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← Fortim (CE)

norma nº 43/1993

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaDispõe sobre a doação de terreno a Sefaz para a construção da Sede no Município.
native_id129

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LEI NO 045/93
DISPÕES SOBRE à DOAÇÃO DE
TERRENO A SEFAZ PARA A
CONSTRUÇÃO DA SEDE NO MU-
NICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - A presente Lei trata da doação de um terreno
no Município de Fortim para a Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará-SEFAZ.
Art. 20 - O terreno de que trata a presente Lei locali-
za-se em Fortim devidamente regulamentado no Município,
medindo 30 (trinta) metros de largura por 30 (trinta)
metros de comprimento, localizado na via asfáltica a
Norte e cemais lados de confrontação desconhecida, no
Lote 030.
Art. 30 - A presente doação tem por objetivo a constru-
ção da sede ca SEFAZ-Secretaria da Fazenda do Estdo do
Ceará, no Município de Fortim.
Art. 40 - A doação tornar-se-á nula, independentemente
de ato especial e sem direito de haver a donatária qual-
quer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Municipio, se ao
mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade
diversa da prevista no art. 3º ou se não for iniciada no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da pre-
sente Lei, a construção do Edifício a que se destina.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos Od4
de outubro de 1993.
, 4
CAETANO GUEDES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

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