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norma nº 55/1994

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaOutorga em concessão a Cagece os Servidores Públicos Municipais de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ ê
MUNICÍPIO DE FORTIM 7 â
PREFEITURA MUNICIPAL :
Lei nº 05%/94
OUTORGA EM CONCESSÃO A ca-
GECE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ABASTECIMEN-
TO DE AGUA E COLETA DE ES-
GOTOS SANITÁRIOS E DA OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
:
t
]
(
O Prefeito Municipal de Fortim, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
N lei:
“ Art. 10 - Fica concedida à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ;
x CEARÁ - CAGECE, sociedade de Economia Mista, criada pela
Lei Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971, a presta-
NS ção dos serviços de abastecimento de água e coleta de
S esgotos sanitários, assegurada sua exploração exclusiva
À pelo prazo de 30 ( trinta ) anos em todo o território do
município de Fortim, abrangendo os serviços já organiza-
dos e a organizar de futuro.
Parágrafo único - Esgotado o prazo a que se refere este
= artigo, considerar-se-ã prorrogada a concessão , por
igual prazo se outro ajuste não tiver sido avençado en-
tre o Poder CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA.
Art. 29 - Para os fins previstos nesta lei, fica a CAGE-
CE autorizada a fixar e reajustar periodicamente , as
tarifas relativas aos sistemas de abastecimento de água
e coleta de esgotos sanitários no município, de forma a |
cobrir os custos de operação e manutenção , bem como, os |
encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que
vier contrair para implantação e/ou melhoria dos citados
sistemas, de conformidade com legislação pertinente.
Art. 39 - Todo o imóvel beneficiado por rede pública Co-
letora de Esgoto será obrigatoriamente a esta ligada;
sob pena do pagamento de multa aplicada pelo Poder Pú>
blico Municipal. i
Parágrafo único - Concerne à Secretaria de Saúde e Sane-
amento do Município de Fortim, a fiscalização e aplica-
ção da multa referida no caput deste artigo.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal formalizará a con-
cessão ora outorgada através de Termo de Ajuste com a
CONCESSIONARIA, obedecido o disposto nesta Lei.
Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu>
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TIM, aos 18 de fevereiro de 1994.
,
3 É]
CAETANÓ GUEDES RODRIGUES 4
Prefeito Municipal )
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