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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaAltera a redação dos incisos I, II e III, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4º, da Lei Municipal nº 289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO 1)0 CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL ElE FORTIM'.11
RUMo AO NOVO
TRÂM.TTE NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL
W DO TIPO DE
PROTOCOLO ~OPOSIÇÃO
GERAL .fI~ oCl.
AUTOR N~ERO
TRAMITAÇAO DA'MATERIA NO PLENARIO DACAMARA
DATA DA I"
DISCUSSÃO
PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE
SUBSTITUTIVOI
EMENDA
DATA DA 2'
DISCUSSÃO
SIM ( )
NÃO ( )
SIM ( )
NÃO ( )
DATA DA
VOTAÇÃO VOTOS Á FAVOR -' voros CONTRA ABSTENÇÃO
";r----- ~------ ~--~---- ,_~~~~----_,
DESAPROVADA ARQUIVADA
QUORUM 'r--------------r------------,_------ -r -.
APROYADI\
..o" r--------------rAUTÓGRAFO DA MATÉR,_IA PELO PREFEITO -. _,
REMESSA PARA
i', -PROMULGAÇÃO,
SANÇÃO OU
,- VETO
PRAZO DE
VETO RECEI3IDO
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VETO APRECIADO
EM
VETO ~EJEITADO .v~TQ NÃO
<Ir,~, REJEITADO CÂMARA
PROMULGADA
CÂMARA
PUBLlCADA
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PARECER N° 006/2016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Projeto de Lei de n"
00112016, de 06 de janeiro de 2016, de autoria do
Executivo Municipal.
I - Relatório:
Por meio do Projeto de Lei de n" 001/2016, a Chefe do Executivo Municipal altera
a redação dos incisos I, 11e In, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°, da Lei Municipal
289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências.
11- Fundamentação:
Observamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o descrito na Lei
Orgânica Municipal, na Constituição Federal e nas demais legislações aplicáveis.
Dessa forma, o Projeto de Lei em destaque altera parte da Lei Municipal 289/07,
substituindo representantes da Comissão bem como trazendo novas atribuições à mesma,
em especial na avaliação de desempenho dos professores.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se
ordenamento jurídico municipal.
111 - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei de n" 00112016,de
autoria do Executivo Municipal.
É o Parecer.
Fortim, 19 de fevereiro de 2016.
c9~a~()tu~
Orlando da Costa Oliveira
Relator
VOTAÇÃO AO PARECER:
CHRlSTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (~ A favor ( ) Contra
PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA ()() A favor ( ) Contra
RELATOR
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR (~) A favor ( ) Contra
SECRETÁRIO
MUNICÍPIO DE FORT1M
MENSAGEM DE LEI N° 001/2016, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, em regime de urgência urgentíssima, o projeto de lei em
anexo, que altera a redação dos incisos I, II e 111e, revoga o inciso IV, todos, do art.
4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
Rua José Porfirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007- Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
1°Secretárto:
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 001/2016, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
Altera a redação dos incisos I, 11 e 111,
e revoga o inciso IV, todos, do art.
4°, da Lei Municipal n? 289/07, de 28
de junho de 2007, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei altera a redação dos incisos I, " e 111, e revoga o inciso IV,
todos, do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007.
LAJ\1ARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebido em:~' (}ú'2O' Jf
_oo.~ 15&ti~: :~Jr
111.
Art. 2°. Os incisos do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° (ornissis)
I. Um representante do Conselho Municipal de
Educação;
Três técnicos em educação da Secretaria
Municipal de Educação, Juventude,
Desporto e Lazer;
Um representante do Departamento de
Estatística da Secretaria Municipal de
Educação, Juventude, Desporto e Lazer. n
(NR)
Art. 3°. A Comissão de que trata o art. 1° da lei municipal nO289/07, de 28 de
junho de 2007, incumbir-se-á também na avaliação de desempenho dos professores
que optaram pela ampliação definitiva da carga horária prevista na lei municipal nO
551/2015, de 18 de maio de 2015.
11.
Parágrafo único. A competência da Comissão para as atribuições de que trata
este artigo, se cingirá à revisão das avaliações realizadas pelas comissões
escolares, para o fiel cumprimento da lei municipal nO551/2015, de 08 de maio de
2015.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FO ,em 06 de janeiro de 2016.
A
Prefeita Municipal
Rua José Portirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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