| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | Altera o § 2°, da Lei Municipal nº 521/2014, de 30 de junho de 2014, acrescenta dispositivos ás leis municipais de números 521/2014, de 30 de junho de 2014, e 515/2014, de 15 de maio de 2014, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 963 |
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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICl'PAL DE FORrlM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLODA CÂMARA MUNICIPAL
N° DO
PROTOCOLO
GER~L
TIPO DE , AUTOR· NÚMERO
PROPOSIÇÃO
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DATA
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PRAZONORMAL PRAZU URUENTE N.o orAS .JÁ eARTrRDE ~ ~tAfUp;,j
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~~C=O~M=IS~SA~O~D=E~-+~C~U.M~·l~S~i,A~U,~U~b-+~C~OM~.J=SS~A~O~D=E--~--=CO=M~I=:SS~)A~OI--~I~C~~ ..~.. L~~~q~
JUSTIÇAE FINANÇAS E OBRAS.SERVo ESI?BCIAL 1lP.J \,) ,
REDACÃO ORÇAMENTO EDUCACÃO 115 ~~~~=---~--~------~~==~~--4-----------~~?~441 ~
TRAMITAÇAO DA MATERlA NO PLENARJODA CAMARA IJ . ua.,. ~
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SIM ( ) • SIM ( )
NÃO ( ) . NÃO ( )
VOTAÇÃO
PÚBLICA
DATADA
VOTAÇÃO
VOTOSA fAVOR VOTOSCONTRA ABSTENÇÃO
QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA
PRAZODE
AUTÓGRAFODA MATÉRIA PELOPREFEITO
REMESSAPARA
PROMULGAÇÃO,
SANÇÃOOU
VETO
VETO RECEBIDO
EM
VETOAPRECIADO
EM
CÂMARA
PUBLICADA
VETO REJEITADO VETONÃO
REJEITADO
~
.." c",. "
CÂMARA
PROMULGADA
PARECER N° 017/2016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final sobre o Projeto de Lei de n" 008/2016, de 25 de
fevereiro de 2016, de autoria do Executivo Municipal.
I - Regime de Urgência:
Antes de apreciar a juridicidade do Projeto da Lei em comento, passaremos a analisar a
solicitação de autoria da Prefeita Municipal, para que a proposição tramite em Regime de Urgência.
Vejamos o que dispõe a Lei Orgânica Municipal sobre o assunto:
Art. 33 - O Chefe de Poder Executivo poderá solicitar que os projetos-de-Lei de sua iniciativa sejam
apreciados dentro de 05 (cinco dias) pela Câmara Municipal, devendo esse pedido ser enviado na
mensagem de encaminhamento à Câmara.
Parágrafo Único - O prazo estabelecido neste artigo não correrá nos períodos de recesso da Câmara.
O Projeto de Lei é de iniciativa do Executivo Municipal, que poderá solicitar que seja apreciado
em 05 (cinco) dias, portanto cabe o Regime de Urgência.
11- Relatório:
Através do Projeto de Lei de n? 008/2016, a Chefe do Executivo Municipal altera o § 2°, do art.
2°, da Lei Municipal n" 521/2014, de 30 de junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis municipais de
números 521/2014, de 30 de junho de 2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014, na forma que indica e
dá outras providências.
11- Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise está em consonância com os ditames da Lei Orgânica Municipal, da
Constituição Federal e das demais legislações aplicáveis.
O referido projeto tem por objetivo alterar o § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal n" 521/2014, de 30
de junho de 2014, acrescentar dispositivos às leis municipais de números 521/2014, de 30 de junho de
2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no .
ordenamentojurídico municipal.
111- Opinião:
Nestas condições, opino pela viabilidade técnica da proposição apresentada, pelo fato do projeto
apresentar-se sem vício de iniciativa e constitucionalmente regular; motivo pelo qual repasso aos
vereadores para a devida análise e após verificação do Plenário da Casa.
Éo Parecer.
Fortim, 29 de abril de 2016.
~cb J,,_ ~(jJv~
Orlando da Costa Oliveira
Relator
. VOTAÇÃO AO PARECER:
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA ( ) A favor ( ) Contra
'PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA ()<' ) A favor ( ) Contra
RELATOR
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR ~)Afavor ( ) Contra CRETÁRIO
MUNICÍPIO DE FORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 008/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação
pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, em caráter de urgente urgentíssima, o projeto de
lei em anexo, que altera o § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de
junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis municipais de números 521/2014, de
30 de junho de 2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014.
A presente iniciativa vem corrigir erro material constante do § 2°, do art.
2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de 2014, assim como possibilitar a
revisão dos valores dos repasses previstos nas leis municipais de números
515/2014, de 15 de maio de 2014, e 521/2014, de 30 de junho de 2014, de
conformidade com a Portaria Ministerial.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da
presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre
criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 1° Andar, Salas 01105 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
'-.
MUNICÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 008/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201
t:ÁMARA M!'NJOPAL DE FORTIM
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Recebidoem·...2.!./ c!i120 .16
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10SecretárIo:
Alterao §2°, do art. 2°, da Lei MunicipalnO521/2014,de
30 de junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis
municipaisde números 521/2014,de 30 de junho de
2014e 515/2014,de 15 de maio de 2014, na forma que
indicae dá outrasprovidências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei altera o § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de
junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis municipais de números 521/2014, de
30 de junho de 2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014.
Art. 2°. O § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Omissis .
§ 1°. Omissis .
§ 2°. Embora o valor mínimo a ser pago a cada médico seja o
estabelecido no caput deste artigo, de conformidade com a
Portaria nO 30, do Secretário de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, o valor do empenho não poderá
ultrapassar as efetivas despesas com alimentação, ainda que
inferior ao valor estabelecido na referida Portaria." (NR)
Art. 3°. Acrescenta o art. 3°-A, à Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de
2014, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 3°·A. O valor a ser repassado de que trata o art. 2° desta
lei poderá ser alterado por conveniência e oportunidade,
através de Decreto da prefeita municipal até o limite
estabelecido na Portaria nO30, de 12 de fevereiro de 2014."
(NR)
Art. 4°. Acrescenta o art. 3°-A, à Lei Municipal nO515/2014, de 15 de maio de
2014, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 3°-A. O valor a ser repassado de que trata o art. 2° desta
lei poderá ser alterado por conveniência e oportunidade,
através de Decreto da prefeita municipal até o limite
estabelecido na Portaria nO30, de 12 de fevereiro de 2014."
(NR)
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE F ,em 25 de fevereiro de 2016.
Prefeita Municipal
Rua José Portirio, 35, 1° Andar, Salas 01105 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 _ Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2