| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-08-12 |
| Ementa | Altera o art. 65, da Lei Municipal nº 502/2013, de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo, forma que indica e dá outras providências. |
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PARECER N° 032/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de n" 021/2016, de 10 de agosto de 2016, de autoria do Executivo Municipal. I-Relatório: Por meio do Projeto de Lei de n" 021/2016, a Chefe do Executivo Municipal altera o art. 65, da Lei Municipal n" 502/2013, de 16 de dezembro de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo, na forma que indica e dá outras providências. 11- Fundamentação: Analisamos se o Projeto de Lei em destaque está de acordo com o descrito na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Federal e nas demais legislações aplicáveis, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conseguinte, o Projeto de Lei em questão, visa atender á necessidade imperiosa de elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Fortim, de rma a viabilizar a implementação da politica ambiental e do bem-estar da população. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. ill-Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei de n" 021/2016, de autoria do Executivo Municipal. É o Parecer. Fortim, 12 de agosto de 2016. e~~êo~~ Orlando da Costa Oliveira Relator .. yOTAÇAO AO PARECER: CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA ( () A favor (:i ) Contra PRESIDENTE ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA (X) A favor ( ) Contra RELATOR GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR ()() A favor ( ) Contra SECRETÁRIO MUNicíPIO DEFORTIM MENSAGEM DE LEI N° 021/2016, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para a elevada apreciação e deliberação pelos pares de sua Presidente e membros dessa augusta casa legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de urgente urgentíssima, o projeto de lei em anexo, que altera o art. 65, da Lei Municipal nO502/2013, de 16 de dezembro de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo. A presente iniciativa visa atender à necessidade imperiosa de elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da cidade de Fortim, de forma a viabilizar a implementação da política ambiental e do bem-estar da população. Expostos, assim, os motivos determinantes do encaminhamento da presente iniciativa legislativa, submeto esta matéria ao exame percuciente e sempre criterioso desse respeitável e representativo Poder Municipal. No ensejo, apresento os mais lídimos e inexcedíveis protestos de sublime estima e dileta consideração. Atenciosamente, Rua José Portirio, 35, 2°Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88)3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 APROVADO EM: ..1:t_,.1Zi_,.Jé:.. Presidente=_~~==:. _ 10 SaCI e13rio; MUNicíPIO DEFORTlM PROJETO DE LEI N° 021/2016, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 cAMARA MUNICIPAL DE FORTIM PROTOCOLO Recebido em: 1i.J 1..!!L/20' J:.f Altera o art. 65, da Lei Municipal n° 502/2013, de 16 de dezembro de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei altera o art. 65, da Lei Municipal nO 502/2013, de 16 de dezembro de 2013, e acrescenta o parágrafo único a esse mesmo dispositivo. Art. 2°. O art. 65, da Lei Municipal nO502/2013, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65. O Fundo Municipal do Meio Ambiente será vinculado à SEMAM e seus recursos serão destinados ao financiamento das ações necessárias para a execução das políticas ambiental e de desenvolvimento urbano, que tem por objetivo a implementação das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes." (NR) Art. 3°. Acrescenta o parágrafo único ao art. 65, da Lei Municipal n? 502/2013, de 16 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 . Parágrafo único. Para o financiamento e pagamento de despesas para a elaboração do Plano Diretor da cidade de Fortim não será necessário. o gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente ouvir o CONDEMA." (NR) Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, 10 de agosto de 2016. A Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35, 2° Andar, Sala 02 - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815·000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001·20 - CGF: 06.920.639-2