| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos I, II e III, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4º, da Lei Municipal nº 289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO 1)0 CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL ElE FORTIM'.11 RUMo AO NOVO TRÂM.TTE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL W DO TIPO DE PROTOCOLO ~OPOSIÇÃO GERAL .fI~ oCl. AUTOR N~ERO TRAMITAÇAO DA'MATERIA NO PLENARIO DACAMARA DATA DA I" DISCUSSÃO PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE SUBSTITUTIVOI EMENDA DATA DA 2' DISCUSSÃO SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) DATA DA VOTAÇÃO VOTOS Á FAVOR -' voros CONTRA ABSTENÇÃO ";r----- ~------ ~--~---- ,_~~~~----_, DESAPROVADA ARQUIVADA QUORUM 'r--------------r------------,_------ -r -. APROYADI\ ..o" r--------------rAUTÓGRAFO DA MATÉR,_IA PELO PREFEITO -. _, REMESSA PARA i', -PROMULGAÇÃO, SANÇÃO OU ,- VETO PRAZO DE VETO RECEI3IDO EM VETO APRECIADO EM VETO ~EJEITADO .v~TQ NÃO <Ir,~, REJEITADO CÂMARA PROMULGADA CÂMARA PUBLlCADA ;.' ~' -"c'· :f!., 'i PARECER N° 006/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de n" 00112016, de 06 de janeiro de 2016, de autoria do Executivo Municipal. I - Relatório: Por meio do Projeto de Lei de n" 001/2016, a Chefe do Executivo Municipal altera a redação dos incisos I, 11e In, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°, da Lei Municipal 289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências. 11- Fundamentação: Observamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o descrito na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Federal e nas demais legislações aplicáveis. Dessa forma, o Projeto de Lei em destaque altera parte da Lei Municipal 289/07, substituindo representantes da Comissão bem como trazendo novas atribuições à mesma, em especial na avaliação de desempenho dos professores. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se ordenamento jurídico municipal. 111 - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei de n" 00112016,de autoria do Executivo Municipal. É o Parecer. Fortim, 19 de fevereiro de 2016. c9~a~()tu~ Orlando da Costa Oliveira Relator VOTAÇÃO AO PARECER: CHRlSTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (~ A favor ( ) Contra PRESIDENTE ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA ()() A favor ( ) Contra RELATOR GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR (~) A favor ( ) Contra SECRETÁRIO MUNICÍPIO DE FORT1M MENSAGEM DE LEI N° 001/2016, DE 06 DE JANEIRO DE 2016 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em regime de urgência urgentíssima, o projeto de lei em anexo, que altera a redação dos incisos I, II e 111e, revoga o inciso IV, todos, do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007. Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal. No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime estima e dileta consideração. Atenciosamente, Rua José Porfirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007- Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 1°Secretárto: MUNICÍPIO DE FORTIM PROJETO DE LEI N° 001/2016, DE 06 DE JANEIRO DE 2016 Altera a redação dos incisos I, 11 e 111, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°, da Lei Municipal n? 289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei altera a redação dos incisos I, " e 111, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007. LAJ\1ARA MUNICIPAL DE FORTIM PROTOCOLO Recebido em:~' (}ú'2O' Jf _oo.~ 15&ti~: :~Jr 111. Art. 2°. Os incisos do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° (ornissis) I. Um representante do Conselho Municipal de Educação; Três técnicos em educação da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer; Um representante do Departamento de Estatística da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer. n (NR) Art. 3°. A Comissão de que trata o art. 1° da lei municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007, incumbir-se-á também na avaliação de desempenho dos professores que optaram pela ampliação definitiva da carga horária prevista na lei municipal nO 551/2015, de 18 de maio de 2015. 11. Parágrafo único. A competência da Comissão para as atribuições de que trata este artigo, se cingirá à revisão das avaliações realizadas pelas comissões escolares, para o fiel cumprimento da lei municipal nO551/2015, de 08 de maio de 2015. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FO ,em 06 de janeiro de 2016. A Prefeita Municipal Rua José Portirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2