| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1994 |
| Date | 1994-09-26 |
| Ementa | Dispõe alterar o Código do Magistério que indica. |
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1. a ce sspéicia 8 LEINº 66/94. DISPÕE ALTERAR CÓDIGO DO MAGISTÉRIO QUE INDICA. A Prefeitura Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições Legais. DECRETA Discorre sobre a efetivação do Artigo 13 Inciso 1 do Capítulo V do Estatuto do Magistério Municipal que trata de Gratificação aos portadores de cursos de aperfeiçoamento , Especialização ou atualização. Versa o Artigo supra — citado que, a todo servidor do Magistério Público Municipal portador de cursos de aperfeiçoamento , especialização ou atualização , será concedido um aumento percentual sobre o vencimento base, a titulo e gratificação. Com base neste instrumento legal, o Exmo. Sr. Secretário e Educação de Fortim, encaminha emenda tratando do processo de cumprimento, dos critérios e dos dispositivos de aderência para a concessão da referida vantagem. I Para efetivo de cumprimento e concessão desse direito adquirido em Lei, fica estabelecido o que segue: 1. A presente Emenda tem seu fundamento no Estatuto do Magistério Municipal , baseando-se especificamente no que detalha a gratificação em questão. Portanto , todo o processo de concessão deverá ser regido por este instrumento. 2- Uma vez admitido no quadro do magistério, o servidor tem assegurado para si a concessão dessa vantagem pecuniária , salvo não seja portador de documentos comprobatórios de sua participação em cursos de aperfeiçoamento , espécialização ou atualização. 3- Portador de certificado ou quaisquer outros documentos que comprovem sua participação em cursos para fins citados o servidor deverá encaminhar ao Departamento de Ensino e Ápoio Pedagógico o conjunto dos documentos , acompanhados de fotocópia e requerimento de concessão. 4- Só serão considerados para fins de gratificação , os cursos realizados pela Secretária de Educação e /ou realizados no Estado ou Pais e aos quais o servidor haja autorizado a participar. 5- A gratificação será imediatamente incluída no vencimento base do servidor, após a apresentação do requerimento e aprovação do processo. H - No que se refere aos critérios de concessão . transcorrerão da forma prevista em Lei: 1. 5% incidentes sobre o vencimento — base se a duração dos cursos somar um total igual ou superior a 180 horas. E eos 3- 10% incidentes sobre o vencimento — base se a duração dos cursos somar um total igual ou superior a 360 horas. 15% incidentes sobre o vencimento — base se a duração dos cursos somar um total igual ou superior a 720 horas. HI - Os dispositivos de aderência estarão sob o controle do Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico e constará como segue: Requerimento especifico para a concessão , contemplando nome , função , estabelecimento, escolaridade, cursos e horas de duração , percentual atingido. Serviço de inspeção e acompanhamento do processo de concessão de cada servidor requisitante , via quadro demonstrativo de cursos realizados no município. Apreciação e deferimento do Secretário Municipal de Educação. Pasta para inclusão dos processos de concessão , que deverá constar dos requerimentos e fotocópias dos documentos comprobatórios. Encaminhamento, via ofício, ao Departamento Técnico, solicitando acréscimo do percentual atingido pelo servidor. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM , aos 26 de setembro de 1994. CAETANO GUEDES RODRIGUES Prefeito Municipal