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norma nº 55/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDesigna a servidora Lucelia Nogueira Silva, ocupante de cargo comissionado na função de fiscal de contratos da Câmara Municipal de Fortim.
native_id1703

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F@AHT'Fid
MAUFIO CAV4d.CAI\lTE DE SOUZA
PORTARIA N°. 055/2024
r=AMARAMUNicipALDEFOR"T
Extrato de Publjcagao
Diario Oficial dos MunjciDjas •Mu,"-.,p:os
Materia Publicada iill/LIL/LRA
tricula NO Jife2-I+ =I
DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE
:%5R:CD°EM'S8k°TNADT%sNADFAUNcCAAM°AD±
MUNICIPAL DE FORTIM.
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. KATH ANNE
MEIRA DA SILVA SIMONASsl, no uso de suas atribuie6es legais e considerando a
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
CONSIDERANDO que a designagao do agente poblico para exercer a funcao
de FISCAL DE CONTRATOS, devefa cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7°
da Lei 14.133/2021;
CONSIDERAl\lDO que os 6rgaos publicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigencia dos contratos celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO 0 ROL DE ATRIBUICOES do Fiscal de Contratos, a saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigag6es contratuais assumidas e pela qualidade
dos produtos fomecidos e dos servicos prestados ao Poder Pablico Municipal;
11- Verificar se a entrega de materiais, execucao de obras ou prestaeao
de servi9os (bern oomo sous pre¢os e quantitativos) esta sendo cumprida de acordo
com o instrumento contratual e instrumento convocat6rio;
Ill- Acompanhar, fiscal izar e atestar a execucao dos
servicos e obras contratadas;
IV- lndicar eventuais glosas das faturas.
V- Controlar os prazos e a observancia das demais clausulas do contrato, diligenciando
para que os servigos sejam executados conforme pactuados;
Vl- Assegilrar a regularidade e constancia do fluxo de informac6es entre a contratante e
a Contratada, a§sim como, internamente no 6rgao, entre todas as areas diretamente
envolvidas na execucao do contrato;
F6AFiTIpid MAURo cAVAu:AniTE I)i 8ai-zA
Vll- Coordenar o inter-relacionamento entre as areas envolvidas, para que o ritmo normal
de execugao dos servi9os nao venha a ser afetado par problemas internos do dTgao;
VIII- Registrar as reclamac6es, impugna¢6es e outras informac6es relevantes, mantendo,
para esse tim, urn "Lino de Ocortencias", ou outro tipo de controle que o substitua;
lx- Emitir, periodicamente, ®Relat6rios de Acompenhamento" com a avalia9ao das
condig6es e circunstancias de execucao do contra'to e, nos casos mais criticos para a
sua manutengao, informar imediatamente ao Secretario os atrasos e irregularidades
X.
que constatar;
Nos servigos ou obras de execucao prolongada, informar, com antecedencia minima
de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu terTnino, emitir o
"Relat6rio Finar, com avaliagao detalhada e circunstanciada do desempenho da
Contratada, sendo obrigada, ao final do termino contratual, caso seja punida com
sang6es administrativas, assegurar qile essas foram devidamente informadas ao
Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal, e
Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados.
XI- 0 fiscal do contrato informafa a sells superiores, em tempo habil para a adocao das
medidas convenientes, a situaeao que demandar decisao ou providencia que
ultrapasse sua competencia.
XII- 0 fiscal do contrato opinafa, por escrito, sobre todas as solicitag6es e reclamae6es
relacionadas a execucao dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os
requerimentos man'ifestamente impertjnentes, meramente protelat6rios ou de nenhum
interesse pare a boa execucao do contrato.
XllI- 0 fiscal do contrato sera auxiliado pelos 6rgaos de assessoramento jurl.dico e de
controle interno da Administragao, que deverao dirimir duvidas e subsidia-lo com
informac6es relevantes para prevenir riscos na exeoucao contratual.
XIV- Caso nao hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no
cadastro geral da Empresa no Municipio, para fins de orientagao sobre a conduta da
mesma no futuro, e oomunicar a cada final de exerclcjo financeiro o Boletim de Conduta
das empresas contratadas sob a sua fiscalizacao para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscricao no Cadastro Unificado das empresas na
XV￾Administraoao.
Assegurar, a cada prorrogacao contratual (nos casos especfficos), que a empresa
possua a documentacao devida, bern como nao esteja inscrita no Cadastro Nacional
de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis).
F@ARTlphi
MAul)a CAVAu=AI`lTE BE sOuZA
RESOLVE:
Art.1° Designar para a funeao de Fiscal de Contratos, a servidora abaixo
discriminada:
A Sr. Lucelia Nogueira Silva, brasileira,. maior, solteiro, servidora
comissionado da Camara Municipal de Fortim, matrl'cula n° 1200657, cadastrada no
CPF com o n° 099.xxx.xxx43, domiciliada na Travessa Joaquim Crisostomo, 065,
Centro, Fortim/CE.
Art.2° Fica garantido ao Fiscal de Contratos. amplo e irrestrito acesso aos
autos do Processo Administrativos relativo aos Contratos sob sua fiscalizaeao;
Art. 3° -A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizacao contratual se
inicia conforme esta Portaria de Designagao e se encerra ap6s
a final da vigencia do ajuste, com a quitacao definitiva das obrigae6es
das partes contratantes.
§ 1° - Na hip6tese de haver prorrogag6es do contrato, as competencias
do Fiscal designado serao mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneraeao com nomeagao de novo fiscal.
Art.4® Fica revogada a Portaria n° 023/2024, de 01 de abril de 2024.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica9ao.
Paco da Camara Municipal de Fortim
Em, 05 de agosto de 2024.
KA" ANNE MEIRA DA S|LVA ASslnado de forma digital po,
KA" ANNE MEtRA 0A SLLVA
SIMONASS197570478304
Kath Anne Meira da Silva Simonassi
- Presidente do Legislativo -
Ciencia do Servidor Designado:
R:::anrt:.smeemc;:::eo g: f:::jgonae#oEr,arf,nE: e das responsab],[dades que sao
`N
LUCELIA NOGUEIRA SILVA
CPF n° 099.xxx.xxx43

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