| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
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TRAMJTAÇAO DA MATERJA NO PLENARro DA CAMARA
DATA DA I" PEDIDO DE VISITA VOTAÇÁODE DATA DA 2"
DISCUSSÃO SUBSTITUTIVO/ DISCUSSÃO
EMENDA
S~M ( )
·i SIM ( )
NÃO ( ) NÃO ( )
DATADA VOTOS A rAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO VOTAÇÃO
QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA
AUTÓGRAfO DA MATÉRIA PELO PREFEfTO
REMESSA PARA PRAZO DE
PROMULGAÇÃO, VETO RECEBTDO VETO APRECIADO
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PARECER N° 007/2016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Projeto de Lei de n"
003/2016, de 20 de janeiro de 2016, de autoria do
Executivo Municipal.
I-Relatório:
Por meio do Projeto de Lei de n" 003/2016, a Chefe do Executivo Municipal fixa o
ncimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que
1 dica e dá outras providências.
11- Fundamentação:
Observamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o descrito na Lei
Orgânica Municipal, na Constituição Federal e nas demais legislações aplicáveis.
Por conseguinte, o Projeto de Lei em questão, atende ao dispositivo no art. 39, §
3°, c/c o art. 7°-IV, todos, da Constituição Federal, adaptando ao novo valor do salário
mínimo vigente.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se
o ordenamento jurídico municipal.
111- Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei de n" 003/2016, de
autoria do Executivo Municipal.
É o Parecer.
Fortim, 19 de fevereiro de 2016.
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Relator
VOTAÇÃO AO PARECER:
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (K) A favor ( ) Contra
PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA ()() A favor ( ) Contra
RELATOR
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR ('i.) A favor ( ) Contra
SECRETÁRIO
"
MUNICÍPIO DEFORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 003/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Sra. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos
pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, em caráter de urgente urgentíssima, o projeto de lei em
anexo, que fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de
Fortim, em atendimento ao disposto no art. 39, § 3°, c/c o art. 7°-IV, todos, da
Constituição Federal.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente
iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso
desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
A
Prefeita Municipal
Rua José Portirio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim·CE - CEP: 62815·000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001·20 - CGF: 06.920.639·2
1° Secretárto:
LAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
RecebIdoem~' atU2O' J6..
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MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 003/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Fixa o vencimento mínimo dos servidores
públicos do Município de Fortim, na forma
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. Esta lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do
Município de Fortim.
Art. 2°. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de
Fortim é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos
anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos
os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem a 1° de janeiro
de 2016.
Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTI 20 de janeiro de 2016.
A
Rua José Portirio, 35, 1° Andar, Salas 01/05- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007- Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639·2