| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | Altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "f", do inciso II, do art. 9°, da lei municipal nº 367/2010, de 23 de abril de 2010, na forma que indica e dá outras providências. |
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, ESTADO • ',' r, ,. DO.. CEARA CÂMARA , • • " MUN+~. ,IC.' ,IPAL• • DE :FOR• TIM RUMO:AO NONO DATA TRÂMITE NO PROTOCOLO DA ÇAMARA MUNICIPAL WDO AUTOR • NÚMERO PROTOCOLO GERAL TIPO DE PROPOSIÇÃO COMfSSAO D.E COMl::;::;AUlJE COMISSAODE JUSTIÇA E- FINANÇAS.E OBRAS. SERV. 'REDACÃO':: ORÇAMEN:rO 'E!lUCACÃO éOMlSSAO ESPECIAL TRAMTTAÇAO DA MATE RIA NO PL~NARJO DA CAMARA PEDIDODE VISITA VOTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO/ EMENDA SIM ( ) SIM ( ) NÃO ( ) , NÃO ( ) ARQUIVADA DATADA l~- DTS~:USSÃO DATA DA 2" DISCUSSÃO 'DAtA nA" VOTAÇÃO VOTOS A FAVOR ABSTtNÇÃO QUORUM APROVADA DESAPROVADA AUTÓGRArO DA MATÉRIA PELO PREFEITO REMW1}SAPA,f3A PR01VtULGAÇAO, SANÇÃO OU ,·VJ;TQ ._ PRAZO DE VETO RECEBIDO EM VETO APREC1ADO EM VETO U;JEI1'Af)O VETO NÃO o" \ CÂMARA , ;.'",,'iJ; REJt!I TA'DO PROMULGADA .r It - .~ CÂMARA PUBLlCADA PARECER N° 012/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de n" 009/2016, de r de março de 2016, de autoria do ExecutivoMunicipal. I - Relatório: o Projeto de Lei de n" 009/2016, de iniciativa do Executivo Municipal pretende alterar as alíneas "a", "b", "c', "e" e "f',do inciso lI, do artigo 9°, da Lei Municipal n°. 367/2010, de 23 de abril de 2010, na forma que indica e dá outras providencias. IH - Fundamentação: o Projeto de Lei em análise está em consonância com os ditames da Lei Orgânica Municipal, da 'Constituição Federal e das demais legislações aplicáveis. o referido projeto tem a finalidade de atender a necessidade de alteração da legislação citada, em virtude das modificações anteriores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamentojurídico municipal. IV - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado está dotado de boa forma legal, jurídica e boa técnica legislativa. Por isso, opino pela tramitação e aprovação 'do Projeto de Lei de n" 009/2016, de autoria do Executivo Municipal. É o Parecer. Fortim, 01 de abril de 2016. ~r~os&uv0:~~ Relator VOTAÇÃO AO PARECER: CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (~ A favor ( ) Contra PRESIDENTE ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA ()() A favor ( ) Contra RELATOR GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR (>() A favor ( ) Contra SECRETÁRIO MUNICÍPIO DE FORTlM MENSAGEM DE LEI N° 009/2016, DE 1° DE MARÇO DE 2016 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei em anexo, que altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "f', do inciso 11,do art. go, da lei municipal nO367/2010, de 23 de abril de 2010. A presente iniciativa atende a necessidade de alteração dessa legislação, em virtude das modificações anteriores na estrutura administrativa. Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal. No ensejo, apresento os mais lídimos e inexced.íveis protestos de sublime estima e dileta consideração. . Atenciosamente, A A PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Portirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim·CE- CEP: 62815·000- Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF: 06.920.639·2 ,. .'f , MUN1CÍPIO DE FORTIM PROJETO DE LEI N° 009/2016, DE 1° DE MARÇO DE 2016 APROVADO eM~::w~:,:j€ Prnidentr. 10Secretirto: Altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "f', do inciso li, do art. go, da lei municipal nO367/2010, de 23 de abril de 2010, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "f', do inciso 2°, do art. go, da lei municipal nO367/2010, de 23 de abril de 2010. Art. 2°. As alíneas "a", "b", "c", "e" e "f', do inciso li, do art. go, da lei municipal nO367/2010, de 23 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9°. Omissis . 11Omiss . is . a. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; b. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; c. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; d. Omissis . e. Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer; f. Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;" (NR) Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 1° de março de 2016. lAN PINHEIRO BARBOSA refeita Municipal Rua José Porfírío, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortlm-Cê - CEP: 62815·000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001·20 - CGF: 06.920.639·2