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norma nº 27/1993

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-06-07
EmentaIncorpora o parágrafo único ao artigo 7° da Lei nº 005/93, de 05 de Janeiro de 1993.
native_id113

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texto integral #

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LEI NO 027/93
INCORPORA O PARAGRAFO ÚNI-
CO AO ARTIGO 79 DA LEI Nº
005/93 DE 05 DE JANEIRO DE
1993.
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 10 - Fica incorporado à Lei Municipal nº 005/93 de
95 de janeiro de 1993 o parágrafo único do artigo 79 que
tem a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica instituída pela Administração Mu-
nicipal a vinculação de 13% (treze por cento), oriunda
das receitas municipais vinculadas a nível estadual e
federal ( FPM e ICMS ) para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação. Revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTIM, aos 07 de junho de 1993.
Dia
CAETANO GUENES RÓDRIGUES
Prefeito Municipal

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