| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Cria o programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RUMO AO NOVO TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL E Nº DO PROTOCOLO TIPO DE | PROPOSIÇÃO AUTOR eta ot ae NÚMERO MNne— VENTA COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO i TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA DATA DA Iº PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE | DATADA 2a DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO EMENDA SIM () SIM () InSor (O) NÃO ( ) DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO VOTAÇÃO QUORUM APROVADA DESAPROVADA E ARQUIVADA o | AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO REMESSA PARA 1 PRAZO DE Ê g PROMULGAÇÃO, “ VETO RECEBIDO | VETO o SANÇÃO OU Ea : VETO = SE - ã VETO REJEITADO VETO NÃO CÂMARA CÂMARA REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA Li 2 DATA DO nes O sa DO POR: Eneas 87 92/51 and eos ENE ÃO NA SECRETA é Gas PRAZO NORMAL PRAZO URGENTE [ APARTIRDE ” VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO Ava: PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 004 de 2014 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva. EMENTA: Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim e dá outras providências. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. O Projeto de Indicação em análise visa à prevenção ao uso de drogas por parte dos alunos da rede pública de ensino do município. O programa será pautado em ações a serem desenvolvidas em caráter de conscientização e prevenção, no contexto da sala de aula e dos ambientes escolares frequentados pelos alunos, sobre questões relacionadas ao uso de drogas na infância e adolescência. O objetivo é mobilizar e conscientizar esse público, sobre a importância da prevenção e combate às drogas. Este é um passo muito importante dado pelo Município, no sentido de potencializar e tornar mais efetivas as políticas públicas de combate às drogas. O projeto promete mobilizar a comunidade escolar para um amplo trabalho que, sem dúvidas, trará um retorno bastante positivo para a população ao ser posto em prática efetivamente. Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ag presente Projeto de Indicação que Cria o Programa de Educação Antidrogas ná rede pública de ensino do Município de Fortim. Fortim, 04 de Abril de 2014. A os ADRIANETO RODRIGUÊS DE ASSIS Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final E FORTIM Centro - Fortim/CE Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PoE RS Qlondo Qui QUo— ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Comeado cófkEINTA EA JÚNIOR — Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação E A 0 Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores: Favor Contra Abstenção Adrianeto Rodrigues de Assis ( je ) ( ) ( ) Orlando da Costa Oliveira LM JÉCO 74 E O Gerardo Correia da Silva Júnior Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 004 de 2014 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva. EMENTA: Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim e dá outras providências. ” É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser de grande importância tendo em vista que o consumo de drogas por jovens é uma preocupação latente e constante da sociedade. A escola encontra-se diante de um novo desafio e, nesta circunstância, educar para prevenção apresenta-se como a melhor alternativa para o enfrentamento do consumo de drogas entre estudantes. Prevenção significa dispor com antecipação, impedir ou pelo menos reduzir o consumo. O ato de prevenir o abuso de drogas admite três níveis de intervenção: primária, secundária e terciária. Na prevenção primária o objetivo é intervir antes que o consumo de drogas ocorra. Cabe à instituição escolar promover um estilo de vida saudável nos alunos, desde crianças bem novas até o jovem adulto A prevenção secundária destina-se aos estudantes que apresentam uso leve ou moderado de drogas, que não são dependentes, mas que correm este risco. À prevenção terciária dirige-se ao usuário dependente. No caso dos estudantes que já consomem drogas, a função da escola é prestar auxílio ao aluno na procura de terapia, apoiar a recuperação e reintegrá-lo na escola, no grupo de amigos, na família. Vale advertir que não compete à escola o tratamento, mas sim, encaminhar adequadamente o caso. : Desta forma, sendo também: dever da escola o engajamento na batalha constante que nossa sociedade trava contra as drogas, a implementação do Programa Antidrogas na rede de ensino público do Município de Fortim será fundamental para que se possa começar a livrar e amparar nossos jovens e crianças. - E Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que dispõe Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim. Fortim, 04 de Abril de 2014 Vive, Confio Miau TELMA CESÁRIO DE ARAUJ Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social NNE MEIRA DA SILVA Redator da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social AEE ROGUEIRA Secretário da Comissão de E ção, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social [a] Estavam presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras: Favor Contra Abstenção Telma Cesário de Araújo (= ( ) ( ) Kath Anne Meira da Silva (A) Ro) a Márcia Vieira dos Santos Nogueira dei ) ( ) ( ) Câmara Municipal de FORTIM A Casa do Povo PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 004 de 2014 AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva. EMENTA: Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim e dá outras providências. É o voto do Relator: Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto, de Indicação foi aprovado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social. Por todo o exposto, voto com o parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social no sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim. Fortim, 04 de Abril de 2014 CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Fortim KATH EIRA DA SILVA 1º Secretária aoRiaNE | odkicues DÊ ASSIS 2º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM Câmara Municipal de ROTOR O LO PFORTIM iii A Casa do Povo Horário: CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS . NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Antidroga no currículo das Escolas Públicas Municipais de Fortim. Art. 2º Entende-se por educação antidroga, todos os projetos, programas e ações que visam à prevenção e o enfrentamento as drogas, sendo uma disciplina de carácter transversal. Art. 3º - As escolas da rede pública incluirão na elaboração de seus projetos políticos-pedagógicos a realização de seminários, palestras, dinâmicas, fóruns, Ra entre outras formas de abordagem sobre a educação e prevenção ao uso de drogas e substancias entorpecentes. Art. 4º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os q seguintes princípios: | - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; Il - a concepção dos danos causados pelas drogas, formas de tratamento dos dependentes químicos e o entendimento do contexto político e social dos envolvidos e suas famílias. Ill - a permanente avaliação crítica do processo educativo; FONE/FAX: (88) 3413 - 1267 Câmara Municipal de JFORTIM A Casa do Povo IV - a abordagem sobre a situação do consumo de drogas e entorpecentes a nível local, regional, nacional e global; V - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural; VI- a formação integral do aluno, transmitindo valores éticos e sociais; Vil- a atenção pela saúde física, emocional e mental dos envolvidos no programa; VIlI- a disseminação do repúdio às drogas; IX- a propagação da informação sobre os efeitos maléficos que as drogas ocasionam; X- o envolvimento das famílias no processo de educação e prevenção às drogas, como co-autores de toda a execução do programa; XI- o reconhecimento e encaminhamento para tratamento de usuários de drogas e entorpecentes, incluindo familiares que também são dependentes químicos ou sofrem de algum modo com a situação; XIl- a incorporação da instituição de ensino nos programas e projetos de prevenção e enfrentamento ao uso de drogas; XIll- a busca pela informação e capacitação dos educadores para melhor desempenharem a formação e desenvolvimento do programa de educação antidrogas. Câmara Municipal de /FORTIM A Casa do Povo Art. 5º O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes objetivos: | - o desenvolvimento de uma compreensão integrada da educação, prevenção e enfrentamento as drogas e seu universo complexo envolvendo aspectos psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; Il - a garantia de democratização das informações de conscientização e prevenção sobre o combate ao uso de drogas e entorpecentes; ll - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre os problemas causados pelo uso de drogas e consequentemente pela dependência química; IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na prevenção e enfrentamento às drogas, entendendo-se a defesa da qualidade de vida e de segurança pública como um valor inseparável do exercício da cidadania; VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a educação, a saúde e o social; Vil - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Art. 6º - Nas dependências das escolas municipais deverão ser fixados, permanentemente, cartazes e informativos de material ostensivo referente aos efeitos maléficos do uso de drogas ou substâncias entorpecentes. AL DE FORTIM (fá Câmara Municipal de $ 1º - O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art. 7º - A escola municipal que alcançar os melhores resultados ao final de cada ano, no que se refere à educação antidrogas, será agraciada com o Selo “Escola Sem Drogas”, com a finalidade de estimular diretores e educadores na missão de formar crianças e jovens conscientes e mais cidadãos no Município. . Parágrafo único - O Selo "Escola Sem Drogas" será entregue ao Diretor da Escola a ser agraciada, em solenidade oficial a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Fortim. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fortim, 24 de março de 2014. ed E MEIRA DA SILVA greadora — Partido PRB Câmara Municipal de 'FORTIM A Casa do Povo JUSTIFICATIVA É notório o quanto as drogas vêm aprisionando as nossas crianças, adolescentes e jovens, para tanto se faz necessário medidas educativas e preventivas para que se inicie um processo de mobilização e conscientização da população como um todo para o enfrentamento desta problemática. As drogas não são apenas um problema de vício, e sim, um problema que acarreta vários outros como físico, psicológico, social, e de segurança pública. Em muitos casos, após a primeira tragada o usuário já se torna um dependente químico e para manter o vício comete atos de violência, que ameaça a segurança pública dos cidadãos e principalmente desestabiliza a própria família que nem sempre está preparada para enfrentar essa situação caótica. Desse modo, o Município de Fortim também deve adotar medidas que visem a propagação e expansão de ensinamentos para a prevenção e o enfrentamento às drogas, e o Programa de Educação Antidrôgas propõe justamente isso nas escolas municipais. Por tais razões peço o apoio dos colegas Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Indicação.