| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-02-01 |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim e dá outras providências. |
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Va ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEINNº 15/93 . CRIA O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE FORTIM. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM. faço saber que a Câmara Municipal de Fortim. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF). como entidade autárquica municipal. com personalidade jurídica de direito público. autonomia econômico — financeiro — administrativa. sede e foro na cidade de FORTIM. Estado do Ceará. dentro dos limites traçados na presente LEI. Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim. (SAAEF), exercerá sua ação em todo o município de Fortim. competindo-lhe com exclusividade: 1 — Estudar. projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organização especializado as obas relativas à construção ou reforma dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. que não forem objetos de convênio entre o municipio e os Órgãos Federais. Estaduais especificos: H —- Atuar como Orgão de Coordenação e Fiscalização da execução dos convênios firmados entre o Municipio e os Órgãos Federais e Estaduais para estudo. projetos e obras de construção. ampliação ou reforma dos serviços públicos e de abastecimento de água e de esgoto sanitário: MI — Operar. manter e explorar diretamente os serviços de água potável e esgoto sanitário: EV — Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas dos serviços de água e de esgoto. e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços: V — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e de esgoto. compativeis com Leis gerais e especiais. Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto Fortim (SAAEF). será administrado por pessoa livremente nomeada pelo Prefeito Municipal. $ 1º - Poderá o Municipio. entretanto. contratar a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF). com uma instituição oficial especializada. com a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP). ou Órgão semelhante. 42º - Incumbe ao Administrador ou. no caso do parágrafo anterior. a instituição administradora representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF). ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele. 8 4º - O patrimônio inicial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF). será constituído de todos os bens móveis. imóveis. instalações. títulos. materiais e outros valores próprios do Municipio. atualmente destinados. empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e esgoto sanitário. os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensação pecuniária. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Art. 5º - A receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF). provirá dos seguintes recursos: 1 - Do produto de qualquer remuneração decorrente diretamente dos serviços de àgua e de esgoto. tais como: taxas de água e esgoto. instalação. reparo. aferição. alugue] e conservação de hidrômetros. ligações de água e esgoto. prolongamento de redes por conta de terceiros. multas e outro pertinente: H — Das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de agua e esgoto: HI — Da subvenção que lhe for anualmente consignada no Orçamento Municipal. cujo valor não será inferior a 5 % (cinco por cento) da quota do Fundo de Participação atribuida ao municipio de Fortim: TV —- Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas pelos governos federal. estadual ou municipal por organismo de cooperação internacional: V — Do produto da venda de inservivel e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários nos seus serviços: VI - Do produto de depósitos ou cauções que reverterem aos cofres por inadimplência contratual: VH — De doações. legados e outras rendas que por sua natureza ou finalidade lhe clevem caber. $ ÚNICO - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. poderá o SAAEF realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação por reforma dos sistemas de água e esgoto. Art. 6º - A classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento. $ UNICO — As taxas serão fixadas pelo órgão administrador tendo em conta os custos dos serviços. calculado de modo a assegurar. em conjunto com as outras rendas auto-suficiência e econômico-financeira do SAAEF. Art. 7º - Serão obrigatórios. nos termos da LEI. os serviços de água e esgoto nos prédios considerados habitáveis. situados nos logradouros dotados das respectivas redes. Art. 8º - Os proprietários de terrenos baldios. loteados ou não. situados em logradouros dotados de rede pública de distribuição de água ou de esgoto sanitário. desprovidos das respectivas ligações. ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de contribuição. na forma a ser fixada em regulamento. Art. 9º - E vedado ao SAAEF. conceder isenção ou redução de taxas dos serviços de água e esgoto. Art. 10 — O SAAEF terá quadro próprio de empregados que ficarão sujeitos ao regime jurídico único. & UNICO — Compete à administração do SAAEF admitir. movimentar e exonerar 05 seus empregados. de acordo com as normas a serem fixadas em regimento interno. - Art, 11 — Aplicam-se ao SAAEF. aquilo que disser respeito aos seus bens. rendas e serviços. todas as prerrogativas isenções. favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por Lei. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Art, 12 - O SAAEF. submeterá anualmente à aprovação do Prefeito Municipal. o relatório de suas atividades e prestação de contas do exercicio. os quais serão encaminhados pelo Prefeito à apreciação da Câmara Municipal. Art. 13 — O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários a completa regulamentação da presente LEL ” $ 1º - À regulamentação de que trata este artigo. compreenderá à regulamentação dos serviços de água e de esgoto. regulamento das taxas de contribuição e do regime interno do SAAEF. $ 2º Fica estabelecido o prazo de 30Mtrinta) dias a contar da data da sua vigência desta Lei. para aprovação do Regulamento dos serviços de água e esgoto. Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. (1 de fevereiro de 1993. Prefeito Municipal de Fortim ) E á í Caetano Guedês Rodrigues Prefáito