| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Concede diárias aos servidores públicos municipais, extensivas aos senhores Prefeito, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e Vereadores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM a FORÇA DO POVO LEI Nz 013/95 CONCEDE DIARIAS AUS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS, EX- TENSIVAS AUS SENHORES PREFEI- TO, VICE-PREFEITA, PRESIDENTE DA CAMARA E VEREADORES O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, faço saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1z — Serão concedidas diárias aos servidores públi-— cos municipais, para indenização e retribuição de despe- sas decorrente de viagens de serviço realizadas fora do Município. : FARABRAFO UNICO. às diárias serão pagas, por dia, ao servidor que se encontra a serviço, fora do Município, objetivando compensar despesas de alimentação, estadia realizadas no desempenho da tarefa a que se prestou. Art. Zs — Serão concedidas diárias sos servidores públi- cos municipais para indenização e retribuição de despe- sas de corrente no campo de trabalho. firto 54 — Os benefícios relativos as diárias, concedidas na forma do artigo, anterior, entendem-se aos Senhores Prefeito, Vice-Prefeito, servidores da prefeitura de Fortim, Fresidente, Vereadores e Servidores da Câmara. rt. 4: — O Chefe do Foder Executivo, através do Decre- to, regulamentará a concessão de diárias aos servidores, Prefeito e Vice-Prefeita, e estabelecerá os valores e serem pagos e os critérios de atualização. frt. 2 — À regulamentação da concessão de diárias ao Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara, farz-se-ã por ato do chefe do Poder Legislativo, que não poderá estabelecer valores superiores aos fivados pelo Chefe do Poder Executivo. firt. &s — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, ans 24 de janeiro de 1995. ADENTÇES Ad CARTA E, bfrques Prefeito Municipal