| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Fixa a Delimitação da Zona Urbana da Vila de Viçosa. |
| native_id | 118 |
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LEI Nº 032/93 FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA QUE INDICA O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For- tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de Viçosa: Tem início o bueiro na CE 040 ( antiga CE 004 ) sobre o corrego da lagoa da Viçosa, daí em reta para o corredor de Guilherme, próximo a casa de Francisca Mon- teiro da Silva, inclusive, na estrada Viçosa-Fortim, deste ponto segue em reta pelo corredor de Guilherme até o rio Jaguaribe, daí por este até a confrontação da casa de Raimundo Pereira da Silva e João, inclusive, daí em reta para o entroncamento da CE 040 ( antiga CE 004 ) com a estrada Viçosa-Fortim, daí pela CE 040 até o buei- ro sobre o corrego da lagoa da Viçosa, no ponto inicial. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- =, : om 2. cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TIM, aos 05 de julho de 1993. CAETANO GUED) RODRIGUES Prefeito Muniglipal