| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM Nº DO PROTOCOLO GERAL PROPOSIÇÃO RUMO AO NOVO TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL TIPO DE DATA Sopa vo AL E TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA DA MESA DIRETORA ] e quRn dd e. PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE | | NSDIAS A PARTIR DE atuado side ae otos VOTAÇÃO - VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO pudir? Je PÚBLICA SECRETA | SIMBÓLICA NOMINAL nu dir ados COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA RE VOTAÇÃO QUORUM DATA DA 2 PEDIDO DE VISITA Sae DATA DA 2º Ã TITUTIVO/ DISCUSSÃO DISCUSSÃO TENDA SIM () — Stylo) NÃO ( ) NÃO ( ) DATA DA VOTOS A FAVOR | VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO PROMULGAÇÃO, Eno, a So SANÇÃO OU Tê VETO VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA “+ARA MUNICIPAL DE FORTIM PROTOCOLO z icipal d NA Câmara Municipal de PR À ar dê FORTIM 2, A Casa do Povo MI /2013 Muiluara RU es. Assinatura PROJETO DE LEI Nº 021/2013, de 25 de Junho de 2013. Autora: KATH ANNE MEIRA DA SILVA. Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e da outras providências. Art.1º Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal Fortim em tempo real, por via internet ou rádio. Art.2º As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das sessões. Art.3º Fica a cargo dos interessados na transmissão as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões. Art.4º Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutida em plenário, respeitando-se a lei de imprensa. Art.5º As emissoras de rádio devem fazer o credenciamento prévio na Casa e estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL apresentando a documentação necessária. Art.6º Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar credenciados junto a Casa Legislativa através de autorização da Empresa que representa e durante as sessões devem usar de forma visível crachá de identificação. Art.7º Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infra-estrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal. Art.8º Fica obrigado as rádios e os provedores de internet a fazerem uma cópia de tudo que foi transmitidos por eles durante as sessões, incluindo, abertura, comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las no protocolo desta Casa em no máximo 2 dias após a sessão. Art. 9º As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse por parte dos veículos credenciados. Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação. Fortim-Ce, 25 de junho de 2013. Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA Buscar dar transparência e levar a informação a todos os cidadãos do Município dos assuntos e projetos de grande interesse, que são apresentados semanalmente na Câmara Municipal de Fortim, uma vez que dificuldades cotidianas e outras, inviabilizam a presença de um número maior de pessoas para acompanharem as sessões da Casa. Certos de estarmos legislando em prol da continuidade dos recursos de nosso município para bem servir as gerações vindouras, contamos com a compreensão [) desta Casa Legislativa no sentido de aprovar o projeto de lei em tela. Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 021/2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva EMENTA: Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e da outras providências. É ovotodo Relator: | Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Por todo o exposto, voto com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no sentido dé dar seguimento ao presente Projeto de Lei que autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim. Fortim, 09 de Agosto de 2013 CA PEREIRA DA SILVA nicipal de Fortim CHRISTIAN - Presidente Secretária ADRIANETO RO feilste ASSIS 2º Secretário Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 021/2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva EMENTA: Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e da outras providências. La) É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei sobre a autorização da-transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim, [a Fortim, 09 de Agosto de 2013 ADRIANETO Ro DEnStES DE ASSIS Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final x ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Coments tomar A o GD | Ês GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores: Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis ( Xá ) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveita (0) e) (E) Gerardo Correia da Silva Júnior Ch ) ( ) ( )