| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM I TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL : Nº DO TIPO DE Ggcto NÚMERO DATA ú PROTOCOLO OPOSIÇÃO GERAL — E é ZEjaa Tí ] é E Z ÉS VE: api - E DATA DO RECEBIMENT Ê ] dieta códiipo U F/A / creffam fá Tr TRAMITAÇÃO NA SECRE DA MÉSA DIRETORA = p rd PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE SDIAS E ARA Pope E a = = 7 - ds » VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO Valenerdo » PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL REDAÇÃO ORÇAMENTO Iê EDUCAÇÃO 4 TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA PES BEE = DATA DA Iº PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO EMENDA SIM) SIM () NRO (9) NAO ( DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO VOTAÇÃO feet Es QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA E AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO REMESSA PA - DRE DROIMLILG RE RANA) DIE VETO RECEBIDO | VETO APRECIADO SANÇÃO OU EM à VETO VETO REJEITADO E VETO NÃO CÂMARA CÂMARA REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2014 AUTORIA: Vereador Christian Chianca.Pereira da Silva e outros. EMENTA: Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código Tributário Municipal e dá Outras Providências. 6) É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. As alterações sugeridas buscam um maior equilíbrio entre a possibilidade de cobrança e a realidade do Município de Fortim, tendo o intuito de-beneficiar-contribuinte e Administração Pública de forma a causar menos prejuízos à ambos e tendo sempre em pauta os costumes locais como pontos base para tais modificações. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VIl do Código EE Tributário Municipal e dá Outras Providências. E (a) Fortim, 21 de Fevereiro de 2014 E E MÁRCIA ROCHA GUEDES ASSUNÇÃO Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO Redator da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização CLEIDEMAR AMARANTE SCIPIÃO Secretário da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização : jo Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Estiveram presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras: Favor Contra Abstenção Márcia Rocha Guedes Assunção Ee) ( ) ( ) Telma Cesário de Araújo (e) ( 5 (o) Cleidemar Amarante Scipião : e DO PBR (o) Câmara Municipal de 'HFORTIM A Casa do Povo URGENTE - URGENTÍSSIMO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 001/2014 APROVADO EM: Presidente: CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM e rs PROTOCOLO Recebido em AS QU 44 Pod á DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 20 E DAS SEÇÕES VI E Vil -DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica determinado que o Parágrafo único do Artigo 20 do Código Tributário Municipal ora vigente (Lei nº XX/2013) passará a vigorar na seguinte redação: “Art 20. (...) Parágrafo único. Quando o dia do vencimento não se tratar de dia útil, o contribuinte deverá encaminhar-se ao setor de arrecada dia útil imediatamente posterior ao do vencimento.” ção municipal no primeiro Art. 2º Fica determinado que a Seção VI (DA-TAXA DE TURISMO), também do Código Tributário Municipal em vigor, deixará de vigorar. CIAL DE Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Art. 3º Fica determinado que a Seção VII (DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO), também do Código Tributário Municipal em vigor, também do Código Tributário Municipal em vigor, também do Código Tributário Municipal em vigor, deixará de vigorar. Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Fortim, 18 de Fevereiro de 2014, Christian C 6 svetra da Silva Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Fortim e demais Vereadores Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA Visa o presente.Projeto de Indicação beneficiar.os contribuintes de Fortim sem que haja maiores prejuízos ao Município e modificando o mínimo de seu texto original. Além de levar em conta os costumes vigorantes em nosso país. j é Tendo em vista que o costume em nosso país é de que caso o dia do vencimento não seja considerado dia útil o tributo deve ser pago no dia útil imediatamente subsequente ao dia do vencimento, não encontra qualquer respaldo o prazo determinado no Parágrafo único do Art. 20 do Código Tributário Municipal vigente, que prega exatamente o texto contrário. No que tange a Taxa de Turismo, não se vê qualquer benefício na cobrança desta taxa para o Município de Fortim, já que o fluxo de turistas, que já não se pode entender por forte, tenderá a piorar caso a taxa em questão venha a entrar em vigor. . Em se tratando da Taxa de Pavimentação, entende-se que o emprego desta taxa pode causar o comodismo do Poder Público que ao invés de fazer seu trabalho de melhoramento do Município pode ficar ao aguardo da manifestação do cidadão interessado para que possa realizar seu trabalho contando com a contribuição do que o tenha requerido. Além do mais, nenhuma da duas taxas citadas e objeto deste Projeto de Indicação existiam no Código Tributário Municipal anterior, o que se pode concluir que a ausência das mesma não irá gerar prejuízos absurdos e insustentáveis ao Município de Fortim. Por tais razões peço o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto de Indicação. Atenciosamente, Christian Chianca eira da Silva e Outros Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2014 AUTORIA: Vereador Christian. Chianca'Pereira da Silva-e outros. EMENTA: Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código Tributário Municipal e dá Outras Providências. É o voto do Relator: | Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Fiscalização. Por todo o exposto, voto com os pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Fiscalização no sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que Dispõe sobre as alterações à serem realizadas no Código Tributário Municipal vigente. Fortim, 21 de Fevereiro de 2014 1º Secretária ADRIANETO RODRIGUES Dé nósi | 2º Secretári Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2014 AUTORIA: Vereador Christian Chianca Pereira da Silva e outros. EMENTA: Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código Tributário Municipal e dá Outras Providências. É o votodo Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Ademais, as modificações propostas no Projeto de ' Indicação em pauta visam beneficiar ao contribuinte e ao município de Fortim, sempre, observando os costumes de cobrança de tributos existentes em nosso país, no que se refere à datas de vencimento, e o cenário local para a solicitação de retirada das taxas de Turismo e Pavimentação. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do a Código Tributário Municipal. Fortim, 21 de Fevereiro de 2014 ADRIANETO RODRI Presidente da Comissão de Legi oles DE ASSIS lação, Justiça e Redação Final Me ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Gado Crermanr da Eeii/7em A GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR : Secretário da Comissão -de:Legislação, Justiça e Redação Final Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores: a) Favor Contra | Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis (>) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveira (56) (e) (1) Gerardo Correia da Silva Júnior (8) ( ) ( ) m)