| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Fixa a Delimitação da Zona Urbana da Vila de Canto da Barra, na forma que indica. |
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LEI Nº 034/93 FIXA A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA QUE INDICA O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais , faz saber que a Câmara Municipal de For- tim, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 19 - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de Canto da Barra: Tem início a casa de Raimundo Rodrigues de Oliveira, ( o louro ), inclusive, daí em reta para a ca- sa de Manoel Serafim Soares ( cuaípe ), inclusive, daí em reta para orio Jaguaribe, deste até a confrontação da casa de Eleone Monterio da Silva, daí em retra para a divisa das terras de Bibica, no canto do campo de fute- bol, daí por esta divisa até a casa de Maria Monterio da Costa, inclusive, daí em reta para a casa de Raimundo Rodrigues de Olveira, no ponto inicial. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TIM, aos 05 de julho de 1993. 5) ud” CAETANO GUEDES RODRIGUES Prefeito Municipal