| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Altera a Alíquota Suplementar dos anos de 2025 a 2054, para adaptação ao novo estudo atuarial, conforme já alterado pela Lei Municipal de n° 1063/2024, de 22 de julho de 2024, para o exercício de 2024, na forma que indica. |
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MUNIcipIO DE FORTIM
LEI N° 1065/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Aliquota Suplementar dos anos de
2025 a 2054, para adaptacao ao novo
estudo atuarial, conforme ja alterado pela
Lei Municipal de n° 1063/2024, de 22 de
julho de 2024, para o exercicio de 2024,
na forma que indica.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal
aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera a Aliquota Suplementar dos anos de 2025 a 2054, instituida no
art. 2° da Lei Municipal de n° 777/2021, de 21 de janeiro de 2021, especificadas no
Anexo I da referida Lei, alterada pela Lei de n° 967/2023, de 20 de julho de 2023, e
n° 1063/2024, de 22 de julho de 2024, diante do novo estudo atuarial ora anexado,
que passafa a viger com o seguinte percentual:
I ,i ,1 , I.
de jul/24 a dez/24 41%
2025 53%
2026 47%
2027 12,89%
2028 17,22%
2029 9,06%
2030 8,32%
2031 7,58%
2032 6,85%
2033 6,13%
2034 5,41 %
2035 4,70%
20`36 4,00%
2037 23,31 %
2038 22,62%
2039 1,94%
2040 1,27%
2041 0,60%
2042 19,94%
2043 19,28%
2044 18,64%
2045 17,99%
2046 17,36%
2047 16,73%
2048 16,11%
2049 15,49%
Rue Ralmundo Gurg®l Maia, 678,1° Andar, Sale 5 -C®ntro -Fortlm-CE -CEP: 82815.000 -Fone: (88) 3413.1007
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MUNIcipI0 DE FORTIM
2050 14,88%
2051 14,28%
2052 13,68%
2053 13,09%
2054 12,50%
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposig6es em contfario.
PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de agosto de 2024.
ul!#DfsfrorffrErRA
Prefeito Municipal
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J
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lnsurance Management zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL 2024
PLANO PREVIDENCIÁRIO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA A
SISTEMA UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
SERVIDOR PÚBLICO DE FORTIM- SUPSSP
NTA n° 2022.000753.1
FORTIM-CE
Túlio Pinheiro carvalho MIBA nº 1626
Versão nº 01
DATA BzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ASE
31 de dezembro de 2023
SUMÁRIO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LISTA DE ANEXOS 5
LISTA DE QUADROS 7
LISTA DE GRÁFICOS 8
1. INTRODUÇÃO 9
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 10
3. BASE CADASTRAL 10
3.1 Situação da Base Cadastral 10
3.2 Estatísticas 12
3.2.1 Ativos 12
3 .2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas 17
3.2.3 Inativos 17
3.2.4 Pensionistas 18
4. PLANO DE BENEFÍCIOS 19
4.1 Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho 20
4.2 Aposentadoria Compulsória 20
4.3 Aposentadoria Voluntária 20
4.3.1 Regras de Transição 20
4.4 Aposentadoria Especial 21
4.5 Pensão por Morte 22
5. HIPÓTESES ATUARIAIS 23
5.1 Hipóteses Financeiras 24
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais 24
5.1.2 Taxa de Inflação Futura 24
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais 24
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano 24
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo 24 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2
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j
5 .1.6 Compensação Previdenciária 25
5.2 Hipóteses Biométricas 25
5.2.1 Novos Entrantes 26
5.2.2 Tábuas Biométricas 26
5.3 Outras Hipóteses 26
5.3.1 Rotatividade 26
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas 26
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo 27
5.3.4 Despesas Administrativas 27
6. REGIME FINANCEIRO 27
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO 27
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 28
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos 29
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos 29
8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder. 29
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder. 29
8.5. Ativo Líquido do Plano 30
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária -A Receber 30
8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária -A Pagar 30
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras 31
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar 31
8.9 .1 Limite de Déficit Atuarial.. 31
8.1 O. Resultado Atuarial 32
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial 32
8.11. Plano de Custeio 32
8.11.1 Contribuições Correntes 32
8.11.2 Contribuições Normais 34
8.11.3 Custo Suplementar 34 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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8.11.4 Base de Incidência das Contribuições 35
8.12. Projeções Atuariais 35
8.13. Conclusões 36 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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LISTA DE ANEXOS
Anexo 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Conceitos e Definições: deverão ser apresentados os conceitos e as definições necessários
para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados
na avaliação atuarial.
Anexo 2
Estatísticas: as informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS.
Anexo 3
Provisões Matemáticas a Contabilizar: deverão ser apuradas na avaliação atuarial
posicionada em 31 de dezembro do exercício e apresentadas pelo atuária, com base no
Plano de Contas Aplicável ao Setor Público (PCASP), para posterior registro pelo contador
responsável.
Anexo 4
Projeções da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses.
Anexo 5
Resumo dos fluxos atuariais e Projeção da População Coberta: deverão ser apresentadas
as colunas de resumo dos fluxos atuariais de receitas e despesas do RPPS e dos
quantitativos esperados de concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Anexo 6
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): deverá
ser elaborada tabela com as informações dos fluxos atuariais de receitas e despesas do
RPPS, a ser apresentada como anexo no RREO do 6º bimestre do exercício seguinte ao da
posição da avaliação atuarial em 31 de dezembro, para atendimento do inciso II do § 1°
do art. 53 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
5 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Anexo 7 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva: deverá ser apresentado o resultado
da duração do passivo e a sua análise evolutiva.
Anexo 8
Ganhos e Perdas Atuariais: deverá ser apresentado o resultado do estudo de ganhos e
perdas atuariais.
Anexo 9
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio: deverá ser apresentado o
resultado da demonstração da sustentabilidade do plano de custeio do RPPS.
Anexo 10
Tábuas em Geral: deverão ser apresentadas as tábuas biométricas utilizadas na avaliação
atuarial.
6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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LISTA DE QUADROS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
QUADRO 1. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL 11
QUADRO 2. EVOLUÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL 32
QUADRO 3. PERCENTUAL DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS 34 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
7
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LISTA DE GRÁFICOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GRÁFICO 1. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS NOS
ÚLTIMOS 3 ANOS 12
GRÁFICO 2. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO 13
GRÁFICO 3. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO 13
GRÁFICO 4. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 14
GRÁFICO 5. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 14
GRÁFICO 6. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR CARREIRA 15
GRÁFICO 7. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS EFETIVOS POR CARREIRA 15
GRÁFICO 8. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO 16
GRÁFICO 9. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A APOSENTADORIA
EM ANOS 17
GRÁFICO 10. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS NOS
ÚLTIMOS 3 ANOS 18
GRÁFICO 11. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PENSIONISTAS NOS ÚLTIMOS
3 ANOS 19 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
8
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1. INTRODUÇÃO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - de FORTIM, visando desenvolver
ações estruturais e medidas eficazes ao aperfeiçoamento do sistema previdenciário
ofertado aos seus segurados, deverá estruturar, com base nos resultados obtidos nesta
Avaliação Atuarial, a execução de um modelo de gestão capaz de maximizar o controle
das suas receitas e despesas previdenciárias de médio e longo prazo, com vista à
solvência financeira e atuarial do seu plano de benefícios. Os resultados desta Avaliação
Atuarial, posicionada na data-base de 31/12/2023, encontram-se descritos no decorrer
deste relatório, e dizem respeito ao plano de benefícios administrado pelo RPPS de
FORTIM, localizado no estado do CE.
Assim, em conformidade com o dispositivo legal representado pela Portaria MF nº
1.467/2022, que dispõe acerca dos elementos mínimos necessários e das normas
aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência
Social - RPPS - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, procura-se
aqui estimar as alíquotas de contribuição normal do ente federativo e dos segurados do
RPPS, determinar e avaliar o montante das provisões matemáticas na data-base da
avaliação, além de, verificar e atestar a condição de Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
- do plano de benefícios do referido RPPS.
Na consecução da referida Avaliação Atuarial foram considerados os aspectos
técnicos pertinentes ao regime financeiro adotado, ao rol de benefícios oferecido, ao
método de custeio empregado, e às hipóteses utilizadas em consonância com a realidade
do RPPS de FORTIM - CE, estando assim em obediência à legislação federal que rege a
estrutura e o funcionamento da previdência social dos entes federativos, incluindo-se
ainda as determinações legais vigentes referentes à transição imposta pela reforma da
previdência do setor público e às novas idades de aposentadoria. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
9
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-, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• Constituição Federal (alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº. 20,
publicada em 16 de dezembro de 1998; Emenda Constitucional nº. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional nº. 47, publicada em 06 de julho de
2005; e Emenda Constitucional nº. 103, publicada em 12 de novembro de 2019);
• Lei nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998;
• Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004;
• Portaria MF nº. 1.467, de 02 de junho de 2022 e alterações posteriores; e
• Legislação do Ente Federativo.
3. BASE CADASTRAL
A base de dados utilizada na execução desta Avaliação Atuarial dispunha de
informações cadastrais e financeiras dos segurados do presente RPPS, assim como de
seus dependentes, quando da existência dos mesmos. Em relação à posição temporal,
tem-se que o banco de dados utilizado refere-se à data-base posicionada em 30/12/2023. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
3.1 Situação da Base Cadastral
A análise dos dados cadastrais consiste na primeira etapa da Avaliação Atuarial a
ser executada. Dessa forma, nessa etapa busca-se realizar uma verificação criteriosa dos
dados a serem utilizados no intuito de identificar possíveis inconsistências e discrepâncias
cadastrais capazes de exercer influência significativa e impactar de maneira relevante os
resultados observados na Avaliação Atuarial. Nesse contexto, quando da identificação de
inconsistências, conforme seja possível, faz-se necessária a manipulação dos dados e o
contorno das incoerências verificadas tomando por base as hipóteses estabelecidas na
base técnica definida para a execução da avaliação.
O contingente de servidores ativos foi analisado em relação a sete dimensões de
informações, conforme descrito a seguir:
10
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1) Idade - subdividida em servidores ativos e dependentes;
2) Sexo - subdividido em servidores ativos e dependentes;
3) Estado Ovil - para o grupo de ativos;
4) Composição Etária - para os grupos de ativos e servidores;
5) Idade de Admissão - dos servidores ativos;
6) Tempo de Serviço - tempo de exercício da função no respectivo ente federativo
dos servidores ativos; e
7) Estratificação Salarial - composição do valor dos proventos dos servidores em
questão.
A análise dos dados cadastrais, quando da identificação de inconsistências, exige
tratamento estatístico de forma a se obter a melhor aproximação para os dados ausentes
ou incompletos, naqueles casos aonde o respectivo ente federado não procedeu às
devidas correções dos mesmos, observando-se as regras do quadro abaixo. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
QUADRO 1. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL
DADO DESCRIÇÃO DO ERRO AJUSTE
Data de Nascimento
Servidor com idade menor que 18 Modificação da idade para 18 anos
anos
Data de Admissão
Servidor com idade de admissão Modificação da idade para 18 anos
menor que 18 anos
Valor Bruto
Servidor com valor bruto menor Modificação para a média do cargo
que um salário mínimo respeitando o sexo
Sexo
Servidor com sexo incoerente Modificação para o sexo correto do
com o nome servidor
Todos os servidores, elegíveis ao benefício de aposentadoria na data-base desta
avaliação, foram considerados como sendo iminentes à concessão do benefício.
11
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3.2 Estatísticas
3.2.1 Ativos zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
De acordo com o cadastro utilizado, o grupo de segurados deste RPPS apresentou
as características mostradas nesta seção, com uma folha salarial referente aos servidores
de R$ 1.010.298,55 (um milhão dez mil e duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e
cinco centavos).
O gráfico abaixo mostra a evolução da folha salarial dos servidores ativos nos
últimos 3 anos. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
R$ 1.200.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 800.000,00
R$ 600.000,00
R$ 400.000,00
R$ 200.000,00
R$ -
R$ 1.010.298,55
883.571,25
R$ 798.808,32
2024 2023 2022
GRÁFICO 1. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS
NOS ÚLTIMOS 3 ANOS
Atualmente estão vinculados ao RPPS de FORTIM - CE 328 servidores ativos,
sendo estes titulares de cargos efetivos no quadro de pessoal do Ente Federativo. As
mulheres totalizando 207 servidoras representam 63,00% do total, enquanto que os
homens totalizam 121 servidores, representando assim 37,00% desse universo total.
O sexo dos servidores é uma das variáveis demográficas que ajudam a determinar
a idade de aposentadoria. As mulheres vivem mais e se aposentam 5 (cinco) anos mais zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
12 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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cedo que os homens, portanto o financiamento de seus benefícios é mais oneroso em
qualquer sistema previdenciário brasileiro. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
121; 37%
a Masculino
•Feminino
207;63%
GRÁFICO 2. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO
A média de idade entre os homens é de 50,6, enquanto que entre as mulheres a
média é de 50,8, sendo aproximadamente 0,4% maior que a dos homens. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
59 ou mais
54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA --+---------------~
50,00
a Masculino
•Feminino
0,00 50,00 100,00
GRÁFICO 3. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO
O estado civil dos servidores não determina a idade de aposentadoria, mas indica a
necessidade de financiamento de outros benefícios, como as pensões. Portanto, servidores
casados são mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros.
Acrescente-se a isso o fato de que os servidores casados geralmente possuem filhos, que, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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obviamente, detém direitos previdenciários frente ao RPPS, elevando ainda mais os custos
do sistema. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
127;39%
a Solteiro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•casado
201; 61%
GRÁFICO 4. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL
São 201 servidores solteiros, representando 61,00% do total, enquanto têm-se 127
servidores casados, representando assim 39,00% do total.
59 ou mais
54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18 +----------------~
100,00
a Solteiro
•casado
50,00 0,00 50,00
GRÁFICOS. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
A média de idade entre os solteiros é de 49,4 anos, enquanto que entre os casados
é de 52,9.
14
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Outra variável, também importante para determinação dos custos previdenciários,
é a carreira do servidor. As carreiras de Magistério e Não-magistério determinam quão
cedo os servidores serão elegíveis aos benefícios programados. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
121; 37%
a Não-magistério
•Magistério
207; 63%
GRÁFICO 6. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR CARREIRA
59 ou mais zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4----~----------
100, 00
a Não-magistério
•Magistério
50,00 0,00 50,00 100,00
GRÁFICO 7. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS EFETIVOS POR CARREIRA
Os servidores no Magistério totalizam 121 indivíduos, representando 37,00% do
total, enquanto que 63,00% do total são Não-magistério, isto é, 207 servidores. A média
de idade é maior entre os servidores que pertencem ao magistério, aproximadamente em zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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0,98%: 50,4 contra 50,9 anos. Os servidores do Magistério aposentam-se mais cedo, 5
anos antes, por isso, são mais onerosos ao sistema previdenciário que os servidores da
carreira de Não-magistério.
Observa-se que 41,46% destes recebem até 1 salário mínimo, 19,21 % destes
recebem entre 1 e 3 salários-mínimos, 39,33% entre 3 e 5 salários-mínimos, 0,00% entre
5 e 10 salários-mínimos, e 0,00% acima de 10 salários-mínimos. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
39,33%
• até 1 salário-mínimo
41,46%
• entre 1 e 3 saláriosmínimos
• entre 3 e 5 saláriosmínimos
• entre 5 e 10 saláriosmínimos
GRÁFICO 8. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO
O comportamento do tempo residual para aposentadoria dos servidores efetivos
em função do sexo é descrito a seguir. Em média, os homens apresentam um tempo
residual para aposentadoria de 12,8 anos, enquanto que para as mulheres este tempo é
de 8,8 anos.
16
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100,00%
90,00%
80,00%
70,00%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
10,00%
0,00% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35
OAcum. Masc. •Acum. Femin. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GRÁFICO 9. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas
As informações, referente aos dependentes, que foram repassadas continham a
quantidade de dependentes e o ano de nascimento do dependente mais jovem e a
matrícula do servidor de cada dependente.
3.2.3 Inativos
O RPPS de FORTIM possuía, na data base desta avaliação atuarial, 86
aposentados.
A folha mensal dos benefícios de aposentadoria era de R$ 244.474,60 (duzentos e
quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos),
implicando num valor médio de benefícios na ordem de R$ 2.842,73 (dois mil e oitocentos zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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e quarenta e dois reais e setenta e três centavos). A idade média dos aposentados na data
base da avaliação era de 62,3 anos.
O gráfico abaixo mostra a evolução da folha de pagamento dos servidores inativos
nos últimos 3 anos. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
R$ 300.000,00
R$ 250.000,00
R$ 244.474,60
R$ 200.000,00
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ -
2024
R$ 261.946,86
R$ 185.279,47
2023 2022 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GRÁFICO 10. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
INATIVOS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS
3.2.4 Pensionistas
O RPPS de FORTIM possuía, na data base desta avaliação atuarial, 15 pensionistas.
A folha mensal dos benefícios de pensão era de R$ 18.562,43 (dezoito mil e
quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), implicando num valor
médio de benefícios na ordem de R$ 1.237,50 (um mil e duzentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos). A idade média destes segurados é de 65,1 anos.
O gráfico abaixo mostra a evolução da folha de pagamento dos pensionistas nos
últimos 3 anos. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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R$ 19.000,00
R$ 18.562,43
R$ 18.500,00
R$ 18.000,00
R$ 17.500,00
R$ 17.000,00
R$ 16.500,00
R$ 16.000,00
2024
R$ 18.847,14
R$ 17.139,20
2023 2022 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GRÁFICO 11. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PENSIONISTAS NOS
ÚLTIMOS 3 ANOS
4. PLANO DE BENEFÍCIOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O Regime Próprio de Previdência Social de FORTIM, oferta aos seus segurados,
conforme as disposições legais previstas na legislação municipal atualmente vigente, um
rol descritivo contendo os seguintes benefícios previdenciários, sendo todos concedidos na
modalidade de "Benefício Definido - BD" oferece aos seus participantes um rol contendo
os seguintes benefícios, sendo todos concedidos na modalidade de "Benefício Definido -
BD":
1. Quanto aos segurados:
a) Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;
b) Aposentadoria Compulsória;
e) Aposentadoria Voluntária; e
d) Aposentadoria por Especial. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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2. Quanto aos dependentes: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
a) Pensão por Morte.
4.1 Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho
É o benefício a que tem direito o segurado, que esteja ou não recebendo auxíliodoença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
4.2 Aposentadoria Compulsória
É o benefício a que tem direito o segurado após atingir a idade limite de concessão
deste benefício, 75 (setenta e cinco) anos.
4.3 Aposentadoria Voluntária
É o benefício programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido
todos os requisitos necessários a sua concessão, de forma vitalícia.
I - 61 (sessenta e um) anos de idade, se mulher, e 64 (sessenta e quatro) anos de
idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo
de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no
cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a aposentadoria.
4.3.1 Regras de Transição
O servidor que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime
Próprio de Previdência Social, até a data de entrada em vigor desta lei complementar,
poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes
requisitos: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um)anos de
idade, se homem;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de
contribuição, se homem;
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício de serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a
aposentadoria;
V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações,
equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96(noventa e seis) pontos,
se homem. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4.4 Aposentadoria Especial
É o benefício programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido os
requisitos mínimos necessários a sua concessão, de forma vitalícia.
O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no
cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a aposentadoria. Quanto aos critérios
de cálculo dos benefícios, observadas as seguintes condições;
I - 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de
contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;
II - 24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos
de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada;
III - 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de
contribuição, se homem, no caso de deficiência leve. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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O servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA saúde, ou a associação desses agentes,
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será aposentado
voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e de efetiva exposição;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a
aposentadoria.
O servidor titular de cargo de professor será aposentado voluntariamente, desde
que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade,
se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das
funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a
aposentadoria. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4.5 Pensão por Morte
Este benefício é devido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do servidor
ativo ou aposentado.
Regra de cálculo dos benefícios de pensão
A pensão por morte será equivalente a uma cota familiar 50,00% (cinquenta por
cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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.• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de
10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100,00% (cem por cento). zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
S. HIPÓTESES ATUARIAIS
Registram-se a seguir as hipóteses atuariais utilizadas na execução desta Avaliação
Atuarial. As hipóteses utilizadas foram separadas em três grupos: Hipóteses Rnanceiras,
Hipóteses Biométricas e Outras Hipóteses.
As Hipóteses Financeiras que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Taxa de Juros Atuariais;
2. Taxa de Inflação Futura;
3. Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais;
4. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios;
5. Crescimento do Salário-Mínimo; e
6. Compensação Previdenciária.
As Hipóteses Biométricas que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Novos Entrantes; e
2. Tábuas Biométricas.
As Outras Hipóteses consideradas nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Rotatividade;
2. Composição do Grupo Familiar de Pensionistas;
3. Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo; e
4. Despesas Administrativas.
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5.1 Hipóteses Financeiras zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
São aquelas relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do RPPS.
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais
A taxa de juros pode ser vista como uma soma de três componentes: taxa de
retorno livre de risco, prêmio pelo risco de investimento e prêmio pela inflação. Adotou-se,
nesta Avaliação Atuarial, uma taxa real de juros atuarial de 4,84% a.a.
5.1.2 Taxa de Inflação Futura
Adotou-se como hipótese o fato de que os salários futuros serão reajustados
anualmente com reposição a nível mínimo igual zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à inflação média projetada em 0,00% a.a.
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais
As estimativas dos salários futuros dos servidores levarão em consideração dois
fatores: componente de produtividade e componente de inflação. Quanto à componente
de inflação, será utilizada a taxa de inflação futura acima citada, porém quanto à
componente de produtividade será utilizada a taxa de 1,00% a.a., considerando razoável
essa hipótese para o serviço público brasileiro.
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano
Admite-se nesta Avaliação Atuarial, por hipótese, que os benefícios, uma vez
concedidos, sofrerão reajuste de 1,00% a.a., para os servidores aposentados na carreira
de magistério e de 0,00% para os demais servidores.
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo
Exclusivamente para efeito de estimativa do valor mínimo mensal dos benefícios a
serem concedidos aos segurados, o valor do salário-mínimo será preservado a valor real.
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5.1.6 Compensação Previdenciária zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O artigo 4º da Lei n°. 9.796, de OS de maio de 1999, dispõe:
"Cada Regime Próprio de Previdência Social de servidor
público tem direito, como regime instituidor, de receber do
Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de
origem, compensação financeira."
Portanto, considerou-se que o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - de
FORTIM terá o direito de receber compensação financeira do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
Salienta-se que a Compensação Previdenciária aqui prevista foi calculada com base
nas hipóteses adotadas neste relatório e nas informações prestadas pelo Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS - de FORTIM, estando, portanto, dependente da
confirmação e averbação por parte do INSS dos tempos de contribuição considerados e
das informações prestadas para fins desta avaliação.
O INSS calcula essa Compensação Previdenciária apoiando-se em dados fornecidos
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, atendendo a todos os requerimentos
adicionais introduzidos pelo citado fator previdenciário. Dentre esses dados, se requer
todo o histórico salarial do participante, a partir de julho de 1994, como filiados ao INSS.
Para cada segurado ativo, o montante da Compensação Previdenciária a receber
do RGPS foi obtido com base no tempo anterior presumido ou observado de INSS. Caso o
RPPS não possua essa informação, a estimativa da compensação previdenciária estará
limitada ao percentual de 6,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros.
5.2 Hipóteses Biométricas
São aquelas relacionadas aos aspectos demográficos pertinentes zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à massa de
segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
25 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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5.2.1 Novos Entrantes zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Considera-se fechado o atual grupo de participantes do presente RPPS, supondo-o
assim constante e adequado ao atual quadro de pessoal do Ente Federativo.
5.2.2 Tábuas Biométricas zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
As tábuas biométricas utilizadas para os cálculos atuariais concernentes a esta
Avaliação Atuarial foram:
1) Sobrevivência de válidos: IBGE-2022;
2) Mortalidade de válidos: IBGE-2022;
3) Sobrevivência de inválidos: IBGE-2022;
4) Mortalidade de inválidos: IBGE-2022;
5) Mortalidade de válidos, para composição de tábua bidecrementai: IBGE-2022; e
6) Entrada em invalidez, para composição de tábua bidecrementai: Álvaro Vindas.
5.3 Outras Hipóteses
Representam as demais hipóteses necessárias à realização da Avaliação Atuarial.
5.3.1 Rotatividade
Devido à estabilidade versada na Constituição Federal para os servidores efetivos,
considerou-se a rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição do grupo
de segurados, ou seja, igual a 0,00%.
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas
O cálculo se apoiou em dados fornecidos pelo Ente Federativo e/ou nas hipóteses
utilizadas sobre a composição do grupo familiar do servidor.
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5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Foram estabelecidas as seguintes hipóteses:
I - Os zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA tempos efetivamente levantados a partir de dados cadastrais
fornecidos pelo Ente Federativo;
II - 100,00% ( cem por cento) do período decorrido entre a idade normal de
entrada no mercado de trabalho formal, de 25 anos, e a idade de admissão
do segurado no ente federativo, constante do cadastro, em conformidade
com a Portaria MPAS nº. 1.467, de 02/06/2022.
5.3.4 Despesas Administrativas
Conforme disposição legal levou-se em consideração o limite de 3,60% (três
vírgula seis por cento) sobre a remuneração de contribuição da totalidade de segurados
ativos a título de custeio das despesas administrativas do RPPS.
6. REGIME FINANCEIRO
O regime de financiamento dos benefícios adotado nesta Avaliação Atuarial para
fins de mensuração da obrigação previdenciária de responsabilidade do RPPS de FORTIM
é o de capitalização. A lógica do Regime de capitalização consiste no fato de que as
contribuições vertidas pelos segurados e pelo ente federativo, quando incorporadas às
reservas matemáticas previdenciárias, deverão objetivar a realização de um processo de
"funding" acumulativo com vista ao financiamento dos recursos necessários ao custeio dos
benefícios ofertados pelo RPPS.
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO
Em face da inexistência de uma classificação universal para os métodos atuariais
de avaliação e custeio de benefícios previdenciários, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a
nomenclatura introduzida por Dan McGill e Donald Grubbs no "Fundamentais of Private zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Pensions - sixthedition - 1989", onde a definição de um método atuarial para a avaliação
e custeio dos benefícios pode ser dada em função de seis atributos técnicos fundamentais,
quais sejam:
• Aloc.ação de Custo ou Alocação de Benefícios; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• Se porção do custo total projetado para e.ada ano será: percentual do
salário, um valor constante ou um valor acumulado.
• Desenvolve passivo de custo suplementar ou não;
• Custos acurados são calculados com referência as idades de entrada ou as
idades atingidas;
• Custo Normal será individual ou agregado; e
• Tratamento dos ganhos e perdas atuariais.
O método adotado na avaliação do RPPS de FORTIM possui os seguintes
predicados, a saber:
• Cálculo misto individual/agregado com reconhecimento explícito do passivo
suplementar corrente e equacionamento revisado periodic.amente;
• Idade individual de entrada;
• Alocação de custo, com contribuição normal expressa por percentagem
constante aplicada sobre salário-de-participação, a ser revista
periodicamente;
• Reconhecimento implícito dos ganhos e perdas atuariais anuais; e
• Grupo fechado. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
A presente Avaliação Atuarial compreende o cálculo atuarial referente à
configuração de custeio atualmente vigente no âmbito do plano de benefícios do RPPS de
FORTIM - CE, conforme pode ser visto nos Anexo 3 e 6. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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O estudo atuarial tem por finalidade primordial evidenciar a necessidade de
financiamento do Regime Próprio de Previdência Social, na data da avaliação, com vista zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à
obtenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA - exigido pela legislação federal. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos
A meta da rentabilidade anual determinada na política de investimentos foi 1,22%
e a rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios foi de 0,67%, sendo 54,92% da
meta estipulada.
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos
O Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos foi estimado, conforme a
presente Avaliação Atuarial, no montante de R$ 41.398.854,77 (quarenta e um milhões
trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete
centavos).
8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder
O Valor Presente dos Benefícios a Conceder foi mensurado, conforme a presente
Avaliação Atuarial, no valor total de R$ 103.509.822,20 (cento e três milhões quinhentos e
nove mil e oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder
As Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder totalizam R$ 44.696.505,19
(quarenta e quatro milhões seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos e cinco reais e
dezenove centavos). É o resultado da subtração do Valor Presente Atuarial dos Benefícios
a Conceder pelo Valor Presente Atuarial das Contribuições Futuras e pelo Valor Atual da
Compensação Financeira e Receber. Quanto a Reserva Matemática dos Benefícios
Concedidos, o valor total é R$ 36.490.339,59 (trinta e seis milhões quatrocentos e
noventa mil e trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos). zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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8.5. Ativo Líquido do Plano zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O presente RPPS apresentava um ativo líquido, na data-base da Avaliação Atuarial,
na importância de R$ 31.436.403,83 (trinta e um milhões quatrocentos e trinta e seis mil e
quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos). Sua Composição é zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R$ 27.922.083,21
(vinte e sete milhões novecentos e vinte e dois mil e oitenta e três reais e vinte e um
centavos) em aplicações e conta corrente e de R$ 3.514.320,62 (três milhões quinhentos
e quatorze mil e trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) em dívida do Ente com
o RPPS.
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária - A Receber
O Valor Presente da Compensação Previdenciária Futura a Receber do RGPS pelo
presente RPPS foi estimado em R$ 7.855.803,14 (sete milhões oitocentos e cinquenta e
cinco mil e oitocentos e três reais e quatorze centavos).
8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária - A Pagar
A avaliação incorpora a mensuração do montante da Compensação Previdenciária
a ser paga pelo RPPS, como regime de origem, ao RGPS, como regime instituidor, na
dependência do cadastro do RPPS apresentar ex-segurados nesta situação. Entretanto, na
data-base da avaliação, o RPPS não dispunha de tal cadastro, não se prevendo aqui
qualquer compensação desta específica natureza.
Não obstante, considerou-se nula a rotatividade do emprego em grupo fechado
dos atuais segurados ativos analisados, não se prevendo o pagamento de qualquer outra
Compensação Previdenciária futura em favor do Regime Geral de Previdência Social, ou de
outro Regime Próprio de Previdência Social, relativa aos atuais segurados ativos. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras, ou Valor Presente
Atuarial das Contribuições Normais Futuras foi mensurado em R$ 55.866.029,05
(cinquenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e seis mil e vinte e nove reais e cinco
centavos), já líquidas das despesas administrativas e do custo suplementar, sendo R$
31.917.602,60 (trinta e um milhões novecentos e dezessete mil e seiscentos e dois reais e
sessenta centavos) relativos às contribuições do Ente Federativo, e R$ 23.948.426,45
(vinte e três milhões novecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e seis reais e
quarenta e cinco centavos) das contribuições dos servidores efetivos ativos, aposentados e
pensionistas na forma da Lei.
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar
De acordo com a Portaria MPAS n°. 1.467/2022 e suas Instruções Normativas, as
provisões matemáticas calculadas em Avaliação Atuarial devem ter previsto um prazo
conforme o estipulado no artigo da Art. 43º.
• 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação da Portaria;
• Conforme fórmula considerando a duração do passivo com parâmetro para
o cálculo do LDA; ou
• Conforme fórmula considerando a sobrevida média dos aposentados e
pensionistas como parâmetro para cálculo do LDA.
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial
O valor do déficit atuarial a ser equacionado pelo plano de amortização, em caso
aplicação das fórmulas de cálculo Duração do Passivo (DP) ou Sobrevida Média dos
Aposentados e Pensionistas do RPPS (SVM), terá um desconto do Limite de Déficit Atuarial
(LDA). Para aplicação do LDA o município deve seguir o disposto no Art. 43° da Portaria
MPAS 1.467/2022. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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8.10. Resultado Atuarial zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
No presente estudo atuarial estimou-se um superávit da ordem de R$ 1.362.801,44
(um milhão trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos e um reais e quarenta e quatro
centavos), considerando-se o plano de amortização vigente zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à época do cálculo e estimouse um déficit de R$ 49.750.440,95 (quarenta e nove milhões setecentos e cinquenta mil
quatrocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), desconsiderando o plano de
amortização vigente à época do cálculo.
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial
Faz-se, na presente seção, a análise comparativa entre os resultados das três
últimas avaliações atuariais, em conformidade com o disposto no art. 66 da Portaria MPAS
1.467 /2022, de 02 de junho de 2022. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Dez/23 Dez/22 Dez/21
R$ 1.362.801,44 R$ 2.488.869,64 -R$ 10.231.124,69
O município possui plano de custeio calculado com a duração do passivo, portanto
o desconto de LDA a ser considerado em seu déficit atuarial é de R$ 11.525.677,53 (onze
milhões quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e três
centavos).
A piora do resultado atuarial deu-se, principalmente pelo aumento dos benefícios a
conceder e aumento da folha de servidores ativos.
8.11. Plano de Custeio
8.11.1 Contribuições Correntes
O plano de benefícios considerado na execução desta Avaliação Atuarial encontrase observando atualmente as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária, a saber:
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• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos;
• 14,00% ( quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a
parcela remuneratória que vier a exceder o valor referente a 1 (um) saláriomínimo;
• 17,62% (dezessete vírgula sesse nta e dois por cento) para o ente federativo,
incluso o percentual de 3,60% (três vírgula sessenta por cento) para a
cobertura das despesas administrativas; e
• Alíquota extraordinária conforme tabela a seguir: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Ano zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA D.P.
2024 21,63%
2025 34,77%
2026 33,92%
2027 33,07%
2028 32,24%
2029 31,42%
2030 30,60%
2031 29,79%
2032 28,99%
2033 28,19%
2034 27,41%
2035 26,63%
2036 25,86%
2037 25,10%
2038 24,34%
2039 23,60%
2040 22,86%
2041 22,12%
2042 21,40%
2043 20,68%
2044 19,97%
2045 19,27%
2046 18,57%
2047 17,88%
2048 17,20%
2049 16,52%
2050 15,85% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
33
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2051 15,19%
2052 14,53%
2053 13,88% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
8.11.2 Contribuições Normais
A alíquota normal de contribuição necessária ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial -
EFA - deste RPPS, no que concerne aos benefícios a serem acurados, foi estimada em
21,87% (vinte e um vírgula oitenta e sete por cento), já desconsiderando o efeito das
despesas administrativas. O quadro a seguir mostra as alíquotas necessárias calculadas
em função do benefício a ser financiado.
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória.
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de Segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Cont. e Comp.
Pensão or Morte de A sentado or Invalidez
A alíquota normal total de contribuição, adicionada zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à taxa de administração, é de
25,47% (vinte e cinco vírgula quarenta e sete por cento), em virtude da mudança imposta
pela Emenda Constitucional n° 103/19, a alíquota do servidor público não pode ser inferior
ao servidor da União, sendo este de 14,00% (quatorze por cento). Portanto caberia ao
ente uma alíquota normal de 11,47% (onze vírgula quarenta e sete por cento). Como a
alíquota normal do ente é superior a esta, então se sugere a manutenção da atual alíquota
normal ao ente e mudar a alíquota do servidor.
8.11.3 Custo Suplementar
Os custos suplementares são destinados à amortização do passivo atuarial não
fundado do plano. Deve-se entender como passivo atuarial não fundado a discrepância
que se desenvolve entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial determinado
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prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o "custo normal" do plano de benefícios
destinado à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA amortização do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros - VPABF - da
idade atual até a idade de aposentadoria. Finalmente, a insuficiência dos custos normais
para amortização do VPABF desenvolve um passivo atuarial não fundado que, em troca,
gera a exigibilidade de um custo suplementar que o financie.
O presente RPPS, muito embora tenha apresentado um superávit atuarial na
ordem de R$ 1.362.801,44 (um milhão trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos e um
reais e quarenta e quatro centavos), considerando-se o plano de amortização vigente à
época do cálculo e estimou-se um déficit de R$ 49.750.440,95 (quarenta e nove milhões
setecentos e cinquenta mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos),
desconsiderando o plano de amortização vigente à época do cálculo, encontrar-se-á
amortizado ao se considerar a instituição em lei do plano de custeio suplementar indicado
nesta avaliação, obtendo assim a condição de equilíbrio financeiro e atuarial. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições
A base de incidência das contribuições do ente federativo e do segurado é regida
pela legislação do Ente Federativo, posto que a Lei Federal nº. 10.887, publicada em 18
de junho de 2004, define a base de contribuição da União.
8.12. Projeções Atuariais
O Fluxo de Caixa Atuarial Anual com a evolução estimada do Patrimônio Líquido
sob o atual plano de custeio segue apresentados no Anexo 6. Observam-se os valores da
coluna de Patrimônio Líquido para verificar a situação de equilíbrio do RPPS, onde este
representa o fluxo futuro de contribuições e demais receitas vertidas ao plano, líquido das
despesas do plano e acrescido aos ganhos de mercado obtidos com o retorno observado
das aplicações financeiras existentes. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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8.13. Conclusões zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii) as informações
prestadas pelo ente federativo, iii) o rol de benefícios ofertado pelo RPPS, e iv) as
hipóteses e o método atuarial de avaliação e custeio adotado, observa-se que o presente
Regime Próprio de Previdência Social, sob o enfoque financeiro e atuarial, encontrar-se-á
equilibrado em função das seguintes alíquotas de contribuição previdenciárias, a saber:
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos;
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a
parcela remuneratória que vier a exceder o valor referente a 1 (um) saláriomínimo;
• 17,62% (dezessete vírgula sessenta e dois por cento) para o ente federativo,
incluso o percentual de 3,60% (três vírgula sessenta por cento) para a
cobertura das despesas administrativas; e
• Alíquota extraordinária conforme tabela abaixo:
Ano zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA D.P. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2024 541%
2025 5,53%
2026 8.47%
2027 12,89%
2028 17 22%
2029 29 06%
2030 28,32%
2031 27 58%
2032 26 85%
2033 26.13%
2034 25.41 %
2035 24.70%
2036 24,00%
2037 23.31%
2038 22.62%
2039 21.94%
2040 21.27%
2041 20 60% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
36
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2042 19.94%
2043 19.28%
2044 18 64%
2045 17 99%
2046 17 36%
2047 16.73%
2048 16.11%
2049 15 49%
2050 1488%
2051 1428%
2052 13.68%
2053 13.09%
2054 12 50% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Eusébio (CE), 8 de julho de 2024. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
·o Pinheiro carvalho
Atuário, MIBA n° 1626
ARIMA Consultoria Atuarial, Financeira e Mercadológica L TDA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Actuary, Risk ano
lnsurance Management
ANEXO 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
São apresentados os conceitos e as definições necessários para a correta compreensão
dos termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na avaliação atuarial, a
saber:
1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição,
instituído em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do
custo normal e cujos valores são destinados à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA constituição de reservas com
a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
2. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de
uma hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação
atuarial.
4. Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em
prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal,
nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na
legislação do ente federativo.
s. Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do
RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica
do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o
sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas
gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do
ente federativo.
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios:
somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos
financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e
ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados
como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas
contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao
financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos
fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento
dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e de repartição de
capitais de cobertura. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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7. Atuário: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA profissional técnico especializado, bacharel em Ciências
Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos
do Decreto-lei n° 806, de 04 de setembro de 1969.
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de
benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial
certificada, na forma de instrução normativa específica, com o objetivo de
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases
técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes
estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza
atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a
liquidez e solvência do plano de benefícios.
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em
conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de
benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base
cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e
as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de
equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes
dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões
matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas
pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo
à solvência e liquidez do plano de benefícios.
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados
no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes
do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados
e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas
entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o
financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como
fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
11. Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária
do RPPS, compreendendo o segurado e seus dependentes.
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do
ente federativo ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao
critério de organização e funcionamento desse regime pelo qual deve ser
garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime, nos
colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de
discussão e deliberação. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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13. Conselho fisca l: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA órgão colegiado instituído na estrutura do ente
federativo ou da unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das
políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e ações
desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação
atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento
do custo administrativo do RPPS.
15. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação
de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
16. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do
plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os
regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a
data da avaliação e a data de início dos benefícios.
17. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de
custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de
serviço passado, ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou
insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas
ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à
cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade
de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados,
a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano
de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o
resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a
data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
19. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos
valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos
parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais
dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
40 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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20. Déficit financeiro: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA valor da insuficiência financeira, período a período,
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das
despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA):
documento elaborado em conformidade com os atos normativos da
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS,
que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de
benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da
avaliação atuarial.
22. Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha
vinculação previdenciária com o segurado, na forma da lei.
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da
unidade gestora do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria
executiva.
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições
incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
25. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo
quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo
reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e
regulamentares.
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre
o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas
estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de
segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade
entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS,
acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos
atuais e futuros do regime.
28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA a média das
Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos
federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
30. Evento gerador do beneficio: evento que gera o direito e torna o
segurado do RPPS ou o seu dependente elegível ao benefício.
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas
e encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada
no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios
Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos
montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas
(reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superávit apurados da
avaliação atuarial.
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de
recursos para pagamento dos compromissos definidos no Plano de
Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição e idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização
e os demais benefícios em conformidade com as regras dispostas nesta
Portaria.
33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que
as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados
ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem
objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo
ente federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos.
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de
riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial
ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível
de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de
custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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36. Meta de rentabilidade: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA é a taxa real anual de retorno esperada dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela
política de investimentos do RPPS.
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo
atuária para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização,
em face das características biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por
atuária e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução
normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda,
que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de
contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões
(reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em
conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem
como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas
formulações.
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis
pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos entes federativos e entidades da Administração Pública
direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e
respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do
art. 1° da Lei n° 9.717, de 1998.
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuária que apresenta de
forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no
que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a
adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação
atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a
observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o
plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na
última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial.
41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos
benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de
financiamento do plano de benefícios.
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42. Pensionista: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o dependente em gozo de pensão previdenciária em
decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.
43. Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos
aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais,
limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
44. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de
benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para
se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para
financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a administração
desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial
do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial.
46. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e
dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
47. Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem
as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados
JX)r repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas
novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
48. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios
calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com
base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
49. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao
valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado
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benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes
futuros, ambos também a valor presente. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
50. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao
valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado
benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros,
ambos também a valor presente.
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de
uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição,
capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos
integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o
período de acumulação dos recursos.
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura:
regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para
benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele único
exercício.
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor
atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é
igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento
venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação
obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de
previdência social.
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de
previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por
lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da
Constituição Federal.
56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuária
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas,
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os
recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de previdência. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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57. Relatório de análise das hipóteses: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA instrumento de
responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuária
legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência
das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às
características da massa de beneficiários do regime, às normas gerais de
organização e funcionamento dos RPPS e às normas editadas pelo ente
federativo.
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício
corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos
rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano
de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a
fundo administrativo instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado
superavitário, para garantia de benefícios.
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos
valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório
dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano
de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e,
deficitário, em caso contrário.
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de
benefícios do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em
capitalização e o Fundo em Repartição.
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o
magistrado e o membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo
e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou
reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades
autônomas.
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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65. Serviço passado: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA parcela do passivo atuarial do servidor ativo
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a
qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do
aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses
beneficiários, relativa ao período anterior à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA assunção pelo regime próprio e
para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio.
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a
sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e
expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do
tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa
da Secretaria de Previdência.
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo
dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o
somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos
benefícios do plano de benefícios.
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos
utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as
probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo
de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade,
etc.
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no
horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos
do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de
inflação de referência do plano de benefícios.
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo
administrativo está submetido, expressos em termos de alíquotas e
calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização
e funcionamento dos RPPS.
71. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo
de Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de
Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano
de benefícios. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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72. Valor atual das contribuições futuras: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA valor presente atuarial do
fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as
bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência
Atuarial.
73. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo
de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios,
considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os
preceitos da Ciência Atuarial.
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de
recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no
plano de benefícios do RPPS.
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo
consignar receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes
para honrar os compromissos com o RPPS.
77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da
administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a
administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios.
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um
passivo liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a
ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que
caracterizem uma transação de comercialização. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
48 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNP J:07.374.237 /0001-81 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Avenida Eusébio de Queiroz, I O 1 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (85) 9921-083 8
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ANEXO 2 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Feminino zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 207 29,00 5,83 74,00 10.510,00 63,17%
Masculino 121 28,00 6,14 71,00 6.127,00 36,83%
Remuneraçio zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 100,®0
/o
Feminino 207 67,81%
Masculino 121 1.320,00 2.688,05 1.455,67 5.458,17 325.253,60 32,19%
R!minino 207 0,00 8,75 6,12 33,00 17,58%
Masculino 121 0,00 12,99 6,44 37,00 1.572,00 15,25%
75'ºº
Feminino 207 52,00 59,53 3,09 75,00 12.322,00 61,55%
Masculino 121 55,00 63,63 2,41 73,00 7.699,00 38,45%
dade de admissão 10.307,00 100,000/o
R!minino 207 18,00 31,82 6.586,00 63,90%
Masculino 121 18,00 30,75 63,00 3.721,00 36,10%
Feminino 24,19 25,00 48,59%
Masculino 121 18,00 24,05 1,38 25,00 2.910,00 28,23%
Ativos
Magistério
Não-Magistério
121
207
6700 3668%
49
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Não-Magistério zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 207 28,00 50,89 6,99 74,00 10.535,00 63,32% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
328 1.320,Q.Qi;.~;~(),18 1.'~Ql,,!6
121 2.004,36 4.500,23 998,15 5.458,17 53,90%
Não-Magistério 207 1.320,00 2.250,10 1.312,25 5.458,17 465.770,93 46,10%
.~28 (),OC) 6,_~,$
Magistério 121 0,00 6,65 4,65 18,00 805,00
Não-Magistério 207 0,00 12,46 7,11 37,00 2.579,00
5~,()Q 61,o4 3,31 75,00
Magistério 121 52,00 57,08 2,20 67,00 6.907,00
Não-Magistério 207 60,00 63,35 2,13 75,00 13.114,00
Magistério 121 18,00 29,12 5,09 49,00
Não-Magistério 207 18,00 32,77 8,44 65,00 6.784,00
18,99, . _ 24,14 1,:m. 2~,00
18,00 24,07 1,42 25,00
207 18,00 24,18 1,23 25,00 5.006,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Mínimo Média
Feminino 91
Masculino 9
47,00
Feminino 91 50,00
Masculino 9 47,00 59,80 7,92 83,00 598,00 9,44%
100 632,45 2.604,33
Feminino 91 660,00 2.699,36 1.664,38 6.493,96 245.641,48 93,39%
Masculino 9 632,45 1.739,56 725,69 3.008,43 17.395,55 6,61%
8200
Feminino 91 32,00 54,07 5,85 81,00
Masculino 9 44,00 55,70 8,24 82,00
101
50
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Apa;e ntacbria zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 69 69,00 68,32%
Apa;entacbria por Invalidez 17 17,00 16,83%
Pensão 15 15,00 14,85%
69 68,87%
Apa;entacbria por Invalidez 17 51,00 5,04 73,00 996,00 15,72%
Pensão 15 47,00 10,16 89,00 977,00 15,42%
Apa;entacbria por Invalidez 17 1.320,00 1.825,12 5.465,53 11,80%
Pensão 15 632,45 1.237,50 359,50 2.493,67 18.562,43 7,06%
69 41,00
Apa;entacbria por Invalidez 17 32,00 5,56 14,33%
Pensão 15 4400 58 07 915 8100 87100 1590% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
51 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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ANEXO 3 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Provisões Matemáticas a Contabilizar em 31 de dezembro de 2023 no modelo PCASP 2022. Ili,,.,,. .. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .. ~ " ,., ..... .. 1• ..... .,
'"".
.. , :
-- 'F/I,t," fo
. 2:2.~.2.j.,0_1.00 ~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA PWIO FI~Q ;J'.RQVJSOES DE BENEf!eIOS CONCEDIOOS ""·
ll$0,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA L
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFIOÊNOA FINANCEIRA R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
l~,t<"''"'?"};:~, '. . n,<, ,{j\;
1'!.ANO.fI~ - PROVISOES DE BENEFIOOS A CONCEDER · R$ o,oo·.~ Jw:~ 61,E1·t.o?,oo
'"''=
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIDS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFIOÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
1$,?,J;í,llitii~:;~ PIANO ,fRE'{ÍDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFIOOS CONCEDIDOS R$ 36.490.n9,5? w zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 41.398.854,77
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 2.663.982,19
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 40.505,81
2.2.7.2.1.03.05 (·) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 2.004.027, 18
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
ai~tô(ôbiib -#,Í!I h
,PIANO J!REVI~Çw40 - PRCMSOES DE BENEFJOOS A CONCEDER
e
"' ~ 44''.âsqs,1~!'1
·-,~·-~<,~':~'vi ,n #··· .. !.!1
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENOÁRIO DO RPPS R$ 103.509.822,20
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 31.917.602,60
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 21.043.938,45
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 5.851.775,96
2.2.7.2.1.04.06 (·) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
,~.ú~1M>,Ã ,& PLANÕ,f REVIDENCl/\RlO - PLANO DE AMORJlZAÇÃO
2,0 ~ ~ ;;;.».....,
!fü,
-R$ Si.ll3.~42,39y
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO -R$ 51.113.242,39
#iii· ;, ;.â; :'t~ . 'm<,":
PWIO. PREV,!,QENCJARIO - PLANO DE AMORlIZAÇÃO
..,. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o A Ili
~1-7,2.1.06.00
'•' R$0,004•
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00
'Fzf?tf~.oo~;· r;i !""',
'·"' "'"' .•.
'ij
R$ 1.362,801,44 :J! " PRQY,lSOES ATlJ~·PARA AJUSTES DO PlANO PREVIDENC!ARIO "" rs
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO R$ 1.362.801,44
2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNOAS DE BENEFÍCIOS R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARJAIS PARA AJUSTES DO PLANO R$ 0,00
52
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Provisões Matemáticas a Contabilizar em 31 de dezembro de 2023 no modelo PCASO 2024. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1,2.J. 1.2.oa.a:i O!ÉOO'OS PARA AMOR'lllAÇÃb DE llEflCIT A1\IÀIWII. · RJNDO EM CAPITAUZAÇÃO · INTRA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA OF5S ~ 51.113.242,39
1.2.1.1.2.00.01 VALOR ATUAL 00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 5 APORT'ES PARA COBERTURA 00 DEFICIT ATUARIAL R$
1.2.1.1.2.00.02 VALOR ATUAL DA aJNlRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERl\JRA 00 DEFICIT ATUARIAL R$ 51.113.242,39
1.2.1.1.2.00.03 VALOR ATUAL 005 RECURSOS VINCULAOOS POR LEI PARA aJBERTURA 00 DEFICIT ATUARIAL R$
1.2.1.1.2.00.99 OUTROS CRÉDITOS 00 RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL R$
2.2.7.2.1.01.01 APOSEITTAOORIAS/PENSÕES aJNCEDIDAS 00 FUNDO EM REPAlmÇÃO 00 RPPS R$
R$
R$
R$
R$
À$
R$
R$
R$
R$
R$
À$ 36.490.339,5,9
R$ 41.398.854,77
R$ (2.863. 982, 19)
R$ (40.505,81)
R$ (2.004.027,18)
R$
~ 44.696.505(19~
R$ 103.509.822,20
R$ (31.917.602,60)
R$ (21.043.938,45)
R$ (5.8Sl.n5,96)
R$
(·) CONTRIBUIÇÕES 00 PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPAlmÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1.01.03 (·) CONTRIBUIÇÕES 00 APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1.01.04
(-) OlJTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.01.05 (·) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 00 FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.99
2.2.7.2.1.02.01 APOSEITTAOORIAS/PENSÕES A aJNCEDER 00 RJNOO EM REPARTIÇÃO 00 RPPS
(·) CONllUBUIÇÕES 00 SERVIDOR E FUl\JRO APOSENTAOO/PENS!ONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1.02.02 (·) CONllUBUIÇÕES 00 EITTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1.02.03
2.2.7.2.1.02.99 ( ·) OlJTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.02.04
2.2.7.2.1.03.01
(·) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÂRIA 00 FUNDO EM REPARTIÇÃO 00 RPPS
APOSEITTAOORIAS/PENSÕES aJNCEDIDAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 00 RPPS
(·) CONTRIBUIÇÕES 00 PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALJZAÇÃOO 00 RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (·) CONTRIBUIÇÕES 00 APOSEITTAOO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1.03.04
( ·) OlJTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.03.05 (·) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 00 RPPS
"""5 • RJND0 EH CAPITAUZAÇÀO · PROVISOES DE BENl:Fl(JQS A roNCEDER
2.2.7.2.1.03.99
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES A aJNCEDER 00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1..1)4.00
2.2.7.2.1.04.02 (·) CON1lU8UIÇÕE5 DO EITTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1.04.03 (·) CONllUBUIÇÕES 00 SERVIDOR E FUl\JRO APOSENTAOO/PENS!ONISTA PARA O FUNDO EM CAPITAUZAÇÂO DO RPPS
( ·) OlJTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.04.04 (·) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 00 RPPS
2.2.7.2.1.04.99
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA Al\JARIAL PARA CONTINGÊNCIAS
RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES 00 FUNDO R$ 2.3.6.2.1.01.02
53
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ANEX04 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Prole ões da Evolucão das Provisões Matemáticas oara os oróximos doze meses. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2.2.7 .. 2.LOLOO 0,00 0,00 0,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0,00 0,00 ·' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . o:OO
2.2.7.2.1.01.01 0,00 o,oo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,oo 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.oo 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.l.1.01.04 0,00 0,00 0,00 o.oo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.05 aoo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.oo 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.oo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.oo 0,00 o,oo 0,00 0,00
2.2. 7:2.1.02. 00 0,00 o.oo 0,00 0,00 O.DO o,oo 0,00 0,00 0,00 0,00 O,ÓO 0,00
2.2.7.2.1.02.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
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CNP J:07.374.237/0001-81 Actuary, Aisk and Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE lnsurance Management
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2.2.7.2.1.04 .06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0,00 0,00 0,00
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2.2. 7.,2..1.07.~"' .·30.1198:~ -.0~~17,<18 .,.30:~.506,09 -30,173.51.>,42 · 30.l96.54S-,5i ·30.223'596,35 ·.l0.248.6.7,~7 ·.l0.2?3,J:~40 •.l0,291j)à13 ,64 -30.,l.4.007,71 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA }.\~~:m,'i»' )A)j;ioJ7•.338.41
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ANEXO 5 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Resumo dos fluxos atuariais e Proiecão da Pooulacão Coberta. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
'2:02 4 ~ '100 .013,5386 1.921.l32,B6S l2 1.596.723 ,6376 101.806 ,1807 3.+H,5777 2.466 .938,020 1 918.886, 2!34 7.~S2,6923 l.419 . .;81,39 l.6SS.956,2227 S.OJS.137,6127 2.'127.915,08 31.818.938 ,21
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2029 369 .618,3359 2.006 .9U,l39 28 l.29l.'U4,6973 258 .258 ,329 1 22. 178,258 1 3.756.296 ,7706 lll..39 3,lóf12 8..048.. 792 ,6...9 57 3.130.912,7087 3.S99 .493 ,i471 7.030.,;oó ,4558 1.018.386 ,19 53.911.127,7S
2030 362.397,3286 2.009 .996 ,81363 1.241.820,2588 275.890 ,2562 26.113,0114 3.704 .685,6627 101.287,8107 7.'iSS.798 ,17481 J.064 .3'itl ,664 7 4.202.SS,..3156 7.267.244,980 3 691.553 ,19 57.2'15.450 ,70
2031 354.780 ,1458 2.014.549 ,15248 1.125.220 ,7294 326.LJS ,2697 30.067,0694 3.642.686 ,8551 106 .190 ,1'!07 7.675.855,97117 2.994.832.145õ 4..6 95.389 ,3209 7.890.221,466 5 -14.365 ,50 60.001.069 ,73
2032 346.756,7683 2.0!S.020,9'36 58 1.076.175,139 337.922,768 5 34.023,007 3.580 .312.4152 111 ..329 .7il5 7.793.1 92,3925 2.922. 152,266 7 S.179.151,1151 !.101.303,4018 ·308.111,01 62.582. 097,92
2033 338 .313,3539 2.012..634,63166 1.030.805 ,9157 350.091,0781 37.962.0736 J.SlS.326,2.175 116.718,1031 1.101.515,60594 2.846 .2"9.8937 s.430 .Jn.5673 a.216.627,461 -Sô9 .U0,86 65.014.415,61
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2035 320.104,2953 1.983 .059.06735 &1 2.613,0709 •U-4.468,5547 4S.69l.S8S 2 J.388. 503,9554 76.814,2382 7.425. 7S0,2.3046 2.684 .446 ,200 7 6.339.260,1864 9.023.706 ,3871 -1.596.956,16 68.552.905,44
2036 310.315,3892 1.958.222, 992 75 n1.ns,511 %2.961,7329 49.421.9+;9 3.323.01,446 1 23.246,2148 7.236 ..30 2.564 13 2.596.406 .Cn27 5.!69 .581.624 9.467.956 .5757 -2.251.6SS.71 69.510.198,76
2037 300 .072,9812 l.935.625,02146 611.127,7104 509 .106,8037 53.021,8374 3.2 58.016..6508 0,00 7.082 .~.929 73 2.509 .025,3852 7.39'1 .239 ,9934 9.903.263 ,3786 -2..820.36 5,45 69.917.621,24
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2039 278.326,3749 1.894 .090 ,08765 OU)49,9313 566 .<09 ,1519 59.729,1-1 88 3.124.8 87.0811 0,00 6.818.425,06561 2.3 21.1 67,80 57 S.173.644 ,2423 10.495.032,048 -3.676.606 .98 69.191.908 ,54
266 .906 .4197 \.871. 7.;8,75099 381.990 ,0813 579.196,2417 62.806,2253 3.057.172, 367 0,00 6.690 356,3349 5 2.223 .38:> ,75+; 8.3'+7.526,193. 7 l0.S70 .90S. 9531 -3.880 .550,62 68.4n.427,61
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lnsurance Management
ANEX06 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2024 8.975.292,61 -5.078.437,61 3.896.855,00 31.818.938,21
2025 10.840.971,04 -5.246.682,73 5.594.288,31 37.413.226,51
2026 11.078.005,54 -6.026.424,79 5.051.580,75 42.464.807,27
2027 10.569.906,50 -6.364.547,56 4.205.358,94 46.670.166,20
2028 10.467.565,54 -6. 733 .828, 98 3. 733.736,56 50.403.902,77
2029 10.537.631,44 - 7. 030 .406, 46 3.507 .224,98 53.911.127,75
2030 10.601.567,93 -7.267.244,98 3.334.322,95 57.245.450,70
2031 10.645.840,50 -7.890.221,47 2. 755.619,03 60.001.069,73
2032 10.682.331,59 -8.101.303,40 2.581.028,19 62.582.097,92
2033 10.708.945,18 -8.276.627,46 2.432.317,72 65.014.415,64
2034 10.685.007,27 -8.714.346,35 1.970.660,93 66.985.076,56
2035 10.591.535,26 -9.023. 706,39 1.567.828,87 68.552.905,44
2036 10.445.281,90 -9.487.988,58 957.293,32 69.510.198,76
2037 10.310.687,86 -9.903.265,38 407.422,48 69.917.621,24
2038 10.164.151,48 -10.407.542,18 -243.390,70 69.674.230,54
2039 10.012.710,05 -10.495.032,05 -482.322,00 69.191.908,54
2040 9.851.426,06 -10.570.906,95 -719.480,89 68.472.427,64
2041 9.660.592,11 -10.801.508,38 -1.140.916,27 67 .331.511,37
2042 9.464.736,22 -10.772.636,00 -1.307.899,78 66.023.611,59
2043 9.258.413,72 -10.696.834,25 -1.438.420,53 64.585.191,07
2044 9.010.102,39 -10.866.121,47 -1.856.019,08 62.729.171,99
2045 8. 768.122,36 -10.721.114,69 -1.952.992,33 60.776.179,65
2046 8.505.549,48 -10.637.058,53 -2.131.509,05 58.644.670,61
2047 8.232.786,83 -10.478.920,29 -2.246.133,46 56.398.537,14
2048 7.957.226,30 -10.203.807,68 -2.246.581,38 54.151.955,77
2049 7.683.012,30 -9.867.235,57 -2.184.223,27 51.967.732,50
2050 7.410.332,71 -9.489.566,56 -2. 079 .233,85 49.888.498,64
2051 7.138.811,58 -9.100.351,54 -1.961.539,96 47 .926. 958,68
2052 6.869.896, 16 -8.686.055,29 -1.816.159, 13 46.110.799,55
2053 6.600.107,91 -8.292.914,09 -1.692.806, 19 44.417.993,37
2054 4.203.797,15 -7.862.632,98 -3.658.835,83 40.759.157,54
2055 3.924.681,20 -7.427.656,47 -3.502.975,28 37 .256.182,26
2056 3.650.914,45 -6.989.316,97 -3.338.402,52 33.917.779,75
2057 3.376.279,34 -6.600.730,95 -3.224.451,61 30.693.328,14
2058 3.112.790,72 -6.160.052,14 -3.047.261,42 27.646.066,72
2059 2.856.841,89 -5. 720.626,34 -2.863.784,46 24.782.282,26
2060 2.609.361,76 -5.284.907,11 -2.675.545,35 22.106.736,91
2061 2.368.471,65 -4.877.932,55 -2.509.460,89 19.597.276,02
2062 2.139.335,01 -4.456.021,71 -2.316.686,69 17 .280.589,32
2063 1.921.447,88 -4.045.678,66 -2.124.230,78 15.156.358,54
2064 1.715.621,05 -3.649.S02,41 -1.933.881,36 13.222.477,18
2065 1.522.744,34 -3.270.665,61 -1.747.921,28 11.474.555,90
2066 1.343.261 44 -2.911.207 05 -1.567.945 61 9.906.610 29 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
62
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 1 O 1 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Actuary, Risk and
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838
lnsurance Management
www.arimaconsultoria.com.br li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA arima@arimaconsultoria.com.br
2067 1.177.318,07 -2.572.364,66 -1.395.046,59 8.511.563,70
2068 1.025.263,45 -2.256.206,46 -1.230.943,01 7.280.620,69
2069 886.896,28 -1.963.140,81 -1.076.244,54 6.204.376,15
2070 761.950,20 -1.693.513,77 -931.563,57 5.272.812,58
2071 650.271,76 -1.448.187,42 -797.915,66 4.474.896,93
2072 551.241,20 -1.226.496,99 -675.255,80 3. 799.641, 13
2073 464.355,54 -1.028.273,12 -563.917,59 3.235.723,54
2074 388.907,18 -852.634,30 -463.727,12 2.771.996,43
2075 324.120,24 -698.607,04 -374.486,80 2.397.509,63
2076 269.095,33 -564.397,09 -295.301, 76 2.102.207,87
2077 223.379,79 -450.283,32 -226.903,53 1.875.304,34
2078 185.948,94 - 354 .138 ,32 -168.189,39 1.707.114,95
2079 155.809,98 -273.980,11 -118.170,13 1.588.944,83
2080 132.382,95 -209.318,75 -76.935,80 1.512.009,03
2081 114.539,06 -157 .396,64 -42.857,58 1.469.151,45
2082 101.320,81 -116.073,43 -14.752,62 1.454.398,82
2083 92.273,93 -85.001,00 7.272,93 1.461.671,76
2084 86.395,90 -61.511,95 24.883,95 1.486.555,71
2085 83.078,47 -44.239,18 38.839,30 1.525.395,01
2086 81.746,54 -31.804,16 49.942,38 1.575.337,39
2087 81.943,49 -23.120,94 58.822,55 1.634.159,94
2088 83.253,14 -16.961,04 66.292,10 1. 700.452,03
2089 85.427,30 -12.775,25 72.652,05 1.773.104,09
2090 88.219,74 -9.806,56 78.413,18 1.851.517,26
2091 91.484,59 -7.622,27 83.862,32 1.935.379,58
2092 95.136,88 -5.951,08 89.185,79 2.024.565,37
2093 99.124,35 -4.606,07 94.518,27 2.119.083,65
2094 103.423,45 -3.485,86 99.937,59 2.219.021,24
2095 108.008,41 -2.441,84 105.566,57 2.324.587,81
2096 112.923,14 -1.642,77 111.280,37 2.435.868,18
2097 118.166,49 -1.076,89 117.089,60 2.552.957,77
2098 123.724,86 -644,97 123.079,89 2.676.037,67 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
63
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ANEXO 7 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4,83% zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
R$ 137.725.221,50
R$ 2.127 .118.821,86 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
15~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
64
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ANEXOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Ganhos e Perdas Atuariais.
Benefícios a Conceder - Contribuições Fuwras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
R$ 3.681.488,46
R$ 32.434,58
R$ 3.462.519,73
R$0,00
R$ 186.534,15
R$ 13.676,94
R$ 2.814.159,07
R$ 24.899.060,59
R$ 4.977.700,96 R$ 7. 937 .582, 76
R$ 9.223,662,15 R$ 5.391,346,72
R$0,00 R$0,00
R$0,00 R$0,00
R$0,00 R$0,00
R$0,00 R$0,00
R$ 10.697.697,48 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R$ 18.588.673,12
R$ 14,181,104,40 R$ 13.309,915,32
R$ 4.970,600,11 R$ 7.926.259,53
R$ 9.210.504,29 R$ 5.383.655,79
R$0,00 R$0,00
R$0,00 R$0,00
R$0,00 R$0,00
R$0,00 R$0,00
R$ 0,00 R$0,00
R$ 4.699.255,91 R$ 6.911A96,43
R$ 552.305,91 R$ 1.444A41,39
R$ 3.785.417,69 R$ 5.175,857,45
R$ 0,00
Benefícios Concedidos - Contribuições dos Aposentados
Benefícios Concedidos - Contribuições fub.Jras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas
Benefícios Concedidos - Contribuições fub.Jras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios Concedidos - Contribuições Fub.Jras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios Concedidos - Contribuições Fub.Jras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez
Benefícios Concedidos - Contribuições dos Pensionistas
Benefícios Concedidos - Compensação Previdenciária a Receber
Benefícios a Conceder - Contribuições do Ente
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras do Ente - Aposentadorias Programadas
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras do Ente - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras do Ente - Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras do Ente - Aposentadorias por Invalidez R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras do Ente - Pensões Por Morte de Aposentados
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras do Ente - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras do Ente - Outros Benefícios e Auxílios
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos
Benefícios a Conceder - Contribuições fub.Jras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas -R$ 2:955,659/14
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras dos Segurados Ativos - Outras Aposentadorias Especiais R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras dos Segurados Alivos - Aposentadorias por Invalidez R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras dos Segurados Ativos - Pensões Por Morte de Segurados em Atividade R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Contribuições Fuwras dos Segurados Ativos - Pensões Por Morte de Aposentados R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Contribuições fub.Jras dos Segurados Ativos - Outros Benefícios e Auxilias R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Aposentados -R$ 2,212.240,52
-~ 892.135,48
Benefícios a Conceder - Contribuições Fub.Jras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores -R$ 1.390.439,76-
65
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Benefícios a Concede r - Con tribuições FubJras dos Aposentados - Outras Aposen tadorias Especiais zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R$ 0,00 R$0,00 R$ 0zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,00
Benefícios a Concede r - Con tribuições Futuras dos Apose ntados - Apo sentadorias por Invalidez R$ 361.532,31 R$ 291.197,59 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Ri " R$70.334,72
Benefícios a Concede r - Con tribuições dos Pensionistas R$ 757.353,77 R$ 822.526,70 ,~65.172,93,
Benefícios a Concede r - Con tribuições FubJras dos Pensionistas - Apose ntadorias Programadas R$ 593,532,56 R$ 674,607,82 . -~ 81.075,26
Benefícios a Concede r - Con tribuições FubJras dos Pensionistas - Apose ntado rias Espec iais de Professores R$ 0,00 R$0,00 R$ 0,00
Benefícios a Concede r - Con tribuições FubJras dos Pensionistas - Outras Apose ntadorias Especi ais R$0,00 R$0,00 R$ 0,00
Benefícios a Concede r - Con tribuições FubJras dos Pensionistas - Apose ntadorias por Invalidez R$383,03 R$ 238,80 "R$ 144,23
Benefícios a Concede r - Con tribuições FubJras dos Pensionistas - Pensões Por Morte de Segurados em Atividad e R$ 163.438,18 R$ 147.680,08 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R$ 15.758,10
Benefícios a Concede r - Compensação Previdenciária a Receber R$ 312.142,34 R$ 5.851.775,96 -R$ 5.539.633,62
Plano de Amortízaçâ o do Déficit Atuarial esta belecido em lei R$ 48,333.120,60 R$ 51.113.242,39 ·R$ 2.780.121,79
Parcelamen tos de Débitos Previdenciários R$ 525.394,90 R$ 3.514,320,62 -R$ 2,988.925,?2
Valor Atual da Cobe rb.J ra da Insuficiência Financeira (Outras Receitas) R$ 0,00 R$0,00 R$ 0,00
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 100.216.756,98 R$ 118.349.395,20 •R$
18.132.638.,,
Benefícios Concedidos - Encargos R$ 46.772023,82 R$ 41.398.854,77 R$ 5.373.169,05
Benefícios Conced idos - Encargos - Apo sentadorias Prog ramadas R$ 5.882829,62 R$ 6.294.538,74 -R$ 411.709,12
Benefícios Concedidos - Encargos - Apose ntadorias Espec iais de Professores R$ 34.319.442,86 R$ 27.105.914,32 R$ 7.213.528,54
Benefícios Concedidos - Encargos - Outras Apose ntadorias Espec iais R$0,00 R$0,00 R$ 0,00
Benefícios Concedidos - Encargos - Apo sentadorias por Invalidez R$ 3.690.684,14 R$ 5.335.285,59 -R$ 1.644.601,45
Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões Por Morte R$ 2879.067,20 R$ 2.663.116,12 R$' 215.951108
Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar R$0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Encargos R$ 76.303.120,37 R$ 103.509.822,20 -R$ 27.206.701,83
Benefícios a Concede r - Encargos - Apose ntadorias Programadas R$ 21,470.690,20 R$ 33.585.979,55 ·R$ p.115.289,35
Benefícios a Concede r - Encargos - Apose ntadorias Espec iais de Professores R$ 39.633.880,31 R$ 54.529.547,43 ·R$ 14.895.667,Ú
Benefícios a Concede r • Encargos - Outras Apose ntadorias Espec iais R$ 0,00 R$0,00 R$ 0,00
Benefícios a Conceder - Encargos - Apose ntadorias por Invalidez R$ 4.869.291,23 R$ 3.940.311,98 R$ 928.979,25
Benefícios a Conceder - Encargos • Pensões Por Morte de Servidores em Atividade R$ 2257.871,80 R$ 2.035,992,53 R'$ m.s79,27
Benefícios a Concede r - Encargos - Pensões Por Morte de Apose ntados R$ 8.071.386,83 R$ 9.417.990,71 ·R$ 1.346.603,88
Benefícios a Concede r - Encargos - Outro s Benefícios e Auxílios R$0,00 R$0,00 R$ 0,00
Benefícios a Concede r - Encargos - Compensação Previ denciária a Pagar R$0,00 R$0,00 R$ 0,00
Outras Despesa s R$0,00 R$0,00 R$ 0,00
(B) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO R$ 123,075,144,19 R$ 144.908,676,97 ·R$
21.833,-532,78
66
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(C) RECEiTAS MENOS DESPESAS (zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA A·B) ·R$ 22.858.387,21 ·R$ 26.559.281,77 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R$ 3;700,.894 ,56
(D) RECURSOS GARANTIDORES R$ 25.347.256,85 R$ 27.922.083,21 ·R$ 2.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 574.1126,36"
(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C) R$ 2.488.869,64 R$ 1.362.801,44 R$ 1.126.068,20 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
6 7
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ANEXO 9 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
'º" zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o IUll.126.'"9.8.S R$0JI09..Q9,5J R$U.«15.161,M R.$ S.071 .4J7 ,61 RSL92.l.ll2,17 IU 616.692,&S RS91U86,28 RS S77 .669 ,91 RS14.!161.880,M IU29.879.t4L17 lJ,16 ... ..._
""' ' RS 91.S 20.l98 ,96 ll$5.l.<!08.97S,(19 IUU.275.lSI.SS R$5..2 "6 .612 _n IUL94Ul96,97 l:t$ 6J6.59 L4 7 IU9!il.J60,JI IU~l.+tl,29 R$14.816..200,40 R$l1.M7.a59,5S 16,19%
.... - ., ..
,.,. ' RS10l.l62.186,6l ll$ 51UZll .220 ,IJ IU JO/UJ..o111 ,l6 ll$6.026.424,79 RSL966.64,11 R.$98S..6911,.24 R$L009 .917 ,(12 IU U0.47l,49 RSt4.J75 •. m , .. n IUll.526.0S'l,36
''º"' .,,,.,.. .,,,.
"" J RSU4.489.667,9J ll$6S.UB.'94,10 R$ l0.09 S.24L'49 RS6.l64.SC,56 RS L99LV8,2S ll$LS102a.20 IU 3'1 7.816.7 9 -IU 12: 0.&0 ,71 RS14..2tí9.Q,44 IU)UI2.J74,29 u. ....
.,,.,... ,...,.
""' . ll$l2a.o5J.ll6,3S RSn.620.or.s,ao ll$9.69].960,61 RS6.nl.12S,98 R.$ 2.009 .985 ,JJ RS2.043.Sl5,<l RSU6.161,S9 -IUJ75.982,t5 ll$14.2l9JilS,11 IUJ6.t03.lll,52 11,.12% .,..,,.. ],71'111
"" 5 R$14l.22J.6JJ,l1 ll$80.960.SU..JI R.$9.224..390,69 11.$ 7.0)0.405 ,46 llSl.006.911,14 RSJ.QJ.7'D1.2B RS llJ.393,14 RSnS.111.71 RS 14.828 .J96 .26 ll$39.62U05,10 10,lS'llo .,,..,.. , .....
"" ' RS160.191.21J,M IU 90 .259 .02l.OS RS &. 110 .144 ,71 RS J.26 7.244 ,98 ll$2.009.996,ll IUl.421...M,92 IU10L2S7,81 R.$ 415 .266,2 5 RS 14.409 .82 8,2S RSCl.926 .57 0,44 ·-
..,_.,,. S,91'k.
'º" zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 7 R$ l7U69 .oa5 ,8l RS100 .62 S.J97,6l R$ t.OJ 7.290 ,92 R$ 7.ll90 ..22J ,'17 RS2.0l'l.511J ,16 RS l.Jn.. Sa0 .52 R$ 106 .190, 14 ·RS 28 4.505 ,8l RSU.8U.C182.58 R$ 42 .60II .U7 ,l9 7,7J'llo .... .,,. 4,11 9b
"" . R$ 200 .J9 S.l80 ,87 RS112 .112.3 67,tl R$ 7.6" ,10ll ,14 RSt.1 01.lOl ,40 RS2.01S.020 .~ 1U l.l 16.l29 ,51 R$ 11U2 9,74 ·R$ S72 .29 l,85 RSU.70 3.-U 'I RS+l,071 .42 6,n ..... ... ~ .. ],4l'lt.
'º" ' R$ 22 4.US.92l,49 RS l25.o66. 671.,09 R$ 7.l62 J)99 ,40 RSt.2 76 .6V ,46 RS 2.012.Dl,6J RS J.259 .1.5 1,"9 RSU6J1S,.IO -IU l26.28.S ,S8 RSU.ID .11!1 9,21 RS 45 ..JJl .206 ,o.J ·- ·11 ,19'11, ,.,,.
"" " R$ 2S0 .6e 9.2 2l,07 R$ 1l9.00.755,56 RS 6.60J,179 ,81 RSt.71 4.J46 ,JS RS L996 .677 ,9l RSJ.20 1.603 ,62 RS 122J6 7.26 ·RSUn.J62 ,69 RSll.29 7.190 ,37 R$ 46 .092 J41,76 ,, ...
... _ , .....
'º" u R$ 2I0 .3aa .28l. 19 RS 15 5.~5,S1 R$ 6.0ll.664 ,79 RS 9.02l .705 ,J9 RS L9U .059 ,07 RS J.14 3.'II0 ,2!1 RS Jl!i .814,24 ·RSL&U.979 ,IJ R$ 1l.00 .991 ,21 RS «i.392 .49 1.SO ...... .... .,., 0,65'11b
"" u 1U lll.60 S.m,at R$ l7l.29 7.605 ,JI RS S. 155 .204 .0S RS 9.41 7.981 ,S8 IU L9 51 .222 ,99 RS l.O&U7S ,70 RS 2J.246 ,21 -RS 2.490 .J41,46 IU U.711 .790 ,+I RS 46 .02 7.o2 1.76 .... .,,,, ... ...,,..
2077 u RSJ50 .758 .SJ 7,79 RSJ93..20 1.08 1,0J RS1.36 S.197 ,9) RS9.90J .M.5 ,Jl RS L93S.62S ,02 RS J.02 5.44 ,07 ..... ·RSJ.052.891,02 RS 12 .J79 .20 5,05 RS4S .OS4 .07J,J2 l,Sl'lt. -'J],12% ·2,11%
"" " R$l92.Jt2.nt,45 A.$21S.J90 .499 ,09 RSl.468 .61M ,OO RS I0.«1 7.54 2,11 RS L9 14.Jll,44 RS 2.96 5.S99 .53 ..... ·RS J.6&S.J 04 ,0"I A.$12 .!13 ].90 1.(12 RS ,O .J7 1.0IS,62 ,.,,. ... ..,.. -],7ff>
"" " RS 'lll.71 9.9 19,73 R$ 240 .Ut.40J ,26 R$ ].100 .JS6 ,65 A.$10 ."9 S.00 2,0.S R$Ll94 .090 ,o9 RS 2.90 5.U6,15 ..... ·RS J.896 .J77 ,92 JU U.795 .940 ,80 R.$ 41.31.5 .210,17 ,.. ... .... - .......
"" " R$ 490 .77 ].198 ,49 11.$26 7.70 7."90 ,IO 1U 2.72l .500 ,Sf1 R$ 10.s70 .906 ,95 IU L1 71 .74)5 JU U44 .027 ,9] ..... -lU 4.o9 l.69 S,06 R.$ 11 .537 .972,32 RSl9.o96 .42 4,44 ,., ... ........ -5,SJ<lb
20« " JU 541.9 14.9 16,91 R.$ 296 .454 .075 ,64 JU 2.162 .7J 0,85 R.$ 10..80 1..508 ,31 R$ U49.18:J,S, RS 2.71 2..J21S ,82 ..... -IU 1.4~.771!i ,97 IU H.249 .700 ,21 RS l6.Jll.JOJ ,20 ,.. ...
... _ •7,11%
20<! " RS 6U.!M4 .66J ,26 RS lH.nLH9 ,J4 RS La 79 .m,eo RS IO .m.636 ,00 RSU2'2.2 68 ,J9 RS 2.720 .0ll,n ..... -RS 1.55 5.JS0 ,22 RS to.m.o:n,14 RS ll.J00 .2'7'9 ,91 """ ....,, .. -1,)1.,.,
"" " R.$ 686.67 1.459 ,41 RS J70 .~6a S.O R.$ L664 .9U,95 RS 10.696 .834 ,2S RSL796 .J74,29 RS 2.657 .o7J ,41 ..... -RS -t.612 .J92, 60 RS I0.730 .JS'l,l2 RS JO .o76 .Jll.,05 ,..... ....... 4, ....
"" 20 ltS768 .o29 .00 l.ll RS4U.SS0 .4ll,14 R.S L069 .107 ,n RSl0.866 .12 1,47 R.S L760 .50 1,J6 11.$ 2.59 ).504 ,IJ ..... -IU 4.9)7.562 ,9'5 IU l0.360 &6,1 7 RS 26 .J5S .sJ 6,90 ,, ... ..,.,,,. .,,., ..
"" " RS l59 .017.111 ,tl R.$ <16 t.c>4 7.292 ,24 RS ll6 S.9U,81 RS 10.nt.U4,69 R.S Ln4.56 l,10 R$ 2.SZ9 .J00 ,50 ..... -RS 1.9 l7.911.24 RS 10 ,0S7.7~,JO RS 22 .4S4 .l5 5..)5 "'"' 47.,,.. · 14,8()'11,
- u R$ 960 .71 4.5"9 ,91 RS SU.999 .227 ,37 RSS66 .ol2,16 RS I0.63 7.ost ,53 RS Ul 86 .02l ,67 RS 2.<16-4 .454 ,12 ..... -1U S.OI0.65J,42 R.S 9.nJ.L54 ,47 RS 11 .2D :TT7 ,49 ,.., .. ....,,.. •ll,56'1&
" RSL071.609 .Jll,51 A.SS7 J.OJ1.7 67.JI RSl:J 5.ll 1,62 RS l0.471.920,29 RS L6+1 .251J ,J7 lt$2.l9a. 9'59 ,2a ..... -1U S.0t4..50ll ,06 R.S 939J.064 ,ll IU U.91.5 .69 5,47 ""' ... .,.. ·23 ,91.,.,
,,., " R.$ L20L9 16 .719 ,21 RS 6JU16.J9J,o2 R.$ 22 5.664,2 6 R$ 10.20l ..ll0 7,61 R.S LS91U19 ,66 RS 2.JJ 2.ll09 ,"9 ..... -IU 1.904.5 S3 ,1S RS 9.06L906 ,59 R$ 9.447 .21 J,79 0,75'14, ....,,.. ·32 ,11 .,.,
"" 25 RS Ll4007 .42 4,67 R$ 712 .21U06 ,9] RS 172 .99 7,J7 RSU67.2l5,S7 RS L'SS0 .545 ,19 RS 2.26 5.'J9B,20 ..... -RS 1.nJ.619 ,46 RS t.ID .160 ,22 RS 1.94 UIOl ,51 .... '911 .7 ..... ..., ....
68
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2050 16 R$L50J.567.025,12 ll$1M.01&.1'46,61 IU1SS.060,S8 R$1.~.5?6,59 ... ., ·R$4.S25.306,60 R$&.l78.<162,57
·JOO,OO'lti 2051 27 R$1.681.~.0S2,75 RSIIIIS..212.256,41 R$U7.0S9,"'6 R$1.4'16.le.J,1S RS0,00 ·R$4.l10.1Sl,S9 R$&.02l.7511,81 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
RS436.65S,4'1 ,,,..
R$0,00 ,.-
... ., O;'ll'Mt
RS0,00 ,, ..
... ., ,.,..
... ., ....
... ., 0,2 J'M,
RS0,00 0,Ji"M,
... ., 0,15'1b
R$9.489 .S66 ,56 R$2.198.518,80
R$9.100.l5l,S4 R$2.UO.J64,61
20S2 211 R$U80.923.722,l8 R$986.U0.1l9,00 R$U6.5J5,2l R$ R$ LJ90.300;48 ... ., -IU4.0n.967,4'1 IU7.66t.3J2,02 a.686.0S5,29 RS2.061.S211,117
205J 29 RS2.10l.756.0S6,96 R.$ Ll00.224.722,o,I RSl00.533,45 RS&.292 R$1.l32.S07,1S RSL992.004,78 RS0,00 ·R$U6J.9SJ,68 R$7..2S8.999,Q6 .914,(19
20S4 30 llSl.lS2.917.255,41 1U L226.581.o91,U R$lD0.201,62 R$ 7 RSLln.344,14 ... ., -RSJ.61l.720,76 R$6.9U.OS5,96 .862 .6J 2.98 llS L92l.795,45
2055 ll R$2.6ll.74'1.781,36 RS Ll67.452.J57,4S R$99 RSUV.656,47 llS Lll0.425,19 RS0,00 ... ., -RSS.222.92',75 RS6.Sll.110,44 .7S5,90
2056 32 lt.$2.943.$26..607.&l RS 1.524.517.317.&l R$99.174,79 R$6.989.ll6,97 RS 1.146.936,41 ... ., ... ., -IU4.9CM.2l6,68 RS6.1.50.347.S7
20S7 ll R$3.29l ... 2'CS.1.U,46 RS 1.699.610.326,50 RSli.367,56 RSU00.730,95 RSL081.47ll,75 RS0,00 ·R$4.641.427,07 ll$S.75U7l,38
.,,,,,..
llS0.00
2058 34 ll$16S2.27U66,64 ll$U94.IU.9&2,00 R.$29.139,42 R.$6. llS L0l5.577,0J RS0,00 RS0,00 ·RS4.ID.5S8,2S RSS.368.274,n 160.052,14
DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I )
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1 ° do art, 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1 ° do art, 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍ UIDA COM PESSOAL III I - II
R$ 3.09().865,68
R$ 7.058.452,05
R$ 2.577.919,57
R$39.527,?3
R$ 605,:40
R$ 4.<f49.39~,35.
42.166.90115
1 1 •
RECEITA CORRENTE ÚQUIDA - RCL (V)
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*lOO
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
LIMITE PRUDENOAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
LIMITE DE ALERTA inciso II do 1º do art. 59 da LRF - <%>
51,53%
60,00%
57,00%
5400%
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-98 ,91'11, ·91,16'M.
·99 ,2 1'11,
.,,,,..
.......
.,,.,,..
.......
.......
69
Contribuições do Ente + zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Parcelamentos
Despesas do RPPS- Benefícios e Administrativas
Despesa com Pessoal ( exceto RPPS)
Dívida Consolidada Líquida - DCL
Resultado Atuarial
Média - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Média - DESPESA LÍ UIDA COM PESSOAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Calculado Informado
R$ 2.959.781,57
B$ 4.89_5.334,17
-R$ 11.456.327,34
11,85%
1149%
• •
2013 5,91%
2014 6,41%
2015 10,57%
2015 6,29%
2017 2,95%
2018 3,75%
2019 4,31%
2020 4,52%
2021 10,06%
2022 5,79%
2023 462%
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i zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
70
' • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ANEXO 10
.. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .
Mortalidade Entrada em Mortalidade Sobrevivência Probabilidade bidecrementai de Válidos Invalidez de Inválidos de Inválidos
Idade zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA q- qpq, - IBGE - q, - Álvaro q. - IBGE - Px - IBGE - bidecrementai - bidecrementai - bidecrementai - zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2022 Vindas 2022 2022 morte frente invalidez frente
vivo e válido invalidez morte
o O 01283970 O 00000000 O 01283970 O 98716030 O 01283970 O 00000000 O 98716030
1 O 00089594 O 00000000 O 00089594 O 99910406 O 00089594 O 00000000 O 99910406
2 O 00067587 O 00000000 O 00067587 O 99932413 O 00067587 O 00000000 O 99932413
3 O 00051379 O 00000000 O 00051379 O 99948621 O 00051379 O 00000000 O 99948621
4 O 00039694 O 00000000 O 00039694 O 99960306 O 00039694 O 00000000 O 99960306
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100 O 28529175 0,00000000 O 28529175 O 71470825 O 28529175 O 00000000 O 71470825
101 O 32768999 0.00000000 O 32768999 O 67231001 O 32768999 0.00000000 0,67231001
102 O 38220481 0,00000000 O 38220481 O 61779519 O 38220481 O 00000000 O 61779519
103 O 45380435 O 00000000 O 45380435 O 54619565 O 45380435 O 00000000 O 54619565
104 O 54892206 O 00000000 O 54892206 O 45107794 O 54892206 0.00000000 O 45107794
105 O 67647059 O 00000000 O 67647059 O 32352941 O 67647059 0.00000000 O 32352941
106 O 82954545 O 00000000 O 82954545 O 17045455 O 82954545 O 00000000 0,17045455
107 O 93333333 O 00000000 O 93333333 0,06666667 O 93333333 O 00000000 O 06666667
108 1 00000000 O 00000000 1 00000000 0,00000000 1 00000000 O 00000000 O 00000000
109 1 00000000 O 00000000 1 00000000 0.00000000 1 00000000 O 00000000 0,00000000
110 1 00000000 O 00000000 1 00000000 0,00000000 1.00000000 O 00000000 O 00000000
111 1 00000000 O 00000000 1 00000000 O 00000000 1.00000000 O 00000000 0,00000000 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
qx : zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA probabilidade de szyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ucumbir (à morte ou à invalidez ou ambas) na idade "x"; e zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
px : probabilidade de não sucumbir (à morte ou à invalidez ou ambas) na idade "x". zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
74 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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