| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | Acrescenta o art. 61 ao Projeto de Lei de nº 029/2015, de autoria do Executivo Municipal. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RUMO AO NOVO TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL Nº DO TIPO DE NÚMERO: E PROTOCOLO PROPOSIÇÃO 7 p 4] E JREÇ ; E |O | EMI VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL COMISSÃO DE OM OD COMISSÃO DE COMISSÃO JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CAMARA 1 DATA DA 1º PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º t DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO EMENDA SIM () - SGMUTE NÃO ( ) NÃO () DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO VOTAÇÃO ! QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO PRAZO DE VETO RECEBIDO | VETO APRECIADO EM VETO NÃO CÂMARA CÂMARA REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA | | | LAMARA MUNICIPAL DE FORTIN ; —D""D"""000 APROVADO EM: PROTOCOLO Presidente: EMENDA ADITIVA DE Nº 004/2015 Com fulcro no art. 131, II, do Regimento desta Augusta Casa, a Vereadora abaixo subscrita propõe a presente Emenda Aditiva, acrescentando o art. 61 ao Projeto de Lei de nº 029/2015, de autoria do Executivo Municipal, o qual vigorará com a seguinte redação: Art. 61 - Altera o caput e os incisos II e IX do artigo 1º da Lei nº v27/97, de 26 de março de 1997, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo autorizado, através dos órgãos da Administração Municipal, a adquirir. bens de consumo e serviços e efetuar sua doação a pessoas carentes na forma da lei, e apoiar financeiramente entidades reconhecidas de utilidade pública pela Câmara Municipal de Fortim que, sem fins lucrativos, atuem na área do Município em atividades de Saúde, Educação e Cultura, fomento à produção e desenvolvimento do Turismo. HI — itens para dietas especiais prescritas por profissional da Saúde; IX -— certidões de casamento; Justificativa: Faz-se necessária a retirada dos itens relacionados às atividades de Assistência Social, os quais são regulamentados por lei específicas. Por conseguinte, requer a aprovação desta Emenda Aditiva. Fortim, 08 de outubro de 2015. KAT) NE MEIRA DA SILVA - VEREADORA -