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materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaCria o Comitê Municipal de Enfrentamento á Violência Sexual e Domestica contra Crianças e Adolescentes de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
native_id965

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RUMO AO NOVO
TRÂMITE NO PROTOCOLO DACÂMARA MUNICIPAL
N° DO TTPODE AUTOR • NÚMERO
PROTOCOLO I~OPOSlçÃO
G~RAL Ir -!úr.t? ld6 /."l ....
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f)u_A"O(~ r/;rb'?u~=~'AdP~~~ ~(z);· ~ .. ~~
~ DATADO RE}:EBrMpNTO ' / I~ CEBIDU,I>qR.:.... 11;'1 ~ tIo~
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TRAMrTAçAO NA SE :1{F ARIAfIYA~9SA DlR~Tgtv\ 7 .e ~.r
PRAZO NORMAL I~KAZ~UK.UENTE . ~QJÁS _; A PARTIRDE ~ ~
VOTAÇÃO VOTAÇAO VOTAÇÃO Vm'AçAO ~I r.f"'Y__
PÚBUCA SECRETA SIMBÓLICA NOMINAL '..I...,._,~9~
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I----=cO~M-:'::IS::-:::S..,...A'=O-=.... C;UD,....)Mr7IJ :-:='T'I' E...:s)"""'""A JS,...--U--I..,..,.. ul:. - .--I--CO-M-l-S-SA.....--O-D-E---+---CO--M-lS-..... AS-O---- ~ .k
JUSTiÇA E FINANÇAS E OBRAS. SERV. ESPECIAL ~ ~
~-~RE=D=A~\Ç=Ã~O=--~--O-R~ÇA-M-E-NT-O-~-~E~·D~U~C~A~CÃ~O---~------~~v~.
TRAMITAÇAO DA MATERIANO PLENAR'JODA CAMARA
DATA
DATADA I"
DISCUSSÃO
DATADA23
DISCUSSÃO
PEDIDO DE VISITA VOTAÇÃO DE
SUBSTITUTTVOI
EMENDA
SIM ( ) SIM ( )
NÃO ( ) , NÃO ( )
DATADA
VOTAÇÃO
VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO
QUORUM APROVADA DESAPROVADA ARQUIVADA
REMESSA PARA
PROMULGAÇÃO,
SANÇÃO OU
VETO
PRAZO DE
AUTÓGRAFO DA MATÉRIAPELO PREFEITO
VETO RECEBIDO
EM
VETO APRECIADO
EM
VETOREJEITADO VETONÀO
REJEITADO
CÂMARA
PROMULGADA
CÂMARA
PUBLICADA
PARECER N° 010/2016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final sobre o Projeto de Lei de n" 012/2016, de 15 de
março de 2016, de autoria do Executivo Municipal.
I-Regime de Urgência:
Antes de apreciar a juridicidade do Projeto da Lei em comento, passaremos a analisar a
solicitação de autoria da Prefeita Municipal, para que a proposição tramite em Regime de Urgência.
Vejamos o que dispõe a Lei Orgânica Municipal sobre o assunto:
Art. 33 - O Chefe de Poder Executivo poderá solicitar que os projetos-de-Lei de sua iniciativa sejam
-apreciados dentro de 05 (cinco dias) pela Câmara Municipal, devendo esse pedido ser enviado na
mensagem de encaminhamento à Câmara.
Parágrafo Único - O prazo estabelecido neste artigo não correrá nos períodos de recesso da Câmara.
O Projeto de Lei é de iniciativa do Executivo Municipal, que poderá solicitar que seja apreciado
em 05 (cinco) dias, portanto cabe o Regime de Urgência.
11- Relatório:
Através do Projeto de Lei de n" 012/2016, a Chefe do Executivo Municipal cria o Comitê de
Enfrentamento à Violência Sexual e Doméstica contra Crianças e Adolescentes de Fortim, na forma que
indica e dá outras providências.
11- Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise está em consonância com os ditames da Lei Orgânica Municipal, da
Constituição Federal e das demais legislações aplicáveis.
O referido projeto tem por objetivo à implementação do plano municipal de enfretamento à
violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para msenr-se no
ordenamento jurídico municipal.
. "
, IH - Opinião:
.,
Ante o exposto, nota-se que o Projeto visa implementar um plano municipal de enfretamento à
violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, ou seja, são referentes a aspectos de mérito,
estando dotadas de boa forma legal,jurídica e boa técnica legislativa.
Nestas condições, opino pela viabilidade técnica da proposição apresentada, pelo fato do projeto
apresentar-se sem vício de iniciativa e constitucionalmente regular; motivo pelo qual repasso aos
vereadores para a devida análise e após verificação do Plenário da Casa.
É o Parecer.
Fortim, 18 de março de 2016,
~~~Irr~~ Orlando da Costa Oliveira
Relator
'VOTAÇÃO AO PARECER:
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA e~ A favor e ) Contra
PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA e 'X) A favor e ) Contra
RELATOR
"GERARDOCORREIA DA SILVA JÚNIOR eX') A favor e ) Contra
SECRRT Á_R_lO
..
MUNrCÍPlO DE FORTlM
MENSAGEM DE LEI N° 012/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
',: i '111 ! i ! ,,:1 :1\ I i I
·1 li! !iH"lí~nho a! honra de encaminhar Pfra a elevada ~!preciação e deliberação
'Relo~ p'~res .de suá lP~esidente e membros dessa augusta casa legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, em caráter de urgente urgentíssima, o projeto de lei
~~ anexo, ~u,e cria q Comitê Municipal d~ Enfrentamento à Violência Sexual e
, :t~brij:~$~i~'a'lt~~rai€iia~~as e Aq$lescentes qe Fortim. li
, I iI' " ~'I I 1.1; I'
: ':1! ' ! 'Á ';presente] )niciativa: visa à implementação 'do plano municipal de
enfrentarnento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da
Wr~y:nlt~,in\q~ativa ler9islfltiva, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre
~rir~nO~Odesse res~eit~vel e representativo Poder Municipal.
. '. No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
'!)i~f7)/
~ I ~ ~1vvf)U
; i ~ RI . A PINHEIRO BARBOSA
. Prefeita Municipal
Atenciosamente,
f': .1
j.
I ~ t r .!
I ; i! .
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Rua José Porfirio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
t:AMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PIOTOCOLO
Rscebido&m·1~/~20' 4f
a~p
MUNICíPIO DE FORTLM
PROJETO DE LEI N° 012/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento
à 'Violência Sexual e Doméstica contra
Crianças e Adolescentes de Fortim, na
forma que indica e dà outras providências.
~AP9,.E=M::~'~~~~ ~~
'
.
~~
': ,li I i; '-:. I I I
, !. ' I! !
I i A PREFEITA; MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Mu~icipal aprovou e' eJ sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei cria o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual e
qo,,!?éstica contra Crianças e Adolescentes de Fortim.
'I '
, : Art. 2°. Fica Criado o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual e
Doméstica .contra Crianças e Adolescentes de Fortim, vinculado à Secretaria de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
§ 1°. O Comitê de que trata este artigo farà, ordinariamente, reunião mensal.
: :i § '20. 'O funcionamento do Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência
Sexual eDoméstica contra Crianças e Adolescentes de Fortim serà de acordo com o
que: dispuser o reqimento interno, que será elaborado no prazo de sessenta (60)
dias a contar da sua instalação.
§ 3°. O Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual e Doméstica
cbn~ra Criahças e Adólescentes de Fortim elegerá, dentre os seus integrantes, a
coordenação colegiada, icornposta.de três (3) membros .
. Art. 3°. São finalidades do Comitê:
'1'
: r ,
o , "
I. propor ações nas àreas técnica, institucional, financeira e de cooperação
entre as esferas municipais, estaduais e federal, através de seus órgãos
púbhcos, du! por meio das entidades representativas da sociedade civil,
que visem ,o enfrentamento à violência doméstica e sexual contra
crianças e adolescentes;
em conjunto com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
.Adolescente - CMDCA e da Assistência Social - CMAS, efetivar o Plano
Municipal 'de Enfrentamento à Violência Sexual e Doméstica contra
'Crianças ei Adolescentes;
acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas previstas no
Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual e Doméstica de
Crianças e Adolescentes;
11.
111.
, .
I IV. articular ações necessárias para o fortalecimento da rede de
.' atendimento. ry Art. 4°. O Comitê Municipal de Enfrentarl!ento à,Violência S:xual e ~?r:nésti~a
contra Crianças e Adolescentes de Fortim tera cornposiçao parttana dos
~ua José Porfírio, 35, 1° Andar, S~las 01/05 - Centro - Fortirn·CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
: . CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
MUNiClPIO DE FORTJM
representantes e respectivos suplentes indicados por segmentos representativos da
sociedade civil e por representantes governamentais.
§ 1°. O número dos membros do Çomitê Municipal de Enfrentamento à
Violência Sexual e Doméstica contra Crianças e Adolescentes de Fortim não poderà
serinferior a oito (8);e ~~rão designados por ato da Chefe do Executivo Municipal.
:§ 2ó. A desiqnação de que trata o § 1°, deste artigo recairà em representantes
de Órgãos e entidades: da administração pública, bem como de entes privados,
inclusive organizações não governamentais, conselhos e fóruns locais de
acompanhamento do Enfrentamento à Violência Sexual e Doméstica contra
Crianças e Adolescentes de Fortim.
. § 3°. O mandato: dos membros do Comitê Municipal de Enfrentamento à
Violência Sexual e Domestica contra Crianças e Adolescentes de Fortim será de três
(3) anos.
; § 4°. poderão ser, convidados a integrar o Comitê a que se refere o art. 2° desta
Lei, na condição de: observadores, repre'sentantes de instituições públicas ou
privadas, que possuam notório conhecimento no enfrentamento à violência sexual
de crianças e adolescentes e à defesa dos direitos humanos.
Art. 5°. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos do Comitê Municipal serão fornecidos pela Secretaria de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania .
. Parágrafo único: A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania é a
responsável pela instalação do Comitê de que trata o art. 2° desta Lei.
Art. 6°. A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência
Sexual e Doméstica contra Crianças e Adolescentes em Fortim será considerada
função relevante e não; remunerada.
Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FO , m 15 de março de 2016.
: ;
Prefeita Municipal
A
Rua José Porfirio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001·20 - CGF: 06.920.639·2

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