| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Fortim o programa cestão de medicamentos e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM E TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL Nº DO TIPO DE AUTOR NÚMERO DATA PROTOCOLO PROPOSIÇÃO ERAL a al if iapuaçios Ar WGZo Vig deles Hai Au | Og lets | JO/D9/a = DATADO EO A ; E: RECEBIDO Ro E tc VOZ ee 4, boas e da” equlriar TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA DA MESA DIRETORA prouieldaaian PRAZO NORMAL | PRAZO URGENTE N.º DIAS A PARTIR DE VOTAÇÃO + VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL COMISSÃO DE S E COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL | REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA DATA DA Iº PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO EMENDA ERESNERO SIM () NÃO ( ) NÃO ( ) DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO VOTAÇÃO QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA Es : AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO o nCiG RAMO DIS VETO RECEBIDO | VETO Reno SANÇÃO OU EM VETO VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA id dai ip ii MO cr dc ri CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM emma meme msm A a PROTOCOLO Câmara Municipal de E 8) js T À M Recebido em:—LDi 24120 Já HOrárÃO mea DE: É A Casa do Povo 1499/40 7. PROJETO DE LEI Nº 029 DE 2013. AUTORA: KATH ANNE MEIRA DA SILVA. “INSTITUI. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM O PROGRAMA CESTÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim, o Programa Cestão de Medicamentos, visando captar doações de remédios e promover sua distribuição através de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, previamente cadastradas. Art. 2º O Programa ora instituído prevê a arrecadação, junto aos comerciantes locais, sociedade civil organizada, laboratórios farmacêuticos e distribuidoras, de medicamentos, em suas diversas apresentações, inclusive amostras. Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, promoverá à coleta dos medicamentos doados, confiando a sua guarda e manutenção, para a oportuna distribuição, à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único, As entidades cadastradas somente poderão retirar dos lotes de medicamentos doados aqueles que lhes forem necessários, mediante apresentação do respectivo receituário médico. Art. 4º O Poder Executivo desenvolverá: campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos e redução do desperdício. à MUNICIPAL DE FORTIM Nº 383 - Cent Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortim-CE, 10 de setembro de 2013. LDA ERA DA SILVA Vereadora KATH AN A MUNICIPAL DE FORTIM Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O Projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa essencialmente captar doações de medicamentos para auxiliar “aos munícipes mais carentes de Fortim-CE, despertando e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades do próximo, bem como é uma forma de estimular solidariedade em nosso Município. Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação e o primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de-atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação desde projeto. Fortim-CE, 10 de setembro de 2013. DA SILVA KATH e Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM . Es PROTOCOLO âmara Munici E / | p Recebido em Ló) F O KR T ! M Horário ma) ud = A Casa do Povo PROJETO DE LEI Nº 029 DE 2013. AUTORA: KATH ANNE MEIRA DA SILVA. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM O PROGRAMA CESTÃO DE 9 MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim, o Programa Cestão de Medicamentos, visando captar doações de remédios e promover sua distribuição através de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, previamente cadastradas. Art. 2º O Programa ora instituído prevê a arrecadação, junto aos comerciantes locais, sociedade civil organizada, laboratórios farmacêuticos e distribuidoras, de medicamentos, em suas diversas apresentações, inclusive amostras. Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, promoverá à coleta dos medicamentos doados, confiando a sua guarda e manutenção, para a oportuna distribuição, à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. As entidades cadastradas somente poderão retirar dos lotes de medicamentos doados aqueles que lhes forem: necessários, mediante apresentação do respectivo receituário médico. Art. 4º O Poder Executivo desenvolverá campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos e redução do desperdício. Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortim-CE, 10 de setembro de 2013. alte SILVA “/ Vereadora Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa essencialmente captar doações de medicamentos para fa auxiliar aos munícipes mais carentes de Fortim-CE, despertando e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades do próximo, bem como é uma forma de estimular solidariedade em nosso Município. Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação e o primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de-atitude e-de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação desde projeto. Fortim-CE, 10 de setembro de 2013. no PA KATH,ANNE MEIRA DA SILVA Vereadora Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 029 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva. EMENTA: Institui no âmbito do município de Fortim o Programa Cestão de Medicamentos e dá outras providências. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Intemo desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei que institui no âmbito do município de fortim o Programa Cestão de Medicamentos e dá outras providências. Fortim, 20 de Setembro de 2013 ADRIANETO RODRIGUES DE ASSIS Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Dido do Conti Oléleino— ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de. Legislação, Justiça e Redação Final t GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final IUNICIPAL DE FORTIM Jim Nº 383 - Centro - Fortim/CE Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores: Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis ( o) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveira (X) too (o) Gerardo Correia da Silva Júnior toy 8] ( ) ( ) Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 029 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva. EMENTA: Institui no âmbito do município de Fortim o Programa Cestão de Medicamentos e dá outras providências. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos com a criação do Programa Cestão de Medicamentos tendo -em vista o auxílio e o amparo que este claramente exercerá na saúde pública do Município-de-Fortim. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei que institui no âmbito do município de Fortim o Programa Cestão de Medicamentos e dá outras providências. Fortim, 20 de Setembro de 2013 E pes = Ages ; Unir Carmo AH ou » TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social EIRA DA SILVA Redator da Comissão de Edyc ão, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Í A Social FORTIM Centro - Fortim/CE Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo MÁ SANTOS NOGUEIRA Secretário da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social Estavam presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras: Favor Contra Abstenção PN Telma Cesário de Araújo (S<) k ) ( ) Kath Anne Meira da Silva ( xo E (E 5) Márcia Vieira dos Santos Nogueira Ag ( ) ( ) Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE LEI: Nº 029 de 2013 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva. EMENTA: Institui no âmbito do município de Fortim o Programa Cestão de Medicamentos e dá outras providências. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda-que o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Final. Por todo o exposto, voto com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Lei que institui no âmbito do município de fortim.o Programa Cestão de Medicamentos e dá outras providências. Fortim, 20 de Setembro de 2013 CHRISTIA IANCA PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Fortim KATH A RA DA SILVA | Aº Secretária dy: y N oraner ias DE ÁSSIS 2º Secretário