| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | Institui a semana do Jovem Empreendedor no Município de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM = a a | TRAMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL Nº DO TIPO DE AUTOR NÚMERO DATA PROTOCOLO PROPOSIÇÃO GERAL E A 10 plo Vl et E Ot (0/3 [2P/naria Sovem Ep no Mumieínio di | Fodi Y DATA po RECEBIMEN: O RECEBIDO POR (DRA Pav br AA TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA e MESA DIRETORA PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE NºDIAS A PARTIR DE VOTAÇÃO . VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO PÚBLICA SECRETA “| SIMBÓLICA NOMINAL COMISSÃO DE S COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL | REDAÇÃO ORÇAMENTO | EDUCAÇÃO TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA E DATA DA Iº PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE | DATA DA 2º DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO AE EMENDA E SIM () SIM (1) NÃO ( ) NÃO ( ) DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO VOTAÇÃO E — = = QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA o : E AUTÓGRAFO DA MATÉ E PELO PREFEITO REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO PROMULGAÇÃO, VETO E eso E SANÇÃO OU A VETO F E q a a VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA it Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 011 de 2013 APROVADO EM: .. Dem Presidente: AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei que institui a Semana do Jovem Empreendedor em nosso município, Fortim. Fortim, 15 de Fevereiro de 2013 L eee hoRapETO ROO RSUES DE ASSIS Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Olido Osutes QUE lixo ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final GERAR ar CORREIA DA IRA JÚNIOR Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores: Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis SD ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveira (X) E) CE ) Gerardo Correia da Silva Júnior (SH) O) ( ) Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 011 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva EMENTA: Institui a semana do Jovem Empreendedor no Município de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Por todo o exposto, voto-com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Lei e instituir a Semana do Jovem Empreendedor no município de Fortim. Fortim, 15 de Fevereiro de 2013 , EREIRA DA SILVA Ta Municipal de Fortim MEIRA DA SILVA 1º Secretária Presidente:... 1º Secretário: ora ROSadenEs ol AGE ADRIANETO RODRÍGUES DE ASSIS 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM camana musacIPAL OF Câmara Municipal de PROTOCOLO je Õ [5 T I M Recebido em: Lim 22.120 (2 j A Casa do Povo os J0:3E / Horá, Assinatura INSTITUI A SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE FORTIM E' DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - Fica instituída a semana do Jovem Empreendedor no município de Fortim, a ser comemorada na 3º semana do mês de março de cada ano. ART. 2º - À comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, bom como, na programação dos festejos da emancipação do município. ART. 3º - O Poder Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, realizará na semana do Jovem Empreendedor estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre os jovens, capacitação de liderança, atualização para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações. ART. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. ART. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. JE FORTIM 83 - Centro FONE/FAX: (88) 3413 - 1267 Câmara Municipal de CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM tese ret ro Mc FORTIM Agi; A Casa do Povo Recebido em:LÉ «Moo AQ JUSTIFICATIVA Senhores membros da Câmara Municipal, O presente Projeto de Lei visa fomentar essa importante área de atuação em negócios, que envolve os jovens empreendedores, buscando valorizá-los na a) medida em que seu desenvolvimento permite a criação de novas empresas e negócios que implicam diretamente o crescimento da economia do nósso município e a geração de novos empregos para a população. A ideia aqui é que nesta “Semana do Jovem Empreendedor" se criem oportunidades de intercâmbio entre os jovens empreendedores já atuantes, incluindo seminários de atualização, e que também haja incentivo para o surgimento de novos talentos. Sem dúvida, é de grande rélevância a aprovação do presente Projeto, motivo pelo qual conto com o apoio de meus nobres pares. Vergadora — Partido PRB