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← Fortim (CE)

norma nº 29/1993

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaFixa a Delimitação da Zona Urbana da cidade de Fortim.
native_id115

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LEI Nº 029/93
FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA
URBANA QUE INDICA
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For-
tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 10 - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Cidade
de Fortim:
Tem início a CE 040 ( antiga CE 004 ) com a
Rua Tancredo Neves, daí em reta para a casa de Francisco
Ferreira da Silva, inclusive, daí em reta as nascentes
do riacho do Chapéu por este até o bueiro sobre a estra-
da Fortim-Maceió, daí em reta para a Pedra do chapéu no
rio Jaguaribe, daí por este até a confrontação do corre-
dor de Guilherme, limite interdistrital com o distrito
de Viçosa, daí por este corredor até a estrada Viçosa-
Fortim, nas proximidades da casa de Francisca Monteiro
da Silva, inclusive, daí em rea para o bueiro da CE 040
( antiga CE 004 ) sobre o corrego da lagoa da Viçosa,
dái segue pela CE 040, até a rua Tancredo Neves, no pon-
to inicial.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TIM, aos 05 de julho de 1993.
RODRIGUES
pal
CAETANTO GUE.
Prefeito Muni

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