| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim, modifica a Lei nº 001/93 de 05 de janeiro de 1993 de afins, e dá outras providências. |
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LEI NO 050/93 DISPÕE SOBRE A REORGANIZA- ção ADNMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, MODIFICA A LEI Nº 001/93 DE 05 DE JANEIRO DE 1993 E AFINS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 19 - O sistema administrativo da Prefeitura Munici- pal de Fortim, fica modificado no disposto da presente Lei, nas seguintes disposições. Art. 20 - Fica criada a Secretaria de Turismo, Cultura e Desportos que tratará das políticas em relação ao Turis- mo e ao Desenvolvimento da Cultura e Desporto no Munici- pio e terá a seguinte composição e categorias de venci- mentos: , 1 . Departamento de Turismo e Artesanato (CDA IV) 2 . Departamento de Cultura e Desportos (CDA III) o) 1 . Setor de Cultura (CDA III) 2. 2 . Setor de Desportos (CDA III) Art. 50 - Fica criado dentro da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos que passa a se chamar de Educação o cargo de Subsecretário, que tratará de exercer as polí- ticas de Educação do Município, acompanhando e substi- tuindo o Secretário de Educação em todas as atividades en que o mesmo não possa estar presente, sendo reorgani- zada a Secretaria de Educação com a seguinte composição e categorias de vencimentos: 1 . Subsecretaria (CDA I/B) 2 . Departamento Técnico (CDA II) 2. 1. Setor de Informações da Educação do Município 3 . Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico . 1 . Setor de Merenda Escolar (q ve sã Art. 40 - A presente categoria CDA I/B está vinculada em 70% (setenta por cento) da categoria CDA LI. Art. 50 - As demais Secretarias organizadas sob a Lei nº 001/93 de 05 de janeiro de 1993, terão a mesma composi- ção anterior. Art. 60 - Passa o Departamento de Finanças, Cadastro e Arrecadação vinculado a categoria de vencimentos CDA I. Art. 70 - A presente Lei entra em vigort na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 23 de novembro de 1995. CAETA G iuiaes PREFEITO MUNICIPAL