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norma nº 52/1993

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaConsolida a Legislação Tributária do Município de Fortim e dá outras providências.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 78

PREFELITURA MUNICIPAL DE FORTIM
ESTADO DO CEARÁ
= quod mal >>>
Consolida a Legislação Tributária do
es o ” = o Município de Fortim e dá outras .
VA providências” :
pá = =
O Prefeito Municipal de Fortim, Estado do Cea-
saber que.a Câmara Municipal aprovou .e eu sanm
seguinte Lei: .
nam PARTE ESPECIAL = TRIBUTOS
: : Art. 2O — Constituem receita. do. Município a.
proviniente dos seguintes tributos:
dem
|
. a
tea el
OT Bb) “Imposto Sobre . serviços . de qualquer.
T” o natureza: n e ' Ê n
“dj Imposto SobrE a Vendas [a Varejo de
Combustíveis Líquidos e Gasosos;
ds
e mm nm
au acessão física, localizado na zona urbana do Municir o
45 - Para os efeitos d
a definida e delimit
e “pelo menos dois dos
construídos ou mantidos pelo Poder Público:
TE [=TTmelo fio ou Salcamento; com canalização... To
de águas pluviais: . me o
— Ii —. abastecimento de Agua: o E —
as Esgotos sanitários: — =
iii L: -
rede de iluminação pública, com.
posteamento, para à destrtibuição
o ciliar nus Tm
E Ea . —
Vo= escola primária ou posto de saúde a
, o — | distância máxima de 3 (três) quil
do imóvel considerado .
ininto o!
- Consideram-se | também
izáveis ou de expansão - urbana,
municipal, const
Jãos copetentes e de
u ao comércio, iecal
imposto Predial
el localizado
76, bem imóvel, “para 'os efeitos
| prédio...
na o bjem que houver construção
E aurem andamento; us
ento Tc) em que houver.
da, condenada
itação ol ou para
a sua
) je quai
strativas
hecidos o proprietário. [s)
para; efeito de
rê
“elo

gen
"6 preço médio dos |
alores.
o do Poder
tivo, pelo mesmo
desta Lei
á ser Tançado em m ione, de UM, de alguns, “ou.
Em se tratando, porém, de
nio cujas unidades, nos termos da lei civil
To a çes AUEGNOMAS 5 9. imposto será lançado
a “em como
inscrições ou transcrições realizadas no mês anterior.
“de. 10% (dez por
Glado, a
p priedade de bem imóvel “já
pessoa une ou isenta vencerão antecipadamente & as. pres
ncendas relativas. ao. imposto. parcelado,
— dendo por elas o alier
recreativas ou e
o de Qual quer 1 Natureza é a prestação « de se
22 por empresa ou.
IfE= o local da obra, no caso de
1. Médicos, inc. ve análiser clínicas, ele-
sidade"médica, radioterapia, ultra-sonografia, radio-
Obstretas,
rmeiros,
Assistência médica e] congêne
2 e 3 desta
9. Guarda, trai
cas e congêneres...
18. Limpeza de chaminés.
A : 197 Saneamento ambiental e congêneres.
20. Assistência técnica.
tureza, não contida em ouLros itens qesta Lista, organi—
zação, programação, planejamento, asse soria,. process
mento de dados consultoria “técnica, Financei
nistrativa.
25. Perícias, laudos, exames técnicos e análi-
28. Datilografia, estenogdafia, expediente
-R9. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de.
30. Rerofatogrametria é inclusive ive interpreta-
a
Execução. por administração
de construção civil, de
“dos Serviços, que Fica E oStrEe as ICH )
” Sê. DEmGIIÇÃO..
Reparação, “conservação e reforma de edif
pontes i-portos e congêneres (. exceto aq
Fornecimento de mercador i s produz idas
“da prestação
38. Raspagem, calefeta
mit,
autorizadas a funciona
' ad. Agenciamento,
de câmbios, de seguros e de
intermedi
45. Agenci:
Los quaisquer
rretagem ou
467 Agenciamento, corretagem, ou intermediação
de direitos de propriedade industrial , artística. ou li:
“CLerária.
A. TO AT. Agenciamento, “corretagem ou intermediação
de contratos de franquia ( franchasing ) e de fatura
“( faturing ) ( excetuam-se os serviços. prestados
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Dea - na na —
48. Agenciamento, organização. ,
execução de programa de turismo, “passeios ,
guias . de. turismo e congêneres.
54. Regulação de sinistros cobertos
tratosde seguros; ..inspeção.e avaliação de: riscos
"cobertura de seguros; prevenção e gerencia de risco ser
estres.
- Vigilância "ou
eta,
município.
TA) cinemas, “táxis dancings” e congêneres
- 8) bilhares, bolixes, corridas de animais e
To OUEr
E) exposições, com cobrança de ingressos
o DJ bBaiis, shows, Testivais, recitais e congêl”
(os neres , inclusive espetáculos que sejam também transmi-
“tidos, mediante compra de direitos para tanto, pela te- N
levisão, ou pelo rádio; meme mea
5 E eletrônicos:
mediante trans.
q o o 70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus pa |
. ra O usuário final. .
7i - Recondicionamento, acondicionamento, pínl o
tura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, gal-
vanopiastia, anodização, . corte, recorte. polimento, o
plastificação e congêneres, de abjetos não destinados
“industrialização ou comercialização.
E 72 - Lustração de bens móveis quando o serv
for prestado para o usuário final do abjeto Ilustrado.
= 78 - instalação e montagem de aparelhos,
e equipamentos, .prestodos ao usuário fin
serviço, exclusivamente com material por ele fornecido
'ópia ou reprodução por quaisquer p
e outros papéis, plantas. o
79 - Funerais:
80.- Alfaiataria e-costura, quando'o material
for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento..
TT BI ="Tintuúraria & Lavanderia.
]
Í
1
co
1]
1
Taxidêrmia.
mesmo em cará
SnEs ds mão- demsbra
ive por empregados do. prestador de
servico ou por trabalhadores avulsos por ele contratar
dos”
€4- Propaganda e publicidade, inclusive pro-
moção . vendas, planejamento de campanhas ou sistemas
de publicidade, elaboração de desenhos, textos e - demais
QU materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodu-
, ção ou fabricação).
85 - Veiculação e divulgação de textos,.
nhos e outros materiais de publicidade, por
Seto em jornais, periódicos; rádios e
“portuários e aeroportuários;
atracação!
ecial: sup
ã de
Serviços
- mercadoria
94 - Cobranças e recebimentos por conta de
terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de tíi-
tulos;, sustação de protestos, devolução de títulos não
pagos, Manutenção de títulos vencidos, fornecimento de
posição de cobrança ou recebimentos e outros serviços
correlatos da cobrsança ou recebimento L este item
abrange também os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central )
95 - instituições financeiras . autorizadas a
funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de
cheques; emissão de cheques administrativos: transferên-
cias de. fundos; devolução de cheques; sustação de pagar
mento de cheques: ordem de pagamento e de créditos, por
qualquer meio; emissão e renovaçãode cartões magnéticos:
consultas em teminais eletrônicos: pagamentos por conta .
de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimen- o
to; elaboração de Ticha de ficha cadastal, aluguel de
cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lança-
mento de extrato de contas: emissão de - carnês. ( neste
item não está abrangendo o ressarcimetno, a instituições |
financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas.
= telex. e e Sereproces samento, necessários à prestação
98 — em RScéis pensões e congén
res (. o valor da alimentação , quando incluído no preço
da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços ).
SUJEITO..PASSIVO
Art. 25 - Contribuinte do imposto & o presta-
dor do serviço.
To "Parágrafo único - Não são contribuintes os que |.
prestam serviço em relação dê emprego, OS trabalhadores
avulsos, . os diretores .e membros de conselho consultivo
ou fiscal de sociedades.
. 24 - Será responsável pela retenção e re-
e e imposto todo aquele que,. mesmo. incluído
nos “regimes de imunidade ou isenção |, se utilizar de
serviços de terceiros, quando:
o ” I — O prestador do serviço , sendo empresa,....
não tenha fornecido nota fiscal ou outro cocumento per-
mitido, contendo no mínimo, seu endereço e número de
inscrição no cadastro de atividades econômicas
“IT -— o serviço for prestado em caráter pessoal
so prestador » profissional autônomo. ou. sociedade de.
profissionais, não apresentar comprovante de inscrição.
no cadastro de atividades econômicas:
que exercer. atividade econômica de prestação de de srvico:
II'- profissional autônomo - toda e. qualquer
pessoa física que, habitualmente e sem subordinação ju
rídie "dependência “hierárquica, . exercer . atividade .
de prestação de serviço:
III - sociedade de profissionais - sociedade
civii de trabaho profissional , de caráter especializa-
do, organizada para a prestação de qualcuer clos serviços
Felacionados no itens 2, é , 51, 87., 88, 892,50, 91
; 927 OS da lista do art. 227 que tenha seu contrato ou
ato constitutivo registrado no respectivo órgão de clas-
1
ne
SE;
” IVT="trabalhador avulso ““aquele que exercer
atividade de caráter eventual, isto é, fortuito, casual
» incerto, sem continuidade, sob dependência hierárquica
mas sem vinculação empregatícia; :
dn Vo
trabalho pessoal - acuele....... material ou
intelectual, executado pelo próprio prestador pessoa
= física. não o desqualifica nem descaracteriza 4 contra-
tação de empregados para a execução de ativiciades aces-
sórias ou auxiliares não componentes da essência do ser- .
VIÇO; =
VI - estabelecimento prestador - local onde E
sejam planejados, organizados, contratados, administra-
dos, fiscalizados ou executados os serviços, total ou |
parcialmente, de modo permanente ou temporário, sendo
irrelevante para sua caracaterização a denominação de
sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, ofi-
cina, matriz ou quaisquer outras que venham a ser utili- .
zadas .
Seção III
BASE DE CAUCULO E ALÍQUOTA
“Art. 27 — A base de cáulculo do imposto é o.
preço do serviço, sobre o qual se aplicará a corrspon-
dente alíquota, ressalvadas as seguintes hipóteses:
- Quando o servidor for prestado em caráter
pessoal, a aliquota será aplicada sobrea Unidade Fiscal
do Município previs ta para a região. .
II - Quando os serviços a que se referem aos
itens 1, 2, 3, 51, 87,. 88; 89,.90, 91,.92-6 93 da. lista
“forem prestados por socie ades profissionais, estas fi-
carão sujeitas ao imposto mediante a aplicação de alí-
quotas sobre à Unidade Fiscal do Municipio prevista, “para
a região, por profissional habilitado, seia sócio, em
pregado OU não, que preste serviço em nome da sociedade,
embora assumindo a responsabilidade pessoal:
“Iti —- Na-prestação de serviços-a que se. refe-
rem os itens Si e 32 da lista, O imposto será calculado
sobre O > preço do serviço; deduzidas as:parcelas . corres-
--“AS Empresas «prestado!
» Será aplicada
sobre o total; da
a maior alíquota -
receita auferida.
cabíveis;
os... encargos. de ingere
os E concessão de. “crédito a
; na hipótese de. prestyação
de
6 19 - Não se incluem no preço do serviços va-
lores relativos a descontos ou abatimentos não sujeitos
a condição, desde que prévia e expressamente contrata-
dos.
“E 20 T="Aapiração do preço sera efetuada com
base nos elementos em poder do sujeito passivo.
Art. 29 - Proceder-se-á ao arbitramento para a
apuração do preço sempre que:
T— “o contribuinte não possuir livros fiscais
de Utilização obrigatória ou estes não se encontrarem
com sua escrituração atualizada;
IT = o contribuinte; depois de intimado, de
xar de exibir os livros fiscais de utilização obrigató-
Fia;
III = ocorrer fraúde, sonegação ou omissão de.
dados julgados indispensáveis ao lançamento ou se o con-
tribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fiscal;
IV - sejam omissas ou mereçam Té. as declara-
ções, O os esclarecimentos prestados ou os documentos ex-
rente no mercado.
CO Art. 30
arbitramento será
municip
titul Ir
Fazenda Municipal, levandos se em conta, entre outros,
seguintes e eleme
ibuinte ou "por outros. contribuinte
exerçam s: mesma atividade-emcondições semelhantes:
cnanesira, fais como:
“BJ FóIna de salários pagos, honorários de di
retores, retiradas de sócios ou gerentes; . E
e) aluguel do imóvei e das máquinas e equipa-
quando próprios, E) valor dos mes-
d)“despesas com. - fornecimento de âgua, uz,
Torça, telefones e demais encargos obrigatórios do con- a
TEribuinte.
não tiver
IV - quando se-tratar de contribuinte ou grupo
de contribuinte cuja espécie, modalidade ou volume de
a critério exclu:
Art. 35 — O valor do imposto lançado por esti- .
mativa levará em consideração:
I —'o tempo de duração e a
Fá da atividade; = o nn nn
IT — o preço corrente dos serviços; | |... Do
” IIT -"o Iocaionde”se estabelece o cont ibuin-
te. : . o o . Co
37 - Os contribuintes sujeitos ao regime
imativa pod critério da autoridade adminis-
ficar d
Art..39:— Os contribuintes Eringidos” ss
regime de estiva poderão, no prazo de 20 (vinte) dias, a
a legalidade das dOndições do
equipamentos ouobras.
Sil
ativi dades Folacionadas no arti-
“go 27, ficam obrigados. a inscrição ec atualização .dos
| Cadastro de contribuintes do
Art. 42 - Os contribuintes s do
homologa-
tributá-
o
650 ="Os livros E documentos de exibiçãoobril
rados do es-
gatória à fiscalização, não poderão ser
tabelecimento ou do domi ilio do contr)
Seção VII
- ARRECADAÇÃO
"atando-se de
T do art.
ate
a
retivação ILS e
por iniciativa do SS e
Art.
serão observ
mativa
serão estimados o valor dos servoiços tri- —
"imposto tot la recolher no. exercício
celado O respectivo montante. para recolh
ER
Civamente devido pelo con
46 - Respeitadas as. “isenções concedicas
ari. 47 = O imposto sobre transmissão de |
mediante ato oneroso “inter-vivos", tem.
missões refer idas, nos incisos. anteriores...
“4B — A incidência do imposto
“seguintes mutações patrimoniais:
- nas partilhas
“solução da sociedade conjugal ou mo
judicante ,
adjudicação:
cessão de
de promessa de cessão:
não especificado. neste Artigo que.
se resolva em Erensnissão, a títuio oneroso
“importe
O:
- mencionados no inciso anterior...
—reitos « de. outra natureza;
"pelo adqiurente
em o pagamento do EA
nt
iturados. “ou termos judic
a eliões. e es
olhimento do. imposto nos.
; valor venal
nte atualizado pelo. “Munici pio, se este for maior.
ou reposições a base de
rendas constituícias.,
E ao — Nas. expressamente
“Venal do bem imóvel,
No caso de acessão física, a bas
da, “indenização ou o valor venal
da
mpugnação do
de cálculo do imposto será endereçada.
cipal” 9 efetuar o cálculo, acompanhada
U Art. 56 - O imposto será calculado xplicanso
Do se estabelecido como base de cálculo
pandeiro cda habitação,
em relação à parcela
5% (meio por cento):
a bedos deal
sido. assinado o auto ou deferida a
inda que exista recurso pendente;
III - na acessão física, até a cata do pag
"indenização;
Iv - nas tornas ou reposições e nos demais
atos judiciais, dentro de 50 (trinta) dias. contados da... TT o
data da sentença que reconhecer O direito, ainda que |
exista" r TT
TT NTETTse = Nas br OMESSAS ou
que for efe a antecipação, ficando o
uUinte exonerado do Sagamento do imposto sobre o
"Con
“acréscimo de valor, vereficando no momento. da. escritura
= Verificada a redução do v:
“qualquer
não | Sendo,
sequência, lavrada a escritura;
Laçã
ia, em decisão defini
“II = à transmissão dos bens ao cônjuge, em
virtude da comunicação decorrente do regime de bens do
Câsamento;
rr
Poder Público:
TIvV = a indenização de benfeitorias pelo pro
prietário ao locatário, consideradas aquelas de acordo
com lei civil;
V -— a transmissão de gleba rural de área
excedente a vinte e cinco hectares, que se destingue ao.
( cultivo pelo proprietário e sua família, possuindo este.
outro imóvel no Município,
trocinado ou. executado por órgãos EELiCOS. ou seus agen-.
"Seção I
HIPÓTESE: DE: INCIDÊNCIA
— venda a varejo,
S,. exceto o óleo

ns Seção III
BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
65 - À hass de cáicuio "do
gra a basa ds cálculo referida no apuE do artigo,
tituíndo seu destaque mera indicação para fins de,
trole.
Seção IV
LANÇAMENTO
Art. 66 - Ds contribuintes. do 1
Seção V
ARRECADAÇÃO
67 - E npos to será apurado . e pag
[=) encerramento -de ca
Seção VI
LOCAL DA DCORRÊNCIA DO FATD & GERADOR
idera-se ocorrido. o. f:
jdedor, entendido
construído ou não, onde o contribuinte exerce a ativid
de de comercialização ide: combustíveis a varejo, em cará-
ter permanente ou temporário, inclusive veículos utili-
zados no comércio ambulante.
ArE. 659 - Os contribuintes do . imposto
além de outras exigências estabelecidas
ta des '& vendas 1 relativas
seja matriz,
“art Os.
promover sua crição na repartição
desta Lei
FStiva ou
cial, “dos serviços públicos municipais prestados |
relativos a
TT rbúmmte ou postos à 1 SUA disposição,
I - limpeza;
II - conservação de vias e logradouros públi-
— TIT — iluminação pública”
AFET 73 ="ÁTtaxa de limpeza pública abraúge as
atividades dê coleta de Iixo domiciliar de esatabelecil- TT ”
mentos industriais, comerciais ou de prestação de servi-
cos, vaFrição ou limpeza é lavagem das vias & Iogradou-
ros públicos, limpeza de bueiros, galerias de águas plu-
vidis, córregos, capinação dó leito das ruas, exei
f ” Parágrafo Único - Não estão contidas nos
E) viços de limpeza pública, as remoções de resíduos &
tritos industriais, galhos de árvores, retirada de entu- .
lhos e lixo, realizado em horário especial por solici
ção do interessado.
Brt. 74 - A taxa de conservação de vias e
gradouros -públicos é devida em razão «da prestação
serviços de conservação de ruas, praças, jardins,
não-pavimentados e vias e logradouros públicos em.
“raspagem, do
"ferramentas ou máquinas: .
- mm — b - conservação
c - recondicion
E ft - sustentação e fixação de encos
rais, remoção de barreiras;
— » poda e tratamento. de árvores e
serviços correlatos: |
h - manutenção de lagos e fontes.
da em razão dos serviços de Lloninação nas vias. e logra-
douros públicos e compreende a ligação da rede distri-
buidora de energia elétrica, a colocação de postes de
“jluminação, de medidores, .
AFET JS = contribuinte da Taxa de Serviços PÚ-.
blicos. Êêo proprietário, o titular do domínio Útil ou 0
possuidor a qualquer título; ge imóvel situado. em local
Seção II
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA...
CTArE. V/A base de cálculo da Taxa É o custo
dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados .
Jisposição e dimensionados, para cada caso
guinte forma:
imóvel “considerado, &
“na Tabela do Anexo. TIL,
em relação : aos -Berviços. de conser'
Seção III
LANÇAMENTO
78 2 A taxa será lançada anualmente, em
nóme do contribuinte, com base nos - dados” do Cadastro
Imobiliário Fiscal, podendo os prazos e formas assinalar
dos para pagamento, coincidirem, a critério da Adminis”
Seção IV
ARRECADAÇÃO
Art. 79 - À taxa será paga de Uma vez ou par-
celacdamente, na forma e prazo regularmentares, coinci-
dindo no que possível com as regras aplicadas ao imposto
Art. BO - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a empresa concessionária de ener-
gia elétrica, visando a cobrança do serviço de ilumina-
ção pública, quando se Eratar de imóvel edificado. TT
Capítulo II
DA TAXA .DE LICINÇA
Seção I
DA INCIDÊNCIA E DOS CONTRIBUINTES
Art. 81 — À taxa de licença é devida em decor-
rência da atividade da Administração pública que, no
exercício regular do poder de polícia do Município, re-
gula a prática do ato ou abstenção do fato em razão do
interesse público concernente à segurança, à higiene, à
a - a localização e/ou funcionamento de e
belecimento:.
c - a veiculação de publicidade em geral;
d - a execução de obras, arruamentos e lotea-
mentos; o
” e - o abate de animais: ” o o
T - a ocupação de áreas em terrenos ou vias
elogradouros públicos:
“Art. 86 - Nenhuma pessoa - física: ou “jurídica
que opere no ramo de produção, industrialização, | COmer-
cCialização ou prestação de. serviços, poderã, sem a
prévia Ticença da Prefeitura, iínicar suas atividades no.
Município, sejam elas permanentes, intermitentes ou por
período determinado. -
& 10 - À obrigatoriedade da prévia licença pa-
ra localização independente da existência-de estabeleci-
mento fixo e é exigida, ainda que a atividade for pres-
tada em. recinto ocupado por. outro estabelecimento, ou no
abterior de residência.
é 20 - Haverá incidência da taxa, independen-
temente de ser ou não concedida.a licenças caso esteja
A ocorrendo funcionamento irregular . en o
Art. Bs - A taxa de localização será devida e
emitido o respectivo Alvará de Licença,. por . ocasião do.
licenciamento inicial, da renovação anual de Tfunciona-
mento,. e toda vez que se-verificar mudança no ramo de
atividade do contribuinte, transferência de local ou.
quaisquer r outras alterações, mesmo quando. ocorram dentro...
de” um mesmo exercício.
G 15 - 0 Alvará de Licença conterá os
“tes elementos característicos:
VI - horário de funcionamento:
VII - tipo da licença concedida.
“Art. B4 - À licença poserá ser cassada
“terminado o fechamento do estabelecimento, a
tempo, desde que deixem do existir as condições que le-.
iram a conces são da Jicença, ou quando
não cumprir as determina. Côes da Prefeitura para regula
Fizar a situação do estabelecimento. ca o ”
AFEL 65 - As atividades múltiplas exercidas
num mesmo estabelecimento, sem. delimitação de espaço, .
por mais de um contribuinte, são sujeitas ao licencia-
mento e à taxa, isoladamente, nos termos .do € 10º “do art.
=
ATE. 86 -— Fora do horário normal, admitir-se-á
O funcionamento do estabelecimento, mediante prévia Jli-
cença extraordinária, na forma do regulamento e pelo pe-
ríodo solicitado, nas seguintes modalidades:
I=“de antecipação;
It - deprorrogação:
ItTi - de dias executados.
Parágrafo Unico - D pagamento da taxa relativa
à licença para funcionamento extraordinário abrangerá
qualcuer das modalidades referidas no “caput” deste ar-
tigo, ou todas elas em conjunto, conforme o pedido feito.
pelo sujeito passivo e os limites estabalecidos no regu-
lamento.
rt. B7 - A taxa de licença para publicidade
"serã devida pela atividade municipal de vigilância, con-
trole e fiscalização a que se submete qualquer | pessoa
que pretenda utilizar ou explorar, por. qualquer meio,
publicidade em geral, seja em vias e logradouros públi-.
cos, ou:em locais visíveis ou de acesso público, nos.
termos do regulamento.
e 10 - A licença para publicidade será válida
pelo constante no alvará.
€ 2º - Não se considera publicidade, expres-
sões de indicação, tais como: tabuletas indicativas de
Ssítios,. granjas, fazendas, hospitais, ambulatórios,
pronto-socorros; nos locais de construção, as placas in-
dicativas dos -nomes..dos: engenheiros; firmas e arquitetos:
responsáveis pelo projeto ou pela execução de obra
blica ou particular.
Art: BB —- São:sujeitas à prévia licença a
Prefeitura e ao pagamento da Taxa de Licença para execu-.
“ção de obras, a construção, recontrução, reforma, repa-
ro, acréscimo ou demolição de edifícios, casas, edículas
ou muros; assim como o atruamento ou loteamento de . ter-
renos e quaisquer outras obras em imóveis, ressalvados
os casos do art. 97 desta Lei. :
G 10 “A licença só será concedida mediante.
previo exame e aprovação das plantas. ou projetos das
obras, na forma da legislação urbanistica aplicável.
E 20 - A licença terá período de validade Fil
xado de-acordo com a natureza, extensão e. complexidade
da obra, e será cancelada se a sua execução não for ini-—
ciada dentro do prazo estabelecido. no alvará.
& 50 - Se insuficiente para. a- execução do pro-
jeto o prazo concedido no alvará, a licença será prorr
gada, a requerimento do contribuinte.
Art. 89 -.O0 abate . de. animais. destinados ao
( consumo público quando não for feito em matadouro | Muni-
cipal, só será permitido licença da Prefeitura, precedi=..
da de Inspeção sanitária.
“Parágrafo Único - à arrecadação da taxa de que
ata este artigo, será feita no ato. da. concessão da
respectiva licença, ou, relativamente a animais cujo
abate, enha ocorrido: em .outro município,..no ato da.
reinspeção sanitária para distribuição local.
Art. 90 - A taxa por ocupação . de áreas. em ter
Ts. e togradouros públicos .t fem . Somo fat
Art. 92 - A base de cálculo da taxa é o custo
da atividade de fiscalização realizada. pelo Município,
no exercício regular de seu poder de polícia, para cada
-—icença requerida, mediante a aplicação da alíquota
constante da tabela anexa a esta Lei, sobre a Unidade
Fiscal"do TMUNICÍpIO prevista para, “a região.
paragraro Unico - à taxa “de” Fenovação anual”
corresponderaã a 50% do valor estabelecimento para 0 lil
TONnciamento inicial.
AFET 93 = estabelecimento que mantenha ati-
vidades diversas no mesmo local, sem delimitação fis ica
de espaço, sendo de propriedade do mesmo contribu nte,
L = Será suejeito ao pagamento da taxa pela atividade de
- maior alíquota, acrescida de mais 5% (três por cento)
desse valor para cada uma das demais atividades.
ÁrL. 94 — A Laxa de publicidade incidente so- |
breTanúncios de bebidas alcoólicas e cigarros, bem . como
os redigidos em língua estrangeira, será cobrada com uma.
aliquota adicional de 30% sobre o | valor; da
tabela = Dn
” TT Seção III Dn DN
LANÇAMENTO
ârt. 95 - À taxa de licença será lançada -£om
base nos dados fornecidos s“pelo.. contribuinte
no Cadastro, complementados, se necessário,
“constatados no local.
E -& ss sujeito passivo. é abrigad é comi
car à repartição “própria de 20 (vin-
iS,. para Tins de
“ocorrências relativas ao seu
alteração « cla
estabeleci
razão social. ou, do
Seção IV
ARRECADAÇÃO.
“TWT SrED 96 = Ntaxa de“licençaã'e
“idades do artigo Ei, será arrecadada ant
das atividades” OU da pratica dos atos sujeitos] ECH poder”
“de polícia” administrativa do RCE ”
Oficial preenchida pi
prazos estabelecidos “neste Código.”
1O"= quando a”.
pror rogdação
execução de obras, a taxa será devida em "50%
"do valor”da tabela.
CE o - —
Seção V'
ISENÇÕES
II —- os engraxates ambulantes
“III - os vendedores de. artigos de artesanato
de via
— gurada de material , "as já licen-
de! edifícios, — Gasas,
o
o
“IX - os parques de diversões com entrada grar
” XIt = "os cegos, mutilados e os incapaze
manentemente, que exerçam o comércio eventual e
te em terrenos, vias e logradouros públicos.
Título III
o DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Capítulo Unico
Seção I
HIPOTESE DE. INCIDÊNCIA
o ARE 58 - A hipótese. de incidência da Contri-
ri
do domínio. út 1, “OU... o pos:
vel beneficiado.
Seção III
BASE DE CÁLCULO
E. 100 —.
realizada.
Páragraro Unico —"Para
Eotal serão computadas estudo,
Projeto, Fiscalização, desapropriação, administraçã
Tê “Financiamento, inclusive prêmios de reembolso
anciamentos ou emprést
b - quando pró- diviso, em nome . do p
do titular do domínio útil ou possuidor d
Livro Segundo
PARTE GERAL
Título I
DAS NORMAS GERAIS
= Art. 106 - A, expressão “iegislação . tributária”.
te as leis,
II - as decisões dos órgãos singulares ou
Parágrafo Unico - A observáncia das normas ter
"feridas neste artigo exclui
tar na exigência de tributo não previsto em lei. .
E
1]
[5 “AObrIgaçãs asssadr ia decorre
tem, por. objetivo as prestações
E 39 “À obrigação | acessória, pelo simples far.
“Êo de sua inobservância. converte- se em obr ção prin.
Capítulo II.
SUJEITO PASSIVO
a ex-
e ha exploração ou.
ses,
ou seu espólio, sob a mesma ou outra. razão social, uo
Art. 115 — À capacidade tributária passiva in-
II - de achar se a pessoa natu al
Seção. ES
pelo
a Art. l16 - Na falta de eleição
TE te ou responsável, de domicílio tribut
Es se como tal:
1 - tratando-se de pessoa física, ao sua.
dência ou sendo esta incerta ou desconhecida, o “centro
ou
— to público, qualquer de suas repartições no Município
rativa
us o ele «quando impossibilite =
ficulte a. arrecadação: óu-. “a fiscalização--do tributo,
aplicando-se então a regra do artigo anterior.
Art. 120 = Os contribuintes comúnica
partição competente a mucianca de domicílio, no “prazo do
Regulamento
a taxas pela rssEação cle serviços referentes at
Bens, ou a contr buição
ou remitente,
dos ou. remidos,
Ii - O sucessor a qualquer títúlo & o
pesos tributos -devidos até EM data da parti!
sável e da efetividade, natureza e exten
“AFETTI2S =" Dcrédito
"constituído somente s odifi
“nesta lei, fora dos quais
pena de responsabilidade “une
Art. 126 - Compeie privativamente à autoridade
adminis strativa constituir o crédito tributário pelo lan-
entendido o procedimento adminis t
do
- pagamento
Q
Sem...
lançamento
obrigado
o de cinco .
; considera-se homo-
ocorrência de dolo,
«Art 128/-- 0 Lancamento efetuar-se-á.com base
= “constantes do. “geral e nas. declaraçõ-
-pes apresentada. “pelos. contribuintes,. na forma e épocas
lei e em regulamento.
- apresentadas pelos contr
determinar, com precisão, a RS EUTSES e
izenda Munic
nos locais e “estabeleci-
que constituiam
ocorrer sonegação cujo montante não se. pos
“Art. 151 - Do jançamento efetuado pela Admin
da NOEiFiCaçãO. pelo sujeito Ctoafon te
1 -— o nome do sujeito passivo,
tributário;
VOO comprovante”, para O
recebimento pelo contribuinte.
rei
contiverem irregularidade ou erro.
ArE-IS5 — O Lançamento reguiarmente notifi
ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de
anterior.
- Suspenderá a exigibilidade de
E data de sua efetiv
0. depósito do monta
em Ee E
liminar concedida em * mandado de segurança.
imento das “obrigações acess
incipal. ou dera Co
Art. 140 - extiguem o crédito tri
a homologação
do art. 120;
"decisão — administrativa
E sd e
Co rt. 142 —"0s créditos tributários não pagos
na data do vencimento terão o seu valor atuali. se
gundo os índices oficiais previstos, acrescido de jur
de mora, seja qual for o motivo determinante. da falta
Vegisação tributária.
Parágrafo Unico "Se lei não dispuser de |
diverso, os juros de mora serão calculados do dia Se-
guinte ao vencimento e à razão de i% (hum por cento) ao
mês Calendario, Ou fração, calculados sobre o valor ori-
Sinário. . o
Art. Ti45 = D'poder Executivo poderã estabeie
( cer em Fegulamento, descontos pela antecipação do pac
o mento, nas condições que estabeleça.
Art. l44 - À importância do crédito tributário
pode sser consignada. Judicialmente, pelo sujeito pass
nos casos:
Ii - “de Fecusa de recebimento,
deste ao pagamento de outro tributo, de
ao cumprimento de obrigação acessória:
o Cagamarto se reputa efetuado
nada é convertida em renda: julg
consignação no todo ou em parte,
ítulo de tributo ou demais créditos tributários, nos
— segu ntes casos:
1 — cobrança ou pagamento espontâneo de. trit
to indevido ou em valor maior que o devido, em face . “da
legislação: tributária ou da natureza ou circunstâncias
Ii — erró na identificação do sujeito pass »
na determinação da aliquota, no cálculo do montante do
débito ou na elaboração ou conferência de qualquer” dociu-
“relativo ao pagamento; —
"IIf - reforma, anúlação, revogação ou rescisão .
de decis ÃO condenatória.
G 10 A restituição de tributos que comportem
+ por sua. natureza, transferência do respectivo encargo
financeiro somente será feita a quem prove haver assumi-
ferido encargo, OU, no.
& 20 - iniciado o procedimento fiscal, terão
do “os agentes fazendários o:prazo de 30 (trinta) dias para
concluí-io, salvo quando o contribuinte esteja submetido
a regime especial de fiscalização.
173 — A fiscalização será à exercida. :
-cumpr imento -de obris
— de.
processuais con-.
inalidade, sem esr
excluin-
sua Contagem O o dia do início e incluindo-se [o
mento; só se iniciam ou vencem em dia de |
diente normai no órgão em que corra o processo ou deva
Ts praticado o ato. je —
177 - A exigência do crédito Li
issões do sujeito passivo que con
“legislação tributária, serão formalizados em auto de in-
fração distinto. “para cada tributo. ”
Parágrafo Unico - quando mais de uma infração.
à legislação de um tributo decorrer do mesmo fato e à
Comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos
de convicção, a exigência será formalizada em um só in
trumento, no Ilocal da verificação da falta, e alcanç:
todas” as infrações é infratores.
“AFETTIZB O O auto de infração será lavrado por
servidor competente, no local da Verificação da falta,
contera” GBFIgatoriamento:
1 a qualificação do autuado:
TOC CIrT=To local, a data & à hora da lavratura; n n
TO IÍÍ “Ta descrição do fato; o
7 o IVC — a disposição legal infringida e a pena-
( TIdaaE apricavel: — O E
V + à determinação da exigência e a intima. =
cão para: cumpri-Ta ou impugná-la no prazo de trinta
dias; = o o
, VI. - a assinatura do autuante. & . a indicação
de seu cargo, função e o número de matrícula.
Art. 179 - As incorreções ou omissões verifi-
cadas no auto da infração não constituem motivo de nuli-
dade do processo, desde que no. Mesmo. constem. elementos.
“assinatura.
e. -menção especificado, dos dócumbntos apreendi-
de medo a possibilitar. j ituição do proces-
T ="na data da ciência aposta no auto ou
declaração de quem Eiver feito a intimação, se pessoal:
“CCT OTT =na data do recebimento, por via postal
ou telegraricas se a data Tor omitida, quinze dias após |
ga da intimação El agência “postal- telegráfica;
se este for. o meio utilizado.
“Árt. 183 = conformando-se o autuado com o auto
de infração e desde que efetue o pagamento das importân-
cias exigidas dentro do prazo de so (trinta) dias contar
dás respectiva lavratura, o valor das multas será re-
dúuzido de 50% (cinquenta por cento) e o procedimento ad-
ministrativo Lributário ficará extinto.
autoridade. administrativa.
Art. 185 - poderão ser apreendidos bens.
veis, livros, documentos e mercadorias, existentes
— poder do contribuinte ou de terceiros,.. desde que const
“onde 1 ficarem. sm depositac
depositário, se for. o. -Çaso , além dos demais Elementos
ação do
A restituição dos documentos e bens
o das quantias exigidas, se for o caso.
E Brt. 188 - os documentos . apreen
ser devolvidos. a requerimento do autuado, ficando no pro
eor ou da par
ginal não seja
prova, caso o or
verificar a ocorrên-
à, que adotará as prot
es
Art. 190 - À impugnação da exigência
rio.
A APE.
— ——
das. ”
II "a qualifificação da impugnante;
” III - os motivos de fato e de direito em
se fundamenta;
TOUT IWT=Tas diligências que o impugnante pret
” sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem.
Kasa ATE. 192 - o sujeito passivo poderá, confor-
Ú mando-se com parte dos termos da autuação, recolher os va-.
lores relativos a essa parte ou cumprir o que for determi-
nado pela autoridade fiscal, contestando o restante.
Art. 195 - Anexada a defesa, será o processo
encaminhado ao funcionário autuante ou outro servidor des
Tigado para que, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis
critério do titular da Fazenda Municipal, se manifeste sor
Art. 194 — À autoridade administrativa deter-
minarã, de ofício ou a requerimento do sujeito pass vo, em
qualquer instância, a realização cle perícias e outras dili-
i Quando as. entender nacessárias,
"é 19 - A autoridade administrativa:
(o agente d:
agente Fazenda Municipal e/ou perito devidamen
ficado para a realização das diligências.
“presentan e legal, e as alegações que fizer serão . jJuntadas
ao prócesso para serem apreciadas no:julgamento:
da nem “impugnada RE
to, res vada. à ipôteso” prevista no. Pará
"ese ágrafo Unico. Es
artigo 215.
arágrato Único -— Esgotado
e tenha” sido pago o
“a. aos Auditores Fiscais do Município
À “Fart: Es, ao Secretário de Finanças ou Fa
E Seção II
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
= Art. 198 - O processo será julgado.
30 € trinta ) dias , a partir ce sua entrada no
julgamento.
fre. 199. = Ha “apreciação o da.
sua
to. “passivos qui
no prazo EA jo) ee ) dias.
Rea À
como se
uto-de inrração [jd] imporcedente a
= cessando, com a. inter
Art 201 --Da decisão caberá recurso -Noluntá-
rio do "sujeito passivo, total ou parcial,
pensivo, -dento dos 30 [ trinta E dias
Art 202 - A autoridade de primeira instância
ft — exonerar o sujeito passivo do pagamento de.
tributo ou de multa de valor originário, não corrigido mo-
netariamente, superior a 100 & ( cem por cento ) do valor
de rererência.
Ii - for contrária , no todo ou em parte, ao
município:
Secção III
JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Art. 205 - O julgamento pelo órgão de segunda
instância far-se-á nos termos de seu regimento interno e/ou
do regulamento, quando couber ao Prefeito.
& 10 - O órgão competente dará ciência ao . sur
Jeito passivo da decisão de segunda instância, intimando- [e)
» quando for o caso , a cumprí-la , no prazo de 30 ( trinta
) dias”
ER 20º Caberá pedido de
1 - de decisão que der provimento a recurs o de
II - de decisão que negar provimento total.
arcialmente, a recurso volunt
Art. 204 - A decisão na instância
So,
previstas. para a primeira instância.
Parágrafo único — Decorrido o prazo definido
neste “artigo sem que tenha sido proferida a decisão , não
serão computados juros e atualização monetária a partir
dessa data.
Art. 206 — São definitivas as decisões de = =
Ss, Uma Vez esgotado O prazo legal par.
ção ds FEGUrSO, salvo se sujeitas a recu
OFício.
«Art. 207 — No caso de decisão definitiva favo...
ito passivo, cumpre à autoridade preparadora
de ofício, dos gravames decorrentes. do Jiti-.
rável ao SUj
Exonera -16"
gio.
NE Seção IV
PROCESSO DE CONSULTA
Art. 208 - Ao sujeito passivo é assegurado “o
— aTreito de efetuar consulta sobre interpretação e aplicação
da ENE TEs tributária, desde. que. feita antes de ação.
“ARES eurmmrm nm
da, fazenda. municipal com apresentação clara
- caso concreto e. de todos os: elementos indispensávi is. ao.
indicados os dispos
se necessário, com documentos.
e instruída, e
PERarÉ 210 —. — Nenhum (Drocedinent
“se
nat dE radar EFEES EE veES
cn Art. 2il —'À respost
tada pela Administração, salvo se baseada.
Pa grato Re - O consulente poderá evitar
adm
Art. 215 - à autoridade “adminis Erativa, clará
Parágrafo único.- do
processo de “consulta caberá pedio.
Capítulo [II.
DIVIDA-ATIVA
Art. 214 - Constitui dívida ativa municipal a
ra
defeinida como tributária ou não tributária na Lei no
4.320, de 17 de março de 1964 + Com as alterações posterio-
res ,a partir ca data de sua inscrição feita pelo | “árgão.
arágrafo único -. A . divida ativa municipal
lização monetária, juros de mora e demais
istos em lei ou contrato.
Art. 215 — A fazenda municipal inscreverá em.
iva” os débitos não liquidados no vencimento,
para todos os efeitos de direito 2 por “180 ( cento e oitenta
) dias ou até a siatribuição da execução fiscal ., se o
218
Ro na: Procur
Art
va deverá conter:
e
icial e a Forma de calcular os. juros dE 7
nais Encargos previstos em Tei ou CONtrato;
inscrição e. será
“certidão
cle
da,
assegurada ao executado a devem” do prazo para em-
que somente poderá versar
Art. 221 - O débito inscrito em dívida ativa,
artigo 118, pederá ser "parcel do em até
mEnSais & sucessivos, nos termos do.
- o parcelamento será concedido mediante
certidão nega
tenha sido
será fornecida dentro de 10. (e dez
dao do requerimento na repartição. .
issiva, será é disesneada a prova. “de quita
imE quando se tratar de pr
exclui a respons.
io diferenc:
WS] Código”
La iguar "ou
tes” Bu urms “Unidades Fiscais di ntaipio, tomando:
[ór dessas unidaces no mês de janeir
POTere O IMPOSED. :
aneiro a 31 de .
a que ser refere o impos o. devem ser comum
eceitas
--“Cidhais; sem quaisquer . deduções, ; mesmo as permitidas para o
recolhimento” "do 1585, exceto 0 produto de venda de
exterior; .
jurídica de incentivos
fiscais;
do capital.
as: decorrentes da legislação municipal ressalvar us
i s obrigações | inere-
arqui-
— MICROEMPRESA , em visível do estabelecimento.
E aa
ArE- 281
reencher
dramento como microempresa,
a sercretari
À empresa que,
festa
deverá
dei,
sujeito ao re
receita bruta
iei,
A perda da condição c
do exces so de receita
se veroificar durante
“EIVOS Cantida a obrigação ce | “pagar o imposto
no Feterido” excesso de receita, nos termos do Art.
I— emitir notas fiscais de. serviços, com p
cuja segfunda via ficará
pelo. modelo
informações | econômicos-
DO AI - reter na fonte O “Imposto. sobre.
de terceiros de acordo com a legislação em vigor;
vo legal, pela
| ser pr
“a intenção de es
alterar faturas e quaisquer docum
a oiperações mercantis com o propositos de
funcionalidade, moralidde, .
estabeleci
O! e dará apó:
nitude, 52. & irregularidade constatada
até. 60 (. sessenta ) “dias
do, ando o [s) o pagamento for efetuado depois de]
60 (- sessenta ) ou -mais-dias, do vencimento:
farto 242 — Quando por ação ou omissão . do con-
“voluntaria ou não s não puder ser
base de cálculo do imposto em determinado período ou
nas respectivas vias, com o objetivo de
sobre
IX "igual multa será
ervenha no.
Too
lCípio, qua : ade
sujeita ão I58, sem a respectiva inscrição no Cadastro
idades municipais; deixar de informar poster:
alterações , ou ,sendo proprietário ou titular de
Pio ÚEII, de imóvel. >» deixar de efetuar ect.
ao SuÍsiEo passivo- que emitir documento
nter o numero de inscri irão do contribuinte;
XVII - 100% (cem “por cento) da unidade .
do município, ao sujeito passivo que... deixar. de emitir
nota fiscal ou outro documento exigido pela Administrar
sujeito passivo que E possui
fiscais” E documentos exigidos em Lei. ou regulamento.
“XIXT=TT00% Cesm por Cento) é
o R R 50% a
“imposto por pessoas físicas ol ou Jurídicas
igo deste código, sem que a retenção tenha s
“tuado;
a
da unidade
respectivamente,
évia autorização da repartição.
“livros e “documentos
XXVIT — 50% (Cinquenta por cento) da.
do município, a quaisquer pesoas físicas O
dicas que infrigirem dispositivos das legislação
do município, para as quais não 1
adas penalidade Sp
TOC TT OTARE. 244 —
de licença concedida | abeieci ent [É BEscõa “Tfís
OU jurídica, quando não estiverem sendo cumpridas as |
DISPOSIÇÕES FINAIS
ArE.
245 ="Todos os atos relativos | pat
a
gr
"seu cômputo o dia do início e
em escala que. permita.
-dras, lotes, área Eobalo, áreas ei Tas
sir, sob pena de responsabilidade, para vefeito de. lavra-
de escritura de transferência ou venda do imóvel,
firmar convênio com o Conselho Nacional de Petróleo ou
seu sucessor. legal,.o Estado-ou Município, objetivando a
fiscalização da distribuição, comercialização e consumo .
dos “Pro odutos referidos no. artigo 62 deste Código.
"Art. 249 = Consideram-se integradas |
[ei às tabelas dos anexos que a acompanham .-
pagamento destes,
dos] novos.
as frações de e Cruza-
Art. 255 — O Poder Executivo Municipal poderá
er preço. “públ:
dos tributos
em vigor em na da-

open original →