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norma nº 15/1993

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-02-01
EmentaCria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim e dá outras providências.
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Va
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEINNº 15/93 .
CRIA O SERVIÇO AUTONOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE FORTIM.
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM. faço saber que a Câmara Municipal de
Fortim. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF).
como entidade autárquica municipal. com personalidade jurídica de direito público.
autonomia econômico — financeiro — administrativa. sede e foro na cidade de FORTIM.
Estado do Ceará. dentro dos limites traçados na presente LEI.
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim. (SAAEF), exercerá
sua ação em todo o município de Fortim. competindo-lhe com exclusividade:
1 — Estudar. projetar e executar diretamente ou mediante contrato com
organização especializado as obas relativas à construção ou reforma dos sistemas
públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. que não forem objetos
de convênio entre o municipio e os Órgãos Federais. Estaduais especificos:
H —- Atuar como Orgão de Coordenação e Fiscalização da execução dos
convênios firmados entre o Municipio e os Órgãos Federais e Estaduais para estudo.
projetos e obras de construção. ampliação ou reforma dos serviços públicos e de
abastecimento de água e de esgoto sanitário:
MI — Operar. manter e explorar diretamente os serviços de água potável e esgoto
sanitário:
EV — Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas dos serviços de água e de esgoto. e as
taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços:
V — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos
de água e de esgoto. compativeis com Leis gerais e especiais.
Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto Fortim (SAAEF). será
administrado por pessoa livremente nomeada pelo Prefeito Municipal.
$ 1º - Poderá o Municipio. entretanto. contratar a administração do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF). com uma instituição oficial
especializada. com a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP). ou Órgão
semelhante.
42º - Incumbe ao Administrador ou. no caso do parágrafo anterior. a instituição
administradora representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF).
ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele.
8 4º - O patrimônio inicial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim
(SAAEF). será constituído de todos os bens móveis. imóveis. instalações. títulos.
materiais e outros valores próprios do Municipio. atualmente destinados. empregados e
utilizados nos sistemas públicos de água e esgoto sanitário. os quais lhe serão entregues
sem qualquer ônus ou compensação pecuniária.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Art. 5º - A receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Fortim (SAAEF).
provirá dos seguintes recursos:
1 - Do produto de qualquer remuneração decorrente diretamente dos serviços de
àgua e de esgoto. tais como: taxas de água e esgoto. instalação. reparo. aferição. alugue]
e conservação de hidrômetros. ligações de água e esgoto. prolongamento de redes por
conta de terceiros. multas e outro pertinente:
H — Das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os
serviços de agua e esgoto:
HI — Da subvenção que lhe for anualmente consignada no Orçamento Municipal.
cujo valor não será inferior a 5 % (cinco por cento) da quota do Fundo de Participação
atribuida ao municipio de Fortim:
TV —- Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras novas pelos governos federal. estadual ou municipal
por organismo de cooperação internacional:
V — Do produto da venda de inservivel e da alienação de bens patrimoniais que
se tornem desnecessários nos seus serviços:
VI - Do produto de depósitos ou cauções que reverterem aos cofres por
inadimplência contratual:
VH — De doações. legados e outras rendas que por sua natureza ou finalidade lhe
clevem caber.
$ ÚNICO - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. poderá o
SAAEF realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para obtenção de
recursos necessários à execução de obras de ampliação por reforma dos sistemas de
água e esgoto.
Art. 6º - A classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas respectivas e as
condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento.
$ UNICO — As taxas serão fixadas pelo órgão administrador tendo em conta os
custos dos serviços. calculado de modo a assegurar. em conjunto com as outras rendas
auto-suficiência e econômico-financeira do SAAEF.
Art. 7º - Serão obrigatórios. nos termos da LEI. os serviços de água e esgoto nos
prédios considerados habitáveis. situados nos logradouros dotados das respectivas redes.
Art. 8º - Os proprietários de terrenos baldios. loteados ou não. situados em
logradouros dotados de rede pública de distribuição de água ou de esgoto sanitário.
desprovidos das respectivas ligações. ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de
contribuição. na forma a ser fixada em regulamento.
Art. 9º - E vedado ao SAAEF. conceder isenção ou redução de taxas dos
serviços de água e esgoto.
Art. 10 — O SAAEF terá quadro próprio de empregados que ficarão sujeitos ao
regime jurídico único.
& UNICO — Compete à administração do SAAEF admitir. movimentar e
exonerar 05 seus empregados. de acordo com as normas a serem fixadas em regimento
interno. -
Art, 11 — Aplicam-se ao SAAEF. aquilo que disser respeito aos seus bens.
rendas e serviços. todas as prerrogativas isenções. favores fiscais e demais vantagens
que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por Lei.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Art, 12 - O SAAEF. submeterá anualmente à aprovação do Prefeito Municipal.
o relatório de suas atividades e prestação de contas do exercicio. os quais serão
encaminhados pelo Prefeito à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 13 — O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários a completa
regulamentação da presente LEL ”
$ 1º - À regulamentação de que trata este artigo. compreenderá à regulamentação
dos serviços de água e de esgoto. regulamento das taxas de contribuição e do regime
interno do SAAEF.
$ 2º Fica estabelecido o prazo de 30Mtrinta) dias a contar da data da sua vigência
desta Lei. para aprovação do Regulamento dos serviços de água e esgoto.
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. (1 de fevereiro de 1993.
Prefeito Municipal de Fortim
)
E á í
Caetano Guedês Rodrigues
Prefáito

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