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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-08-12
EmentaAltera o art. 65, da Lei Municipal nº 502/2013, de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo, forma que indica e dá outras providências.
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PARECER N° 032/2016
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Projeto de Lei de n"
021/2016, de 10 de agosto de 2016, de autoria do
Executivo Municipal.
I-Relatório:
Por meio do Projeto de Lei de n" 021/2016, a Chefe do Executivo Municipal altera
o art. 65, da Lei Municipal n" 502/2013, de 16 de dezembro de 2013, e acrescenta o
parágrafo único a esse mesmo dispositivo, na forma que indica e dá outras providências.
11- Fundamentação:
Analisamos se o Projeto de Lei em destaque está de acordo com o descrito na Lei
Orgânica Municipal, na Constituição Federal e nas demais legislações aplicáveis, em
especial na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por conseguinte, o Projeto de Lei em questão, visa atender á necessidade imperiosa
de elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Fortim, de
rma a viabilizar a implementação da politica ambiental e do bem-estar da população.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
ill-Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei de n" 021/2016, de
autoria do Executivo Municipal.
É o Parecer.
Fortim, 12 de agosto de 2016.
e~~êo~~
Orlando da Costa Oliveira
Relator
..
yOTAÇAO AO PARECER:
CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA ( () A favor (:i ) Contra
PRESIDENTE
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA (X) A favor ( ) Contra
RELATOR
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR ()() A favor ( ) Contra
SECRETÁRIO
MUNicíPIO DEFORTIM
MENSAGEM DE LEI N° 021/2016, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação
pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, em caráter de urgente urgentíssima, o projeto de
lei em anexo, que altera o art. 65, da Lei Municipal nO502/2013, de 16 de dezembro
de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo.
A presente iniciativa visa atender à necessidade imperiosa de elaboração
do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da cidade de Fortim, de forma a
viabilizar a implementação da política ambiental e do bem-estar da população.
Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da
presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre
criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal.
No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime
estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
Rua José Portirio, 35, 2°Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88)3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
APROVADO EM: ..1:t_,.1Zi_,.Jé:..
Presidente=_~~==:. _
10 SaCI e13rio;
MUNicíPIO DEFORTlM
PROJETO DE LEI N° 021/2016, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
cAMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PROTOCOLO
Recebido em: 1i.J 1..!!L/20' J:.f Altera o art. 65, da Lei Municipal n°
502/2013, de 16 de dezembro de 2013, e
acrescenta o parágrafo único a esse mesmo
dispositivo, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera o art. 65, da Lei Municipal nO 502/2013, de 16 de
dezembro de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo.
Art. 2°. O art. 65, da Lei Municipal nO502/2013, de 16 de dezembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. O Fundo Municipal do Meio Ambiente será
vinculado à SEMAM e seus recursos serão destinados ao
financiamento das ações necessárias para a execução
das políticas ambiental e de desenvolvimento urbano, que
tem por objetivo a implementação das funções sociais da
cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes."
(NR)
Art. 3°. Acrescenta o parágrafo único ao art. 65, da Lei Municipal n? 502/2013,
de 16 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 .
Parágrafo único. Para o financiamento e pagamento de
despesas para a elaboração do Plano Diretor da cidade
de Fortim não será necessário. o gestor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente ouvir o CONDEMA." (NR)
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, 10 de agosto de 2016.
A
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 2° Andar, Sala 02 - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815·000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001·20 - CGF: 06.920.639-2

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