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norma nº 92/1997

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal que trata da isenção de impostos municipais aos comprovadamente carentes da Prefeitura de Fortim e dá outras providências.
native_id174

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Pro OcoLo
Recepi cu: d2 02
Dispõe sobre a regulamentação do Artigo BO da
Lei-Orgânica Municipal que trata da isenção de
“-Ampostos municipais aos comprovadamente
- carentes: pela Prefeitura de Fortim e dá outras
pro: idências. :
(CIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
Ee se'todo gidadão em situação de miséria e indisponibilidade de bens e para
' obtenção deste beneficio que (tenha renda mínima familiar de menos de um piso nacional de salário.
“Parágrafo único - Será nêgado o benefício desta Lei no pleiteante que tenha mais de dois imóveis em seu
nome. : .
Art, 3º - O. pleiteante 'do benefício versado nesta-Lei fica obrigado a atestar Declaração de Pobreza e
Cerência que ficará anexada nos autos do Processo de isenção.
Art 4º. Fica o Departamento de Arrecadação e Finanças encarregado de criar Comissão de Avaliação
idônea de pelo menos três servidores que comprovará a autenticidade-da Declaração de Pobreza .
Parágrafo único - Pelo menos em cinco em cinco anos ficará o isentado sujeito a nova avaliação a
no Critério da Referida Comissão.
Srta .
Art. 5º - () Chefe do Poder Executivo encaminhará para conhecimento da Câmara Municipal de Fortim,
Boletim minuncioso indicando todas as Atividade da Comissão de Isenção .
/ :
Ao Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação. '
Art. 7º - Revogem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 06 de fevereiro de 1997
MARIA DÁ CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal
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ESTADO DO CEARÁ: diúio: Broa ns.
MUNICÍPIO DE FORTIM | ur vem
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