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norma nº 58/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaInstitui a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências.
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texto integral #

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FOAHT'[M MAUFIO CAVALCAAITE EIE sO UZA
PORTARIA N° 058/2024
I;AMARAMUNiclpALDEFOR"|
Extrato de Publicagao
Difrio Ofl.cial dos Mun|clpios
Materia P¥b.!jj;?,da emfiifllIA
Matriclj!a No
Institui a Comissao de Implantapao e Gestao de Protegao de
Dados - CIGPD, no ambito da Camara Municipal de Fortim e
da outras providencias. +
A Presidente da Camara Municipal de Fortim, Sra. Kath Ame Meira da Silva
Simonassi, no uso das atribui¢6es legais;
Considerando a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n° 12965,
de 23 de abril de 2014 (Marco Regulat6rio da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados
pessoais por pessoas fisicas e juridicas em todo o territ6rio nacional;
Considerando a Resolugao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024, que disp6e sobre a
regulamenta9ao da Lei Geral de Protegao de Dados no ambito da Camara Municipal de Fortim e
da outras providenc ias;
Considerando a necessidade de dotar a Camara Municipal de Fortim de mecanismos de
tratamento e prote95o de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma;
Considerando a conveniencia de se constituir a Comissao especifica para promover estudos
e apresentar propostas destinadas a implementar medidas efetivas de tratanento e protecao de
dados no inbito desta Camara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1 ° Fica instituida a Comissao de Implantapao e Gestao de Protegao de Dados -CIGPD,
vinculada ao Gabinete da Presidencia do Poder Legislativo, responsavel pela avaliQao dos
mecanismos de tratamento e protecfro de dados pessoais e pela proposigao de ag6es voltadas ao
seu aperfeieoamento, com vistas ao cumprimento das disposic6es da Lei Federal n° 13709, de 14
de agosto de 2018, no inbito da Camara Municipal de Fortim, bern como a implementacao de
boas prdticas relacionadas a prote€5o de dados pessoais.
F6ART'Ihi
MAUFio cAVAu}AI\rTE DE §OuzA
Art. 2° A Comissao de lmplantapfo e Gestao de Protecao de Dados - CIGPD, sera composta
pelos membros a seguir, sob a coordenagao do prineiro:
Renata Soraia Ferreira dos Santos, matricula 1200584;
D Kerleeyd Karenn Marques Fernandes, matricula: 1200645;
Maria Vit6ria Apolinario Fernandes, matn'cula 1200598; e,
C[eyi.e de Oliveira Lima, matricula: 1200629.
Art. 3° Compete a Comissfo de Implantap5o e Gestao de Protecfro de Dados -CIGPD, por
solicitapao do Encarregado:
I - deliberar sobre proposta de diretrizes para elaborapao dos planos de adequapao, mos
termos do art. 4°, parigrafo inico da Resolu¢ao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024;
11 -deliberar sobre qualquer assunto relacionado a aplicagao da Lei Federal n° 13.709, de
2018, e da Resolugao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024, pelos 6rgaos do Poder Legislativo.
Art. 4° A Comissao de Implantapao e Gestao de Protegao de Dados - CIGPD reunir-se-a
mediante convocapao do Encanegado.
Art. 50 As atividades desenvolvidas pela Comissao de lmplantapao e Gestao de Protegfro
de Dados - CIGPD nao serao remuneradas.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub]icapao.
Pa¢o da Camara unicipal de Fortim, em 19 de setembro de 2024.
da Silva Simonassi
Poder Legislativo

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