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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAltera o caput do art. 13 da Lei Municipal de nº 474/2013, de 20 de junho de 2013, na forma que indica.
native_id1859

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Proposição arquivada Proposição devidamente sancionada e publicada.
2024-12-27 Proposição transformada em lei Publique-se. Arquive-se.
2024-12-26 Aguardando sanção governamental Cumprindo prazo para sanção.
2024-12-26 Aguardando assinatura da carta de lei Aguardando assinatura da carta de lei.
2024-12-23 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para a sanção.
2024-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. Para apreciação única.
2024-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração da Presidente.
2024-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. Para apreciação única.
2024-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração da Presidente.
2024-12-18 Parecer Favorável da Comissão de Educação, Cultura e Desport Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. À consideração da Presidente.
2024-12-18 Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fisca Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades.
2024-12-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades.
2024-12-18 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer das comissões
2024-12-06 Aguardando decisão da presidência A consideração da Presidente.
2024-12-05 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2024-12-04 Aguardando decisão da presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-12-03 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T18:18:21.553212-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROiOLO
Recebido em: I I
PCOIOII'O o'· ~
hoiÕ(
Servidor
MUNlCÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 020/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Sra. Presidenta,
Srs. Vereadores,
CAM ARA MUNICIPAL OE FORTIM
MATtRIA LIDA EM PLENARIO
dom.f)f;_/~/J!j_
rotq~C{JQ Senridor
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares de seu Presidente e membros dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo, que "Altera o caput do art. 13 da
Lei Municipal de nO474/2013, de 20 de junho de 2013, na forma que indica.".
A presente iniciativa visa a melhoria dos serviços de táxi no Município de
Fortim, dispondo aos munícipes e turistas tanto os serviços de passageiros como de
cargas.
Exposto, assim, o motivo determinante do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
1/~dt~~M.t
~ÊLMO DE SOUSA FERRvelRA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
( X )AproVido.
( ) OesaI!!OWdO.
( AlqUlvado.)
~1~/&
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1°Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 6281~00 - Fone: (88)3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
MUNIcÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 020/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o caput do art. 13 da Lei
Municipal de nO 474/2013, de 20 de
junho de 2013, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O caput do art. 13 da Lei Municipal de nO474/2013, de 20 de junho de
2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os veículos destinados ao
serviço de táxi são classificados na
categoria "de aluguel" e deverão ser da
espécie "de passageiros - automóvel" ou
"de uso misto - caminhonete ou
camioneta com capacidade de até 7
(sete) usuários, para a exploração de
atividade de serviço de transporte misto,
de passageiros e/ou cargas" devidamente
licenciados para tal finalidade nos termos
estabelecidos no Código de Trânsito
Brasileiro.
(··r
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 03 de dezembro de 2024.
J!~tI<~~~
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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