| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Incorpora o parágrafo único ao artigo 7° da Lei nº 005/93, de 05 de Janeiro de 1993. |
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LEI NO 027/93 INCORPORA O PARAGRAFO ÚNI- CO AO ARTIGO 79 DA LEI Nº 005/93 DE 05 DE JANEIRO DE 1993. O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 10 - Fica incorporado à Lei Municipal nº 005/93 de 95 de janeiro de 1993 o parágrafo único do artigo 79 que tem a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica instituída pela Administração Mu- nicipal a vinculação de 13% (treze por cento), oriunda das receitas municipais vinculadas a nível estadual e federal ( FPM e ICMS ) para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE FORTIM, aos 07 de junho de 1993. Dia CAETANO GUENES RÓDRIGUES Prefeito Municipal