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norma nº 82/1996

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1996
Date 1996-02-22
EmentaDispõe sobre a doação de terreno ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a construção do Fórum da Comarca de Fortim.
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bs tADO LO CLARA
MUNICÍPIO DE FORTI
PREFEITURA MUNICIP Av”
AFarça doPovo
Leinº 082/96 de 22 de abril de 1996
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PARA A CONSTRUÇÃO DO
FÓRUM DA COMARCA DE
FORTIM.
Q Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
DECRETA
Art 1º - A presente Lei trata da doação de um terreno no Município de Fortim, para ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art 2º - O terreno de que trata a presente Lei localiza-se em Fortim devidamente
regulamentado na área. urbana do município, medindo 30 ( trinta ) metros de frente com 40 (
quarenta ) metros de fundo.
Art 3º» A presente doação tem pôr objetivo a construção da sede do Fórum da Comarca de
Fortim.
Art 4º - A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e sem direito de
haver a donatária qualquer indenização , inclusive pôr benfeitorias realizadas, revertendo o
imóvel ao patrimônio do Município, se o mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada
finalidade diversa da prevista no artigo 3º ou se não for iniciada no prazo de 02 ( dois ) anos
a contar da publicação da presente lei, a construção do edificio a que se destina.
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em.
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM MAURO
CAVALCANTE, 22 de abril de 1996
CAETANO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ESTADO DO CEARA
MUNICÍPIO DE FORTIM
PREFEITURA MUNICIPAL”
AFarça doPovn
Leinº 082/96 de 22 de abril de 1996
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PARA A CONSTRUÇÃO DO
FÓRUM DA COMARCA DE
FORTIM.
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
DECRETA
Art. 1º - A presente Lei trata da doação de um terreno no Município de Fortim, para ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º - O terreno de que trata a presente Lei localiza-se em Fortim devidamente
regulamentado na área urbana do município, medindo 30 ( trinta ) metros de frente com 40 (
quarenta ) metros de findo.
Art. 3º - A presente doação tem pôr objetivo a construção da sede do Fórum da Comarca de
Fortim.
Art, 4º - A doação tornar-se-á mula, independentemente de ato especial e sem direito de
haver a donatária qualquer indenização , inclusive pôr benfeitorias realizadas, revertendo o
imóvel ao patrimônio do Município, se o mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada
finalidade diversa da prevista no artigo 3º ou se não for iniciada no prazo de 02 ( dois ) anos
a contar da publicação da presente lei, a construção do edifício a que se destina.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário. .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM MAURO
CAVALCANTE, 22 de abril de 1996 .
CAETANO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal

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