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← Fortim (CE)

norma nº 14/1993

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-02-01
EmentaConcede isenção dos impostos que indica, mediante cumprimento das condições que estabelece, e dá outras providências.
native_id108

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PREFEITURA MUNICIPAL |
- DE FORTIM.
“A FÓRÇA DO POVO
,
LEI Nº 014/93
* CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS
o . QUE INDICA, MEDIANTE CUMPRI-
MENTO DAS CONDIÇÕES QUE ESTA
BELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS E
(o) Prefeito MUnicipál de Fortim, faço saber que a câmara mu-
“Rieipal de Fortim aprovou e eu sanciono e * promulgo a seguin
— Art. 1º - Ficam isentos dos impostos sobre serviços de nm
* qualquer natureza (ISS) e-do imposto sobre propriedade pre-
“dial e urbana (IPTU), por. um periodo máximo de 10- (DEZ) t
| anos, os estabelecimentos hoteleiros “instalados, no munici -
E o ““pio de Fortim. =
vo e Parágrafo Único : Para gozar. do benefício deverão os esta -
belecimentos beneficiários comprovar: o
po A 1 - A propriedade ou a posse do terreno no qual £orem er-
-guidas as instalações, - mediante escritura pública devidamen
De. te registrada no cartório competente ou. documento judicial!
equivalente; | .
PEN II - “Obediência ao código de Posturas do Município;
III - Utilização de esgôtamento sanótário que não permita a
poluição do lençol freático, bem como dos rios, lagoas, açu
des e praias; r
IV o - Utilização de, no mínimo, dois “TERÇO (2/3) de mão de!
r
obra local;
à - Inserição. na junta comercial do: Geará, na: secretaria!
da fazenda do Estado e no. cadastro geral de contribuintes '
(ego) do. Ministério da Fazenda.
Art. 2º — Perderá [o] benefício o estabelecimento que deixar.
P» PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTIM :
.. A FORÇA DO POVO
o Be cumprir quaisquer das exigencias contidas no parágrafo
o único do artigo 1º.
Art. 3º - O estímulo fiscal instituido pela presente lei!
sera concedido aos estabekecimentos já existentes desde «
que estes se adaptem às exigencias desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
—. cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR -
RIM, aos 01 de fevereiro de 1993
a 4

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