| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Disciplinamento das Feiras, Mercados e Matadouros. |
| native_id | 135 |
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LEI Nº 049/93 DISPÕE SOBRE O DISCIPLINA- MENTO DAS FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS. O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 10 - O serviço público de feiras, mercados e mata- douros deve ser prestado pelo Poder Público Municipal e mediante termo de permissão, atribuído a título precário a particulares, na forma do art. 175 da Constituição Fe- deral. Art. 20 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a regula- mentar, por Decreto do Executivo, o serviço público mu- nicipal de feiras, mercados e matadouros. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 16 de novembro de 1993. fc CAETANO GUE ES RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL