| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de Gratificação as Agentes de Saúde de Fortim e dá outras providências. |
| native_id | 178 |
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TT RROICCOLO 4 ipê [q | Regeol tm: Q4. | GU 4%) tnrásio : ab: Co. no - ESTADO DO CEARA E aa 2 siso | MUNICÍPIO DE FORTIM a tanto PREFEITURA MUNICIPAL Do MTO — EIN 08697 d 6 demo det ipa !Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de *Gretificação as Agentes de Saúde de Fortim e dá -outras providências. : A PREFEITA MUNICIPAL: DE FORTIM do Estado. do Cesrá, no uso de suas atribuições legais e : constitucionais « faz paber que a Climara Minicipel aprovou e ela sanciona a presente oder: Eseoivo autorizado a efetivar gretificação de exercicio para es Agentes 4 ge. Caber a Agentes de Sede a que de mteço do Piso Nacional de Salários. elo E) »s - Somente fará jus a esta gratificação a funcionário em pleno exercício, Art. 2. Fica eutorizado º Chefe do Poder Executivo a abrir Decreto adicional para legitimar as despezas decorrentes desta Lei, - Art, 3º « Ouefeitos desta lei retroagem a 1º de janeiro de 1997, Art. 4º » Revogem-se es disposições em contrário, Paço da Prefeitira Municipal de Fortim, son 26 de março de 1997 e MARIA DIA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal