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← Fortim (CE)

norma nº 36/1993

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de vencimentos e gratificações a todos os servidores municipais e dá outras providências.
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mem
LEI NO 036/93
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER | AU-
MENTO DE VENCIMENTOS E
GRATIFICAÇÕES A TODOS OS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara Muncipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder aumento dos vencimentos e gratificação a todos
os servidores Municipais nas formas anexas, partes inte-
grantes desta Lei.
Art. 20 - O Chefe do Poder Executivo, através de Decre-
to, poderá reajustar vencimentos e gratificações de re-
presentação dos servidores do quadro pessoal do Poder
Executivo.
Art. 30 - Fica reajustado o piso salarial do Município
para a equiparação ao piso salarial nacional automatica-
mente sendo para o mês de julho o valor de CR$ 4.639,80
(quatro mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros reais
e oitenta centavos).
Art. 40 - Ficam os Cargos Comissionados: CDA I - vincu-
lado em 80% (oitenta por cento) dos vencimentos do chefe
do Poder Executivo; CDA II - vinculado em 50% (cinquenta
por cento) dos vencimentos do servidor do nível CDA I;
CDA III - vinculado em 70% (setenta por cento) dos ven-
cimentos do sevidor do nível CDA II: CDA IV - vinculado
em 70% (setenta por cento) dos vencimentos do servidor
do nível CDA III; e CDA V - vinculado em 70% (setenta
por cento) do servidor do nível CDA IV, sendo reajustado
os vencimentos a partir de vencimentos do Chefe do Poder
Executivo, por Decreto Municipal.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de dua pu-
biicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 06
de agosto de 1995.
CAETA GUEDES" RÔDRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

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