| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Fixa a Delimitação da Zona Urbana da Vila de Maceió, na forma que indica. |
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LEI Nº 033/93 FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA QUE INDICA O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For- tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de Maceio: Tem início o bueiro na estrada Fortim-Maceió, nas proximidades da casa de Luiz Monteiro da Silva, daí em reta a casa de Maria da Conceição da Silva Amaro, in- clusive, vizinho a casa de Adelino da Silva Filho, daí em reta para a casa de José Carlos Monteiro, (Zé Peque- no), inclusive, daí em reta até a orla marítima, dái pe- la mesma até o farol, daí em reta até a casa de Auzira Rosa Malvera ( viúva de Pedro Izídio Monteiro ), inclu- sive, dái em reta para a casa de José Xavier de Olivei- ra, inclusive, daí em reta para a casa de Manoel Gabriel dos Santos, ( o socô ), inclusive, daí em reta para a casa de Angelita Pereira dos Santos, inclusive, daí em reta para o bueiro na estrada Fortim-Maceio,no ponto inicial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TIM, aos 05 de julho de 1993. Ds CAETANO GUEDES| RODRIGUES Prefeito Munidipal