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norma nº 79/1995

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Fortim para o Exercício de 1996.
native_id163

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ESTADO IX
EITURA MEUNICI
PRE . DE FORTIM
Estima s Revela e fixa a Desp
Governo Municipal de FORTIM, para
o exercício financeiro de 1956.
& PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, faço saber que a Câmara
Municipal aprovoa s eu sanciono e promulgo & seguinte
Ari. 1º - Esia Lei essina a Receita o fiva a Despesa do Goverto
Municipal de FORTIM para o exercício financeiro de 1996. compresudento:
1-0 Orçamento Fiscal referente sos poderes do Munigipit, veis
fundos, órgãos e cutidades da Administração Direta;
oO Orçamento du Seguridade Social, abrangendo todos us
úrgãos « entidades a ele vinculados, da adm inisiração direta, bum como os
fundos especiais instituídos e mantidos pelo Puder Público
a
48h. +
DEDIDISDISSSSSSDRDE DTD DDR EUR ER
Ari. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas
na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com 0
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TVALOR R$ 1
LRECEITAS CORRENTES | 3.736.400,06 !
Receita Tributária 58.139,00 1
Receita de Contribuições 68.300,09 !
Receita Patrimonial 28.561,00
Receita Industrial 1.006,00
q Receita de Serviços Do 1.300,00
Transikrências Correntes 3.576.400,00
Quiras Receitas Correntes 2 1.800,00 |
[LRECEITAS DE CAPITAL 77 SO DO —
O erações de Crédito E Ot É
Alienação de Bens . o 650080 Ê
| Transferências de Capital | 1.751.000,00 =
Art 4º - À Despesa Total, no mesmo valor da Receita Toiut, é
iixada:
L- No Orçamento Fiscal, em R$ 3.355.300,00 (Três milhões
irezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais);
HE - No Orçamento da Seguridade Social, em ES 2.447.400,00 (dais
milhões quatrocentos e quarenta e sete mil 2 quatrocentos reais).
Art, 5º - À despesa Fixada, à conta de recursos previstos no artigo
atiterior, apresenta, por unidade orçamentária, o seguimia desdobramento:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.
0 CÂMARA MUNICIPAL
1 GABINETE DO PREFEITO
2. ADMINISTRAÇÃO GERAL E
3. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL
5. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EMECD.
6. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
7, AGRICULTURA ABASTECIMENTO E MEIO AMBENTE + aU
TOTAL 5813.9, o |
Art. 6º - Q Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará o
Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades 2 projetos,
constantes dos anexos desta lei.
At. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 07 dy
DEZEMBRO de 1995,

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