| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Outorga em concessão a Cagece os Servidores Públicos Municipais de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários e dá outras providências. |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ ê MUNICÍPIO DE FORTIM 7 â PREFEITURA MUNICIPAL : Lei nº 05%/94 OUTORGA EM CONCESSÃO A ca- GECE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMEN- TO DE AGUA E COLETA DE ES- GOTOS SANITÁRIOS E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. : t ] ( O Prefeito Municipal de Fortim, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte N lei: “ Art. 10 - Fica concedida à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ; x CEARÁ - CAGECE, sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971, a presta- NS ção dos serviços de abastecimento de água e coleta de S esgotos sanitários, assegurada sua exploração exclusiva À pelo prazo de 30 ( trinta ) anos em todo o território do município de Fortim, abrangendo os serviços já organiza- dos e a organizar de futuro. Parágrafo único - Esgotado o prazo a que se refere este = artigo, considerar-se-ã prorrogada a concessão , por igual prazo se outro ajuste não tiver sido avençado en- tre o Poder CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA. Art. 29 - Para os fins previstos nesta lei, fica a CAGE- CE autorizada a fixar e reajustar periodicamente , as tarifas relativas aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários no município, de forma a | cobrir os custos de operação e manutenção , bem como, os | encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que vier contrair para implantação e/ou melhoria dos citados sistemas, de conformidade com legislação pertinente. Art. 39 - Todo o imóvel beneficiado por rede pública Co- letora de Esgoto será obrigatoriamente a esta ligada; sob pena do pagamento de multa aplicada pelo Poder Pú> blico Municipal. i Parágrafo único - Concerne à Secretaria de Saúde e Sane- amento do Município de Fortim, a fiscalização e aplica- ção da multa referida no caput deste artigo. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal formalizará a con- cessão ora outorgada através de Termo de Ajuste com a CONCESSIONARIA, obedecido o disposto nesta Lei. Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu> blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TIM, aos 18 de fevereiro de 1994. , 3 É] CAETANÓ GUEDES RODRIGUES 4 Prefeito Municipal ) Dna dd aaa e rne cd Sa aRE PP O