| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno público a Associação das Labirinteiras do Município. |
| native_id | 132 |
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LEI 046/95 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO A ASSOCIA- ÇÃO DAS LABIRINTEIRAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM. O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais, Taz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LET Art. 10 - Fica coado a Associação das Labirinteiras do Município de Fortim um terreno público. Art. 2º - Referido terreno terá 30 (trinta) metros de comprimento por 30 (trinta) , situando-se na sede do Mu- nicípio de Fortim. Art. 3º - A doação que a presente Lei indica tem por fi- nalidade a construção de uma creche pela Associação das Labirinteiras de Fortim em parceria com o Governo do Es- tado do Ceará. Art. 4º - A doação tornar-se-ã nula, independentemente de ato especial e sem direito de haver a donatária qual- quer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, se o mesmo, no todô ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no art. 3º ou se não for iniciada no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da pre- sente Lei, a construção do Edifício a que se destina. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 25 de outubro de 1993. UA. Dedos” CAETANO GUEDES RODRIGUES PREFEITO MUNIGIPAL