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norma nº 94/1997

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Estado do Ceará S/A – BEC, através do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR, gerido pela EMBRATUR, para execução das obras e serviços no setor de turismo.
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r | PROTOCOLO
A quem em: 19.1 02—
00 n$:
Horário
AUNIOI
GÂMAMA “queretarto
PREFEITA: MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Cegrá, no úso
que: a “Câmara Mimiçipal aprovou e ela sanciona a
o-a contratar operação de crédito até o limite de R$
inhertos e: einaurenta mil reais). junto no Banco do Estado do Ceará S/A - BEC, por prazo
10.€. dez) anos; com taxa de j juros, atualização monetária e demais condições a serem
$3 - O montante expresso emreais, fixador neste artigo, poderá ser atualizado pelo Índice oficial, desde
qe futorizado pelo Bança Central.
“ $ 2. Os valores das: operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividadamento do
município, determinado pela resolição nº 69/95 do Senado Federal ou de outros dispositivos legais que
venham é substituir
ao 2. Os recursos os advindos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicadas na
execução de projetos turísticos visando o desenvolvimento do Estado do Ceará, de conformidade com o
Convênio firmado entre » EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e o BEC.
O)
q Art. 3º» Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente
É Financeiro parcelas do imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS ou tributo a substituir e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado, além de outras garantias reais ou fidejussórias a critério do BEC ou EMBRATUR.
Art 4º « Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros , multas e demais
encargos financeiros decorrentes das opersições deferidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá
outorgar ao Banco do Estado do Ceará poderes para subestabelecer mandato pleno e irrevogável , para
receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras,
Art. 5º - (O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável , acrescidos de juros e
obedecidos og limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financeira.
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