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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaInstitui a semana do Jovem Empreendedor no Município de Fortim e dá outras providências.
native_id395

Autoria

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
= a a |
TRAMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
Nº DO TIPO DE AUTOR NÚMERO DATA
PROTOCOLO PROPOSIÇÃO
GERAL
E A
10 plo Vl et E Ot (0/3 [2P/naria
Sovem Ep no Mumieínio di | Fodi Y
DATA po RECEBIMEN: O RECEBIDO POR
(DRA Pav br AA
TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA e MESA DIRETORA
PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE NºDIAS A PARTIR DE
VOTAÇÃO . VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO
PÚBLICA SECRETA “| SIMBÓLICA NOMINAL
COMISSÃO DE S COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL
| REDAÇÃO ORÇAMENTO | EDUCAÇÃO
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA E
DATA DA Iº PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE | DATA DA 2º
DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO
AE EMENDA E
SIM () SIM (1)
NÃO ( ) NÃO ( )
DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO
E — =
=
QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA
o :
E AUTÓGRAFO DA MATÉ E PELO PREFEITO
REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO
PROMULGAÇÃO, VETO E eso E
SANÇÃO OU A
VETO
F
E q a a
VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA
REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA
it
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE LEI: Nº 011 de 2013
APROVADO EM: .. Dem
Presidente:
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Lei que institui a Semana do Jovem Empreendedor em nosso município, Fortim.
Fortim, 15 de Fevereiro de 2013
L eee
hoRapETO ROO RSUES DE ASSIS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Olido Osutes QUE lixo
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
GERAR ar CORREIA DA IRA JÚNIOR
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores:
Favor Contra Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis SD ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveira (X) E) CE )
Gerardo Correia da Silva Júnior (SH) O) ( )
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE LEI: Nº 011 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva
EMENTA: Institui a semana do Jovem Empreendedor no Município de Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Por todo o exposto, voto-com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final no sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Lei e instituir a
Semana do Jovem Empreendedor no município de Fortim.
Fortim, 15 de Fevereiro de 2013
, EREIRA DA SILVA
Ta Municipal de Fortim
MEIRA DA SILVA
1º Secretária
Presidente:...
1º Secretário:
ora ROSadenEs ol AGE
ADRIANETO RODRÍGUES DE ASSIS
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
camana musacIPAL OF
Câmara Municipal de
PROTOCOLO
je Õ [5 T I M Recebido em: Lim 22.120 (2
j A Casa do Povo os J0:3E
/
Horá,
Assinatura
INSTITUI A SEMANA DO JOVEM
EMPREENDEDOR NO
MUNICÍPIO DE FORTIM E' DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º - Fica instituída a semana do Jovem Empreendedor no município de
Fortim, a ser comemorada na 3º semana do mês de março de cada ano.
ART. 2º - À comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos da Cidade, bom como, na programação dos festejos da
emancipação do município.
ART. 3º - O Poder Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, realizará na semana do Jovem Empreendedor estudos, reuniões,
seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem
a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das
entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre os jovens,
capacitação de liderança, atualização para os participantes dos projetos de
empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo
do ano anterior à realização das comemorações.
ART. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
ART. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
JE FORTIM
83 - Centro
FONE/FAX: (88) 3413 - 1267
Câmara Municipal de CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
tese ret ro Mc
FORTIM Agi;
A Casa do Povo Recebido em:LÉ «Moo AQ
JUSTIFICATIVA
Senhores membros da Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei visa fomentar essa importante área de atuação em
negócios, que envolve os jovens empreendedores, buscando valorizá-los na
a) medida em que seu desenvolvimento permite a criação de novas empresas e
negócios que implicam diretamente o crescimento da economia do nósso
município e a geração de novos empregos para a população.
A ideia aqui é que nesta “Semana do Jovem Empreendedor" se criem
oportunidades de intercâmbio entre os jovens empreendedores já atuantes,
incluindo seminários de atualização, e que também haja incentivo para o
surgimento de novos talentos.
Sem dúvida, é de grande rélevância a aprovação do presente Projeto, motivo
pelo qual conto com o apoio de meus nobres pares.
Vergadora — Partido PRB

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