| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Altera o caput do art. 13 da Lei Municipal de nº 474/2013, de 20 de junho de 2013, na forma que indica. |
| native_id | 1859 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-30 | Proposição arquivada | — | Proposição devidamente sancionada e publicada. |
| 2024-12-27 | Proposição transformada em lei | — | Publique-se. Arquive-se. |
| 2024-12-26 | Aguardando sanção governamental | — | Cumprindo prazo para sanção. |
| 2024-12-26 | Aguardando assinatura da carta de lei | — | Aguardando assinatura da carta de lei. |
| 2024-12-23 | Proposição aprovada | — | Aprovado. Encaminhe-se para a sanção. |
| 2024-12-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. Para apreciação única. |
| 2024-12-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | À consideração da Presidente. |
| 2024-12-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. Para apreciação única. |
| 2024-12-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | À consideração da Presidente. |
| 2024-12-18 | Parecer Favorável da Comissão de Educação, Cultura e Desport | — | Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. À consideração da Presidente. |
| 2024-12-18 | Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fisca | — | Parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. |
| 2024-12-18 | Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç | — | Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. |
| 2024-12-18 | Proposição distribuída às comissões | — | Aguardando parecer das comissões |
| 2024-12-06 | Aguardando decisão da presidência | — | A consideração da Presidente. |
| 2024-12-05 | Proposição a ser apresentada em Plenário | — | Para leitura no expediente. |
| 2024-12-04 | Aguardando decisão da presidência | — | Aguardando determinação de leitura no expediente. |
| 2024-12-03 | Proposição protocolada | — | Expedientes necessários. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-23T18:18:21.553212-03:00 | Aprovado por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROiOLO
Recebido em: I I
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Servidor
MUNlCÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 020/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Sra. Presidenta,
Srs. Vereadores,
CAM ARA MUNICIPAL OE FORTIM
MATtRIA LIDA EM PLENARIO
dom.f)f;_/~/J!j_
rotq~C{JQ Senridor
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares de seu Presidente e membros dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo, que "Altera o caput do art. 13 da
Lei Municipal de nO474/2013, de 20 de junho de 2013, na forma que indica.".
A presente iniciativa visa a melhoria dos serviços de táxi no Município de
Fortim, dispondo aos munícipes e turistas tanto os serviços de passageiros como de
cargas.
Exposto, assim, o motivo determinante do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
1/~dt~~M.t
~ÊLMO DE SOUSA FERRvelRA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
( X )AproVido.
( ) OesaI!!OWdO.
( AlqUlvado.)
~1~/&
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1°Andar, Sala 5- Centro - Fortim-CE - CEP: 6281~00 - Fone: (88)3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
MUNIcÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 020/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o caput do art. 13 da Lei
Municipal de nO 474/2013, de 20 de
junho de 2013, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O caput do art. 13 da Lei Municipal de nO474/2013, de 20 de junho de
2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os veículos destinados ao
serviço de táxi são classificados na
categoria "de aluguel" e deverão ser da
espécie "de passageiros - automóvel" ou
"de uso misto - caminhonete ou
camioneta com capacidade de até 7
(sete) usuários, para a exploração de
atividade de serviço de transporte misto,
de passageiros e/ou cargas" devidamente
licenciados para tal finalidade nos termos
estabelecidos no Código de Trânsito
Brasileiro.
(··r
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 03 de dezembro de 2024.
J!~tI<~~~
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
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