| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Institui a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências. |
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FOAHT'[M MAUFIO CAVALCAAITE EIE sO UZA PORTARIA N° 058/2024 I;AMARAMUNiclpALDEFOR"| Extrato de Publicagao Difrio Ofl.cial dos Mun|clpios Materia P¥b.!jj;?,da emfiifllIA Matriclj!a No Institui a Comissao de Implantapao e Gestao de Protegao de Dados - CIGPD, no ambito da Camara Municipal de Fortim e da outras providencias. + A Presidente da Camara Municipal de Fortim, Sra. Kath Ame Meira da Silva Simonassi, no uso das atribui¢6es legais; Considerando a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n° 12965, de 23 de abril de 2014 (Marco Regulat6rio da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas fisicas e juridicas em todo o territ6rio nacional; Considerando a Resolugao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024, que disp6e sobre a regulamenta9ao da Lei Geral de Protegao de Dados no ambito da Camara Municipal de Fortim e da outras providenc ias; Considerando a necessidade de dotar a Camara Municipal de Fortim de mecanismos de tratamento e prote95o de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma; Considerando a conveniencia de se constituir a Comissao especifica para promover estudos e apresentar propostas destinadas a implementar medidas efetivas de tratanento e protecao de dados no inbito desta Camara Municipal. RESOLVE: Art. 1 ° Fica instituida a Comissao de Implantapao e Gestao de Protegao de Dados -CIGPD, vinculada ao Gabinete da Presidencia do Poder Legislativo, responsavel pela avaliQao dos mecanismos de tratamento e protecfro de dados pessoais e pela proposigao de ag6es voltadas ao seu aperfeieoamento, com vistas ao cumprimento das disposic6es da Lei Federal n° 13709, de 14 de agosto de 2018, no inbito da Camara Municipal de Fortim, bern como a implementacao de boas prdticas relacionadas a prote€5o de dados pessoais. F6ART'Ihi MAUFio cAVAu}AI\rTE DE §OuzA Art. 2° A Comissao de lmplantapfo e Gestao de Protecao de Dados - CIGPD, sera composta pelos membros a seguir, sob a coordenagao do prineiro: Renata Soraia Ferreira dos Santos, matricula 1200584; D Kerleeyd Karenn Marques Fernandes, matricula: 1200645; Maria Vit6ria Apolinario Fernandes, matn'cula 1200598; e, C[eyi.e de Oliveira Lima, matricula: 1200629. Art. 3° Compete a Comissfo de Implantap5o e Gestao de Protecfro de Dados -CIGPD, por solicitapao do Encarregado: I - deliberar sobre proposta de diretrizes para elaborapao dos planos de adequapao, mos termos do art. 4°, parigrafo inico da Resolu¢ao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024; 11 -deliberar sobre qualquer assunto relacionado a aplicagao da Lei Federal n° 13.709, de 2018, e da Resolugao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024, pelos 6rgaos do Poder Legislativo. Art. 4° A Comissao de Implantapao e Gestao de Protegao de Dados - CIGPD reunir-se-a mediante convocapao do Encanegado. Art. 50 As atividades desenvolvidas pela Comissao de lmplantapao e Gestao de Protegfro de Dados - CIGPD nao serao remuneradas. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub]icapao. Pa¢o da Camara unicipal de Fortim, em 19 de setembro de 2024. da Silva Simonassi Poder Legislativo