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norma nº 56/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDesigna a servidora Samara Barbosa da Silva, ocupante de cargo comissionado na função de gestor de contratos da Câmara Municipal de Fortim.
native_id1704

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F@ART'Ipid MALIFIO CAVALCAI\lTE OE COIJZA
PORTARIA N°. 056/2024
5*#;[tl rl(„|
rFf\MARAMUNiclpALDEFOR"MI
Extrato de Publicagao
Mat:::ar,op::::ddao:iwlEc;fis,|4
DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE
8E§=8RC3:'Scsd&¥#?o#AUNceAAM°ARE
MUNICIPAL DEfoRTIM.
A PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. IIATH ANNE
MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas atribuig6es legais e considerando a
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Considerando que o Gestlr de Contratos e a representante da AdministraQao
Ptiblica responsavel por gerenciar o contrato em nome do 6rgao ou entidade
contratante;
Considerando que a Gesfao de Contratos 6 atividade exercida pela
Administracao visando o controle, acompanhamento e fiscalizag5o do fiel
cumprimento das obrigag6es assumidas pelas parfes;
Considerando a rol de atribuic6es do Gestor de Contratos, a saber:
I- Responsavel por planejar a execucao do contrato, estabelecendo metas,
prazos e especificae6es tecnicas necessarias pare a realiza¢5o do objeto
contrafado;
11- Monitorar e supervisionar a andamento do contrato, verificando se as
obrigac6es esfao sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no contrato;
Ill- Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo pagamentos,
medicoes, reajustes de precos e eventuais penalidades por descumprimento
contratual.
IV- Avalia o desempenho do contratado, verificando se.este esfa cumprindo os
prazos, padr6es de qualidade e demais obrigaO6es prevjsta§ no contrato;
V- Comunicar e solicitar informap6es aos fiscais de contrato, fomecedores e
demais envolvldos no processo;
F@ART'Fid
MAuflo CAVALCAI\lTE I)E sO UZA
Vl- Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado e a
documentagao que antecede a pagamento;
VIl- Comunicar ao setor competente sobre quaisquer incongruencias observadas
na execugao contratual, que implit|uem na atestaeao;
VllI- Decjdir provisoriamente sabre a suspensao da entrega de bens ou a realiza9ao
de serviaps. atraves dos registros de ocorfehcias de desoumprimento do objeto
contratual realizados pelo fiscal do contrato;
IX￾X.
Xl￾RESOLVE:
Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da Conti.atada, qualquer
ocorrencia que impacte a execucao contratllal, solicitando a devida correcao,
no perlodo maximo de 5 (cinco) dias uteis nos casos em que nao houver
previsao contratual;
Comunicar, formalmente, ao titular da Unidade Gestora, o descumprimento
total ou parcial, por parte da Contratada, das responsabilidades assumidas nos
contratos;
Tomar providencias para a formalizagao de processo administrativo de
responsabiliza§ao para fins de aplicacao de sanedes de impedimento de licifar
e contratar e de declaragao de inidoneidade para licitar e contratar, a ser
conduzido pela comissao de qiie trata o art.158 da Lei Federal n° 14.133/2021,
ou pelo agente oii pelo setor competente para tal, conforme a case.
Art. 10 Designar para a funcao de Gestor de Contratos, a servidora abajxo
discriminada:
A Sra. Samara Barbosa da Silva, brasileira. maior, servidora comissionada da
Camara Municipal de Fortim, matricula n° 120b59-5, cadastrada no CPF com o n°
044.xxx.xxx-61, domiciliada na Vila Gurguri, S/N, Zona Rural, Fortim/CE.
Art. 2° Fica garantido ao Gestor de Contratos, amplo e irrestrito acesso aos
autos dos Processos Administrativos relativos aos Contratos sob sua fiscalizagao;
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 033/2024, de 02 de maio de 2024.

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