| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção da UFIR como unidade fiscal do Município de Fortim e dá outras providências. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
o tó Recem em ÁBooo 4 Horário: 2:00 o. q — RAmana sic Ay Ada data Cereseoria eternas. Dispõe. 'sobre a adoção da UFIR como unidade “fiscal do“ município de Fortim e dá outras “providências, , REFEITA: MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso s e constitucional enber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona & « Pára efeito de cálculo da tam prevista nesta Lei, os índices ou os valores monetários fixados na tegislação tributária com base na Unidade Fiscal do Município - UFM , deverão ser convertidos em iemtléade de UFIR , na forma prevista d do regulamento. Art, e. - 8 efeitos desta lei ao, de janeiro de 1997. Art 5º» Revogém-se as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 06 de fevereiro de 1997 we º e a MARIA. O: ÇÃO CHIANCA DE SOUZA O ' : Prefeita Municipal