| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Fixa a Delimitação da Zona Urbana da Vila de Campestre. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI Nº 031/93 FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA QUE INDICA O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For- tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 10 - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de Campestre: Tem início a casa de José Cláudio dos Santos, inclusive, daí em reta para a casa de José Mendes dos Santos, inclusive, daí em reta para a casa de Auzira An- tunes Pereira, inclusive,daí em reta para a casa de João do Artur, inclusive , daí em reta para a lagoa do Cam- pestre, daí segue pelo mesmo até a confrontação da casa de José Cláudio dos Santos, inclusive daí em reta para a mesma, no ponto inicial. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TIM, aos 05 de julho de 1993. CAETANO GUEDES RODRIGUES Prefeito Munilcipal