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materia nº 4/2015

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaAcrescenta o art. 61 ao Projeto de Lei de nº 029/2015, de autoria do Executivo Municipal.
native_id429

Autoria

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
Nº DO TIPO DE NÚMERO: E
PROTOCOLO PROPOSIÇÃO 7
p 4] E
JREÇ ;
E |O | EMI
VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO VOTAÇÃO
PÚBLICA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL
COMISSÃO DE OM OD COMISSÃO DE COMISSÃO
JUSTIÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL
REDAÇÃO ORÇAMENTO EDUCAÇÃO
TRAMITAÇÃO DA MATERIA NO PLENÁRIO DA CAMARA
1 DATA DA 1º PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE DATA DA 2º
t DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO
EMENDA
SIM () - SGMUTE
NÃO ( ) NÃO ()
DATA DA VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO
VOTAÇÃO
! QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA
AUTÓGRAFO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
PRAZO DE VETO RECEBIDO | VETO APRECIADO
EM
VETO NÃO CÂMARA CÂMARA
REJEITADO PROMULGADA PUBLICADA
|
|
|
LAMARA MUNICIPAL DE FORTIN
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APROVADO EM: PROTOCOLO
Presidente:
EMENDA ADITIVA DE Nº 004/2015
Com fulcro no art. 131, II, do Regimento desta Augusta Casa, a Vereadora abaixo subscrita
propõe a presente Emenda Aditiva, acrescentando o art. 61 ao Projeto de Lei de nº 029/2015, de autoria
do Executivo Municipal, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 61 - Altera o caput e os incisos II e IX do artigo 1º da Lei nº
v27/97, de 26 de março de 1997, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo autorizado, através dos órgãos
da Administração Municipal, a adquirir. bens de consumo e serviços e
efetuar sua doação a pessoas carentes na forma da lei, e apoiar
financeiramente entidades reconhecidas de utilidade pública pela Câmara
Municipal de Fortim que, sem fins lucrativos, atuem na área do Município
em atividades de Saúde, Educação e Cultura, fomento à produção e
desenvolvimento do Turismo.
HI — itens para dietas especiais prescritas por profissional da Saúde;
IX -— certidões de casamento;
Justificativa: Faz-se necessária a retirada dos itens relacionados às atividades de Assistência
Social, os quais são regulamentados por lei específicas.
Por conseguinte, requer a aprovação desta Emenda Aditiva.
Fortim, 08 de outubro de 2015.
KAT) NE MEIRA DA SILVA
- VEREADORA -

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