| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Fixa a Delimitação da Zona Urbana da cidade de Fortim. |
| native_id | 115 |
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LEI Nº 029/93 FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA QUE INDICA O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For- tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 10 - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Cidade de Fortim: Tem início a CE 040 ( antiga CE 004 ) com a Rua Tancredo Neves, daí em reta para a casa de Francisco Ferreira da Silva, inclusive, daí em reta as nascentes do riacho do Chapéu por este até o bueiro sobre a estra- da Fortim-Maceió, daí em reta para a Pedra do chapéu no rio Jaguaribe, daí por este até a confrontação do corre- dor de Guilherme, limite interdistrital com o distrito de Viçosa, daí por este corredor até a estrada Viçosa- Fortim, nas proximidades da casa de Francisca Monteiro da Silva, inclusive, daí em rea para o bueiro da CE 040 ( antiga CE 004 ) sobre o corrego da lagoa da Viçosa, dái segue pela CE 040, até a rua Tancredo Neves, no pon- to inicial. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TIM, aos 05 de julho de 1993. RODRIGUES pal CAETANTO GUE. Prefeito Muni