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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaDispõe sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim e dá outras providências.
native_id397

Autoria

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
E Nº DO
TIPODE AUTOR NÚMERO DATA
PROTOCOLO PROPOSIÇÃO
GERAL io
113 |nogio de ta fi dm e 2013 | 28/00/13 |
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TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA DA MESA DIRETORA A UAI
PRAZO NORMAL E PRAZO URGENTE N.º DIAS . A PARTIR DE Prove idimeie
VOTAÇÃO » VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO
PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL
—+— =
COMISSÃO DE 5 COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL
REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO =
[—
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA
fas = EA
DATA DA 1º PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º
DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO
| | EMENDA
| SIM (1) SIM ()
NÃO () NÃO ( )
DATA DA VOTOSAFAVOR | VOTOS CONTRA [ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO
a]
QUORUM | | APROVADA DESAPROVADA 1 ARQUIVADA
pos a
AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO
x É VETO RECEBIDO > P
PROMULGAÇÃO, E EM
SANÇÃO OU
VETO
a z z = E
VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA |
REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA
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F Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE FOR Ti;
FORTIM PROTOCOLO
A Casa do Povo Recebido em: =". ss 03 po Eb)
PROJETO DE LEI Nº 0018/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
INSTALAÇÃO E ATUAÇÃO DA
CÂMARA MIRIM DE FORTIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara
9 Mirim”.
$ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas
da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas
de 7º e 8º séries.
$ 2º - Cada escola terá no minimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e
para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as
escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7º e 8º séries de cada
escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante
8 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do
(a) representante do Núcleo Regiona' de Educação, a responsabilidade pela
informação do número de alunos de 7º e 8º séries de cada escola do municipio.
S 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola
participante, aberto aos alunos de 7º e 8º séries, obedecendo a um dos
seguintes critérios
|- | Eleições visando o surgimento de lideranças;
ll - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na
escola;
HI Concurso de redação sobre temas atuais :
[a
(a)
Câmara Municipal de
'FORTIM
A Casa do Povo
Maio RE)
IV- Outros.
8 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na-escolha dos vereadores
mirins.
Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua
função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerada.
Art. 3º- Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas
ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social,
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º - - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão
Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara
Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e
escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão
automaticamente empossados.
Art. 5º- A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma
vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro
uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Ar. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno
funcionamento das suas atividades.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
| Câmara Municipal de
!FORTIM
A Casa do Povo
Fortim, 28 de fever; 7 2013.
Vereadora — Partido PRB
Doe eco À
FONE/FAX: (88) 3413 - 1267
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Doe vga
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora.se-apresenta para vossa análise e consideração,
visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente
da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas
decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência
cívica voltada as necessidades públicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela
política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou
no Poder Legislativo, mas, em: todos-os níveis da Federação e em todos os
Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na
verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na
total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional
e humano. Sendo a principal-forma de exteriorização deste pensamento, a
alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na
depredação de bens públicos:
Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se
ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política.vêm demonstrando
a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os
problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade
aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não
devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois
somos igualmente partes desta classe.
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua
de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes
jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o
futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria,
que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de
visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o
apoiamento indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação
[a] da Câmara Mirim.
KATH
Vereadora — Partido PRB
Câmara Municipal c
» FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE LEI: Nº 018 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva
EMENTA; Dispõe sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de
Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Organica do Municipio de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
t Constitucionais e Estaduais.
Por todo o exposto, votamos a *avor para dar seguimento ao presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de
Fortim.
Fortim, 26 de Março de 2013
a
ADRIANETO RODRI veste ÁSSIS
Presidente da Comisção de Legislação, Justiça e Redação Final
do Ob uia
Eua ACOSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Leaislação, Justiça e Redação Final
SECA so
GERARDO CORREIA SaSsitVA A JÚNIOR
Secretário da Comissão de | egislação, Justiça e Redação Finãl
Câmara Municipal à
| FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE LEI: Nº 018 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva
EMENTA: Dispõe sobre criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de
Fortim
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposicão observamos que foram respeitados os Ha
aspectos legais requeridos na Lei Organica do Municipio de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redavão Final
Por todo o exposto, voto com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final no sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de Fortim.
Fortim, 26 de Março de 2013
KA MEIRA DA SILVA
º Secretária
Câmara Municipal c:
» FORTIM
A Casa do Povo
Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores
Favor Contra Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis ( X ) ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveira (XX) ( ) ( )
Gerardo Correia da Silva Júnior (x) ( ) ( )
Rua Rita Bandeira
CNPJ: 35.050.772/0001-48
Câmara Municipa
; FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE LEI: Nº 018 de 2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira “a Silva
EMENTA: Dispõe sobre criação, instalação e atuação da Câmara Mirim de
Fortim.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Organica do Municipio de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
ê Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser importante para o
desenvolvimento dos estudantes do municipio de Fortim a participação e atuação na
. vida política da cidade onde vivem. Tercio os jovens, dessa forma, a possibilidade de
colaborar ativamente com o desenvolvimento do município
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a inserção da educação ambiental no curriculo escolar da
rede pública de Fortim
[) Fortim. 26 de Março de 2013
TELMA CESARIO DE ARAÚJO
Presidente da Comissão de Educação “ulturae Desporto Saúde, Obras, Assistência
KAT
RA DA SILVA
Redator da Comissão de Ed (e
Cuitura e Desporto, Saúde Obras. Assistência
Câmara Municipal à
|, FORTIM
A Casa do Povo
SA pi N OGUEIRA
MÁRCIA VIEIR
Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Secretário da Comissão de Educa
Estavam presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras
Favor Contra Abstenção
Telma Cesário de Araújo ( ) ( ) ( )
Kath Anne Meira da Silva (MO () fo 8)
Márcia Vieira dos Santos Nogueira (3) ( ) ( )
CÂMARA NM
Rua Rita Bandeira Go
CNPJ: 35.050.772/0001-:

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