br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 66/1994

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1994
Date 1994-09-26
EmentaDispõe alterar o Código do Magistério que indica.
native_id151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

1.
a
ce sspéicia
8
LEINº 66/94.
DISPÕE ALTERAR CÓDIGO DO MAGISTÉRIO
QUE INDICA.
A Prefeitura Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições Legais.
DECRETA
Discorre sobre a efetivação do Artigo 13 Inciso 1 do
Capítulo V do Estatuto do Magistério Municipal que trata de
Gratificação aos portadores de cursos de aperfeiçoamento ,
Especialização ou atualização.
Versa o Artigo supra — citado que, a todo servidor do Magistério Público Municipal
portador de cursos de aperfeiçoamento , especialização ou atualização , será concedido um aumento
percentual sobre o vencimento base, a titulo e gratificação.
Com base neste instrumento legal, o Exmo. Sr. Secretário e Educação de Fortim,
encaminha emenda tratando do processo de cumprimento, dos critérios e dos dispositivos de
aderência para a concessão da referida vantagem.
I Para efetivo de cumprimento e concessão desse direito adquirido
em Lei, fica estabelecido o que segue:
1. A presente Emenda tem seu fundamento no Estatuto do Magistério Municipal , baseando-se
especificamente no que detalha a gratificação em questão. Portanto , todo o processo de concessão
deverá ser regido por este instrumento.
2- Uma vez admitido no quadro do magistério, o servidor tem assegurado para si a concessão dessa
vantagem pecuniária , salvo não seja portador de documentos comprobatórios de sua participação
em cursos de aperfeiçoamento , espécialização ou atualização.
3- Portador de certificado ou quaisquer outros documentos que comprovem sua participação em
cursos para fins citados o servidor deverá encaminhar ao Departamento de Ensino e Ápoio
Pedagógico o conjunto dos documentos , acompanhados de fotocópia e requerimento de concessão.
4- Só serão considerados para fins de gratificação , os cursos realizados pela Secretária de Educação
e /ou realizados no Estado ou Pais e aos quais o servidor haja autorizado a participar.
5- A gratificação será imediatamente incluída no vencimento base do servidor, após a apresentação
do requerimento e aprovação do processo.
H - No que se refere aos critérios de concessão . transcorrerão da forma prevista em Lei:
1. 5% incidentes sobre o vencimento — base se a duração dos cursos somar um total igual ou
superior a 180 horas.
E eos
3-
10% incidentes sobre o vencimento — base se a duração dos cursos somar um total igual ou
superior a 360 horas.
15% incidentes sobre o vencimento — base se a duração dos cursos somar um total igual ou
superior a 720 horas.
HI - Os dispositivos de aderência estarão sob o controle do Departamento de
Ensino e Apoio Pedagógico e constará como segue:
Requerimento especifico para a concessão , contemplando nome , função , estabelecimento,
escolaridade, cursos e horas de duração , percentual atingido.
Serviço de inspeção e acompanhamento do processo de concessão de cada servidor requisitante ,
via quadro demonstrativo de cursos realizados no município.
Apreciação e deferimento do Secretário Municipal de Educação.
Pasta para inclusão dos processos de concessão , que deverá constar dos requerimentos e
fotocópias dos documentos comprobatórios.
Encaminhamento, via ofício, ao Departamento Técnico, solicitando acréscimo do percentual
atingido pelo servidor.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM , aos 26 de setembro de 1994.
CAETANO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal

open original →