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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-22
EmentaAutoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha, na forma que indica e dá outras providências.
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voros CONTRA AS
DESAPROVADA
VETO APRECIADO
EM
VETO RECEl3rDO
EM
CÂMARA
PUBLICADA
PARECER N° 00112016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Projeto de Lei de n"
002/2016, de 20 de janeiro de 2016, de autoria do
Executivo Municipal.
I - Relatório:
Por meio do Projeto de Lei de n° 002/2016, a Chefe do Executivo Municipal que
autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do
unicípio de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de responsabilidade e em
favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade
PNHR, na localidade de Camaubinha, na forma que indica e dá outras providências.
U - Fundamentação:
Observamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o descrito na Lei
Orgânica Municipal, na Constituição Federal e nas demais legislações aplicáveis, em
especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por conseguinte, o Projeto de Lei em questão é revestido de caráter social,
beneficiando as famílias carentes da Localidade de Camaubinha, visando garantir a
moradia das mesmas. Assim, representa grande avanço para a melhoria com qualidade de
.da dos munícipes fortinenses.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Fortim, 22 de janeiro de 2016.
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Orlando da Costa Oliveira
Relator
lU - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei de n" 002/2016, de
autoria do Executivo Municipal.
É o Parecer.
VOTAÇÃO AO PARECER:
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (X) A favor ( ) Contra
PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA (y..) A favor ( ) Contra
RELATOR
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR (j...) A favor ( ) Contra
SECRETÁRIO
MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 002/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, em caráter de urgente urgentíssima, o projeto de lei em
anexo, que autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de
responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa
Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha.
A presente iniciativa se baseia no Programa de Auxílio Moradia destinado às
famílias de baixa renda em situações de vulnerabilidade e risco habitacional.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências,
renovo votos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
A~kRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Portírio, 35, 1°Andar, Salas 01/05- Centro - Fortim·CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007- Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF: 06.920.639·2
APROVADO EM:
Presidenht:_..;p.~=:.._
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'8ec.Itirto:
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 002/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Autoriza o ordenador de despesas do
Fundo Municipal de Assistência Social do
Município de Fortim a realizar o
pagamento da segunda parcela de
responsabilidade e em favor de cada um
dos beneficiários do Programa Minha
Casa Minha Vida, na modalidade PNHR,
na localidade de Carnaubinha, na forma
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. Esta lei autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Fortim a realizar o pagamento da segunda
parcela de responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa
Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha.
Art. 2°. Fica o ordenador de despesas do Município de Fortim autorizado a
realizar o pagamento da segunda parcela em favor de cada um dos beneficiários do
Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de
Carnaubinha.
§ 1°. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será empenhado na
dotação orçamentária do Programa Auxílio Moradia destinado às famílias de baixa
renda.
§2°. A parcela de que trata o caput deste artigo diz respeito à segunda parte
da contrapartida financeira assumida pelos beneficiários das unidades habitacionais
do Programa Nacional de Habitação Rural, localizadas em Carnaubinha, Município
de Fortim.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de janeiro de 2016.
"n~V1,~EIRO BARBOSA
O''''Prefeita Municipal
Rua José Portirio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2

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