| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1996 |
| Date | 1996-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a construção do Fórum da Comarca de Fortim. |
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ho bs tADO LO CLARA MUNICÍPIO DE FORTI PREFEITURA MUNICIP Av” AFarça doPovo Leinº 082/96 de 22 de abril de 1996 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTIM. Q Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais DECRETA Art 1º - A presente Lei trata da doação de um terreno no Município de Fortim, para ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art 2º - O terreno de que trata a presente Lei localiza-se em Fortim devidamente regulamentado na área. urbana do município, medindo 30 ( trinta ) metros de frente com 40 ( quarenta ) metros de fundo. Art 3º» A presente doação tem pôr objetivo a construção da sede do Fórum da Comarca de Fortim. Art 4º - A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e sem direito de haver a donatária qualquer indenização , inclusive pôr benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, se o mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no artigo 3º ou se não for iniciada no prazo de 02 ( dois ) anos a contar da publicação da presente lei, a construção do edificio a que se destina. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em. contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM MAURO CAVALCANTE, 22 de abril de 1996 CAETANO GUEDES RODRIGUES Prefeito Municipal ESTADO DO CEARA MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL” AFarça doPovn Leinº 082/96 de 22 de abril de 1996 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTIM. O Prefeito Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e constitucionais DECRETA Art. 1º - A presente Lei trata da doação de um terreno no Município de Fortim, para ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 2º - O terreno de que trata a presente Lei localiza-se em Fortim devidamente regulamentado na área urbana do município, medindo 30 ( trinta ) metros de frente com 40 ( quarenta ) metros de findo. Art. 3º - A presente doação tem pôr objetivo a construção da sede do Fórum da Comarca de Fortim. Art, 4º - A doação tornar-se-á mula, independentemente de ato especial e sem direito de haver a donatária qualquer indenização , inclusive pôr benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, se o mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no artigo 3º ou se não for iniciada no prazo de 02 ( dois ) anos a contar da publicação da presente lei, a construção do edifício a que se destina. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM MAURO CAVALCANTE, 22 de abril de 1996 . CAETANO GUEDES RODRIGUES Prefeito Municipal