| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Fortim referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). |
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F@ARTlpid lv[AURO cAVALCAArTE DE so lizA I;A.MARAMUNicipALOEFOR"| Extrato de Publi.cagao Diario Ofici.al dos Municipios Materia emifelJfilA PORTARIA N° 059/2024 Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Cinara Municipal de Fortim referente a Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais (LGPD). A Presidente da Camara Municipal de Fortim, Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso das atribuig6es legais; Considerando a necessidade da implantapao da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais (LGPD) no inbito do Poder Legislativo Municipal. Considerando a necessidade de cumprimento dos arts. 23, inciso Ill, e 41 da Lei Geral de Prote¢5o de Dados Pessoals, que determinam a indicap5o de encarregado pelo tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Lucelia Nogueira Si[va, matricula 1200657 para o exercicio da fungao de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Cfimara Municipal de Fortim referente a Lei Geral de Prote¢ao de Dados Pessoais. Art. 20 0 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devefa exercer as seguintes atribuig6es constantes no art. 6° da Resolngao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024. Art. 3° Fica assegurado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: I - acesso direto a Mesa Diretora; 11 - pronto apoio das unidades administrativas no atendinento das solicitag6es de informap6es demandadas pelo encarregado em relapao as operap6es de tratamento de dados pessoais; Ill -Assessoria e Consultoria continua por meio de empresa especialmente contratada mos assuntos que pertinentes a LGPD; e, IV - continuo aperfeieoamento por meio de treinamentos e capacitap6es relacionadas com seguranga da infomapao e proteeao de dados pessoais, observada a disponibilidade orgamentrfua e financeira da Camara Municipal. Art. 4° As atividades desenvolvidas pelo encarregado nao serao remuneradas. Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.