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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaAltera o art. 2°, acrescentando-lhe o § 1°-A, da lei municipal nº 416/2011, de 04 de novembro de 2011, na forma que indica e dá outras providências.
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PARECER N° 020/2016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final sobre o Projeto de Lei de n" 007/2016, de 25 de
fevereiro de 2016, de autoria do Executivo Municipal.
I-Relatório:
Através do Projeto de Lei de n" 007/2016, a Chefe do Executivo Municipal altera o art. 2°,
acrescentando-lhe o § 1°-A, da Lei Municipal n° 416/2011, de 04 de novembro de 2011, na forma que
indica e dá outras providências.
11- Fundamentação:
o Projeto de Lei em análise está em consonância com os ditames da Lei Orgânica Municipal, da
Constituição Federal e das demais legislações aplicáveis.
O referido projeto tem por objetivo alterar o art. 2°, acrescentando-lhe o §1a_A,que dispõe sobre
a parcela adicional de que trata o §2°,do art.2°, da Portaria Ministerial n". 1024, de 21 de julho de 2015
(Ministério da Saúde), que será integralmente repassado à Associação dos Agentes Comunitários de
Saúde de Fortim.
"<: Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para msenr-se no
ordenamentojurídico municipal.
111- Opinião:
Nestas condições, opino pela viabilidade técnica da proposição apresentada, pelo fato do projeto
apresentar-se sem vício de iniciativa e constitucionalmente regular; motivo pelo qual repasso aos
vereadores para a devida análise e após verificação do Plenário da Casa.
É o Parecer.
Fortim, 20 de maio de 2016.
Orlando da Costa Oliveira
Relator
VOTAÇÃO AO PARECER:
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (o() A favor ( ) Contra
PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA (X)A favor ( ) Contra
RELATOR
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR Cx) A favor ( ) Contra
SECRETÁRIO
MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM N° 007/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Atenciosamente,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação
pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei em anexo, que altera o art. 2°,
acrescentando-lhe o § 1°-A, da lei municipal nO416/2011, de 04 de novembro de 2011.
A presente iniciativa atende a uma antiga reivindicação dos agentes
comunitários de saúde, alterando apenas a nomenclatura dos recursos sobre os
quais incide o percentual previsto.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da
presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre
criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
AO
Prefeita Municipal
Rua José Portirio, 35, 'l!' Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 007/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o art. 2°. acrescentando-lhe o § 1°-A. da lei
municipal nO416/2011, de 04 de novembro de 2011, na
forma que indica e dá outras providências.
1°Secretário:
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1°. Esta lei altera o art. 2°, acrescentando-Ihe o § 1°-A. da lei municipal n°
416/2011. de 04 de novembro de 2011.
Art. 2°. O art. 2° da lei municipal nO416/2011, de 04 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a repassar,
mensalmente, à Associação dos Agentes de Saúde de Fortim, o
valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre
os recursos creditados no Fundo Municipal de Saúde pela União.
relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao
piso salarial nacional vigente do Agente Comunitário de Saúde de
que trata o art. go-C, da lei federal nO 11350/2006, a título de
incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetadas à
atuação dos agentes comunitários de saúde." (NR)
Art. 3°. Acrescenta ao art. 2°, da lei municipal n° 416/2011, de 04 de novembro de
2011, o § 1°-A, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 2°. Omissis .
§ 1°·A. A parcela adicional de que trata o § 2°. do art. 2°. da Portaria
Ministerial nO1024, de 21 de julho de 2015 (Ministério da Saúde).
será integralmente repassado à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde de Fortim.
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2° da
Portaria nO1.761/GM. de 24 de julho de 2007, e, supletivamente, das consignadas na lei do
orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos
financeiros à data dos repasses das parcelas adicionais.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/C ,e e fevereiro de 2016.
Rua José Porfírio. 35. 'Zl Andar. Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
Ministério da Saúde
~ http://bvsms.saude.gov.brlbvs/saudelegis/gml2015/prtl024_21_07_...
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA N° 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015
Define a forma de repasse dos recursos da Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União para o
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo
Financeiro para fortalecimento de polfticas afetas à
atuação dos ACS, de que tratam os art. 9°-C e 9°-D da
Lei nO 11.350,de 5 de outubro de 2006.
o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nO11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5° do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2° da Emenda
Constitucional nO51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nO8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1° do art. 9°-C e no
§ 1° do art. 9°_ O da Lei nO11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando a Portaria nO204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com
o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nO2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção
Básica (PNAB) estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando a Portaria nO121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos
de profissionais do Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1° Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da
União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. go-C e 9°-0 da
Lei nO11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2° A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional
vigente do ACS de que trata o art. 9°-C da Lei nO11.350 de 2006.
§ 1° O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a
12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
§ 2° Para fins do disposto no § 1°, a parcela adicional será calculada com base no número de ACS registrados
no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mês de agosto do ano vigente multiplicado
pelo valor da AFC.
Art. 3° O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados
no SCNES, que cumpram os requisitos da Lei nO11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACS passível de
contratação nos termos da Portaria nO2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da
Atenção Básica (PNAB).
Art. 4° A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACS realizado
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos
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Ministério da Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20 15/prtl 024_21_07_00'
na Lei nO11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC.
Art. 5° Excepcionalmente, o ACS poderá manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no
Município, desde que:
I - o referido ACS seja contabilizado no quantitativo máximo de ACS passível de contratação pelo respectivo
Município nos termos da PNAB;
II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACS passível de contratação pelo respectivo Município nos termos
da PNAB; e 111 - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia
comunicação à SAS/MS.
Parágrafo único. Configurada a hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro da AFC devido ao
Município será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde.
Art. 6° O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS, instituído nos termos do
art. gO-Dda Lei nO11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com
o quantitativo máximo de ACS passível de contratação nos termos da PNAB.
§ 1° O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS de que
trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. gO-Ada Lei n° 11.350 de
2006, por ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o
quantitativo máximo de ACS passível de contratação, nos termos da PNAB.
§ 2° O repasse dos recursos financeiros de Eluetrata o "capblt"será efetuado periodicamente em cada exercício,
Eluecorresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.
§ 2° O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo será efetuado periodicamente em
cada exercício e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se 1 (uma) parcela adicional no último
trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACS registrados no Sistema Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 1.962 de
03.12.2015)
Art. 7° Os recursos financeiros correspondentes à AFC e ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação de ACS serão repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito da Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde de que trata a PNAB.
Art. 8° Fica fixado no limite do maior valor mensal repassado para cada ente federado no primeiro semestre de
2015 o montante de recursos transferido a título de incentivo de custeio no âmbito da Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde.
Parágrafo único. A cada competência financeira, os valores do incentivo de custeio no âmbito da Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde serão atualizados, a partir do cadastro no SCNES, subtraindo-se o montante
correspondente ao número de agentes cadastrados na mesma competência para efeito de pagamento da AFC e do
incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS de que trata esta Portaria.
Art. go A transferência de recursos correspondentes à AFC e ao incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação de ACS no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde observará as regras de
manutenção e eventual suspensão de repasse de recursos financeiros nos termos da PNAB.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", a manutenção ou diminuição de repasse de recursos
financeiros no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde também observará as regras previstas no art.
8°.
Art. 10. Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável _
Saúde da Família.
. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
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19/05/2016 07:20
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 41.6/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o repasse mensal de quantia à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de
Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
e eu sanciono e
Art. 1°. Esta lei dispõe sob
ntes Comunitários de Saúde de
Art. 2°.:Fica a Chefe do Poder
ASSiOClaC~IOdos Agentes de Saúde
por cento) daquele destinado'
ceiro recebido por Agente Comu
m:
autorizada a repassar,
valor correspondente a
Ministério da Saúde a título de
rio de Saúde, a serviço do m
.§ 1°. O repasse de que trata o caput deste artigo fica vinculado ao ro,..-ot"\,,1'Y
rsos previstos na Portaria nO1.76·1/GM,de 24 de julho de 2007.
O repasse autorizado no caput deste artigo dependerá da
agentes.·comunitários de saúde.
Para os fins previstos nó artigo 2° desta lei, o repasse, será
de convênio a ser. celebrado entre o Município de F
D.1'",.nt'<,.., de Saúde de Fortirn.
Art.
dotações
Portaria nO1.
na lei do
spesas resultantes da aplicação desta lei corre
oriundas do Ministério da Saúde, nos
, de 24 de julho de 2007, e,
em vigor na data de sua
DE FORTIM/CE, em 04 '
·~I•
Rua José Porfírio, 35, l° Andar, Salas 01105 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 : Fone: (88) 3413-1007
, 'CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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