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materia nº 2/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar campanha de incentivo aos grêmios estudantis a ser aplicada em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Fortim-CE.
native_id401

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
Nº DO TIPO DE, ; tada d NÚMERO DATA
PROTOCOLO o
GERAL
E OO! ( JS/02/I
EMENTA
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DATA DO RECEBIMEN to : RECE POR: £ rider Zs
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TRAMITAÇÃO NA SECRET, MESA TORA da sm
PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE SNºDIAS | A PARTIR DE Tao 777777
VOTAÇÃO VOTAÇÃO e VOTAÇÃO VOTAÇÃO Lpculínso de
PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL Voe, Jena q
at, de Ermo
COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO dd foduniCÃ.
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL
REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO
TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA
DATA DA 1º PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º
DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO
EMENDA
SIM () SIM ()
NÃO ( ) NÃO ( )
DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO
QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA
AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO
| PROMULGAÇÃO, VETO RECEBIDO pi
SANÇÃO OU EM
VETO
E
VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA
REJEITADO PROMULGADA e PUBLICADA
-
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 002 de 2014
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a “Criar Campanha de Incentivo aos
Grêmios Estudantis a ser. Aplicada em Todas “as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino. de rtim-Ce.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser importante para o
desenvolvimento dos jovens do-município-de Fortim-a sua inserção na sociedade
como: membros plenamente atuantes e agentes. capazes de alterar panoramas
possíveis de modificação. Tornando-se assim, influentes não somente em seu meio
acadêmico, mas também em toda a comunidade em que são parte.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Indicação que Autoriza o Poder Executivo a Criar Campanha de Incentivo
aos Grêmios Estudantis. :
“» Fortim, 27 de Fevereiro de 2014
á ares Cio di Asipo
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Social
KA NE MEIRA DA SILVA
Redator da Comissão de Educação, Cuitura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Social
FORTIM
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
MÁRCIA VI E) CR
Secretário da Comissão de Educação, G, e Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Social
Estavam presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras:
Favor Contra Abstenção
Telma Cesário de Araújo (>< ( ) ( )
Kath Anne Meira da Silva 4 ) 3) Es)
Márcia Vieira dos Santos Nogueira ( x ) ( ) ( )
Rua Rita Bai
PJ; 35
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Câmara Municipal de PROTOCOLO
FORTIM em 202, 14
A Casa do Povo Horário: Ah
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2014.
AUTORA: KATH ANNE MEIRA DA SILVA.
* “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR CAMPANHA DE INCENTIVO
AOS GRÉÊMIOS ESTUDANTIS A SER
“APLICADA EM TODAS JAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTIM-
CE”.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, estamos -submetendo-à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de lei.
Art. 1º - Fica estabelecida a Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis a
ser aplicada em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de
Fortim-CE.
Art. 2º- A campanha a que se refere o caput desta lei tem como objetivos:
1) | — Garantir o efetivo cumprimento da legislação federal pertinente — Lei 7398,
de 04/11/1985 — que outorga o direito assegurado da organização de grêmios
estudantis como. entidades autônomas representativas dos interesses dos
estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e
sociais;
H — Incentivar os estudantes a participação e integração democrática nas
atividades desenvolvidas pelas Unidades Escolares e em suas localidades;
Il — Incentivo a criação de novos grêmios estudantis;
IV — Incentivos às atividades dos grêmios estudantis já existentes;
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
V — Instruir os estudantes quanto à formação e manutenção dos grêmios
estudantis;
VI — Instruir os estudantes quanto ás atividades pertinentes aos grêmios
estudantis. : ; -
Art. 3º- A Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis será desenvolvida
anualmente e suas ações e atividades de forma ininterrupta durante todo o
período letivo.
Art. 4º - Para os efeitos dessa lei consideram — se a campanha supracitada
como atividade multidisciplinar.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja
necessidade, a abrir crédito suplementar.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
JUSTIFICATIVA
O grêmio estudantil se constitui em uma representação legítima e
democrática dos estudantes:
A nossa história demonstra com profundidade a importância da
participação da juventude nas-atividades de cidadania e sua contribuição para
o desenvolvimento do nosso país.
Os estudantes organizados posicionam-se defendendo direitos da
sociedade, transformando a realidade, contribuindo ativamente na construção
de um Brasil cada vez melhor.
No cotidiano, os grêmios estudantis podem contribuir no aumento da
participação dos estudantes nas atividades de sua escola e de sua
comunidade. Organizando atividades esportivas, palestras, projetos e outras
ações multidisciplinares. Atividades culturais, como peças teatrais, dança,
exposições, festas e saraus são algumas das promoções que o grêmios
poderiam promover ou participar.
Os grêmios podem interagir positivamente nas decisões da
administração da unidade de ensino, num pleno exercício de democracia,
colaborando para a melhoria das atividades escolares e também de 'sua
comunidade,
Diante do exposto e da relevância da matéria solicito o apoio dos nobres
Pares para aprovação do presente projeto de lei, S
Fortim-CE, 18 de fevereiro de 2014.
KATH'ANNE MEIR DA SILVA
y readora
JE FORTIM
3 - Centro - Fortim/CE
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
—[[]]]]]|DT
Câmara Municipal de PROTOCOLO
Recebk em-$5 Urog 44
FORTIM mei:
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2014.
AUTORA: KATH ANNE MEIRA DA SILVA.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR CAMPANHA DE INCENTIVO
AOS GRÊMIOS ESTUDANTIS A SER
APROVADO EM: 2
5
Presidente: A) vz? LC APLICADA EM TODAS JAS
Vic LAR
tido / UNIDADES ESCOLARES DA REDE
1º Secretário MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTIM-
mma am ms 5
SE”. :
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, estamos submetendo-à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de lei.
Art. 1º - Fica estabelecida a Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis a
ser aplicada em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de
Fortim-CE.
Art. 2º- A campanha a que se refere o caput desta lei tem como objetivos:
(a) | — Garantir o efetivo cumprimento da legislação federal pertinente — Lei 7398,
de 04/11/1985 — que outorga o direito assegurado da organização de grêmios
estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos
estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e
sociais; g
Il — Incentivar os estudantes a participação e integração democrática nas
atividades desenvolvidas pelas Unidades Escolares e em suas localidades;
HI — Incentivo a criação de novos grêmios estudantis;
IV — Incentivos às atividades dos grêmios estudantis já existentes;
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
V — Instruir os estudantes quanto à formação e manutenção dos grêmios
estudantis;
VI — Instruir os estudantes quanto ás atividades pertinentes aos grêmios
estudantis. : ;
Art. 3º- A Campanha de is aos Grêmios Estudantis será desenvolvida
anualmente e suas ações e atividades de forma ininterrupta durante todo o
período letivo.
Art. 4º - Para os efeitos dessa lei consideram — se a campanha supracitada
como atividade multidisciplinar.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja
necessidade, a abrir crédito suplementar.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortim-CE, 18 de fevereiro de 2014.
DA SILVA
DE.FORTIM
Centro - Fortim/CE
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
JUSTIFICATIVA
O grêmio estudantil se constitui em uma representação legítima e
democrática dos estudantes.
A nossa história demonstra com profundidade a importância da
participação da juventude nas atividades de cidadania e sua contribuição para
o desenvolvimento do nosso país.
Os estudantes organizados posicionam-se defendendo direitos da
sociedade, transformando a realidade, contribuindo ativamerite na construção
de um Brasil cada vez melhor.
No cotidiano, os grêmios estudantis podem contribuir no aumento da
participação dos estudantes nas atividades de sua escola e de sua
comunidade. Organizando atividades esportivas, palestras, projetos e outras
ações multidisciplinares. Atividades culturais, como peças teatrais, dança,
exposições, festas e saraus são, algumas das promoções que o grêmios
poderiam promover ou participar.
Os grêmios podem interagir positivamente nas decisões. da
administração da unidade de ensino, num pleno exercício de democracia,
colaborando para a melhoria das atividades escolares e também de sua
comunidade.
Diante do exposto e da relevância da matéria solicito o apoio dos nobres
Pares para aprovação do presente projeto de lei.
Fortim-CE, 18 de fevereiro de 2014.
PAL DE FORTIM
3 - Fortim/CE
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 002 de 2014
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Criar Campanha de Incentivo aos
Grêmios Estudantis a ser Aplicada em Todas as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino de Fortim-Ce.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. O Projeto de Indicação em análise visa estimular o
interesse dos jovens em interatuar na sociedade defendendo seus direitos, transformar
panoramas sociais, contribuir mais ativamente em atividades curriculares e
extracurriculares, tendendo finalmente a englobar socialmente os jovens do Município
de Fortim de forma que possam participar ativamente da comunidade em estão
inseridos.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Indicação que dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para a criação da
Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis.
Fortim, 27 de Fevereiro de 2014
ADRIANETO RODRIGUES DE Assis
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
GIPAL.DE FO)
Centro
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Gemmo Gerrun de SPv o
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR a,
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores:
Favor Contra Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis ( X ) ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveira (X) Gan) ( )
Gerardo Correia da Silva Júnior (IR) ( ) ( )
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 002 de 2014
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Criar Campanha de Incentivo -aos
Grêmios Estudantis a ser Aplicada em Todas as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino de Fortim-Ce. |
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Indicação foi
aprovado pelas Comissões de Legislação, Justiça. e Redação Final e Educação,
Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social.
Por todo o exposto, voto com o parecer das Comissões de Legislação, Justiça
e Redação Final e Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social no
sentido de dar seguimento;ao-presente Projeto de Indicação que Autoriza o Poder
Executivo a Criar Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis.
Fortim, 27 de Fevereiro de 2014
TIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA
“Presidente da Camara Municipal de Fortim
REIRA DA SILVA
1º Secretária
JEO
ADRIANETO RO cura DÉASSIS
22 Secretário
ARA MUNIGIPA! RTIM
Aua Rita B ro - Fortim/CE

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