| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal que trata da isenção de impostos municipais aos comprovadamente carentes da Prefeitura de Fortim e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
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Pro OcoLo Recepi cu: d2 02 Dispõe sobre a regulamentação do Artigo BO da Lei-Orgânica Municipal que trata da isenção de “-Ampostos municipais aos comprovadamente - carentes: pela Prefeitura de Fortim e dá outras pro: idências. : (CIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Ee se'todo gidadão em situação de miséria e indisponibilidade de bens e para ' obtenção deste beneficio que (tenha renda mínima familiar de menos de um piso nacional de salário. “Parágrafo único - Será nêgado o benefício desta Lei no pleiteante que tenha mais de dois imóveis em seu nome. : . Art, 3º - O. pleiteante 'do benefício versado nesta-Lei fica obrigado a atestar Declaração de Pobreza e Cerência que ficará anexada nos autos do Processo de isenção. Art 4º. Fica o Departamento de Arrecadação e Finanças encarregado de criar Comissão de Avaliação idônea de pelo menos três servidores que comprovará a autenticidade-da Declaração de Pobreza . Parágrafo único - Pelo menos em cinco em cinco anos ficará o isentado sujeito a nova avaliação a no Critério da Referida Comissão. Srta . Art. 5º - () Chefe do Poder Executivo encaminhará para conhecimento da Câmara Municipal de Fortim, Boletim minuncioso indicando todas as Atividade da Comissão de Isenção . / : Ao Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação. ' Art. 7º - Revogem-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 06 de fevereiro de 1997 MARIA DÁ CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal JO remerererem m e O k 2 gy ESTADO DO CEARÁ: diúio: Broa ns. MUNICÍPIO DE FORTIM | ur vem “PREFEITURA MUNICIPAL nÁcima cd Sosa jar met meo