| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-02-01 |
| Ementa | Concede isenção dos impostos que indica, mediante cumprimento das condições que estabelece, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL | - DE FORTIM. “A FÓRÇA DO POVO , LEI Nº 014/93 * CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS o . QUE INDICA, MEDIANTE CUMPRI- MENTO DAS CONDIÇÕES QUE ESTA BELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS E (o) Prefeito MUnicipál de Fortim, faço saber que a câmara mu- “Rieipal de Fortim aprovou e eu sanciono e * promulgo a seguin — Art. 1º - Ficam isentos dos impostos sobre serviços de nm * qualquer natureza (ISS) e-do imposto sobre propriedade pre- “dial e urbana (IPTU), por. um periodo máximo de 10- (DEZ) t | anos, os estabelecimentos hoteleiros “instalados, no munici - E o ““pio de Fortim. = vo e Parágrafo Único : Para gozar. do benefício deverão os esta - belecimentos beneficiários comprovar: o po A 1 - A propriedade ou a posse do terreno no qual £orem er- -guidas as instalações, - mediante escritura pública devidamen De. te registrada no cartório competente ou. documento judicial! equivalente; | . PEN II - “Obediência ao código de Posturas do Município; III - Utilização de esgôtamento sanótário que não permita a poluição do lençol freático, bem como dos rios, lagoas, açu des e praias; r IV o - Utilização de, no mínimo, dois “TERÇO (2/3) de mão de! r obra local; à - Inserição. na junta comercial do: Geará, na: secretaria! da fazenda do Estado e no. cadastro geral de contribuintes ' (ego) do. Ministério da Fazenda. Art. 2º — Perderá [o] benefício o estabelecimento que deixar. P» PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM : .. A FORÇA DO POVO o Be cumprir quaisquer das exigencias contidas no parágrafo o único do artigo 1º. Art. 3º - O estímulo fiscal instituido pela presente lei! sera concedido aos estabekecimentos já existentes desde « que estes se adaptem às exigencias desta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- —. cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR - RIM, aos 01 de fevereiro de 1993 a 4