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norma nº 49/1993

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-11-16
EmentaDispõe sobre o Disciplinamento das Feiras, Mercados e Matadouros.
native_id135

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LEI Nº 049/93
DISPÕE SOBRE O DISCIPLINA-
MENTO DAS FEIRAS, MERCADOS
E MATADOUROS.
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 10 - O serviço público de feiras, mercados e mata-
douros deve ser prestado pelo Poder Público Municipal e
mediante termo de permissão, atribuído a título precário
a particulares, na forma do art. 175 da Constituição Fe-
deral.
Art. 20 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a regula-
mentar, por Decreto do Executivo, o serviço público mu-
nicipal de feiras, mercados e matadouros.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 16
de novembro de 1993.
fc
CAETANO GUE ES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

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