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norma nº 38/1993

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaDefine as Regiões Administrativas do Município para efeito de Planejamento Governamental.
native_id124

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LEI NO 038/93
DEFINE AS REGIÕES ADMINIS-
TRATIVAS DO MUNICÍPIO PARA
EFEITO DE PLANEJAMENTO GO-
VERNAMENTAL ..
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas
atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 10 - Ficam definidas nos termos desta Lei
guintes regiões administrativas do Município de
para efeito de planejamento governamental:
1a Região : Fortim (sede)
2a Região : Campestre
3a Região : Guajiru
4a Região : Viçosa
Sa Região : Barra
62 Região : Maceió
72 Região : Carnaubinha
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
blicação, revogadas as disposições em contrário.
as se-
Fortim,
sua pu-
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 23
de agosto de 1993.
dd
É)
CAETANO GUEDES RODRIGUES
PREFEITO NICIPAL

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