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norma nº 35/1993

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaCria os Distritos de Barra, Campestre, Guajiru, Maceió e Viçosa, no Município de Fortim e dá outras providências.
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LEI Nº 035/93
CRIA OS DISTRITOS DE BAR-
RA, CAMPESTRE, GUAJIRU,
MACEIO E VIÇOSA, NO MUNI-
CiPIO DE FORTIM E DA OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim,
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
NE 7
Art. 10 - Ficam criados os distritos de Barra, Campes-
No tre, Guajiru, Maceió e Viçosa, no município de Fortim,
no estado do Ceará.
Parágrafo Unico - a sede dos novos distritos são os po-
voados de Barra, Campestre, Guajiru, Maceió e Viçosa,
que ficam elevados à categoria de vila.
Art. 292 - As linhas divisórias internas do Município de
ortim passam a ser as seguintes:
A) Entre os distritos de Fortim e Campestre:
Começa na foz do córrego do Bernardo no rio Piranji, so-
be por este córrego até o centro da lagoa seca, daí por
uma linha reta vai até a foz do córrego do Félix até a
sua nascente e por uma linha reta vai até a nascente do
córrego do Maceió.
B) Entre os distritos de Fortim e Guajiru:
Começa na nascente do córrego do Maceió e desce por este
córrego até a foz do córrego do Zé Filipe.
C) Entre os distritos de Fortim e Maceió:
Começa na foz do córrego do Zé Filipe no córrego do Ma-
ceió e sobe pelo córrego até a sua nascente.
D) Entre os distritos de Fortim e Barra:
Começa na nascente do córrego do Zé Filipe, daí por uma
linha reta vai à nascente do córrego do Ernesto, desce
por este córrego até a sua foz no rio Jaguaribe e desce
por este rio até a foz do canal Grande.
E) Entre os distritos de Fortim e Viçosa.
Começa na divisa intermunicipal com Aracati, no encontro
do braço do Cumbe com o brago do rio Jaguaribe que sepa-
ra as ilhas Grande e Caldereiro, segue por esse braço
o até a sua foz no rio Jaguaribe, desce por este rio até o
4 corredor de Guilherme, segue por este corredor até o seu
o entroncamento na estrada Viçosa-Fortim, de onde, por uma
" + linha reta vai ao centro da lagoa da Viçosa, por outra
É linha reta vai à nascente do córrego José dos Santos e
por outra linha reta segue até a nascente dos córrego da
Inveja.
F) Entre os distritos de Campestre e Guajiru.
Começa na foz do córrego do Campestre na rio Piranji,
daí por uma linha reta vai à nascente do córrego do Gua-
jiru e por outra linha reta vai à nascente do córrego do
Maceió.
G) Entre os distritos de Guajiru e Maceió.
Começa na foz do córrego do Maceió no oceano Atlântico e
sobe por este córrego até a foz do córrego do Zé Filipe.
H) Entre os distritos de Maceió e Barra.
Começa na foz do rio Jaguaribe no oceano Atlântico e se-
(o gue por uma linha reta até a nascente dos córrego do Zé
Filipe.
Bu
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE FOR-
TIM, aos 05 de junho de 1993.
1h bs
(o CAETA “GUEDES. RODRIGUES
aa Prefeito Mugicipal

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