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materia nº 4/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaCria o programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim e dá outras providências.
native_id403

Autoria

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
E
Nº DO
PROTOCOLO
TIPO DE |
PROPOSIÇÃO
AUTOR
eta ot ae
NÚMERO
MNne—
VENTA
COMISSÃO DE COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL
REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO i
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CAMARA
DATA DA Iº PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE | DATADA 2a
DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO
EMENDA
SIM () SIM ()
InSor (O) NÃO ( )
DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO
QUORUM APROVADA
DESAPROVADA
E ARQUIVADA
o
|
AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
REMESSA PARA
1
PRAZO DE Ê g
PROMULGAÇÃO, “ VETO RECEBIDO | VETO o
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VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO Ava:
PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 004 de 2014
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva.
EMENTA: Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino
do Município de Fortim e dá outras providências.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. O Projeto de Indicação em análise visa à prevenção ao
uso de drogas por parte dos alunos da rede pública de ensino do município. O
programa será pautado em ações a serem desenvolvidas em caráter de
conscientização e prevenção, no contexto da sala de aula e dos ambientes escolares
frequentados pelos alunos, sobre questões relacionadas ao uso de drogas na infância
e adolescência. O objetivo é mobilizar e conscientizar esse público, sobre a
importância da prevenção e combate às drogas. Este é um passo muito importante
dado pelo Município, no sentido de potencializar e tornar mais efetivas as políticas
públicas de combate às drogas. O projeto promete mobilizar a comunidade escolar
para um amplo trabalho que, sem dúvidas, trará um retorno bastante positivo para a
população ao ser posto em prática efetivamente.
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ag presente Projeto
de Indicação que Cria o Programa de Educação Antidrogas ná rede pública de
ensino do Município de Fortim.
Fortim, 04 de Abril de 2014.
A
os
ADRIANETO RODRIGUÊS DE ASSIS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
E FORTIM
Centro - Fortim/CE
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PoE RS
Qlondo Qui QUo—
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Redator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Comeado cófkEINTA EA JÚNIOR —
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação E A
0 Estavam presentes nesta sessão os Senhores Vereadores:
Favor Contra Abstenção
Adrianeto Rodrigues de Assis ( je ) ( ) ( )
Orlando da Costa Oliveira
LM JÉCO
74 E O
Gerardo Correia da Silva Júnior
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 004 de 2014
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva.
EMENTA: Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino
do Município de Fortim e dá outras providências. ”
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Assim sendo, concordamos ser de grande importância
tendo em vista que o consumo de drogas por jovens é uma preocupação latente e
constante da sociedade. A escola encontra-se diante de um novo desafio e, nesta
circunstância, educar para prevenção apresenta-se como a melhor alternativa para o
enfrentamento do consumo de drogas entre estudantes. Prevenção significa dispor
com antecipação, impedir ou pelo menos reduzir o consumo.
O ato de prevenir o abuso de drogas admite três níveis de intervenção:
primária, secundária e terciária. Na prevenção primária o objetivo é intervir antes que o
consumo de drogas ocorra. Cabe à instituição escolar promover um estilo de vida
saudável nos alunos, desde crianças bem novas até o jovem adulto A prevenção
secundária destina-se aos estudantes que apresentam uso leve ou moderado de
drogas, que não são dependentes, mas que correm este risco. À prevenção terciária
dirige-se ao usuário dependente. No caso dos estudantes que já consomem drogas, a
função da escola é prestar auxílio ao aluno na procura de terapia, apoiar a
recuperação e reintegrá-lo na escola, no grupo de amigos, na família. Vale advertir
que não compete à escola o tratamento, mas sim, encaminhar adequadamente o
caso. :
Desta forma, sendo também: dever da escola o engajamento na batalha
constante que nossa sociedade trava contra as drogas, a implementação do Programa
Antidrogas na rede de ensino público do Município de Fortim será fundamental para
que se possa começar a livrar e amparar nossos jovens e crianças. -
E
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Por todo o exposto, votamos a favor para dar seguimento ao presente Projeto
de Indicação que dispõe Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede
pública de ensino do Município de Fortim.
Fortim, 04 de Abril de 2014
Vive, Confio Miau
TELMA CESÁRIO DE ARAUJ
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Social
NNE MEIRA DA SILVA
Redator da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Social
AEE ROGUEIRA
Secretário da Comissão de E ção, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência
Social
[a] Estavam presentes nesta sessão as Senhoras Vereadoras:
Favor Contra Abstenção
Telma Cesário de Araújo (= ( ) ( )
Kath Anne Meira da Silva (A) Ro) a
Márcia Vieira dos Santos Nogueira dei ) ( ) ( )
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
PROJETO DE INDICAÇÃO: Nº 004 de 2014
AUTORIA: Vereadora Kath Anne Meira da Silva.
EMENTA: Cria o Programa de Educação Antidrogas na rede pública de ensino
do Município de Fortim e dá outras providências.
É o voto do Relator:
Em análise da referida proposição observamos que foram respeitados os
aspectos legais requeridos na Lei Orgânica do Município de Fortim e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, bem como está de acordo com os preceitos
Constitucionais e Estaduais. Observamos ainda que o Projeto, de Indicação foi
aprovado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Educação,
Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social.
Por todo o exposto, voto com o parecer das Comissões de Legislação, Justiça
e Redação Final e Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social no
sentido de dar seguimento ao presente Projeto de Indicação que Cria o Programa de
Educação Antidrogas na rede pública de ensino do Município de Fortim.
Fortim, 04 de Abril de 2014
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Fortim
KATH EIRA DA SILVA
1º Secretária
aoRiaNE | odkicues DÊ ASSIS
2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Câmara Municipal de ROTOR O LO
PFORTIM iii
A Casa do Povo Horário:
CRIA O PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO ANTIDROGAS . NA
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE FORTIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Antidroga no currículo das
Escolas Públicas Municipais de Fortim.
Art. 2º Entende-se por educação antidroga, todos os projetos, programas e
ações que visam à prevenção e o enfrentamento as drogas, sendo uma
disciplina de carácter transversal.
Art. 3º - As escolas da rede pública incluirão na elaboração de seus projetos
políticos-pedagógicos a realização de seminários, palestras, dinâmicas, fóruns, Ra
entre outras formas de abordagem sobre a educação e prevenção ao uso de
drogas e substancias entorpecentes.
Art. 4º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os
q seguintes princípios:
| - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
Il - a concepção dos danos causados pelas drogas, formas de tratamento dos
dependentes químicos e o entendimento do contexto político e social dos
envolvidos e suas famílias.
Ill - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
FONE/FAX: (88) 3413 - 1267
Câmara Municipal de
JFORTIM
A Casa do Povo
IV - a abordagem sobre a situação do consumo de drogas e entorpecentes a
nível local, regional, nacional e global;
V - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural;
VI- a formação integral do aluno, transmitindo valores éticos e sociais;
Vil- a atenção pela saúde física, emocional e mental dos envolvidos no
programa;
VIlI- a disseminação do repúdio às drogas;
IX- a propagação da informação sobre os efeitos maléficos que as drogas
ocasionam;
X- o envolvimento das famílias no processo de educação e prevenção às
drogas, como co-autores de toda a execução do programa;
XI- o reconhecimento e encaminhamento para tratamento de usuários de
drogas e entorpecentes, incluindo familiares que também são dependentes
químicos ou sofrem de algum modo com a situação;
XIl- a incorporação da instituição de ensino nos programas e projetos de
prevenção e enfrentamento ao uso de drogas;
XIll- a busca pela informação e capacitação dos educadores para melhor
desempenharem a formação e desenvolvimento do programa de educação
antidrogas.
Câmara Municipal de
/FORTIM
A Casa do Povo
Art. 5º O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes
objetivos:
| - o desenvolvimento de uma compreensão integrada da educação, prevenção
e enfrentamento as drogas e seu universo complexo envolvendo aspectos
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
Il - a garantia de democratização das informações de conscientização e
prevenção sobre o combate ao uso de drogas e entorpecentes;
ll - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre os
problemas causados pelo uso de drogas e consequentemente pela
dependência química;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,
na prevenção e enfrentamento às drogas, entendendo-se a defesa da
qualidade de vida e de segurança pública como um valor inseparável do
exercício da cidadania;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a educação, a saúde e o
social;
Vil - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Art. 6º - Nas dependências das escolas municipais deverão ser fixados,
permanentemente, cartazes e informativos de material ostensivo referente aos
efeitos maléficos do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.
AL DE FORTIM
(fá Câmara Municipal de
$ 1º - O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de
refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a
participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais
e a população interessada em geral.
Art. 7º - A escola municipal que alcançar os melhores resultados ao final de
cada ano, no que se refere à educação antidrogas, será agraciada com o Selo
“Escola Sem Drogas”, com a finalidade de estimular diretores e educadores
na missão de formar crianças e jovens conscientes e mais cidadãos no
Município. .
Parágrafo único - O Selo "Escola Sem Drogas" será entregue ao Diretor da
Escola a ser agraciada, em solenidade oficial a ser realizada pela Prefeitura
Municipal de Fortim.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fortim, 24 de março de 2014.
ed
E MEIRA DA SILVA
greadora — Partido PRB
Câmara Municipal de
'FORTIM
A Casa do Povo
JUSTIFICATIVA
É notório o quanto as drogas vêm aprisionando as nossas crianças,
adolescentes e jovens, para tanto se faz necessário medidas educativas e
preventivas para que se inicie um processo de mobilização e conscientização
da população como um todo para o enfrentamento desta problemática.
As drogas não são apenas um problema de vício, e sim, um problema
que acarreta vários outros como físico, psicológico, social, e de segurança
pública. Em muitos casos, após a primeira tragada o usuário já se torna um
dependente químico e para manter o vício comete atos de violência, que
ameaça a segurança pública dos cidadãos e principalmente desestabiliza a
própria família que nem sempre está preparada para enfrentar essa situação
caótica.
Desse modo, o Município de Fortim também deve adotar medidas que
visem a propagação e expansão de ensinamentos para a prevenção e o
enfrentamento às drogas, e o Programa de Educação Antidrôgas propõe
justamente isso nas escolas municipais.
Por tais razões peço o apoio dos colegas Vereadores e
Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Indicação.

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