| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RUMO AO NOVO TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL E Nº DO TIPODE AUTOR NÚMERO DATA PROTOCOLO PROPOSIÇÃO GERAL io 113 |nogio de ta fi dm e 2013 | 28/00/13 | ) É Fil A RE, 2d DE ; t Mina ] DATADO RECEBIMENTO 5 : on É es : de telim . [| “RACE gugu, Robo ar CRS. TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA DA MESA DIRETORA A UAI PRAZO NORMAL E PRAZO URGENTE N.º DIAS . A PARTIR DE Prove idimeie VOTAÇÃO » VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL —+— = COMISSÃO DE 5 COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO = [— TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA fas = EA DATA DA 1º PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO | | EMENDA | SIM (1) SIM () NÃO () NÃO ( ) DATA DA VOTOSAFAVOR | VOTOS CONTRA [ABSTENÇÃO VOTAÇÃO a] QUORUM | | APROVADA DESAPROVADA 1 ARQUIVADA pos a AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO x É VETO RECEBIDO > P PROMULGAÇÃO, E EM SANÇÃO OU VETO a z z = E VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA | REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA boo it E caindsinoi | itinere nad Dé a ditada ea F Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE FOR Ti; FORTIM PROTOCOLO A Casa do Povo Recebido em: =". ss 03 po Eb) PROJETO DE LEI Nº 0018/2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA MIRIM DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara 9 Mirim”. $ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7º e 8º séries. $ 2º - Cada escola terá no minimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7º e 8º séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante 8 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do (a) representante do Núcleo Regiona' de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7º e 8º séries de cada escola do municipio. S 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7º e 8º séries, obedecendo a um dos seguintes critérios |- | Eleições visando o surgimento de lideranças; ll - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; HI Concurso de redação sobre temas atuais : [a (a) Câmara Municipal de 'FORTIM A Casa do Povo Maio RE) IV- Outros. 8 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na-escolha dos vereadores mirins. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 3º- Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 4º - - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º- A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Ar. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | Câmara Municipal de !FORTIM A Casa do Povo Fortim, 28 de fever; 7 2013. Vereadora — Partido PRB Doe eco À FONE/FAX: (88) 3413 - 1267 Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Doe vga JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O projeto que ora.se-apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas. Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em: todos-os níveis da Federação e em todos os Poderes. Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal-forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos: Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política.vêm demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe. Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade. O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação [a] da Câmara Mirim. KATH Vereadora — Partido PRB Câmara Municipal c » FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 018 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva EMENTA; Dispõe sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Organica do Municipio de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos t Constitucionais e Estaduais. Por todo o exposto, votamos a *avor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim. Fortim, 26 de Março de 2013 a ADRIANETO RODRI veste ÁSSIS Presidente da Comisção de Legislação, Justiça e Redação Final do Ob uia Eua ACOSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Leaislação, Justiça e Redação Final SECA so GERARDO CORREIA SaSsitVA A JÚNIOR Secretário da Comissão de | egislação, Justiça e Redação Finãl Câmara Municipal à | FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 018 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva EMENTA: Dispõe sobre criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim É o voto do Relator: Em análise da referida proposicão observamos que foram respeitados os Ha aspectos legais requeridos na Lei Organica do Municipio de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redavão Final Por todo o exposto, voto com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim. Fortim, 26 de Março de 2013 KA MEIRA DA SILVA º Secretária Câmara Municipal c: » FORTIM A Casa do Povo Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis ( X ) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveira (XX) ( ) ( ) Gerardo Correia da Silva Júnior (x) ( ) ( ) Rua Rita Bandeira CNPJ: 35.050.772/0001-48 Câmara Municipa ; FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 018 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira “a Silva EMENTA: Dispõe sobre criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Organica do Municipio de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos ê Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser importante para o desenvolvimento dos estudantes do municipio de Fortim a participação e atuação na . vida política da cidade onde vivem. Tercio os jovens, dessa forma, a possibilidade de colaborar ativamente com o desenvolvimento do município Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei que dispõe sobre a inserção da educação ambiental no curriculo escolar da rede pública de Fortim [) Fortim. 26 de Março de 2013 TELMA CESARIO DE ARAÚJO Presidente da Comissão de Educação “ulturae Desporto Saúde, Obras, Assistência KAT RA DA SILVA Redator da Comissão de Ed (e Cuitura e Desporto, Saúde Obras. Assistência Câmara Municipal à |, FORTIM A Casa do Povo SA pi N OGUEIRA MÁRCIA VIEIR Desporto, Saúde, Obras, Assistência Secretário da Comissão de Educa Estavam presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras Favor Contra Abstenção Telma Cesário de Araújo ( ) ( ) ( ) Kath Anne Meira da Silva (MO () fo 8) Márcia Vieira dos Santos Nogueira (3) ( ) ( ) CÂMARA NM Rua Rita Bandeira Go CNPJ: 35.050.772/0001-: