| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-01-22 |
| Ementa | Autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 957 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
",,, i"_. ESTADQJ)O CEARÁ CÂMARA MUNfGfPAL·QEFO~lfIM ~~ E~~~ I- ~;~i~~~~~~á~iMti ~ ..srx: li ~~~ .~ ã~~:~~~~Ef:~~· ~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~@~ê~ ,F7~~~~~~~~~~~~~~~~~~~.~~~' voros CONTRA AS DESAPROVADA VETO APRECIADO EM VETO RECEl3rDO EM CÂMARA PUBLICADA PARECER N° 00112016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de n" 002/2016, de 20 de janeiro de 2016, de autoria do Executivo Municipal. I - Relatório: Por meio do Projeto de Lei de n° 002/2016, a Chefe do Executivo Municipal que autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do unicípio de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Camaubinha, na forma que indica e dá outras providências. U - Fundamentação: Observamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o descrito na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Federal e nas demais legislações aplicáveis, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conseguinte, o Projeto de Lei em questão é revestido de caráter social, beneficiando as famílias carentes da Localidade de Camaubinha, visando garantir a moradia das mesmas. Assim, representa grande avanço para a melhoria com qualidade de .da dos munícipes fortinenses. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Fortim, 22 de janeiro de 2016. ~<4-~~~ Orlando da Costa Oliveira Relator lU - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei de n" 002/2016, de autoria do Executivo Municipal. É o Parecer. VOTAÇÃO AO PARECER: CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (X) A favor ( ) Contra PRESIDENTE ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA (y..) A favor ( ) Contra RELATOR GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR (j...) A favor ( ) Contra SECRETÁRIO MUNICÍPIO DE FORTIM MENSAGEM DE LEI N° 002/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de urgente urgentíssima, o projeto de lei em anexo, que autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha. A presente iniciativa se baseia no Programa de Auxílio Moradia destinado às famílias de baixa renda em situações de vulnerabilidade e risco habitacional. Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal. Certo de poder contar com o inestimável apoio de Vossas Excelências, renovo votos de elevada estima e distinto apreço. Atenciosamente, A~kRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Portírio, 35, 1°Andar, Salas 01/05- Centro - Fortim·CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007- Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF: 06.920.639·2 APROVADO EM: Presidenht:_..;p.~=:.._ ~,. '8ec.Itirto: MUNICÍPIO DE FORTIM PROJETO DE LEI N° 002/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 Autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. Esta lei autoriza o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Fortim a realizar o pagamento da segunda parcela de responsabilidade e em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha. Art. 2°. Fica o ordenador de despesas do Município de Fortim autorizado a realizar o pagamento da segunda parcela em favor de cada um dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade PNHR, na localidade de Carnaubinha. § 1°. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será empenhado na dotação orçamentária do Programa Auxílio Moradia destinado às famílias de baixa renda. §2°. A parcela de que trata o caput deste artigo diz respeito à segunda parte da contrapartida financeira assumida pelos beneficiários das unidades habitacionais do Programa Nacional de Habitação Rural, localizadas em Carnaubinha, Município de Fortim. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de janeiro de 2016. "n~V1,~EIRO BARBOSA O''''Prefeita Municipal Rua José Portirio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2