| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno a Sefaz para a construção da Sede no Município. |
| native_id | 129 |
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LEI NO 045/93 DISPÕES SOBRE à DOAÇÃO DE TERRENO A SEFAZ PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE NO MU- NICÍPIO. O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 19 - A presente Lei trata da doação de um terreno no Município de Fortim para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará-SEFAZ. Art. 20 - O terreno de que trata a presente Lei locali- za-se em Fortim devidamente regulamentado no Município, medindo 30 (trinta) metros de largura por 30 (trinta) metros de comprimento, localizado na via asfáltica a Norte e cemais lados de confrontação desconhecida, no Lote 030. Art. 30 - A presente doação tem por objetivo a constru- ção da sede ca SEFAZ-Secretaria da Fazenda do Estdo do Ceará, no Município de Fortim. Art. 40 - A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e sem direito de haver a donatária qual- quer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio do Municipio, se ao mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no art. 3º ou se não for iniciada no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da pre- sente Lei, a construção do Edifício a que se destina. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos Od4 de outubro de 1993. , 4 CAETANO GUEDES RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL