| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar campanha de incentivo aos grêmios estudantis a ser aplicada em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Fortim-CE. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RUMO AO NOVO TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL Nº DO TIPO DE, ; tada d NÚMERO DATA PROTOCOLO o GERAL E OO! ( JS/02/I EMENTA A air VARA duas Eesti DATA DO RECEBIMEN to : RECE POR: £ rider Zs BJRDIA | õ, aim ef 2 pero apto TRAMITAÇÃO NA SECRET, MESA TORA da sm PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE SNºDIAS | A PARTIR DE Tao 777777 VOTAÇÃO VOTAÇÃO e VOTAÇÃO VOTAÇÃO Lpculínso de PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL Voe, Jena q at, de Ermo COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO dd foduniCÃ. JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA DATA DA 1º PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO EMENDA SIM () SIM () NÃO ( ) NÃO ( ) DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO VOTAÇÃO QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO REMESSA PARA PRAZO DE VETO APRECIADO | PROMULGAÇÃO, VETO RECEBIDO pi SANÇÃO OU EM VETO E VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA REJEITADO PROMULGADA e PUBLICADA - Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 002 de 2014 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a “Criar Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis a ser. Aplicada em Todas “as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. de rtim-Ce. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser importante para o desenvolvimento dos jovens do-município-de Fortim-a sua inserção na sociedade como: membros plenamente atuantes e agentes. capazes de alterar panoramas possíveis de modificação. Tornando-se assim, influentes não somente em seu meio acadêmico, mas também em toda a comunidade em que são parte. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que Autoriza o Poder Executivo a Criar Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis. : “» Fortim, 27 de Fevereiro de 2014 á ares Cio di Asipo TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social KA NE MEIRA DA SILVA Redator da Comissão de Educação, Cuitura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social FORTIM Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo MÁRCIA VI E) CR Secretário da Comissão de Educação, G, e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social Estavam presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras: Favor Contra Abstenção Telma Cesário de Araújo (>< ( ) ( ) Kath Anne Meira da Silva 4 ) 3) Es) Márcia Vieira dos Santos Nogueira ( x ) ( ) ( ) Rua Rita Bai PJ; 35 CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM Câmara Municipal de PROTOCOLO FORTIM em 202, 14 A Casa do Povo Horário: Ah PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2014. AUTORA: KATH ANNE MEIRA DA SILVA. * “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CAMPANHA DE INCENTIVO AOS GRÉÊMIOS ESTUDANTIS A SER “APLICADA EM TODAS JAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTIM- CE”. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos -submetendo-à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de lei. Art. 1º - Fica estabelecida a Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis a ser aplicada em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortim-CE. Art. 2º- A campanha a que se refere o caput desta lei tem como objetivos: 1) | — Garantir o efetivo cumprimento da legislação federal pertinente — Lei 7398, de 04/11/1985 — que outorga o direito assegurado da organização de grêmios estudantis como. entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais; H — Incentivar os estudantes a participação e integração democrática nas atividades desenvolvidas pelas Unidades Escolares e em suas localidades; Il — Incentivo a criação de novos grêmios estudantis; IV — Incentivos às atividades dos grêmios estudantis já existentes; Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo V — Instruir os estudantes quanto à formação e manutenção dos grêmios estudantis; VI — Instruir os estudantes quanto ás atividades pertinentes aos grêmios estudantis. : ; - Art. 3º- A Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis será desenvolvida anualmente e suas ações e atividades de forma ininterrupta durante todo o período letivo. Art. 4º - Para os efeitos dessa lei consideram — se a campanha supracitada como atividade multidisciplinar. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. 6º - As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja necessidade, a abrir crédito suplementar. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA O grêmio estudantil se constitui em uma representação legítima e democrática dos estudantes: A nossa história demonstra com profundidade a importância da participação da juventude nas-atividades de cidadania e sua contribuição para o desenvolvimento do nosso país. Os estudantes organizados posicionam-se defendendo direitos da sociedade, transformando a realidade, contribuindo ativamente na construção de um Brasil cada vez melhor. No cotidiano, os grêmios estudantis podem contribuir no aumento da participação dos estudantes nas atividades de sua escola e de sua comunidade. Organizando atividades esportivas, palestras, projetos e outras ações multidisciplinares. Atividades culturais, como peças teatrais, dança, exposições, festas e saraus são algumas das promoções que o grêmios poderiam promover ou participar. Os grêmios podem interagir positivamente nas decisões da administração da unidade de ensino, num pleno exercício de democracia, colaborando para a melhoria das atividades escolares e também de 'sua comunidade, Diante do exposto e da relevância da matéria solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente projeto de lei, S Fortim-CE, 18 de fevereiro de 2014. KATH'ANNE MEIR DA SILVA y readora JE FORTIM 3 - Centro - Fortim/CE CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM —[[]]]]]|DT Câmara Municipal de PROTOCOLO Recebk em-$5 Urog 44 FORTIM mei: A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2014. AUTORA: KATH ANNE MEIRA DA SILVA. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CAMPANHA DE INCENTIVO AOS GRÊMIOS ESTUDANTIS A SER APROVADO EM: 2 5 Presidente: A) vz? LC APLICADA EM TODAS JAS Vic LAR tido / UNIDADES ESCOLARES DA REDE 1º Secretário MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTIM- mma am ms 5 SE”. : No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo-à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de lei. Art. 1º - Fica estabelecida a Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis a ser aplicada em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortim-CE. Art. 2º- A campanha a que se refere o caput desta lei tem como objetivos: (a) | — Garantir o efetivo cumprimento da legislação federal pertinente — Lei 7398, de 04/11/1985 — que outorga o direito assegurado da organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais; g Il — Incentivar os estudantes a participação e integração democrática nas atividades desenvolvidas pelas Unidades Escolares e em suas localidades; HI — Incentivo a criação de novos grêmios estudantis; IV — Incentivos às atividades dos grêmios estudantis já existentes; Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo V — Instruir os estudantes quanto à formação e manutenção dos grêmios estudantis; VI — Instruir os estudantes quanto ás atividades pertinentes aos grêmios estudantis. : ; Art. 3º- A Campanha de is aos Grêmios Estudantis será desenvolvida anualmente e suas ações e atividades de forma ininterrupta durante todo o período letivo. Art. 4º - Para os efeitos dessa lei consideram — se a campanha supracitada como atividade multidisciplinar. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. 6º - As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja necessidade, a abrir crédito suplementar. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fortim-CE, 18 de fevereiro de 2014. DA SILVA DE.FORTIM Centro - Fortim/CE Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA O grêmio estudantil se constitui em uma representação legítima e democrática dos estudantes. A nossa história demonstra com profundidade a importância da participação da juventude nas atividades de cidadania e sua contribuição para o desenvolvimento do nosso país. Os estudantes organizados posicionam-se defendendo direitos da sociedade, transformando a realidade, contribuindo ativamerite na construção de um Brasil cada vez melhor. No cotidiano, os grêmios estudantis podem contribuir no aumento da participação dos estudantes nas atividades de sua escola e de sua comunidade. Organizando atividades esportivas, palestras, projetos e outras ações multidisciplinares. Atividades culturais, como peças teatrais, dança, exposições, festas e saraus são, algumas das promoções que o grêmios poderiam promover ou participar. Os grêmios podem interagir positivamente nas decisões. da administração da unidade de ensino, num pleno exercício de democracia, colaborando para a melhoria das atividades escolares e também de sua comunidade. Diante do exposto e da relevância da matéria solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente projeto de lei. Fortim-CE, 18 de fevereiro de 2014. PAL DE FORTIM 3 - Fortim/CE Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 002 de 2014 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Criar Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis a ser Aplicada em Todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortim-Ce. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. O Projeto de Indicação em análise visa estimular o interesse dos jovens em interatuar na sociedade defendendo seus direitos, transformar panoramas sociais, contribuir mais ativamente em atividades curriculares e extracurriculares, tendendo finalmente a englobar socialmente os jovens do Município de Fortim de forma que possam participar ativamente da comunidade em estão inseridos. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para a criação da Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis. Fortim, 27 de Fevereiro de 2014 ADRIANETO RODRIGUES DE Assis Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final GIPAL.DE FO) Centro Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Gemmo Gerrun de SPv o GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR a, Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores: Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis ( X ) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveira (X) Gan) ( ) Gerardo Correia da Silva Júnior (IR) ( ) ( ) Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 002 de 2014 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meirada Silva. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Criar Campanha de Incentivo -aos Grêmios Estudantis a ser Aplicada em Todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortim-Ce. | É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto de Indicação foi aprovado pelas Comissões de Legislação, Justiça. e Redação Final e Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social. Por todo o exposto, voto com o parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social no sentido de dar seguimento;ao-presente Projeto de Indicação que Autoriza o Poder Executivo a Criar Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis. Fortim, 27 de Fevereiro de 2014 TIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA “Presidente da Camara Municipal de Fortim REIRA DA SILVA 1º Secretária JEO ADRIANETO RO cura DÉASSIS 22 Secretário ARA MUNIGIPA! RTIM Aua Rita B ro - Fortim/CE