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materia nº 1/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaDispõe sobre a educação ambiental no currículo escolar da Rede Pública do Município de Fortim e dá outras providências.
native_id388

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
NºDO
PROTOCOLO
TIPO DE , NÚMERO DAIA
GERAL E
PROPOSIÇÃO
A — — PRISUUIDO PoRienne
RAZO NORM ERAS URCENIE TO SNADIAS (E APRIRRRE | aa
a RR SR E e nc
VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO
PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL
COMISSÃO DE OM ODE COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS, SERY, ESPECIAL
REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO
TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CAMARA
a PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE
Cello o Re SUBSTITUTIVO/
EMENDA
SIM () E ISIMIDIÇE)
NÃO ( ) NÃO ( )
DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA
VOTAÇÃO
AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
DATA DA 2º
DISCUSSÃO
ABSTENÇÃO
REMESSA PARA
R PRAZO DE E E o
PROMULGAÇÃO, VETO RECEBIDO VETO RETA
SANÇÃO OU EM
VETO
VETO REJEITADO VETO NÃO CAMARA
REJEITADO PROMULGADA
CÂMARA
PUBLICADA
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Câmara Municipal de PROTOCOLO
A Casa do Povo GO
Horário: cu
LL
to4zZ((3 Peuduiassa Volta)
Assinatura
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 001/2013
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NO CURRÍCULO
ESCOLAR DA REDE
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
FORTIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APROVADO em: AS,
Es)
103, RU
Prosidento: dz
q Secreta:
Art. 1º Fica instituído o ensino de educação ambiental no currículo das escolas
públicas municipais.
Art. 2º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais
o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum:do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade,
Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os
seguintes princípios:
|-o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
Il - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre 'o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o
enfoque da sustentabilidade:
HH - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter,
multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; '
PR | MARA MUNICIPAL DE FORTIM
Câmara Municipal de im en D RTIM,
PROTOCOLO
FORTIM 8402
Recebido em: S2 1442120 !3
A Casa do Povo
itorário.
dent
Assinatura
V-a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação-crítica do processo educativo;
VIl - a abordagem articulada. das questões ambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural.
Art. 40 O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes
objetivos:
| - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos,
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
Il - a garantia de democratização das informações ambientais;
Hi - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambientate social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,
na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da
qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania: *
V - o estimulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro
e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente
N at CÂMARA MUNICIPAL DB EORTIN
Câmara Municipal de e
, PROTOCOLO
A Casa do Povo
Horário: um
dttà
Assinatura
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade:
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
Vil - o fortalecimento: da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamêntos para o futuro da humanidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fortim, 28 de fevereiro de 2013.
adora — Partido PRB
àcj CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Câmara Municipal de E So ocre re
6) R | M Rocebido em 244 12.120 2,
A Casa do Povo OI:IO
Horário: med
/ ”
JUSTIFICATIVA
Dia 28 passado, foi empossada no cargo de Delegada Regional do Meio
Ambiente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE, na tentativa de
moldar nossas crianças a uma educação ambiental de preservação ao meio
ambiente, apresento com satisfação que apresento este Projeto de Lei, que
dispõe sobre a educação ambiental no currículo escolar da rede pública do
Município de Fortim.
A questão do meio ambiente se reveste de fundamental
importância, inclusive porque a degradação da natureza tem acarretado,
notoriamente, desastres e tragédias.
Aliás, a preservação do meio ambiente é condição essencial para
a própria manutenção da-vida-humana.--Por essa razão é imprescindível
avançar cada vez mais na conscientização das pessoas no que se refere à
temática ambiental.
Com efeito, à luz da Constituição Federal (art. 225, 8 1º, MI)
incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis
de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Desse modo, o Município de Fortim também deve adotar medidas
que assegurem o ensino da educação ambiental nas escolas municipais.
Por tais razões peço o apoio dos colegas Vereadores e
Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
KATHY RA DA SILVA
Y eadora — Partido PRB
FÓRTIM Câmara Municipal de
4) FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira'da Silva
Pública do Município de Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Intemo desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais.
Por todo q exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Indicação que dispõe sobre a inserção da educação ambiental no currículo escolar
da rede pública de Fortim.
— Fortim, 15 de Março de 2013
| ks
ADRIANETO R No DE ASSIS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
9 ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
GERARDO CORREIA DA SILVÁ JÚNIOR
Gu ANÃO Ceu TA) = y " Sdv= q a Va A)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores:
Favor Contra Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis (XxX) ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveita (x) ( ) ( )
Gerardo Correia da Silva Júnior Ox ) ( ) ( )
Ei TIM Câmara Municipal de
E 44 FORTIM
A Casa do Povo
APROVADO EM: /Z 1 23
Presidente: mm
PROJETO DE INDICAÇÃO; Nº 001 de 2013
1º Secretário: Ea
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meiraida Silva
EMENTA: Dispõe Sobre a Educação Ambiental no Currículo Escolar da Rede
Pública do Município de Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Intemo- desta Casa Legislativa, bem como está de 'acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser importante para o
desenvolvimento dos estudantes do municipio de Fortim a obtenção de conhecimentos
humanitários de preservação, convivência e interação com o meio ambiente.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Indicação que dispõe sobre a inserção da educação ambiental no currículo escolar
da rede pública de Fortim
Fortim;15 de Março de 2013
raso poa) a! o
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
APROVADO EM: AZ 173143,
ProGTento inicio aaa Cond
1º Door ii
sean ga a fi ae ia
PROJETO DE INDICAÇÃO; Nº 001 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva
EMENTA: Dispõe Sobre a Educação Ambiental no Currículo Escolar da Rede
Pública do Município de Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de 'acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos: ainda que o Projeto de Indicação foi
aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça-e Redação Final.
Por todo 9 exposto, voto-com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final no sentido de-dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que
dispõe sobre a inserção da educação ambiental no currículo escolar da rede pública
de Fortim.
Fortim, 15 de Março de 2013
A NE
sd CHIANCA PEREIRA DA SILVA:
Presidente da GâmarZ
”" 7 - L.
pedi poa
) “IPG DP a
ADRIANETO RODRIGUES DE ASSIS
2º Secretário

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