| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Consolida a Legislação Tributária do Município de Fortim e dá outras providências. |
| native_id | 138 |
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PREFELITURA MUNICIPAL DE FORTIM ESTADO DO CEARÁ = quod mal >>> Consolida a Legislação Tributária do es o ” = o Município de Fortim e dá outras . VA providências” : pá = = O Prefeito Municipal de Fortim, Estado do Cea- saber que.a Câmara Municipal aprovou .e eu sanm seguinte Lei: . nam PARTE ESPECIAL = TRIBUTOS : : Art. 2O — Constituem receita. do. Município a. proviniente dos seguintes tributos: dem | . a tea el OT Bb) “Imposto Sobre . serviços . de qualquer. T” o natureza: n e ' Ê n “dj Imposto SobrE a Vendas [a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos; ds e mm nm au acessão física, localizado na zona urbana do Municir o 45 - Para os efeitos d a definida e delimit e “pelo menos dois dos construídos ou mantidos pelo Poder Público: TE [=TTmelo fio ou Salcamento; com canalização... To de águas pluviais: . me o — Ii —. abastecimento de Agua: o E — as Esgotos sanitários: — = iii L: - rede de iluminação pública, com. posteamento, para à destrtibuição o ciliar nus Tm E Ea . — Vo= escola primária ou posto de saúde a , o — | distância máxima de 3 (três) quil do imóvel considerado . ininto o! - Consideram-se | também izáveis ou de expansão - urbana, municipal, const Jãos copetentes e de u ao comércio, iecal imposto Predial el localizado 76, bem imóvel, “para 'os efeitos | prédio... na o bjem que houver construção E aurem andamento; us ento Tc) em que houver. da, condenada itação ol ou para a sua ) je quai strativas hecidos o proprietário. [s) para; efeito de rê “elo gen "6 preço médio dos | alores. o do Poder tivo, pelo mesmo desta Lei á ser Tançado em m ione, de UM, de alguns, “ou. Em se tratando, porém, de nio cujas unidades, nos termos da lei civil To a çes AUEGNOMAS 5 9. imposto será lançado a “em como inscrições ou transcrições realizadas no mês anterior. “de. 10% (dez por Glado, a p priedade de bem imóvel “já pessoa une ou isenta vencerão antecipadamente & as. pres ncendas relativas. ao. imposto. parcelado, — dendo por elas o alier recreativas ou e o de Qual quer 1 Natureza é a prestação « de se 22 por empresa ou. IfE= o local da obra, no caso de 1. Médicos, inc. ve análiser clínicas, ele- sidade"médica, radioterapia, ultra-sonografia, radio- Obstretas, rmeiros, Assistência médica e] congêne 2 e 3 desta 9. Guarda, trai cas e congêneres... 18. Limpeza de chaminés. A : 197 Saneamento ambiental e congêneres. 20. Assistência técnica. tureza, não contida em ouLros itens qesta Lista, organi— zação, programação, planejamento, asse soria,. process mento de dados consultoria “técnica, Financei nistrativa. 25. Perícias, laudos, exames técnicos e análi- 28. Datilografia, estenogdafia, expediente -R9. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de. 30. Rerofatogrametria é inclusive ive interpreta- a Execução. por administração de construção civil, de “dos Serviços, que Fica E oStrEe as ICH ) ” Sê. DEmGIIÇÃO.. Reparação, “conservação e reforma de edif pontes i-portos e congêneres (. exceto aq Fornecimento de mercador i s produz idas “da prestação 38. Raspagem, calefeta mit, autorizadas a funciona ' ad. Agenciamento, de câmbios, de seguros e de intermedi 45. Agenci: Los quaisquer rretagem ou 467 Agenciamento, corretagem, ou intermediação de direitos de propriedade industrial , artística. ou li: “CLerária. A. TO AT. Agenciamento, “corretagem ou intermediação de contratos de franquia ( franchasing ) e de fatura “( faturing ) ( excetuam-se os serviços. prestados instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Dea - na na — 48. Agenciamento, organização. , execução de programa de turismo, “passeios , guias . de. turismo e congêneres. 54. Regulação de sinistros cobertos tratosde seguros; ..inspeção.e avaliação de: riscos "cobertura de seguros; prevenção e gerencia de risco ser estres. - Vigilância "ou eta, município. TA) cinemas, “táxis dancings” e congêneres - 8) bilhares, bolixes, corridas de animais e To OUEr E) exposições, com cobrança de ingressos o DJ bBaiis, shows, Testivais, recitais e congêl” (os neres , inclusive espetáculos que sejam também transmi- “tidos, mediante compra de direitos para tanto, pela te- N levisão, ou pelo rádio; meme mea 5 E eletrônicos: mediante trans. q o o 70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus pa | . ra O usuário final. . 7i - Recondicionamento, acondicionamento, pínl o tura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, gal- vanopiastia, anodização, . corte, recorte. polimento, o plastificação e congêneres, de abjetos não destinados “industrialização ou comercialização. E 72 - Lustração de bens móveis quando o serv for prestado para o usuário final do abjeto Ilustrado. = 78 - instalação e montagem de aparelhos, e equipamentos, .prestodos ao usuário fin serviço, exclusivamente com material por ele fornecido 'ópia ou reprodução por quaisquer p e outros papéis, plantas. o 79 - Funerais: 80.- Alfaiataria e-costura, quando'o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.. TT BI ="Tintuúraria & Lavanderia. ] Í 1 co 1] 1 Taxidêrmia. mesmo em cará SnEs ds mão- demsbra ive por empregados do. prestador de servico ou por trabalhadores avulsos por ele contratar dos” €4- Propaganda e publicidade, inclusive pro- moção . vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e - demais QU materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodu- , ção ou fabricação). 85 - Veiculação e divulgação de textos,. nhos e outros materiais de publicidade, por Seto em jornais, periódicos; rádios e “portuários e aeroportuários; atracação! ecial: sup ã de Serviços - mercadoria 94 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de tíi- tulos;, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, Manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimentos e outros serviços correlatos da cobrsança ou recebimento L este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ) 95 - instituições financeiras . autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos: transferên- cias de. fundos; devolução de cheques; sustação de pagar mento de cheques: ordem de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovaçãode cartões magnéticos: consultas em teminais eletrônicos: pagamentos por conta . de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimen- o to; elaboração de Ticha de ficha cadastal, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lança- mento de extrato de contas: emissão de - carnês. ( neste item não está abrangendo o ressarcimetno, a instituições | financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas. = telex. e e Sereproces samento, necessários à prestação 98 — em RScéis pensões e congén res (. o valor da alimentação , quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços ). SUJEITO..PASSIVO Art. 25 - Contribuinte do imposto & o presta- dor do serviço. To "Parágrafo único - Não são contribuintes os que |. prestam serviço em relação dê emprego, OS trabalhadores avulsos, . os diretores .e membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades. . 24 - Será responsável pela retenção e re- e e imposto todo aquele que,. mesmo. incluído nos “regimes de imunidade ou isenção |, se utilizar de serviços de terceiros, quando: o ” I — O prestador do serviço , sendo empresa,.... não tenha fornecido nota fiscal ou outro cocumento per- mitido, contendo no mínimo, seu endereço e número de inscrição no cadastro de atividades econômicas “IT -— o serviço for prestado em caráter pessoal so prestador » profissional autônomo. ou. sociedade de. profissionais, não apresentar comprovante de inscrição. no cadastro de atividades econômicas: que exercer. atividade econômica de prestação de de srvico: II'- profissional autônomo - toda e. qualquer pessoa física que, habitualmente e sem subordinação ju rídie "dependência “hierárquica, . exercer . atividade . de prestação de serviço: III - sociedade de profissionais - sociedade civii de trabaho profissional , de caráter especializa- do, organizada para a prestação de qualcuer clos serviços Felacionados no itens 2, é , 51, 87., 88, 892,50, 91 ; 927 OS da lista do art. 227 que tenha seu contrato ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de clas- 1 ne SE; ” IVT="trabalhador avulso ““aquele que exercer atividade de caráter eventual, isto é, fortuito, casual » incerto, sem continuidade, sob dependência hierárquica mas sem vinculação empregatícia; : dn Vo trabalho pessoal - acuele....... material ou intelectual, executado pelo próprio prestador pessoa = física. não o desqualifica nem descaracteriza 4 contra- tação de empregados para a execução de ativiciades aces- sórias ou auxiliares não componentes da essência do ser- . VIÇO; = VI - estabelecimento prestador - local onde E sejam planejados, organizados, contratados, administra- dos, fiscalizados ou executados os serviços, total ou | parcialmente, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevante para sua caracaterização a denominação de sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, ofi- cina, matriz ou quaisquer outras que venham a ser utili- . zadas . Seção III BASE DE CAUCULO E ALÍQUOTA “Art. 27 — A base de cáulculo do imposto é o. preço do serviço, sobre o qual se aplicará a corrspon- dente alíquota, ressalvadas as seguintes hipóteses: - Quando o servidor for prestado em caráter pessoal, a aliquota será aplicada sobrea Unidade Fiscal do Município previs ta para a região. . II - Quando os serviços a que se referem aos itens 1, 2, 3, 51, 87,. 88; 89,.90, 91,.92-6 93 da. lista “forem prestados por socie ades profissionais, estas fi- carão sujeitas ao imposto mediante a aplicação de alí- quotas sobre à Unidade Fiscal do Municipio prevista, “para a região, por profissional habilitado, seia sócio, em pregado OU não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo a responsabilidade pessoal: “Iti —- Na-prestação de serviços-a que se. refe- rem os itens Si e 32 da lista, O imposto será calculado sobre O > preço do serviço; deduzidas as:parcelas . corres- --“AS Empresas «prestado! » Será aplicada sobre o total; da a maior alíquota - receita auferida. cabíveis; os... encargos. de ingere os E concessão de. “crédito a ; na hipótese de. prestyação de 6 19 - Não se incluem no preço do serviços va- lores relativos a descontos ou abatimentos não sujeitos a condição, desde que prévia e expressamente contrata- dos. “E 20 T="Aapiração do preço sera efetuada com base nos elementos em poder do sujeito passivo. Art. 29 - Proceder-se-á ao arbitramento para a apuração do preço sempre que: T— “o contribuinte não possuir livros fiscais de Utilização obrigatória ou estes não se encontrarem com sua escrituração atualizada; IT = o contribuinte; depois de intimado, de xar de exibir os livros fiscais de utilização obrigató- Fia; III = ocorrer fraúde, sonegação ou omissão de. dados julgados indispensáveis ao lançamento ou se o con- tribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fiscal; IV - sejam omissas ou mereçam Té. as declara- ções, O os esclarecimentos prestados ou os documentos ex- rente no mercado. CO Art. 30 arbitramento será municip titul Ir Fazenda Municipal, levandos se em conta, entre outros, seguintes e eleme ibuinte ou "por outros. contribuinte exerçam s: mesma atividade-emcondições semelhantes: cnanesira, fais como: “BJ FóIna de salários pagos, honorários de di retores, retiradas de sócios ou gerentes; . E e) aluguel do imóvei e das máquinas e equipa- quando próprios, E) valor dos mes- d)“despesas com. - fornecimento de âgua, uz, Torça, telefones e demais encargos obrigatórios do con- a TEribuinte. não tiver IV - quando se-tratar de contribuinte ou grupo de contribuinte cuja espécie, modalidade ou volume de a critério exclu: Art. 35 — O valor do imposto lançado por esti- . mativa levará em consideração: I —'o tempo de duração e a Fá da atividade; = o nn nn IT — o preço corrente dos serviços; | |... Do ” IIT -"o Iocaionde”se estabelece o cont ibuin- te. : . o o . Co 37 - Os contribuintes sujeitos ao regime imativa pod critério da autoridade adminis- ficar d Art..39:— Os contribuintes Eringidos” ss regime de estiva poderão, no prazo de 20 (vinte) dias, a a legalidade das dOndições do equipamentos ouobras. Sil ativi dades Folacionadas no arti- “go 27, ficam obrigados. a inscrição ec atualização .dos | Cadastro de contribuintes do Art. 42 - Os contribuintes s do homologa- tributá- o 650 ="Os livros E documentos de exibiçãoobril rados do es- gatória à fiscalização, não poderão ser tabelecimento ou do domi ilio do contr) Seção VII - ARRECADAÇÃO "atando-se de T do art. ate a retivação ILS e por iniciativa do SS e Art. serão observ mativa serão estimados o valor dos servoiços tri- — "imposto tot la recolher no. exercício celado O respectivo montante. para recolh ER Civamente devido pelo con 46 - Respeitadas as. “isenções concedicas ari. 47 = O imposto sobre transmissão de | mediante ato oneroso “inter-vivos", tem. missões refer idas, nos incisos. anteriores... “4B — A incidência do imposto “seguintes mutações patrimoniais: - nas partilhas “solução da sociedade conjugal ou mo judicante , adjudicação: cessão de de promessa de cessão: não especificado. neste Artigo que. se resolva em Erensnissão, a títuio oneroso “importe O: - mencionados no inciso anterior... —reitos « de. outra natureza; "pelo adqiurente em o pagamento do EA nt iturados. “ou termos judic a eliões. e es olhimento do. imposto nos. ; valor venal nte atualizado pelo. “Munici pio, se este for maior. ou reposições a base de rendas constituícias., E ao — Nas. expressamente “Venal do bem imóvel, No caso de acessão física, a bas da, “indenização ou o valor venal da mpugnação do de cálculo do imposto será endereçada. cipal” 9 efetuar o cálculo, acompanhada U Art. 56 - O imposto será calculado xplicanso Do se estabelecido como base de cálculo pandeiro cda habitação, em relação à parcela 5% (meio por cento): a bedos deal sido. assinado o auto ou deferida a inda que exista recurso pendente; III - na acessão física, até a cata do pag "indenização; Iv - nas tornas ou reposições e nos demais atos judiciais, dentro de 50 (trinta) dias. contados da... TT o data da sentença que reconhecer O direito, ainda que | exista" r TT TT NTETTse = Nas br OMESSAS ou que for efe a antecipação, ficando o uUinte exonerado do Sagamento do imposto sobre o "Con “acréscimo de valor, vereficando no momento. da. escritura = Verificada a redução do v: “qualquer não | Sendo, sequência, lavrada a escritura; Laçã ia, em decisão defini “II = à transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do Câsamento; rr Poder Público: TIvV = a indenização de benfeitorias pelo pro prietário ao locatário, consideradas aquelas de acordo com lei civil; V -— a transmissão de gleba rural de área excedente a vinte e cinco hectares, que se destingue ao. ( cultivo pelo proprietário e sua família, possuindo este. outro imóvel no Município, trocinado ou. executado por órgãos EELiCOS. ou seus agen-. "Seção I HIPÓTESE: DE: INCIDÊNCIA — venda a varejo, S,. exceto o óleo ns Seção III BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS 65 - À hass de cáicuio "do gra a basa ds cálculo referida no apuE do artigo, tituíndo seu destaque mera indicação para fins de, trole. Seção IV LANÇAMENTO Art. 66 - Ds contribuintes. do 1 Seção V ARRECADAÇÃO 67 - E npos to será apurado . e pag [=) encerramento -de ca Seção VI LOCAL DA DCORRÊNCIA DO FATD & GERADOR idera-se ocorrido. o. f: jdedor, entendido construído ou não, onde o contribuinte exerce a ativid de de comercialização ide: combustíveis a varejo, em cará- ter permanente ou temporário, inclusive veículos utili- zados no comércio ambulante. ArE. 659 - Os contribuintes do . imposto além de outras exigências estabelecidas ta des '& vendas 1 relativas seja matriz, “art Os. promover sua crição na repartição desta Lei FStiva ou cial, “dos serviços públicos municipais prestados | relativos a TT rbúmmte ou postos à 1 SUA disposição, I - limpeza; II - conservação de vias e logradouros públi- — TIT — iluminação pública” AFET 73 ="ÁTtaxa de limpeza pública abraúge as atividades dê coleta de Iixo domiciliar de esatabelecil- TT ” mentos industriais, comerciais ou de prestação de servi- cos, vaFrição ou limpeza é lavagem das vias & Iogradou- ros públicos, limpeza de bueiros, galerias de águas plu- vidis, córregos, capinação dó leito das ruas, exei f ” Parágrafo Único - Não estão contidas nos E) viços de limpeza pública, as remoções de resíduos & tritos industriais, galhos de árvores, retirada de entu- . lhos e lixo, realizado em horário especial por solici ção do interessado. Brt. 74 - A taxa de conservação de vias e gradouros -públicos é devida em razão «da prestação serviços de conservação de ruas, praças, jardins, não-pavimentados e vias e logradouros públicos em. “raspagem, do "ferramentas ou máquinas: . - mm — b - conservação c - recondicion E ft - sustentação e fixação de encos rais, remoção de barreiras; — » poda e tratamento. de árvores e serviços correlatos: | h - manutenção de lagos e fontes. da em razão dos serviços de Lloninação nas vias. e logra- douros públicos e compreende a ligação da rede distri- buidora de energia elétrica, a colocação de postes de “jluminação, de medidores, . AFET JS = contribuinte da Taxa de Serviços PÚ-. blicos. Êêo proprietário, o titular do domínio Útil ou 0 possuidor a qualquer título; ge imóvel situado. em local Seção II BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA... CTArE. V/A base de cálculo da Taxa É o custo dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados . Jisposição e dimensionados, para cada caso guinte forma: imóvel “considerado, & “na Tabela do Anexo. TIL, em relação : aos -Berviços. de conser' Seção III LANÇAMENTO 78 2 A taxa será lançada anualmente, em nóme do contribuinte, com base nos - dados” do Cadastro Imobiliário Fiscal, podendo os prazos e formas assinalar dos para pagamento, coincidirem, a critério da Adminis” Seção IV ARRECADAÇÃO Art. 79 - À taxa será paga de Uma vez ou par- celacdamente, na forma e prazo regularmentares, coinci- dindo no que possível com as regras aplicadas ao imposto Art. BO - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa concessionária de ener- gia elétrica, visando a cobrança do serviço de ilumina- ção pública, quando se Eratar de imóvel edificado. TT Capítulo II DA TAXA .DE LICINÇA Seção I DA INCIDÊNCIA E DOS CONTRIBUINTES Art. 81 — À taxa de licença é devida em decor- rência da atividade da Administração pública que, no exercício regular do poder de polícia do Município, re- gula a prática do ato ou abstenção do fato em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à a - a localização e/ou funcionamento de e belecimento:. c - a veiculação de publicidade em geral; d - a execução de obras, arruamentos e lotea- mentos; o ” e - o abate de animais: ” o o T - a ocupação de áreas em terrenos ou vias elogradouros públicos: “Art. 86 - Nenhuma pessoa - física: ou “jurídica que opere no ramo de produção, industrialização, | COmer- cCialização ou prestação de. serviços, poderã, sem a prévia Ticença da Prefeitura, iínicar suas atividades no. Município, sejam elas permanentes, intermitentes ou por período determinado. - & 10 - À obrigatoriedade da prévia licença pa- ra localização independente da existência-de estabeleci- mento fixo e é exigida, ainda que a atividade for pres- tada em. recinto ocupado por. outro estabelecimento, ou no abterior de residência. é 20 - Haverá incidência da taxa, independen- temente de ser ou não concedida.a licenças caso esteja A ocorrendo funcionamento irregular . en o Art. Bs - A taxa de localização será devida e emitido o respectivo Alvará de Licença,. por . ocasião do. licenciamento inicial, da renovação anual de Tfunciona- mento,. e toda vez que se-verificar mudança no ramo de atividade do contribuinte, transferência de local ou. quaisquer r outras alterações, mesmo quando. ocorram dentro... de” um mesmo exercício. G 15 - 0 Alvará de Licença conterá os “tes elementos característicos: VI - horário de funcionamento: VII - tipo da licença concedida. “Art. B4 - À licença poserá ser cassada “terminado o fechamento do estabelecimento, a tempo, desde que deixem do existir as condições que le-. iram a conces são da Jicença, ou quando não cumprir as determina. Côes da Prefeitura para regula Fizar a situação do estabelecimento. ca o ” AFEL 65 - As atividades múltiplas exercidas num mesmo estabelecimento, sem. delimitação de espaço, . por mais de um contribuinte, são sujeitas ao licencia- mento e à taxa, isoladamente, nos termos .do € 10º “do art. = ATE. 86 -— Fora do horário normal, admitir-se-á O funcionamento do estabelecimento, mediante prévia Jli- cença extraordinária, na forma do regulamento e pelo pe- ríodo solicitado, nas seguintes modalidades: I=“de antecipação; It - deprorrogação: ItTi - de dias executados. Parágrafo Unico - D pagamento da taxa relativa à licença para funcionamento extraordinário abrangerá qualcuer das modalidades referidas no “caput” deste ar- tigo, ou todas elas em conjunto, conforme o pedido feito. pelo sujeito passivo e os limites estabalecidos no regu- lamento. rt. B7 - A taxa de licença para publicidade "serã devida pela atividade municipal de vigilância, con- trole e fiscalização a que se submete qualquer | pessoa que pretenda utilizar ou explorar, por. qualquer meio, publicidade em geral, seja em vias e logradouros públi-. cos, ou:em locais visíveis ou de acesso público, nos. termos do regulamento. e 10 - A licença para publicidade será válida pelo constante no alvará. € 2º - Não se considera publicidade, expres- sões de indicação, tais como: tabuletas indicativas de Ssítios,. granjas, fazendas, hospitais, ambulatórios, pronto-socorros; nos locais de construção, as placas in- dicativas dos -nomes..dos: engenheiros; firmas e arquitetos: responsáveis pelo projeto ou pela execução de obra blica ou particular. Art: BB —- São:sujeitas à prévia licença a Prefeitura e ao pagamento da Taxa de Licença para execu-. “ção de obras, a construção, recontrução, reforma, repa- ro, acréscimo ou demolição de edifícios, casas, edículas ou muros; assim como o atruamento ou loteamento de . ter- renos e quaisquer outras obras em imóveis, ressalvados os casos do art. 97 desta Lei. : G 10 “A licença só será concedida mediante. previo exame e aprovação das plantas. ou projetos das obras, na forma da legislação urbanistica aplicável. E 20 - A licença terá período de validade Fil xado de-acordo com a natureza, extensão e. complexidade da obra, e será cancelada se a sua execução não for ini-— ciada dentro do prazo estabelecido. no alvará. & 50 - Se insuficiente para. a- execução do pro- jeto o prazo concedido no alvará, a licença será prorr gada, a requerimento do contribuinte. Art. 89 -.O0 abate . de. animais. destinados ao ( consumo público quando não for feito em matadouro | Muni- cipal, só será permitido licença da Prefeitura, precedi=.. da de Inspeção sanitária. “Parágrafo Único - à arrecadação da taxa de que ata este artigo, será feita no ato. da. concessão da respectiva licença, ou, relativamente a animais cujo abate, enha ocorrido: em .outro município,..no ato da. reinspeção sanitária para distribuição local. Art. 90 - A taxa por ocupação . de áreas. em ter Ts. e togradouros públicos .t fem . Somo fat Art. 92 - A base de cálculo da taxa é o custo da atividade de fiscalização realizada. pelo Município, no exercício regular de seu poder de polícia, para cada -—icença requerida, mediante a aplicação da alíquota constante da tabela anexa a esta Lei, sobre a Unidade Fiscal"do TMUNICÍpIO prevista para, “a região. paragraro Unico - à taxa “de” Fenovação anual” corresponderaã a 50% do valor estabelecimento para 0 lil TONnciamento inicial. AFET 93 = estabelecimento que mantenha ati- vidades diversas no mesmo local, sem delimitação fis ica de espaço, sendo de propriedade do mesmo contribu nte, L = Será suejeito ao pagamento da taxa pela atividade de - maior alíquota, acrescida de mais 5% (três por cento) desse valor para cada uma das demais atividades. ÁrL. 94 — A Laxa de publicidade incidente so- | breTanúncios de bebidas alcoólicas e cigarros, bem . como os redigidos em língua estrangeira, será cobrada com uma. aliquota adicional de 30% sobre o | valor; da tabela = Dn ” TT Seção III Dn DN LANÇAMENTO ârt. 95 - À taxa de licença será lançada -£om base nos dados fornecidos s“pelo.. contribuinte no Cadastro, complementados, se necessário, “constatados no local. E -& ss sujeito passivo. é abrigad é comi car à repartição “própria de 20 (vin- iS,. para Tins de “ocorrências relativas ao seu alteração « cla estabeleci razão social. ou, do Seção IV ARRECADAÇÃO. “TWT SrED 96 = Ntaxa de“licençaã'e “idades do artigo Ei, será arrecadada ant das atividades” OU da pratica dos atos sujeitos] ECH poder” “de polícia” administrativa do RCE ” Oficial preenchida pi prazos estabelecidos “neste Código.” 1O"= quando a”. pror rogdação execução de obras, a taxa será devida em "50% "do valor”da tabela. CE o - — Seção V' ISENÇÕES II —- os engraxates ambulantes “III - os vendedores de. artigos de artesanato de via — gurada de material , "as já licen- de! edifícios, — Gasas, o o “IX - os parques de diversões com entrada grar ” XIt = "os cegos, mutilados e os incapaze manentemente, que exerçam o comércio eventual e te em terrenos, vias e logradouros públicos. Título III o DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Capítulo Unico Seção I HIPOTESE DE. INCIDÊNCIA o ARE 58 - A hipótese. de incidência da Contri- ri do domínio. út 1, “OU... o pos: vel beneficiado. Seção III BASE DE CÁLCULO E. 100 —. realizada. Páragraro Unico —"Para Eotal serão computadas estudo, Projeto, Fiscalização, desapropriação, administraçã Tê “Financiamento, inclusive prêmios de reembolso anciamentos ou emprést b - quando pró- diviso, em nome . do p do titular do domínio útil ou possuidor d Livro Segundo PARTE GERAL Título I DAS NORMAS GERAIS = Art. 106 - A, expressão “iegislação . tributária”. te as leis, II - as decisões dos órgãos singulares ou Parágrafo Unico - A observáncia das normas ter "feridas neste artigo exclui tar na exigência de tributo não previsto em lei. . E 1] [5 “AObrIgaçãs asssadr ia decorre tem, por. objetivo as prestações E 39 “À obrigação | acessória, pelo simples far. “Êo de sua inobservância. converte- se em obr ção prin. Capítulo II. SUJEITO PASSIVO a ex- e ha exploração ou. ses, ou seu espólio, sob a mesma ou outra. razão social, uo Art. 115 — À capacidade tributária passiva in- II - de achar se a pessoa natu al Seção. ES pelo a Art. l16 - Na falta de eleição TE te ou responsável, de domicílio tribut Es se como tal: 1 - tratando-se de pessoa física, ao sua. dência ou sendo esta incerta ou desconhecida, o “centro ou — to público, qualquer de suas repartições no Município rativa us o ele «quando impossibilite = ficulte a. arrecadação: óu-. “a fiscalização--do tributo, aplicando-se então a regra do artigo anterior. Art. 120 = Os contribuintes comúnica partição competente a mucianca de domicílio, no “prazo do Regulamento a taxas pela rssEação cle serviços referentes at Bens, ou a contr buição ou remitente, dos ou. remidos, Ii - O sucessor a qualquer títúlo & o pesos tributos -devidos até EM data da parti! sável e da efetividade, natureza e exten “AFETTI2S =" Dcrédito "constituído somente s odifi “nesta lei, fora dos quais pena de responsabilidade “une Art. 126 - Compeie privativamente à autoridade adminis strativa constituir o crédito tributário pelo lan- entendido o procedimento adminis t do - pagamento Q Sem... lançamento obrigado o de cinco . ; considera-se homo- ocorrência de dolo, «Art 128/-- 0 Lancamento efetuar-se-á.com base = “constantes do. “geral e nas. declaraçõ- -pes apresentada. “pelos. contribuintes,. na forma e épocas lei e em regulamento. - apresentadas pelos contr determinar, com precisão, a RS EUTSES e izenda Munic nos locais e “estabeleci- que constituiam ocorrer sonegação cujo montante não se. pos “Art. 151 - Do jançamento efetuado pela Admin da NOEiFiCaçãO. pelo sujeito Ctoafon te 1 -— o nome do sujeito passivo, tributário; VOO comprovante”, para O recebimento pelo contribuinte. rei contiverem irregularidade ou erro. ArE-IS5 — O Lançamento reguiarmente notifi ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de anterior. - Suspenderá a exigibilidade de E data de sua efetiv 0. depósito do monta em Ee E liminar concedida em * mandado de segurança. imento das “obrigações acess incipal. ou dera Co Art. 140 - extiguem o crédito tri a homologação do art. 120; "decisão — administrativa E sd e Co rt. 142 —"0s créditos tributários não pagos na data do vencimento terão o seu valor atuali. se gundo os índices oficiais previstos, acrescido de jur de mora, seja qual for o motivo determinante. da falta Vegisação tributária. Parágrafo Unico "Se lei não dispuser de | diverso, os juros de mora serão calculados do dia Se- guinte ao vencimento e à razão de i% (hum por cento) ao mês Calendario, Ou fração, calculados sobre o valor ori- Sinário. . o Art. Ti45 = D'poder Executivo poderã estabeie ( cer em Fegulamento, descontos pela antecipação do pac o mento, nas condições que estabeleça. Art. l44 - À importância do crédito tributário pode sser consignada. Judicialmente, pelo sujeito pass nos casos: Ii - “de Fecusa de recebimento, deste ao pagamento de outro tributo, de ao cumprimento de obrigação acessória: o Cagamarto se reputa efetuado nada é convertida em renda: julg consignação no todo ou em parte, ítulo de tributo ou demais créditos tributários, nos — segu ntes casos: 1 — cobrança ou pagamento espontâneo de. trit to indevido ou em valor maior que o devido, em face . “da legislação: tributária ou da natureza ou circunstâncias Ii — erró na identificação do sujeito pass » na determinação da aliquota, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer” dociu- “relativo ao pagamento; — "IIf - reforma, anúlação, revogação ou rescisão . de decis ÃO condenatória. G 10 A restituição de tributos que comportem + por sua. natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumi- ferido encargo, OU, no. & 20 - iniciado o procedimento fiscal, terão do “os agentes fazendários o:prazo de 30 (trinta) dias para concluí-io, salvo quando o contribuinte esteja submetido a regime especial de fiscalização. 173 — A fiscalização será à exercida. : -cumpr imento -de obris — de. processuais con-. inalidade, sem esr excluin- sua Contagem O o dia do início e incluindo-se [o mento; só se iniciam ou vencem em dia de | diente normai no órgão em que corra o processo ou deva Ts praticado o ato. je — 177 - A exigência do crédito Li issões do sujeito passivo que con “legislação tributária, serão formalizados em auto de in- fração distinto. “para cada tributo. ” Parágrafo Unico - quando mais de uma infração. à legislação de um tributo decorrer do mesmo fato e à Comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de convicção, a exigência será formalizada em um só in trumento, no Ilocal da verificação da falta, e alcanç: todas” as infrações é infratores. “AFETTIZB O O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da Verificação da falta, contera” GBFIgatoriamento: 1 a qualificação do autuado: TOC CIrT=To local, a data & à hora da lavratura; n n TO IÍÍ “Ta descrição do fato; o 7 o IVC — a disposição legal infringida e a pena- ( TIdaaE apricavel: — O E V + à determinação da exigência e a intima. = cão para: cumpri-Ta ou impugná-la no prazo de trinta dias; = o o , VI. - a assinatura do autuante. & . a indicação de seu cargo, função e o número de matrícula. Art. 179 - As incorreções ou omissões verifi- cadas no auto da infração não constituem motivo de nuli- dade do processo, desde que no. Mesmo. constem. elementos. “assinatura. e. -menção especificado, dos dócumbntos apreendi- de medo a possibilitar. j ituição do proces- T ="na data da ciência aposta no auto ou declaração de quem Eiver feito a intimação, se pessoal: “CCT OTT =na data do recebimento, por via postal ou telegraricas se a data Tor omitida, quinze dias após | ga da intimação El agência “postal- telegráfica; se este for. o meio utilizado. “Árt. 183 = conformando-se o autuado com o auto de infração e desde que efetue o pagamento das importân- cias exigidas dentro do prazo de so (trinta) dias contar dás respectiva lavratura, o valor das multas será re- dúuzido de 50% (cinquenta por cento) e o procedimento ad- ministrativo Lributário ficará extinto. autoridade. administrativa. Art. 185 - poderão ser apreendidos bens. veis, livros, documentos e mercadorias, existentes — poder do contribuinte ou de terceiros,.. desde que const “onde 1 ficarem. sm depositac depositário, se for. o. -Çaso , além dos demais Elementos ação do A restituição dos documentos e bens o das quantias exigidas, se for o caso. E Brt. 188 - os documentos . apreen ser devolvidos. a requerimento do autuado, ficando no pro eor ou da par ginal não seja prova, caso o or verificar a ocorrên- à, que adotará as prot es Art. 190 - À impugnação da exigência rio. A APE. — —— das. ” II "a qualifificação da impugnante; ” III - os motivos de fato e de direito em se fundamenta; TOUT IWT=Tas diligências que o impugnante pret ” sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem. Kasa ATE. 192 - o sujeito passivo poderá, confor- Ú mando-se com parte dos termos da autuação, recolher os va-. lores relativos a essa parte ou cumprir o que for determi- nado pela autoridade fiscal, contestando o restante. Art. 195 - Anexada a defesa, será o processo encaminhado ao funcionário autuante ou outro servidor des Tigado para que, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis critério do titular da Fazenda Municipal, se manifeste sor Art. 194 — À autoridade administrativa deter- minarã, de ofício ou a requerimento do sujeito pass vo, em qualquer instância, a realização cle perícias e outras dili- i Quando as. entender nacessárias, "é 19 - A autoridade administrativa: (o agente d: agente Fazenda Municipal e/ou perito devidamen ficado para a realização das diligências. “presentan e legal, e as alegações que fizer serão . jJuntadas ao prócesso para serem apreciadas no:julgamento: da nem “impugnada RE to, res vada. à ipôteso” prevista no. Pará "ese ágrafo Unico. Es artigo 215. arágrato Único -— Esgotado e tenha” sido pago o “a. aos Auditores Fiscais do Município À “Fart: Es, ao Secretário de Finanças ou Fa E Seção II JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA = Art. 198 - O processo será julgado. 30 € trinta ) dias , a partir ce sua entrada no julgamento. fre. 199. = Ha “apreciação o da. sua to. “passivos qui no prazo EA jo) ee ) dias. Rea À como se uto-de inrração [jd] imporcedente a = cessando, com a. inter Art 201 --Da decisão caberá recurso -Noluntá- rio do "sujeito passivo, total ou parcial, pensivo, -dento dos 30 [ trinta E dias Art 202 - A autoridade de primeira instância ft — exonerar o sujeito passivo do pagamento de. tributo ou de multa de valor originário, não corrigido mo- netariamente, superior a 100 & ( cem por cento ) do valor de rererência. Ii - for contrária , no todo ou em parte, ao município: Secção III JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Art. 205 - O julgamento pelo órgão de segunda instância far-se-á nos termos de seu regimento interno e/ou do regulamento, quando couber ao Prefeito. & 10 - O órgão competente dará ciência ao . sur Jeito passivo da decisão de segunda instância, intimando- [e) » quando for o caso , a cumprí-la , no prazo de 30 ( trinta ) dias” ER 20º Caberá pedido de 1 - de decisão que der provimento a recurs o de II - de decisão que negar provimento total. arcialmente, a recurso volunt Art. 204 - A decisão na instância So, previstas. para a primeira instância. Parágrafo único — Decorrido o prazo definido neste “artigo sem que tenha sido proferida a decisão , não serão computados juros e atualização monetária a partir dessa data. Art. 206 — São definitivas as decisões de = = Ss, Uma Vez esgotado O prazo legal par. ção ds FEGUrSO, salvo se sujeitas a recu OFício. «Art. 207 — No caso de decisão definitiva favo... ito passivo, cumpre à autoridade preparadora de ofício, dos gravames decorrentes. do Jiti-. rável ao SUj Exonera -16" gio. NE Seção IV PROCESSO DE CONSULTA Art. 208 - Ao sujeito passivo é assegurado “o — aTreito de efetuar consulta sobre interpretação e aplicação da ENE TEs tributária, desde. que. feita antes de ação. “ARES eurmmrm nm da, fazenda. municipal com apresentação clara - caso concreto e. de todos os: elementos indispensávi is. ao. indicados os dispos se necessário, com documentos. e instruída, e PERarÉ 210 —. — Nenhum (Drocedinent “se nat dE radar EFEES EE veES cn Art. 2il —'À respost tada pela Administração, salvo se baseada. Pa grato Re - O consulente poderá evitar adm Art. 215 - à autoridade “adminis Erativa, clará Parágrafo único.- do processo de “consulta caberá pedio. Capítulo [II. DIVIDA-ATIVA Art. 214 - Constitui dívida ativa municipal a ra defeinida como tributária ou não tributária na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964 + Com as alterações posterio- res ,a partir ca data de sua inscrição feita pelo | “árgão. arágrafo único -. A . divida ativa municipal lização monetária, juros de mora e demais istos em lei ou contrato. Art. 215 — A fazenda municipal inscreverá em. iva” os débitos não liquidados no vencimento, para todos os efeitos de direito 2 por “180 ( cento e oitenta ) dias ou até a siatribuição da execução fiscal ., se o 218 Ro na: Procur Art va deverá conter: e icial e a Forma de calcular os. juros dE 7 nais Encargos previstos em Tei ou CONtrato; inscrição e. será “certidão cle da, assegurada ao executado a devem” do prazo para em- que somente poderá versar Art. 221 - O débito inscrito em dívida ativa, artigo 118, pederá ser "parcel do em até mEnSais & sucessivos, nos termos do. - o parcelamento será concedido mediante certidão nega tenha sido será fornecida dentro de 10. (e dez dao do requerimento na repartição. . issiva, será é disesneada a prova. “de quita imE quando se tratar de pr exclui a respons. io diferenc: WS] Código” La iguar "ou tes” Bu urms “Unidades Fiscais di ntaipio, tomando: [ór dessas unidaces no mês de janeir POTere O IMPOSED. : aneiro a 31 de . a que ser refere o impos o. devem ser comum eceitas --“Cidhais; sem quaisquer . deduções, ; mesmo as permitidas para o recolhimento” "do 1585, exceto 0 produto de venda de exterior; . jurídica de incentivos fiscais; do capital. as: decorrentes da legislação municipal ressalvar us i s obrigações | inere- arqui- — MICROEMPRESA , em visível do estabelecimento. E aa ArE- 281 reencher dramento como microempresa, a sercretari À empresa que, festa deverá dei, sujeito ao re receita bruta iei, A perda da condição c do exces so de receita se veroificar durante “EIVOS Cantida a obrigação ce | “pagar o imposto no Feterido” excesso de receita, nos termos do Art. I— emitir notas fiscais de. serviços, com p cuja segfunda via ficará pelo. modelo informações | econômicos- DO AI - reter na fonte O “Imposto. sobre. de terceiros de acordo com a legislação em vigor; vo legal, pela | ser pr “a intenção de es alterar faturas e quaisquer docum a oiperações mercantis com o propositos de funcionalidade, moralidde, . estabeleci O! e dará apó: nitude, 52. & irregularidade constatada até. 60 (. sessenta ) “dias do, ando o [s) o pagamento for efetuado depois de] 60 (- sessenta ) ou -mais-dias, do vencimento: farto 242 — Quando por ação ou omissão . do con- “voluntaria ou não s não puder ser base de cálculo do imposto em determinado período ou nas respectivas vias, com o objetivo de sobre IX "igual multa será ervenha no. Too lCípio, qua : ade sujeita ão I58, sem a respectiva inscrição no Cadastro idades municipais; deixar de informar poster: alterações , ou ,sendo proprietário ou titular de Pio ÚEII, de imóvel. >» deixar de efetuar ect. ao SuÍsiEo passivo- que emitir documento nter o numero de inscri irão do contribuinte; XVII - 100% (cem “por cento) da unidade . do município, ao sujeito passivo que... deixar. de emitir nota fiscal ou outro documento exigido pela Administrar sujeito passivo que E possui fiscais” E documentos exigidos em Lei. ou regulamento. “XIXT=TT00% Cesm por Cento) é o R R 50% a “imposto por pessoas físicas ol ou Jurídicas igo deste código, sem que a retenção tenha s “tuado; a da unidade respectivamente, évia autorização da repartição. “livros e “documentos XXVIT — 50% (Cinquenta por cento) da. do município, a quaisquer pesoas físicas O dicas que infrigirem dispositivos das legislação do município, para as quais não 1 adas penalidade Sp TOC TT OTARE. 244 — de licença concedida | abeieci ent [É BEscõa “Tfís OU jurídica, quando não estiverem sendo cumpridas as | DISPOSIÇÕES FINAIS ArE. 245 ="Todos os atos relativos | pat a gr "seu cômputo o dia do início e em escala que. permita. -dras, lotes, área Eobalo, áreas ei Tas sir, sob pena de responsabilidade, para vefeito de. lavra- de escritura de transferência ou venda do imóvel, firmar convênio com o Conselho Nacional de Petróleo ou seu sucessor. legal,.o Estado-ou Município, objetivando a fiscalização da distribuição, comercialização e consumo . dos “Pro odutos referidos no. artigo 62 deste Código. "Art. 249 = Consideram-se integradas | [ei às tabelas dos anexos que a acompanham .- pagamento destes, dos] novos. as frações de e Cruza- Art. 255 — O Poder Executivo Municipal poderá er preço. “públ: dos tributos em vigor em na da-