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norma nº 59/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaDesigna Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Fortim referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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texto integral #

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Extrato de Publi.cagao
Diario Ofici.al dos Municipios
Materia emifelJfilA
PORTARIA N° 059/2024
Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da
Cinara Municipal de Fortim referente a Lei Geral de Protegao
de Dados Pessoais (LGPD).
A Presidente da Camara Municipal de Fortim, Sra. Kath Anne Meira da Silva
Simonassi, no uso das atribuig6es legais;
Considerando a necessidade da implantapao da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a
Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais (LGPD) no inbito do Poder Legislativo Municipal.
Considerando a necessidade de cumprimento dos arts. 23, inciso Ill, e 41 da Lei Geral de
Prote¢5o de Dados Pessoals, que determinam a indicap5o de encarregado pelo tratamento de dados
pessoais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Lucelia Nogueira Si[va, matricula 1200657 para o exercicio
da fungao de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Cfimara Municipal de Fortim
referente a Lei Geral de Prote¢ao de Dados Pessoais.
Art. 20 0 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devefa exercer as seguintes
atribuig6es constantes no art. 6° da Resolngao n° 001/2024, de 06 de setembro de 2024.
Art. 3° Fica assegurado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I - acesso direto a Mesa Diretora;
11 - pronto apoio das unidades administrativas no atendinento das solicitag6es de
informap6es demandadas pelo encarregado em relapao as operap6es de tratamento de dados
pessoais;
Ill -Assessoria e Consultoria continua por meio de empresa especialmente contratada mos
assuntos que pertinentes a LGPD; e,
IV - continuo aperfeieoamento por meio de treinamentos e capacitap6es relacionadas com
seguranga da infomapao e proteeao de dados pessoais, observada a disponibilidade orgamentrfua
e financeira da Camara Municipal.
Art. 4° As atividades desenvolvidas pelo encarregado nao serao remuneradas.
Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

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