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materia nº 1/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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texto original #

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
I TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL :
Nº DO TIPO DE Ggcto NÚMERO DATA ú
PROTOCOLO OPOSIÇÃO
GERAL —
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DATA DO RECEBIMENT Ê ] dieta códiipo U
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TRAMITAÇÃO NA SECRE DA MÉSA DIRETORA = p rd
PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE SDIAS E ARA Pope E
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VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO Valenerdo »
PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL
COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL
REDAÇÃO ORÇAMENTO Iê EDUCAÇÃO 4
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA
PES BEE =
DATA DA Iº PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º
DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO
EMENDA
SIM) SIM ()
NRO (9) NAO (
DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO
feet Es
QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA
E
AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
REMESSA PA - DRE
DROIMLILG RE RANA) DIE VETO RECEBIDO | VETO APRECIADO
SANÇÃO OU EM à
VETO
VETO REJEITADO E VETO NÃO CÂMARA CÂMARA
REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2014
AUTORIA: Vereador Christian Chianca.Pereira da Silva e outros.
EMENTA: Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código
Tributário Municipal e dá Outras Providências.
6) É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no
Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os
preceitos Constitucionais e Estaduais. As alterações sugeridas buscam um
maior equilíbrio entre a possibilidade de cobrança e a realidade do Município
de Fortim, tendo o intuito de-beneficiar-contribuinte e Administração Pública de
forma a causar menos prejuízos à ambos e tendo sempre em pauta os
costumes locais como pontos base para tais modificações.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Lei que Dispõe sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VIl do Código
EE
Tributário Municipal e dá Outras Providências. E
(a) Fortim, 21 de Fevereiro de 2014 E
E
MÁRCIA ROCHA GUEDES ASSUNÇÃO
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO
Redator da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização
CLEIDEMAR AMARANTE SCIPIÃO
Secretário da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização : jo
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Estiveram presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras:
Favor Contra Abstenção
Márcia Rocha Guedes Assunção Ee) ( ) ( )
Telma Cesário de Araújo (e) ( 5 (o)
Cleidemar Amarante Scipião : e DO PBR (o)
Câmara Municipal de
'HFORTIM
A Casa do Povo
URGENTE - URGENTÍSSIMO
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 001/2014
APROVADO EM:
Presidente:
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
e rs
PROTOCOLO
Recebido em AS QU 44 Pod á
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ART. 20 E DAS SEÇÕES VI E
Vil -DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica determinado que o Parágrafo único do Artigo 20 do Código Tributário
Municipal ora vigente (Lei nº XX/2013) passará a vigorar na seguinte redação:
“Art 20. (...)
Parágrafo único. Quando o dia do vencimento não se tratar de dia útil, o
contribuinte deverá encaminhar-se ao setor de arrecada
dia útil imediatamente posterior ao do vencimento.”
ção municipal no primeiro
Art. 2º Fica determinado que a Seção VI (DA-TAXA DE TURISMO), também do
Código Tributário Municipal em vigor, deixará de vigorar.
CIAL DE
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Art. 3º Fica determinado que a Seção VII (DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO),
também do Código Tributário Municipal em vigor, também do Código Tributário
Municipal em vigor, também do Código Tributário Municipal em vigor, deixará de
vigorar.
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Fortim, 18 de Fevereiro de 2014,
Christian C 6 svetra da Silva
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Fortim e demais Vereadores
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
JUSTIFICATIVA
Visa o presente.Projeto de Indicação beneficiar.os contribuintes de
Fortim sem que haja maiores prejuízos ao Município e modificando o mínimo
de seu texto original. Além de levar em conta os costumes vigorantes em nosso
país. j é
Tendo em vista que o costume em nosso país é de que caso o dia do
vencimento não seja considerado dia útil o tributo deve ser pago no dia útil
imediatamente subsequente ao dia do vencimento, não encontra qualquer
respaldo o prazo determinado no Parágrafo único do Art. 20 do Código
Tributário Municipal vigente, que prega exatamente o texto contrário.
No que tange a Taxa de Turismo, não se vê qualquer benefício na
cobrança desta taxa para o Município de Fortim, já que o fluxo de turistas, que
já não se pode entender por forte, tenderá a piorar caso a taxa em questão
venha a entrar em vigor. .
Em se tratando da Taxa de Pavimentação, entende-se que o emprego
desta taxa pode causar o comodismo do Poder Público que ao invés de fazer
seu trabalho de melhoramento do Município pode ficar ao aguardo da
manifestação do cidadão interessado para que possa realizar seu trabalho
contando com a contribuição do que o tenha requerido.
Além do mais, nenhuma da duas taxas citadas e objeto deste Projeto de
Indicação existiam no Código Tributário Municipal anterior, o que se pode
concluir que a ausência das mesma não irá gerar prejuízos absurdos e
insustentáveis ao Município de Fortim.
Por tais razões peço o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Indicação.
Atenciosamente,
Christian Chianca eira da Silva e Outros
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2014
AUTORIA: Vereador Christian. Chianca'Pereira da Silva-e outros.
EMENTA: Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código
Tributário Municipal e dá Outras Providências.
É o voto do Relator: |
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Lei foi aprovado
pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e
Fiscalização.
Por todo o exposto, voto com os pareceres das Comissões de Legislação,
Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Fiscalização no sentido de dar
seguimento ao presente Projeto de Indicação que Dispõe sobre as alterações à serem
realizadas no Código Tributário Municipal vigente.
Fortim, 21 de Fevereiro de 2014
1º Secretária
ADRIANETO RODRIGUES Dé nósi
| 2º Secretári
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 001 de 2014
AUTORIA: Vereador Christian Chianca Pereira da Silva e outros.
EMENTA: Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do Código
Tributário Municipal e dá Outras Providências.
É o votodo Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Ademais, as modificações propostas no Projeto de
' Indicação em pauta visam beneficiar ao contribuinte e ao município de Fortim, sempre,
observando os costumes de cobrança de tributos existentes em nosso país, no que se
refere à datas de vencimento, e o cenário local para a solicitação de retirada das taxas
de Turismo e Pavimentação.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de
Indicação que Dispõe Sobre a Alteração do art. 20 e das seções VI e VII do
a Código Tributário Municipal.
Fortim, 21 de Fevereiro de 2014
ADRIANETO RODRI
Presidente da Comissão de Legi
oles DE ASSIS
lação, Justiça e Redação Final
Me
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Gado Crermanr da Eeii/7em A
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR :
Secretário da Comissão -de:Legislação, Justiça e Redação Final
Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores:
a) Favor Contra | Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis (>) ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveira (56) (e) (1)
Gerardo Correia da Silva Júnior (8) ( ) ( )
m)

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