| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Estado do Ceará S/A – BEC, através do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR, gerido pela EMBRATUR, para execução das obras e serviços no setor de turismo. |
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+ r | PROTOCOLO A quem em: 19.1 02— 00 n$: Horário AUNIOI GÂMAMA “queretarto PREFEITA: MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Cegrá, no úso que: a “Câmara Mimiçipal aprovou e ela sanciona a o-a contratar operação de crédito até o limite de R$ inhertos e: einaurenta mil reais). junto no Banco do Estado do Ceará S/A - BEC, por prazo 10.€. dez) anos; com taxa de j juros, atualização monetária e demais condições a serem $3 - O montante expresso emreais, fixador neste artigo, poderá ser atualizado pelo Índice oficial, desde qe futorizado pelo Bança Central. “ $ 2. Os valores das: operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividadamento do município, determinado pela resolição nº 69/95 do Senado Federal ou de outros dispositivos legais que venham é substituir ao 2. Os recursos os advindos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicadas na execução de projetos turísticos visando o desenvolvimento do Estado do Ceará, de conformidade com o Convênio firmado entre » EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e o BEC. O) q Art. 3º» Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente É Financeiro parcelas do imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo a substituir e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado, além de outras garantias reais ou fidejussórias a critério do BEC ou EMBRATUR. Art 4º « Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros , multas e demais encargos financeiros decorrentes das opersições deferidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Ceará poderes para subestabelecer mandato pleno e irrevogável , para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras, Art. 5º - (O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável , acrescidos de juros e obedecidos og limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financeira. erro pat DE ME a ] '