| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Cria o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RUMO AO NOVO TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL AUTOR Nº DO TIPO DE. : NÚMERO DATA PROTOCOLO PROPOSIÇÃO GERAL VOTAÇÃO VOTAÇÃO SIMBÓLICA NOMINAL VOTAÇÃO PÚBLICA VOTAÇÃO SECRETA COMISSÃO DE UM UD COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E OBRAS. SERV, ESPECIAL REDAÇÃO EDUCAÇÃO TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA Ã DATA DA | PEDIDO DE VISITA DATA DA 2º DISCUSSÃO DISCUSSÃO SIM (1) NÃO () DATA DA VOTOS A FAVOR ABSTENÇÃO VOTAÇÃO REMESSA PARA PROMULGAÇÃO, SANÇÃO OU VETO VETO RECEBIDO VETO APRECIADO EM á CÂMARA CÂMARA PROMULGADA PUBLICADA VETO REJEITADO Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo anne — APROVADO em AOL [34 a AZ. Proskionta! ncia PROJETO DE INDICAÇÃO; Nº 003 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva EMENTA: Criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Municipio de Fortim e no Regimento Intemo desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei que cria o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim. Fortim, 19 de Abril de 2013 Presidente da Cormnissão de Legistação, Justiça e Redação Final ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final qo (trad Crue. ANGOVn bm PDS GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR nú Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis (7) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveira (XX) (13) ( Gerardo Correia da Silva Júnior (x) ) ( ) Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 003 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva EMENTA: Criar o Programa de-Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Municipio de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Final. Por todo o exposto, voto-com o parecer da-Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no sentido de-dar seguimento ao presente Projeto de Indicação e criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim. Fortim, 19 de Abril de 2013 r A Ei LA CASES AP 27 ent Ce ARS a (az Présidente-da Câmafa Muricipal de Fortim KATH'ANN RA DA SILVA 1“ Secretária ADRIANETO RODRIGUES DE assis 2º Secretário Câmara Municipal de CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM omtmememsammsmmm ie RT] FORTIM RUE A Casa do Povo Recebido om Bi 24100 13 Criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município, o Programa de Apoio ao Esporte Amador, com objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento do esporte amador, através de patrocínio de atletas e ou agremiações em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas fisicas ou jurídicas do município de Fortim. Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no Art. 1º desta Lei, o Executivo Municipal institui beneficios às pessoas físicas e ou jurídicas estabelecidas em Fortim, que vierem a patrocinar projetos relacionados com o desenvolvimento do esporte amador. Art, 3º - Os benefícios fiscais constantes no Art, 2º desta Lei se darão mediante concessão de descontos sobre os valores de Impostos e Taxas Municipais a serem pagos; |— Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza; Il — Imposto Sobre a Propriedade Predial e Território Urbano; Hll - Imposto Sobre a Venda a varejo de Combustíveis Liquidos e Gasosos. Art. 4º - A parte interessada em participar do Programa de Apoio ao Esporte Amador fará sua inscrição para qualquer-um dos projetos esportivos, que terão custos diferenciados. A inscrição será. realizada por meios de requerimento dirigido à Secretaria de Esporte e de Turismo: Fortim, podendo o contribuinte se inscrever em mais de um projeto esportivo, se assim desejar. Parágrafo 1º - O requerimento, bem como os documentos necessários e o projeto esportivo escolhido, será submetido a uma Comissão formada pelo Coordenador de esporte da Fundação, Secretário de Tributação do Município e 1 (um) representante do gabinete da Prefeita de Fortim, Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Parágrafo 2º - Sendo aprovado, o requerimento será encaminhado a Senhora Prefeita Municipal, para anuência, e remetido à Secretaria de Tributação do Município, para as devidas providências Parágrafo 3º - A empresa, para poder participar do projeto, deverá estar com suas obrigações fiscais em dia. Art, 5º - A execução dos projetos será feita de acordo com contrato específico, entre a parte interessada e a Prefeitura Municipal de Fortim, onde serão observados os requisitos legais. Parágrafo 1º - A Secretaria de Esporte e Turismo expedirá um certificado de Apoio e Incentivo ao Esporte Amador a toda pessoa fisica e ou Jurídica que tiver projeto aprovado pelo Programa de Apoio ao Esporte Amador. Parágrafo 2º - O projeto deverá ser padronizado e regulamentado, Art. 6º - Os benefícios fiscais de que trata o artigo 2º da presente lei estarão concedidos segundo as categorias definidas pela Comissão prevista no parágrafo 1º do Artigo 4º, nas seguintes proporções: CATEGORIAS ABATIMENTOS NO TOTAIS A PAGAR BRONZE (Nível local) 10% PRATA (Nivel. estadual) 15% OURO (Nível nacional) 20% Parágrafo único: = A comissão prevista no Parágrafo 1º do Art. 4º receberá as propostas até O vigésimo dia de cada mês e terá 15 (quinze) dias para avalia-las e promover o devido encaminhamento legal. Art. 7º - A parte interessada para execução do Programa de Apoio ao Esporte Amador não terá saldo a ser compensado, salvo em casos especiais conforme entendimentos da Comissão prevista no Parágrafo 1º do Art. 4º. Art. 8º - Os técnicos das Secretarias de Tributação poderão determinar a apuração da autenticidade dos documentos e valores-que envolvam os benefícios sem prejuízo das penalidades cablveis especialmente quando forem encontrados pelo Fisco documentos que não mereçam fé, assim como qualquer outra irregularidade, Art. 9º - Havendo interrupção ou suspensão do programa por parte do contribuinte, o contrato será rescindido de pleno. Art. 10º - A forma de utilização dos espaços de Publicidade nos uniformes de atletas e ou agremiações ficará a critério da comissão formada com a presente Lei. A Fundação Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Fortinense de Cultura, Esporte e Turismo poderá criar, se julgar necessário, um slogan e ou logotipo que identifique também que o beneficiado (atleta e ou agremiação) faz parte do Programa de Apoio ao Esporte Amador de Fortim, veiculando mensagens em parcela com o patrocinador. Parágrafo 1º - No caso de mais de um contribuinte participar de idêntico projeto esportivo, os mesmos terão direito e obrigações proporcionais. Art. 11º - Todos os atletas e ou agremiações beneficiadas com a presente lei terão, obrigatoriamente, que atender a convocações para representar e defender o Municipio de Fortim em eventos e competições estaduais, nacionais e internacionais, a critério da Fundação Fortim Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Parágrafo Único = Os atletas e ou agremiações que se recusarem a defender o Município de Fortim nos Jogos Estudantis e ou qualquer competição, o fazendo por outro Município, terão revogado todos os benefícios alcançados com a Presente Lei e ficarão impedidos de voltar a integrar o Programa de Apoio ao Esporte Amador de Fortim. Amt. 12º - Os participantes do/ Programa que atingirem bons níveis técnicos, alcançando destaque em competições de níveis estadual, nacional ou internacional, a juízo da Fundação Fortim de Cultura, Esporte e Turismo, poderão com anuência do Senhor Prefeito Municipal, ter benefícios fiscais aumentados, atingindo o limite máximo estabelecido no artigo 6º da Presente Lei. Art, 13º - O Chefe Executivo Municipal regulamentará a Presente Lei por Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência. Art. 14º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortim-Ce, 22 de 2013. DA SILVA ereadora - PRB Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA O objetivo deste projeto de lei é possibilitar que atletas e entidades esportivas possam, dispor de recursos para desenvolver suas atividades através de um incentivo fiscal concedido às empresas privadas e pessoas fisicas que contribuam com tributos municipais, especificamente o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a aplicação desta lei, espera-se contribuir para o desenvolvimento do esporte como um todo, descobrindo novos talentos e propiciando à juventude atividades fisicas saudáveis. Esporte é vida, é saúde, é qualidade de vida. Esporte massificado tira os jovens das ruas, dos vícios, dos problemas sociais. Investir no esporte é investir no ser humano, é buscar Ídolos, referências para a população. Mais do que lazer, o esporte também pode se tornar uma atividade rentável, sob o ponto de vista econômico. O projeto que apresentamos para análise desta casa tem como objetivo criar um canal direto entre a iniciativa privada e os atletas e entidades esportivas, através do incentivo fiscal ao esporte amador. Os atletas e as agremiações esportivas não precisarão mais estar passando o chapéu para conseguir recursos para seus eventos. Terão uma linha direta de busca de recursos fiscalizada pelo poder público, A Direção de esporte da Fundação fiscalizará os atletas e entidades incentivadas. O descumprimento das normas legais ensejará punições tanto aos atletas como às entidades esportivas que estiverem fazendo parte do programa de incentivo. Espero poder contar com a colaboração dos senhores vereadores e da comunidade de um modo geral, no aperfeiçoamento deste projeto, com emendas, sugestões, pareceres, enfim, para que Fortim possa ter sua Lei de Incentivo ao Esporte Amador como outras cidades brasileiras. Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Esclarecemos aos senhores vereadores que não estamos obrigando o Poder Executivo a contrair despesas, mas, sim, dando autorização, ficando o mesmo facultado. Vereadora - PRB