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norma nº 34/1993

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaFixa a Delimitação da Zona Urbana da Vila de Canto da Barra, na forma que indica.
native_id120

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texto integral #

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LEI Nº 034/93
FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA
URBANA QUE INDICA
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For-
tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 19 - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de
Canto da Barra:
Tem início a casa de Raimundo Rodrigues de
Oliveira, ( o louro ), inclusive, daí em reta para a ca-
sa de Manoel Serafim Soares ( cuaípe ), inclusive, daí
em reta para orio Jaguaribe, deste até a confrontação da
casa de Eleone Monterio da Silva, daí em retra para a
divisa das terras de Bibica, no canto do campo de fute-
bol, daí por esta divisa até a casa de Maria Monterio da
Costa, inclusive, daí em reta para a casa de Raimundo
Rodrigues de Olveira, no ponto inicial.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TIM, aos 05 de julho de 1993.
5) ud”
CAETANO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal

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