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norma nº 90/1997

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDispõe sobre a adoção da UFIR como unidade fiscal do Município de Fortim e dá outras providências.
native_id172

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Dispõe. 'sobre a adoção da UFIR como unidade
“fiscal do“ município de Fortim e dá outras
“providências, ,
REFEITA: MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso
s e constitucional enber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona &
« Pára efeito de cálculo da tam prevista nesta Lei, os índices ou os valores monetários fixados na
tegislação tributária com base na Unidade Fiscal do Município - UFM , deverão ser convertidos em
iemtléade de UFIR , na forma prevista d do regulamento.
Art, e. - 8 efeitos desta lei ao, de janeiro de 1997.
Art 5º» Revogém-se as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 06 de fevereiro de 1997
we º e
a MARIA. O: ÇÃO CHIANCA DE SOUZA
O ' : Prefeita Municipal

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