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norma nº 33/1993

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaFixa a Delimitação da Zona Urbana da Vila de Maceió, na forma que indica.
native_id119

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LEI Nº 033/93
FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA
URBANA QUE INDICA
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For-
tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de
Maceio:
Tem início o bueiro na estrada Fortim-Maceió,
nas proximidades da casa de Luiz Monteiro da Silva, daí
em reta a casa de Maria da Conceição da Silva Amaro, in-
clusive, vizinho a casa de Adelino da Silva Filho, daí
em reta para a casa de José Carlos Monteiro, (Zé Peque-
no), inclusive, daí em reta até a orla marítima, dái pe-
la mesma até o farol, daí em reta até a casa de Auzira
Rosa Malvera ( viúva de Pedro Izídio Monteiro ), inclu-
sive, dái em reta para a casa de José Xavier de Olivei-
ra, inclusive, daí em reta para a casa de Manoel Gabriel
dos Santos, ( o socô ), inclusive, daí em reta para a
casa de Angelita Pereira dos Santos, inclusive, daí em
reta para o bueiro na estrada Fortim-Maceio,no ponto
inicial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TIM, aos 05 de julho de 1993.
Ds
CAETANO GUEDES| RODRIGUES
Prefeito Munidipal

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