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norma nº 50/1993

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaDispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim, modifica a Lei nº 001/93 de 05 de janeiro de 1993 de afins, e dá outras providências.
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LEI NO 050/93
DISPÕE SOBRE A REORGANIZA-
ção ADNMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM, MODIFICA A LEI Nº
001/93 DE 05 DE JANEIRO DE
1993 E AFINS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 19 - O sistema administrativo da Prefeitura Munici-
pal de Fortim, fica modificado no disposto da presente
Lei, nas seguintes disposições.
Art. 20 - Fica criada a Secretaria de Turismo, Cultura e
Desportos que tratará das políticas em relação ao Turis-
mo e ao Desenvolvimento da Cultura e Desporto no Munici-
pio e terá a seguinte composição e categorias de venci-
mentos: ,
1 . Departamento de Turismo e Artesanato (CDA IV)
2 . Departamento de Cultura e Desportos (CDA III)
o)
1 . Setor de Cultura (CDA III)
2. 2 . Setor de Desportos (CDA III)
Art. 50 - Fica criado dentro da Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos que passa a se chamar de Educação o
cargo de Subsecretário, que tratará de exercer as polí-
ticas de Educação do Município, acompanhando e substi-
tuindo o Secretário de Educação em todas as atividades
en que o mesmo não possa estar presente, sendo reorgani-
zada a Secretaria de Educação com a seguinte composição
e categorias de vencimentos:
1 . Subsecretaria (CDA I/B)
2 . Departamento Técnico (CDA II)
2. 1. Setor de Informações da Educação do Município
3 . Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico
. 1 . Setor de Merenda Escolar
(q
ve sã
Art. 40 - A presente categoria CDA I/B está vinculada em
70% (setenta por cento) da categoria CDA LI.
Art. 50 - As demais Secretarias organizadas sob a Lei nº
001/93 de 05 de janeiro de 1993, terão a mesma composi-
ção anterior.
Art. 60 - Passa o Departamento de Finanças, Cadastro e
Arrecadação vinculado a categoria de vencimentos CDA I.
Art. 70 - A presente Lei entra em vigort na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 23
de novembro de 1995.
CAETA G iuiaes
PREFEITO MUNICIPAL

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