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← Fortim (CE)

norma nº 32/1993

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaFixa a Delimitação da Zona Urbana da Vila de Viçosa.
native_id118

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LEI Nº 032/93
FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA
URBANA QUE INDICA
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For-
tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de
Viçosa:
Tem início o bueiro na CE 040 ( antiga CE 004
) sobre o corrego da lagoa da Viçosa, daí em reta para o
corredor de Guilherme, próximo a casa de Francisca Mon-
teiro da Silva, inclusive, na estrada Viçosa-Fortim,
deste ponto segue em reta pelo corredor de Guilherme até
o rio Jaguaribe, daí por este até a confrontação da casa
de Raimundo Pereira da Silva e João, inclusive, daí em
reta para o entroncamento da CE 040 ( antiga CE 004 )
com a estrada Viçosa-Fortim, daí pela CE 040 até o buei-
ro sobre o corrego da lagoa da Viçosa, no ponto inicial.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
=, : om 2.
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TIM, aos 05 de julho de 1993.
CAETANO GUED) RODRIGUES
Prefeito Muniglipal

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