| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Desafeta do Domínio Público Municipal o Bem Imóvel que indica, autoriza a sua doação ao Estado do Ceará e dá outras providências |
| native_id | 180 |
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«bo mr PROTOCOLO 4 E! Í Arce em: QÃ O QU ERA Em ga) “ESTADO DO CEARA. - MUNICÍPIO DE FORTIM. Horário: SOt0Ohg , PREFEITURA MUNICIPAL 20 19.6 [98 : é : : : FâMana Austria DE Tha Setemtosio tn | | LEINS 097/97, de 26 de março de 1997 “: Desafeta do Domínio Público Municipal o Bem + Imóvel que indica, eutoriza a sua doação ao Estado ido Cesrá e dá outras Providências A PREFEITA MUNICIPAL: DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente (Art 1º Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do ==. Municipio, passendo a integrar o patrimônio disponível do Município de Fortim, o bená imóvel a seguir descrito, com todas as edificações , "Um terreno sito a Ay, Tancredo Neves, medindo trinta metros de comprimento com trinta metros de lergura, com confrotações , ao norte terreno da CAGECE; ao Sul com a Ay. Tancredo Neves; a Leste com Terreno da Prefeitura Municipal de Fortim; a Oeste com Terreno da Cagece, mais Edificação do Forum encravado no aludido terreno" Art. 2º « Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Cesrá, o bem imóvel descrito no Artigo Anterior, para instalação do Fórum Judiciário da Comarca de Fortim Parágrafo único « Todas as desperas relacionadas com a instalação , funcionamento e manutenção do aludido Fórum ficerão às expensas de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado do Ceará. Art. 3º - Ocorrendo desvio de firalidade da doação prevista nesta lei, o bem imóvel que se menciona em seu artigo 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Fortim, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benefícios nele existentes, na respectiva data. Art. 4º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Art 5º - Revogem-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 082/96. ms Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 26 de março de 1997 MARIA DÁ CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal r, Ea . an