| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Fortim para o Exercício de 1996. |
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ESTADO IX EITURA MEUNICI PRE . DE FORTIM Estima s Revela e fixa a Desp Governo Municipal de FORTIM, para o exercício financeiro de 1956. & PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, faço saber que a Câmara Municipal aprovoa s eu sanciono e promulgo & seguinte Ari. 1º - Esia Lei essina a Receita o fiva a Despesa do Goverto Municipal de FORTIM para o exercício financeiro de 1996. compresudento: 1-0 Orçamento Fiscal referente sos poderes do Munigipit, veis fundos, órgãos e cutidades da Administração Direta; oO Orçamento du Seguridade Social, abrangendo todos us úrgãos « entidades a ele vinculados, da adm inisiração direta, bum como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Puder Público a 48h. + DEDIDISDISSSSSSDRDE DTD DDR EUR ER Ari. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com 0 seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TVALOR R$ 1 LRECEITAS CORRENTES | 3.736.400,06 ! Receita Tributária 58.139,00 1 Receita de Contribuições 68.300,09 ! Receita Patrimonial 28.561,00 Receita Industrial 1.006,00 q Receita de Serviços Do 1.300,00 Transikrências Correntes 3.576.400,00 Quiras Receitas Correntes 2 1.800,00 | [LRECEITAS DE CAPITAL 77 SO DO — O erações de Crédito E Ot É Alienação de Bens . o 650080 Ê | Transferências de Capital | 1.751.000,00 = Art 4º - À Despesa Total, no mesmo valor da Receita Toiut, é iixada: L- No Orçamento Fiscal, em R$ 3.355.300,00 (Três milhões irezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais); HE - No Orçamento da Seguridade Social, em ES 2.447.400,00 (dais milhões quatrocentos e quarenta e sete mil 2 quatrocentos reais). Art, 5º - À despesa Fixada, à conta de recursos previstos no artigo atiterior, apresenta, por unidade orçamentária, o seguimia desdobramento: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 0 CÂMARA MUNICIPAL 1 GABINETE DO PREFEITO 2. ADMINISTRAÇÃO GERAL E 3. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4. ASSISTÊNCIA SOCIAL 5. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EMECD. 6. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 7, AGRICULTURA ABASTECIMENTO E MEIO AMBENTE + aU TOTAL 5813.9, o | Art. 6º - Q Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades 2 projetos, constantes dos anexos desta lei. At. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 07 dy DEZEMBRO de 1995,