| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de vencimentos e gratificações a todos os servidores municipais e dá outras providências. |
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mem LEI NO 036/93 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER | AU- MENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Muncipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento dos vencimentos e gratificação a todos os servidores Municipais nas formas anexas, partes inte- grantes desta Lei. Art. 20 - O Chefe do Poder Executivo, através de Decre- to, poderá reajustar vencimentos e gratificações de re- presentação dos servidores do quadro pessoal do Poder Executivo. Art. 30 - Fica reajustado o piso salarial do Município para a equiparação ao piso salarial nacional automatica- mente sendo para o mês de julho o valor de CR$ 4.639,80 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros reais e oitenta centavos). Art. 40 - Ficam os Cargos Comissionados: CDA I - vincu- lado em 80% (oitenta por cento) dos vencimentos do chefe do Poder Executivo; CDA II - vinculado em 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos do servidor do nível CDA I; CDA III - vinculado em 70% (setenta por cento) dos ven- cimentos do sevidor do nível CDA II: CDA IV - vinculado em 70% (setenta por cento) dos vencimentos do servidor do nível CDA III; e CDA V - vinculado em 70% (setenta por cento) do servidor do nível CDA IV, sendo reajustado os vencimentos a partir de vencimentos do Chefe do Poder Executivo, por Decreto Municipal. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de dua pu- biicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 06 de agosto de 1995. CAETA GUEDES" RÔDRIGUES PREFEITO MUNICIPAL