br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 97/1997

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaDesafeta do Domínio Público Municipal o Bem Imóvel que indica, autoriza a sua doação ao Estado do Ceará e dá outras providências
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

«bo
mr PROTOCOLO 4
E!
Í Arce em: QÃ O QU ERA
Em ga)
“ESTADO DO CEARA.
- MUNICÍPIO DE FORTIM. Horário: SOt0Ohg ,
PREFEITURA MUNICIPAL 20 19.6 [98
: é : : : FâMana Austria DE Tha
Setemtosio
tn
|
|
LEINS 097/97, de 26 de março de 1997
“: Desafeta do Domínio Público Municipal o Bem
+ Imóvel que indica, eutoriza a sua doação ao Estado
ido Cesrá e dá outras Providências
A PREFEITA MUNICIPAL: DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente
(Art 1º Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do
==. Municipio, passendo a integrar o patrimônio disponível do Município de Fortim, o bená imóvel a seguir
descrito, com todas as edificações , "Um terreno sito a Ay, Tancredo Neves, medindo trinta metros de
comprimento com trinta metros de lergura, com confrotações , ao norte terreno da CAGECE; ao Sul com
a Ay. Tancredo Neves; a Leste com Terreno da Prefeitura Municipal de Fortim; a Oeste com Terreno da
Cagece, mais Edificação do Forum encravado no aludido terreno"
Art. 2º « Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Cesrá, o bem imóvel descrito
no Artigo Anterior, para instalação do Fórum Judiciário da Comarca de Fortim
Parágrafo único « Todas as desperas relacionadas com a instalação , funcionamento e manutenção do
aludido Fórum ficerão às expensas de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º - Ocorrendo desvio de firalidade da doação prevista nesta lei, o bem imóvel que se menciona em
seu artigo 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Fortim, sem que caiba ao donatário qualquer
direito à indenização ou retenção de quaisquer benefícios nele existentes, na respectiva data.
Art. 4º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Art 5º - Revogem-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 082/96.
ms
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 26 de março de 1997
MARIA DÁ CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA
Prefeita Municipal
r,
Ea
. an

open original →