br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaAltera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "f", do inciso II, do art. 9°, da lei municipal nº 367/2010, de 23 de abril de 2010, na forma que indica e dá outras providências.
native_id964

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,
ESTADO • ',' r, ,. DO.. CEARA
CÂMARA , • • " MUN+~. ,IC.' ,IPAL• • DE :FOR• TIM
RUMO:AO NONO
DATA
TRÂMITE NO PROTOCOLO DA ÇAMARA MUNICIPAL
WDO AUTOR • NÚMERO
PROTOCOLO
GERAL
TIPO DE
PROPOSIÇÃO
COMfSSAO D.E COMl::;::;AUlJE COMISSAODE
JUSTIÇA E- FINANÇAS.E OBRAS. SERV.
'REDACÃO':: ORÇAMEN:rO 'E!lUCACÃO
éOMlSSAO
ESPECIAL
TRAMTTAÇAO DA MATE RIA NO PL~NARJO DA CAMARA
PEDIDODE VISITA VOTAÇÃO DE
SUBSTITUTIVO/
EMENDA
SIM ( ) SIM ( )
NÃO ( ) , NÃO ( )
ARQUIVADA
DATADA l~-
DTS~:USSÃO
DATA DA 2"
DISCUSSÃO
'DAtA nA"
VOTAÇÃO
VOTOS A FAVOR ABSTtNÇÃO
QUORUM APROVADA DESAPROVADA
AUTÓGRArO DA MATÉRIA PELO PREFEITO
REMW1}SAPA,f3A
PR01VtULGAÇAO,
SANÇÃO OU
,·VJ;TQ ._
PRAZO DE
VETO RECEBIDO
EM
VETO APREC1ADO
EM
VETO U;JEI1'Af)O VETO NÃO o" \ CÂMARA
, ;.'",,'iJ; REJt!I TA'DO PROMULGADA
.r It - .~
CÂMARA
PUBLlCADA
PARECER N° 012/2016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final sobre o Projeto de Lei de n" 009/2016, de r de
março de 2016, de autoria do ExecutivoMunicipal.
I - Relatório:
o Projeto de Lei de n" 009/2016, de iniciativa do Executivo Municipal pretende alterar as alíneas
"a", "b", "c', "e" e "f',do inciso lI, do artigo 9°, da Lei Municipal n°. 367/2010, de 23 de abril de 2010,
na forma que indica e dá outras providencias.
IH - Fundamentação:
o Projeto de Lei em análise está em consonância com os ditames da Lei Orgânica Municipal, da
'Constituição Federal e das demais legislações aplicáveis.
o referido projeto tem a finalidade de atender a necessidade de alteração da legislação citada, em
virtude das modificações anteriores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no
ordenamentojurídico municipal.
IV - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado está dotado de boa forma legal, jurídica e boa
técnica legislativa.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação 'do Projeto de Lei de n" 009/2016, de autoria do
Executivo Municipal.
É o Parecer.
Fortim, 01 de abril de 2016.
~r~os&uv0:~~
Relator
VOTAÇÃO AO PARECER:
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA (~ A favor ( ) Contra
PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA ()() A favor ( ) Contra
RELATOR
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR (>() A favor ( ) Contra
SECRETÁRIO
MUNICÍPIO DE FORTlM
MENSAGEM DE LEI N° 009/2016, DE 1° DE MARÇO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação
pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei em anexo, que altera as alíneas "a",
"b", "c", "e" e "f', do inciso 11,do art. go, da lei municipal nO367/2010, de 23 de abril
de 2010.
A presente iniciativa atende a necessidade de alteração dessa legislação,
em virtude das modificações anteriores na estrutura administrativa.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da
presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre
criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexced.íveis protestos de sublime
estima e dileta consideração. .
Atenciosamente,
A A PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Portirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim·CE- CEP: 62815·000- Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF: 06.920.639·2
,.
.'f
,
MUN1CÍPIO DE FORTIM
PROJETO DE LEI N° 009/2016, DE 1° DE MARÇO DE 2016
APROVADO eM~::w~:,:j€
Prnidentr.
10Secretirto:
Altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "f', do inciso li, do
art. go, da lei municipal nO367/2010, de 23 de abril
de 2010, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei altera as alíneas "a", "b", "c", "e" e "f', do inciso 2°, do art. go, da
lei municipal nO367/2010, de 23 de abril de 2010.
Art. 2°. As alíneas "a", "b", "c", "e" e "f', do inciso li, do art. go, da lei municipal
nO367/2010, de 23 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°. Omissis .
11Omiss . is .
a. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento,
Gestão, Administração e Finanças;
b. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura;
c. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania;
d. Omissis .
e. Um representante da Secretaria Municipal de Educação,
Juventude, Desporto e Lazer;
f. Um representante da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente;" (NR)
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 1° de março de 2016.
lAN PINHEIRO BARBOSA
refeita Municipal
Rua José Porfírío, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortlm-Cê - CEP: 62815·000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001·20 - CGF: 06.920.639·2

open original →