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materia nº 3/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaCria o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim.
native_id390

Autoria

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
AUTOR
Nº DO TIPO DE. : NÚMERO DATA
PROTOCOLO PROPOSIÇÃO
GERAL
VOTAÇÃO VOTAÇÃO
SIMBÓLICA NOMINAL
VOTAÇÃO
PÚBLICA
VOTAÇÃO
SECRETA
COMISSÃO DE UM UD COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E OBRAS. SERV, ESPECIAL
REDAÇÃO EDUCAÇÃO
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA
Ã
DATA DA | PEDIDO DE VISITA DATA DA 2º
DISCUSSÃO DISCUSSÃO
SIM (1)
NÃO ()
DATA DA VOTOS A FAVOR ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO
REMESSA PARA
PROMULGAÇÃO,
SANÇÃO OU
VETO
VETO RECEBIDO
VETO APRECIADO
EM á
CÂMARA CÂMARA
PROMULGADA PUBLICADA
VETO REJEITADO
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
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APROVADO em AOL [34
a
AZ.
Proskionta! ncia
PROJETO DE INDICAÇÃO; Nº 003 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva
EMENTA: Criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Municipio de Fortim e no Regimento
Intemo desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Lei que cria o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim.
Fortim, 19 de Abril de 2013
Presidente da Cormnissão de Legistação, Justiça e Redação Final
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
qo
(trad Crue. ANGOVn bm PDS
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR nú
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores
Favor Contra Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis (7) ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveira (XX) (13) (
Gerardo Correia da Silva Júnior (x) ) ( )
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 003 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva
EMENTA: Criar o Programa de-Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Municipio de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Final.
Por todo o exposto, voto-com o parecer da-Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final no sentido de-dar seguimento ao presente Projeto de Indicação e criar
o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Fortim.
Fortim, 19 de Abril de 2013
r
A Ei LA CASES AP 27
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Présidente-da Câmafa Muricipal de Fortim
KATH'ANN RA DA SILVA
1“ Secretária
ADRIANETO RODRIGUES DE assis
2º Secretário
Câmara Municipal de CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
omtmememsammsmmm ie RT]
FORTIM RUE
A Casa do Povo Recebido om Bi 24100 13
Criar o Programa de Apoio ao
Esporte Amador no Município de
Fortim.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município, o Programa de
Apoio ao Esporte Amador, com objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento
do esporte amador, através de patrocínio de atletas e ou agremiações em qualquer
modalidade esportiva, por parte de pessoas fisicas ou jurídicas do município de
Fortim.
Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no Art. 1º desta Lei, o Executivo
Municipal institui beneficios às pessoas físicas e ou jurídicas estabelecidas em Fortim,
que vierem a patrocinar projetos relacionados com o desenvolvimento do esporte
amador.
Art, 3º - Os benefícios fiscais constantes no Art, 2º desta Lei se darão mediante
concessão de descontos sobre os valores de Impostos e Taxas Municipais a serem
pagos;
|— Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza;
Il — Imposto Sobre a Propriedade Predial e Território Urbano;
Hll - Imposto Sobre a Venda a varejo de Combustíveis Liquidos e Gasosos.
Art. 4º - A parte interessada em participar do Programa de Apoio ao Esporte Amador
fará sua inscrição para qualquer-um dos projetos esportivos, que terão custos
diferenciados. A inscrição será. realizada por meios de requerimento dirigido à
Secretaria de Esporte e de Turismo: Fortim, podendo o contribuinte se inscrever em
mais de um projeto esportivo, se assim desejar.
Parágrafo 1º - O requerimento, bem como os documentos necessários e o projeto
esportivo escolhido, será submetido a uma Comissão formada pelo Coordenador de
esporte da Fundação, Secretário de Tributação do Município e 1 (um) representante
do gabinete da Prefeita de Fortim,
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Parágrafo 2º - Sendo aprovado, o requerimento será encaminhado a Senhora Prefeita
Municipal, para anuência, e remetido à Secretaria de Tributação do Município, para as
devidas providências
Parágrafo 3º - A empresa, para poder participar do projeto, deverá estar com suas
obrigações fiscais em dia.
Art, 5º - A execução dos projetos será feita de acordo com contrato específico, entre a
parte interessada e a Prefeitura Municipal de Fortim, onde serão observados os
requisitos legais.
Parágrafo 1º - A Secretaria de Esporte e Turismo expedirá um certificado de Apoio e
Incentivo ao Esporte Amador a toda pessoa fisica e ou Jurídica que tiver projeto
aprovado pelo Programa de Apoio ao Esporte Amador.
Parágrafo 2º - O projeto deverá ser padronizado e regulamentado,
Art. 6º - Os benefícios fiscais de que trata o artigo 2º da presente lei estarão
concedidos segundo as categorias definidas pela Comissão prevista no parágrafo 1º
do Artigo 4º, nas seguintes proporções:
CATEGORIAS ABATIMENTOS NO TOTAIS A PAGAR
BRONZE (Nível local) 10%
PRATA (Nivel. estadual) 15%
OURO (Nível nacional) 20%
Parágrafo único: = A comissão prevista no Parágrafo 1º do Art. 4º receberá as
propostas até O vigésimo dia de cada mês e terá 15 (quinze) dias para avalia-las e
promover o devido encaminhamento legal.
Art. 7º - A parte interessada para execução do Programa de Apoio ao Esporte Amador
não terá saldo a ser compensado, salvo em casos especiais conforme entendimentos
da Comissão prevista no Parágrafo 1º do Art. 4º.
Art. 8º - Os técnicos das Secretarias de Tributação poderão determinar a apuração da
autenticidade dos documentos e valores-que envolvam os benefícios sem prejuízo das
penalidades cablveis especialmente quando forem encontrados pelo Fisco
documentos que não mereçam fé, assim como qualquer outra irregularidade,
Art. 9º - Havendo interrupção ou suspensão do programa por parte do contribuinte, o
contrato será rescindido de pleno.
Art. 10º - A forma de utilização dos espaços de Publicidade nos uniformes de atletas e
ou agremiações ficará a critério da comissão formada com a presente Lei. A Fundação
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Fortinense de Cultura, Esporte e Turismo poderá criar, se julgar necessário, um slogan
e ou logotipo que identifique também que o beneficiado (atleta e ou agremiação) faz
parte do Programa de Apoio ao Esporte Amador de Fortim, veiculando mensagens em
parcela com o patrocinador.
Parágrafo 1º - No caso de mais de um contribuinte participar de idêntico projeto
esportivo, os mesmos terão direito e obrigações proporcionais.
Art. 11º - Todos os atletas e ou agremiações beneficiadas com a presente lei terão,
obrigatoriamente, que atender a convocações para representar e defender o Municipio
de Fortim em eventos e competições estaduais, nacionais e internacionais, a critério
da Fundação Fortim Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo Único = Os atletas e ou agremiações que se recusarem a defender o
Município de Fortim nos Jogos Estudantis e ou qualquer competição, o fazendo por
outro Município, terão revogado todos os benefícios alcançados com a Presente Lei e
ficarão impedidos de voltar a integrar o Programa de Apoio ao Esporte Amador de
Fortim.
Amt. 12º - Os participantes do/ Programa que atingirem bons níveis técnicos,
alcançando destaque em competições de níveis estadual, nacional ou internacional, a
juízo da Fundação Fortim de Cultura, Esporte e Turismo, poderão com anuência do
Senhor Prefeito Municipal, ter benefícios fiscais aumentados, atingindo o limite
máximo estabelecido no artigo 6º da Presente Lei.
Art, 13º - O Chefe Executivo Municipal regulamentará a Presente Lei por Decreto, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 14º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fortim-Ce, 22 de 2013.
DA SILVA
ereadora - PRB
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é possibilitar que atletas e entidades esportivas possam,
dispor de recursos para desenvolver suas atividades através de um incentivo fiscal
concedido às empresas privadas e pessoas fisicas que contribuam com tributos
municipais, especificamente o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
Com a aplicação desta lei, espera-se contribuir para o desenvolvimento do esporte
como um todo, descobrindo novos talentos e propiciando à juventude atividades
fisicas saudáveis.
Esporte é vida, é saúde, é qualidade de vida. Esporte massificado tira os jovens das
ruas, dos vícios, dos problemas sociais. Investir no esporte é investir no ser humano, é
buscar Ídolos, referências para a população. Mais do que lazer, o esporte também
pode se tornar uma atividade rentável, sob o ponto de vista econômico.
O projeto que apresentamos para análise desta casa tem como objetivo criar um canal
direto entre a iniciativa privada e os atletas e entidades esportivas, através do
incentivo fiscal ao esporte amador. Os atletas e as agremiações esportivas não
precisarão mais estar passando o chapéu para conseguir recursos para seus eventos.
Terão uma linha direta de busca de recursos fiscalizada pelo poder público,
A Direção de esporte da Fundação fiscalizará os atletas e entidades incentivadas. O
descumprimento das normas legais ensejará punições tanto aos atletas como às
entidades esportivas que estiverem fazendo parte do programa de incentivo.
Espero poder contar com a colaboração dos senhores vereadores e da comunidade
de um modo geral, no aperfeiçoamento deste projeto, com emendas, sugestões,
pareceres, enfim, para que Fortim possa ter sua Lei de Incentivo ao Esporte Amador
como outras cidades brasileiras.
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Esclarecemos aos senhores vereadores que não estamos obrigando o Poder
Executivo a contrair despesas, mas, sim, dando autorização, ficando o mesmo
facultado.
Vereadora - PRB

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