| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Designa a servidora Lucelia Nogueira Silva, ocupante de cargo comissionado na função de fiscal de contratos da Câmara Municipal de Fortim. |
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F@AHT'Fid MAUFIO CAV4d.CAI\lTE DE SOUZA PORTARIA N°. 055/2024 r=AMARAMUNicipALDEFOR"T Extrato de Publjcagao Diario Oficial dos MunjciDjas •Mu,"-.,p:os Materia Publicada iill/LIL/LRA tricula NO Jife2-I+ =I DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE :%5R:CD°EM'S8k°TNADT%sNADFAUNcCAAM°AD± MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASsl, no uso de suas atribuie6es legais e considerando a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. CONSIDERANDO que a designagao do agente poblico para exercer a funcao de FISCAL DE CONTRATOS, devefa cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7° da Lei 14.133/2021; CONSIDERAl\lDO que os 6rgaos publicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigencia dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO 0 ROL DE ATRIBUICOES do Fiscal de Contratos, a saber: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigag6es contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fomecidos e dos servicos prestados ao Poder Pablico Municipal; 11- Verificar se a entrega de materiais, execucao de obras ou prestaeao de servi9os (bern oomo sous pre¢os e quantitativos) esta sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocat6rio; Ill- Acompanhar, fiscal izar e atestar a execucao dos servicos e obras contratadas; IV- lndicar eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observancia das demais clausulas do contrato, diligenciando para que os servigos sejam executados conforme pactuados; Vl- Assegilrar a regularidade e constancia do fluxo de informac6es entre a contratante e a Contratada, a§sim como, internamente no 6rgao, entre todas as areas diretamente envolvidas na execucao do contrato; F6AFiTIpid MAURo cAVAu:AniTE I)i 8ai-zA Vll- Coordenar o inter-relacionamento entre as areas envolvidas, para que o ritmo normal de execugao dos servi9os nao venha a ser afetado par problemas internos do dTgao; VIII- Registrar as reclamac6es, impugna¢6es e outras informac6es relevantes, mantendo, para esse tim, urn "Lino de Ocortencias", ou outro tipo de controle que o substitua; lx- Emitir, periodicamente, ®Relat6rios de Acompenhamento" com a avalia9ao das condig6es e circunstancias de execucao do contra'to e, nos casos mais criticos para a sua manutengao, informar imediatamente ao Secretario os atrasos e irregularidades X. que constatar; Nos servigos ou obras de execucao prolongada, informar, com antecedencia minima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu terTnino, emitir o "Relat6rio Finar, com avaliagao detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do termino contratual, caso seja punida com sang6es administrativas, assegurar qile essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- 0 fiscal do contrato informafa a sells superiores, em tempo habil para a adocao das medidas convenientes, a situaeao que demandar decisao ou providencia que ultrapasse sua competencia. XII- 0 fiscal do contrato opinafa, por escrito, sobre todas as solicitag6es e reclamae6es relacionadas a execucao dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos man'ifestamente impertjnentes, meramente protelat6rios ou de nenhum interesse pare a boa execucao do contrato. XllI- 0 fiscal do contrato sera auxiliado pelos 6rgaos de assessoramento jurl.dico e de controle interno da Administragao, que deverao dirimir duvidas e subsidia-lo com informac6es relevantes para prevenir riscos na exeoucao contratual. XIV- Caso nao hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Municipio, para fins de orientagao sobre a conduta da mesma no futuro, e oomunicar a cada final de exerclcjo financeiro o Boletim de Conduta das empresas contratadas sob a sua fiscalizacao para que a autoridade competente tome as providencias devidas na inscricao no Cadastro Unificado das empresas na XVAdministraoao. Assegurar, a cada prorrogacao contratual (nos casos especfficos), que a empresa possua a documentacao devida, bern como nao esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis). F@ARTlphi MAul)a CAVAu=AI`lTE BE sOuZA RESOLVE: Art.1° Designar para a funeao de Fiscal de Contratos, a servidora abaixo discriminada: A Sr. Lucelia Nogueira Silva, brasileira,. maior, solteiro, servidora comissionado da Camara Municipal de Fortim, matrl'cula n° 1200657, cadastrada no CPF com o n° 099.xxx.xxx43, domiciliada na Travessa Joaquim Crisostomo, 065, Centro, Fortim/CE. Art.2° Fica garantido ao Fiscal de Contratos. amplo e irrestrito acesso aos autos do Processo Administrativos relativo aos Contratos sob sua fiscalizaeao; Art. 3° -A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizacao contratual se inicia conforme esta Portaria de Designagao e se encerra ap6s a final da vigencia do ajuste, com a quitacao definitiva das obrigae6es das partes contratantes. § 1° - Na hip6tese de haver prorrogag6es do contrato, as competencias do Fiscal designado serao mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneraeao com nomeagao de novo fiscal. Art.4® Fica revogada a Portaria n° 023/2024, de 01 de abril de 2024. Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica9ao. Paco da Camara Municipal de Fortim Em, 05 de agosto de 2024. KA" ANNE MEIRA DA S|LVA ASslnado de forma digital po, KA" ANNE MEtRA 0A SLLVA SIMONASS197570478304 Kath Anne Meira da Silva Simonassi - Presidente do Legislativo - Ciencia do Servidor Designado: R:::anrt:.smeemc;:::eo g: f:::jgonae#oEr,arf,nE: e das responsab],[dades que sao `N LUCELIA NOGUEIRA SILVA CPF n° 099.xxx.xxx43