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materia nº 21/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaDispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências.
native_id398

Autoria

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Nº DO
PROTOCOLO
GERAL
PROPOSIÇÃO
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
TIPO DE
DATA
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TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA DA MESA DIRETORA ] e quRn dd e.
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COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL
REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO
TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA
RE
VOTAÇÃO
QUORUM
DATA DA 2 PEDIDO DE VISITA Sae DATA DA 2º
à TITUTIVO/ DISCUSSÃO
DISCUSSÃO TENDA
SIM () — Stylo)
NÃO ( ) NÃO ( )
DATA DA VOTOS A FAVOR | VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO
APROVADA DESAPROVADA
ARQUIVADA
AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO
PROMULGAÇÃO, Eno, a So
SANÇÃO OU Tê
VETO
VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA
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A Casa do Povo MI /2013 Muiluara RU es.
Assinatura
PROJETO DE LEI Nº 021/2013, de 25 de Junho de 2013.
Autora: KATH ANNE MEIRA DA SILVA.
Dispõe sobre a autorização da transmissão em
tempo real das sessões da Câmara Municipal
de Fortim e da outras providências.
Art.1º Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal Fortim em tempo real,
por via internet ou rádio.
Art.2º As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das sessões.
Art.3º Fica a cargo dos interessados na transmissão as ações burocráticas para a viabilidade
técnica para que se possam transmitir as sessões.
Art.4º Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do
que foi discutida em plenário, respeitando-se a lei de imprensa.
Art.5º As emissoras de rádio devem fazer o credenciamento prévio na Casa e estarem
legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL apresentando a
documentação necessária.
Art.6º Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar credenciados junto a
Casa Legislativa através de autorização da Empresa que representa e durante as sessões
devem usar de forma visível crachá de identificação.
Art.7º Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infra-estrutura,
correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara
Municipal.
Art.8º Fica obrigado as rádios e os provedores de internet a fazerem uma cópia de tudo que foi
transmitidos por eles durante as sessões, incluindo, abertura, comentários, chamadas,
entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las no protocolo desta Casa em no
máximo 2 dias após a sessão.
Art. 9º As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse por parte dos
veículos credenciados.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Fortim-Ce, 25 de junho de 2013.
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
JUSTIFICATIVA
Buscar dar transparência e levar a informação a todos os cidadãos do
Município dos assuntos e projetos de grande interesse, que são apresentados
semanalmente na Câmara Municipal de Fortim, uma vez que dificuldades cotidianas e
outras, inviabilizam a presença de um número maior de pessoas para acompanharem
as sessões da Casa.
Certos de estarmos legislando em prol da continuidade dos recursos de nosso
município para bem servir as gerações vindouras, contamos com a compreensão
[) desta Casa Legislativa no sentido de aprovar o projeto de lei em tela.
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE LEI: Nº 021/2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva
EMENTA: Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da
Câmara Municipal de Fortim e da outras providências.
É ovotodo Relator: |
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Por todo o exposto, voto com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, no sentido dé dar seguimento ao presente Projeto de Lei que
autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de
Fortim.
Fortim, 09 de Agosto de 2013
CA PEREIRA DA SILVA
nicipal de Fortim
CHRISTIAN
- Presidente
Secretária
ADRIANETO RO feilste ASSIS
2º Secretário
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE LEI: Nº 021/2013
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva
EMENTA: Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da
Câmara Municipal de Fortim e da outras providências.
La) É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Lei sobre a autorização da-transmissão em tempo real das sessões da Câmara
Municipal de Fortim,
[a Fortim, 09 de Agosto de 2013
ADRIANETO Ro DEnStES DE ASSIS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
x
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Coments tomar A o GD | Ês
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores:
Favor Contra Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis ( Xá ) ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveita (0) e) (E)
Gerardo Correia da Silva Júnior Ch ) ( ) ( )

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