| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a educação ambiental no currículo escolar da Rede Pública do Município de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RUMO AO NOVO TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL NºDO PROTOCOLO TIPO DE , NÚMERO DAIA GERAL E PROPOSIÇÃO A — — PRISUUIDO PoRienne RAZO NORM ERAS URCENIE TO SNADIAS (E APRIRRRE | aa a RR SR E e nc VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL COMISSÃO DE OM ODE COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS, SERY, ESPECIAL REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CAMARA a PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE Cello o Re SUBSTITUTIVO/ EMENDA SIM () E ISIMIDIÇE) NÃO ( ) NÃO ( ) DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA VOTAÇÃO AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO DATA DA 2º DISCUSSÃO ABSTENÇÃO REMESSA PARA R PRAZO DE E E o PROMULGAÇÃO, VETO RECEBIDO VETO RETA SANÇÃO OU EM VETO VETO REJEITADO VETO NÃO CAMARA REJEITADO PROMULGADA CÂMARA PUBLICADA CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM Câmara Municipal de PROTOCOLO A Casa do Povo GO Horário: cu LL to4zZ((3 Peuduiassa Volta) Assinatura PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 001/2013 DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO em: AS, Es) 103, RU Prosidento: dz q Secreta: Art. 1º Fica instituído o ensino de educação ambiental no currículo das escolas públicas municipais. Art. 2º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum:do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os seguintes princípios: |-o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; Il - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre 'o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade: HH - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; ' PR | MARA MUNICIPAL DE FORTIM Câmara Municipal de im en D RTIM, PROTOCOLO FORTIM 8402 Recebido em: S2 1442120 !3 A Casa do Povo itorário. dent Assinatura V-a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação-crítica do processo educativo; VIl - a abordagem articulada. das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. Art. 40 O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes objetivos: | - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; Il - a garantia de democratização das informações ambientais; Hi - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambientate social; IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania: * V - o estimulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente N at CÂMARA MUNICIPAL DB EORTIN Câmara Municipal de e , PROTOCOLO A Casa do Povo Horário: um dttà Assinatura equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade: VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; Vil - o fortalecimento: da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamêntos para o futuro da humanidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fortim, 28 de fevereiro de 2013. adora — Partido PRB àcj CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM Câmara Municipal de E So ocre re 6) R | M Rocebido em 244 12.120 2, A Casa do Povo OI:IO Horário: med / ” JUSTIFICATIVA Dia 28 passado, foi empossada no cargo de Delegada Regional do Meio Ambiente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE, na tentativa de moldar nossas crianças a uma educação ambiental de preservação ao meio ambiente, apresento com satisfação que apresento este Projeto de Lei, que dispõe sobre a educação ambiental no currículo escolar da rede pública do Município de Fortim. A questão do meio ambiente se reveste de fundamental importância, inclusive porque a degradação da natureza tem acarretado, notoriamente, desastres e tragédias. Aliás, a preservação do meio ambiente é condição essencial para a própria manutenção da-vida-humana.--Por essa razão é imprescindível avançar cada vez mais na conscientização das pessoas no que se refere à temática ambiental. Com efeito, à luz da Constituição Federal (art. 225, 8 1º, MI) incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Desse modo, o Município de Fortim também deve adotar medidas que assegurem o ensino da educação ambiental nas escolas municipais. Por tais razões peço o apoio dos colegas Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, KATHY RA DA SILVA Y eadora — Partido PRB FÓRTIM Câmara Municipal de 4) FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira'da Silva Pública do Município de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Intemo desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Por todo q exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que dispõe sobre a inserção da educação ambiental no currículo escolar da rede pública de Fortim. — Fortim, 15 de Março de 2013 | ks ADRIANETO R No DE ASSIS Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 9 ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final GERARDO CORREIA DA SILVÁ JÚNIOR Gu ANÃO Ceu TA) = y " Sdv= q a Va A) Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores: Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis (XxX) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveita (x) ( ) ( ) Gerardo Correia da Silva Júnior Ox ) ( ) ( ) Ei TIM Câmara Municipal de E 44 FORTIM A Casa do Povo APROVADO EM: /Z 1 23 Presidente: mm PROJETO DE INDICAÇÃO; Nº 001 de 2013 1º Secretário: Ea AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meiraida Silva EMENTA: Dispõe Sobre a Educação Ambiental no Currículo Escolar da Rede Pública do Município de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Intemo- desta Casa Legislativa, bem como está de 'acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser importante para o desenvolvimento dos estudantes do municipio de Fortim a obtenção de conhecimentos humanitários de preservação, convivência e interação com o meio ambiente. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que dispõe sobre a inserção da educação ambiental no currículo escolar da rede pública de Fortim Fortim;15 de Março de 2013 raso poa) a! o TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo APROVADO EM: AZ 173143, ProGTento inicio aaa Cond 1º Door ii sean ga a fi ae ia PROJETO DE INDICAÇÃO; Nº 001 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva EMENTA: Dispõe Sobre a Educação Ambiental no Currículo Escolar da Rede Pública do Município de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de 'acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos: ainda que o Projeto de Indicação foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça-e Redação Final. Por todo 9 exposto, voto-com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no sentido de-dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que dispõe sobre a inserção da educação ambiental no currículo escolar da rede pública de Fortim. Fortim, 15 de Março de 2013 A NE sd CHIANCA PEREIRA DA SILVA: Presidente da GâmarZ ”" 7 - L. pedi poa ) “IPG DP a ADRIANETO RODRIGUES DE ASSIS 2º Secretário